Boletim original
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- Anexo Decreto 671-2026 licitacion publica 42-2026 adquisicion de camperas para personal de la secretaria de servicios publicos.pdf421 KB
SUMÁRIO
Os seguintes Decretos, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 671/2.026, 672/2.026, 673/2.026. Resolução: 38.868.
Os seguintes Decretos, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 671/2.026, 672/2.026, 673/2.026. Resolução: 38.868.
Concordia, 23 de julho de 2.026.
VISTO o conteúdo do processo administrativo Digital Nº 3180, que surge através da Solicitação de Compra Digital N° 4024 do ano 2026; e,
CONSIDERANDO:
Que a Coordenação de Logística, Compras, Contratações e Inventários da Secretaria de Serviços Públicos, eleva documentação para o Chamamento à Licitação Pública Nº 42/2026, destinada à “AQUISIÇÃO DE JAQUETAS PARA PESSOAL DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS”.
Que o Orçamento Oficial da presente contratação ascende, de acordo com a documentação anexa, à soma total de PESOS CENTO E OITO MILHÕES SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL COM 00/100 ($ 108.732.000,00), pelo que, de acordo com as disposições vigentes, corresponde efetuar chamamento à Licitação Pública.
Que a Direção de Orçamento efetuou a Imputação Preventiva correspondente.
Que a Subsecretaria de Fazenda e Modernização dependente da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda toma a intervenção de sua competência, autorizando a presente despesa.
Que consta intervenção da Direção de Compras e Suprimentos, anexando o Edital de Bases e Condições Particulares, da mencionada Licitação.
Que a abertura da presente deve prever-se na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível e realizar os convites às firmas correspondentes.
Que, pelo exposto, este Departamento Executivo estima conveniente aprovar a documentação; em consequência, dar lugar ao Chamamento à Licitação Pública Nº 42/2026, destinada à “AQUISIÇÃO DE JAQUETAS PARA PESSOAL DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS”, conforme ANEXO, que faz parte do presente Decreto.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos ñ), q) e u) da Lei Nº 10.027 e sua modificatória- Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se a documentação para o Chamamento à Licitação Pública Nº 42/2026, destinada à “AQUISIÇÃO DE JAQUETAS PARA PESSOAL DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS”, conforme ANEXO, que faz parte do presente Decreto; dados os antecedentes constantes no processo administrativo de Compra Digital Nº 3180 do ano 2026; e em virtude do considerado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Aprove-se o Orçamento Oficial de PESOS CENTO E OITO MILHÕES SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL COM 00/100 ($ 108.732.000,00).
ARTIGO 3° - Impute-se a presente despesa na Dotação Orçamentária correspondente ao Ano 2026:
Nº 3.1.90.01.01.02.20.02.02 SERVIÇOS PÚBLICOS $ 108.732.000,00.
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que a Direção de Compras e Suprimentos efetue os convites às firmas correspondentes para a presente licitação e fixe a data de abertura das propostas, conforme o considerado precedentemente.
ARTIGO 5º.- Conformar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 6º.- Gire-se à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos, tome nota a Contadoria Municipal; cumprimentado, remeter ao conhecimento da Secretaria de Serviços Públicos.
ARTIGO 7º.- Dispõe-se que, caso o primeiro chamamento seja considerado deserto, a Direção de Compras e Suprimentos proceda a realizar um Segundo Chamamento.
ARTIGO 8°. - Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
ROBERTO OSCAR RAMIREZ
Secretário de Serviços Públicos.
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DECRETO N° 672/2.026.
Concordia, 23 de julho de 2.026
VISTO o conteúdo do Decreto N° 660/2026 de data 21 de julho do presente ano e;
CONSIDERANDO:
Que na designação efetuada em seu Artigo 2°, omite-se mencionar o nível do cargo atribuído ao Senhor MATIAS MIGUEL PASCUCCIELLO, DNI N° 32.795.286, pelo que este Departamento Executivo entende necessário e oportuno sanar dita omissão,
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 01 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se que a designação efetuada pelo Artigo 2° do Decreto N° 660/2026 ao Senhor MATIAS MIGUEL PASCUCCIELLO, DNI N° 32.795.286, no cargo de Chefe de Departamento Coordenação Centro Ambiental "Campo el Abasto" terá nível de Departamento Político — Nível 1.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, Direção de Liquidação de Salários e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FEDRREYRA
Secretário de Coord. de Gabinete e Fazenda
ROBERTO OSCAR RAMIREZ
Secretário de Serviços Públicos.
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DECRETO N° 673/2.026.
Concordia, 23 de julho de 2.026
Visto o processo administrativo 1577 "D" de 20 de julho de 2026 e:
CONSIDERANDO:
Que no mesmo apresenta sua renúncia ao cargo de Diretor de Trânsito e Transporte o Sr. Galli A. Emanuel, Legajo N° 6638.
Que se agradece ao Sr. Galli Arnoldo Emanuel por sua responsabilidade no exercício das funções encomendadas.
Que, consequentemente, cabe proceder a uma nova designação na Direção de Trânsito e Transporte.
Que o Sr. Jonathan Maximiliano Ramón Peruchena, Legajo N° 6635, reúne as condições necessárias de capacidade e idoneidade para levar adiante as funções e competências estabelecidas no
Artigo 33° da Ordenança N° 38.703.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei Provincial N° 10.027 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aceite-se, a partir de 24 de julho de 2026, a renúncia ao cargo de Diretor de Trânsito e Transporte apresentada pelo Sr. Galli Arnoldo Emanuel, Legajo N° 6638.
ARTIGO 2°.- Agradeça-se ao Sr. Galli Arnoldo Emanuel, Legajo N° 6638 pelo desempenho e dedicação às funções atribuídas oportunamente; o mesmo continuará desempenhando tarefas dentro da Direção de Trânsito e Transporte.
ARTIGO 3°.- Designa-se como Diretor de Trânsito e Transporte o Sr. Jonathan Maximiliano Ramón Peruchena, Legajo N° 6635, para o desempenho das funções e competências estabelecidas no Artigo 33° da Ordenança N° 38.703, em virtude do expresso nos considerandos precedentes. Terá Rango de Diretor Nível 1.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, Direção de Liquidação de Salários e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coord. de Gabinete e Fazenda
Cra. PATRICIA LAURA RODRIGUEZ
Secretária de Governo.
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Concordia, 23 de julho de 2026.
Nº 10.437
VISTO:
A Ordenança Nº 38.537, sancionada pelo Conselho Deliberante da Cidade de Concordia em data de 28 de novembro de 2024, promulgada em 9 de dezembro de 2024 e publicada em 20 de dezembro de 2024, mediante a qual se instituiu o “Novo Regime de Honras” no âmbito da cidade de Concordia, e;
CONSIDERANDO:
Que o artigo 1º da Ordenança Nº 38.537 estabelece o “Regime de Honras” da cidade de Concordia, compreendendo as Distinções, Reconhecimentos e Declarações Municipais que serão concedidas pelo Conselho Deliberante a pessoas consagradas ao estudo, profissão ou ofício ou dedicadas ao serviço da comunidade, por contribuições de importância prestadas ao Município e a lugares ou eventos de transcendência para a vida comunitária;
Que o artigo 4º da citada Ordenança estabelece que as Distinções, Reconhecimentos e Declarações Municipais deverão conter um Anexo que oferecerá um marco referencial a respeito das condições que motivam a outorga da honra correspondente;
Que o artigo 11º da Ordenança Nº 38.537 institui a distinção de “Cidadão ou Cidadã Ilustre da Cidade de Concordia”, estabelecendo que será outorgada a pessoas vivas, argentinas, nascidas na cidade de Concordia ou que tenham residido nela durante dez (10) anos consecutivos no mínimo, e que possuam méritos e valores indiscutíveis que tenham redundado em benefício da cidade e seus moradores;
Que a mencionada norma estabelece expressamente que a distinção de “Cidadão ou Cidadã Ilustre” constitui o mais alto valor honorífico a ser outorgado no Município da Cidade de Concordia;
Que o artigo 12º da Ordenança Nº 38.537 determina como premissas fundamentais para acessar a dita distinção ter mantido uma atividade nobre e destacada, avalizada por uma linha de conduta inalterável;
Que através da dita atividade se tenha beneficiado a comunidade, e que a mesma tenha sido sustentada no tempo e desenvolvida dentro do cenário da própria comunidade;
Que o Sr. Marcos Nicolás Senesi Barón, nascido na cidade de Concordia, representa um claro exemplo dos valores de esforço, perseverança e superação, tendo iniciado sua formação esportiva em instituições de nossa cidade, particularmente no Club Salto Grande, de onde começou a construir uma trajetória que o levaria a representar a Argentina nos mais altos cenários do esporte internacional;
Que desde seus primeiros anos, aqueles que acompanharam sua formação destacaram seus valores pessoais, sua humildade, sua responsabilidade, seu companheirismo e seu compromisso permanente com a atividade esportiva;
Que sua trajetória profissional o levou a desenvolver-se no futebol argentino e internacional, alcançando reconhecimento por seu desempenho esportivo e consolidando-se como um representante de nossa cidade em cenários de máxima relevância;
Que o Sr. Marcos Nicolás Senesi Barón integrou processos de seleções juvenis argentinas e alcançou posteriormente a Seleção Argentina Principal, conseguindo integrar o elenco nacional em uma Copa Mundial da FIFA, máxima expressão do futebol internacional;
Que o dito acontecimento constitui um motivo de especial orgulho para a comunidade concordiense, ao tratar-se de um morador que levou o nome de nossa cidade ao cenário esportivo mundial;
Que sua trajetória não se fundamenta unicamente em suas conquistas esportivas, mas também nos valores humanos que acompanharam seu percurso, destacando-se por seu esforço, compromisso, humildade e dedicação.
Que a história de Marcos Senesi constitui um exemplo para as gerações presentes e futuras, demonstrando que a constância, a disciplina e a perseverança permitem alcançar objetivos de máxima exigência;
Que cabe ao Conselho Deliberante da Cidade de Concordia reconhecer aquelas pessoas cuja trajetória transcende o âmbito individual e faz parte da identidade coletiva de nossa comunidade;
Que pelos antecedentes expostos, o Sr. Marcos Nicolás Senesi Barón reúne os méritos e condições previstos na Ordenança Nº 38.537 para receber a máxima distinção honorífica da Cidade de Concordia;
POR ISSO:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Outorgue-se a distinção de “CIDADÃO ILUSTRE DA CIDADE DE CONCORDIA” ao Sr. Marcos Nicolás Senesi Barón, em reconhecimento à sua trajetória esportiva, seus valores pessoais e sua contribuição ao prestígio e reconhecimento da cidade de Concordia no âmbito nacional e internacional.
ARTIGO 2°.- Aprove-se como Anexo I da presente Declaração a resenha de antecedentes e méritos que fundamentam a outorga da distinção, formando parte integrante da presente.
ARTIGO 3°.- Entregue-se ao Sr. Marcos Nicolás Senesi Barón cópia autenticada da presente Declaração e uma placa recordatória em reconhecimento à distinção outorgada como “Cidadão Ilustre da Cidade de Concordia”.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 23 de julho de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente Municipal
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 29 de julho de 2026.
RESOLUÇÃO N° 38.868.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. WAGNER CARLOS RODRIGO, LEGAJO N° 6453, D.N.I. N° 35.699.754, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 67 D 2026 - 515 D 2026 - 2591 D 2025 - 3229 D 2025 - 3437 D 2025 - 17 D 2026 - 555 D 2026 - 823 D 2026.- que se dispôs a presente intimação a fim de que, dentro do prazo improrrogável de CINCO DIAS, proceda ao seu retorno para prestar tarefas de forma habitual nesta Municipalidade sob pena de considerá-lo incurso em abandono de serviço e, portanto, dispor sem mais as medidas legais correspondentes conforme o normatizado pelo art. 71 inciso b da Lei Provincial N° 9755, de aplicação ao caso dos autos.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Dr. DIEGO E. SAURE Secretário de Saúde da Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO E INTIMADO.-
Concordia, de JULHO de 2026.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. WAGNER CARLOS RODRIGO, LEGAJO N° 6453, D.N.I. N° 35.699.754, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 67 D 2026 - 515 D 2026 - 2591 D 2025 - 3229 D 2025 - 3437 D 2025 - 17 D 2026 - 555 D 2026 - 823 D 2026.- que se dispôs a presente intimação a fim de que, dentro do prazo improrrogável de CINCO DIAS, proceda ao seu retorno para prestar tarefas de forma habitual nesta Municipalidade sob pena de considerá-lo incurso em abandono de serviço e, portanto, dispor sem mais as medidas legais correspondentes conforme o normatizado pelo art. 71 inciso b da Lei Provincial N° 9755, de aplicação ao caso dos autos.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Dr. DIEGO E. SAURE Secretário de Saúde da Municipalidade de Concordia.
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO E INTIMADO.-
Concordia, de JULHO de 2026.-
