Boletim original
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- Anexo Decreto 575-2026 Acta de Infraccion.pdf168 KB
SUMÁRIO
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 575/2.026, 576/2.026.
DECRETO N° 575/2.026.Concordia, 23 de junho de 2.026.
VISTO a vigência das Ordenanças N° 38.350/2024, N° 38.530/2024, N° 38.535/2024, N° 38617/2025 e N° 38.711/2025 e,
CONSIDERANDO:
Que a Ordenança N° 38.350/2024 estabelece a proibição, no âmbito da planta urbana da cidade de Concordia, da presença de animais soltos na via pública.
Que a Ordenança N° 38.530/2024 dispõe sobre a ampliação da zona de proibição de circulação de veículos com tração animal na área detalhada no Artigo 1° da mesma.
Que a Ordenança N° 38.535/2024 regula a posse, controle, registro, proteção e permanência em locais de uso público, das espécies animais domésticas de companhia, especialmente cães e gatos.
Que a Ordenança N° 38.711/2025 tem como finalidade erradicar em todo o âmbito da planta urbana da Municipalidade de Concordia, em conformidade com o disposto pelo Código de Ordenamento Urbano e Territorial (COUT), a posse e/ou criação e/ou exploração familiar de gado pecuário, entendido como suínos, ovinos, caprinos, bovinos e aves de capoeira, assim como espécies de pelagem, com ou sem documentação, com o objetivo de reduzir riscos sanitários, priorizando a saúde pública de seus habitantes, melhorar a convivência entre moradores e contribuir para a segurança viária.
Que a Ordenança N° 38.617/2025 estabelece"… a proibição no perímetro da cidade de Concordia da criação de animais de companhia, especialmente cães e gatos, com fins lucrativos ou de comercialização, assim como de outro tipo de animais como roedores tipo hamsters e/ou porquinhos-da-índia. Outrossim, preservar e zelar pelo bem-estar animal e evitar o maus-trato animal (Lei Nacional 14.346) Proíbe-se em Veterinárias e Pet-shops a venda e comercialização de animais de companhia como cães e gatos, roedores como hamster e/ou porquinhos-da-índia e espécies autóctones ou exóticas (Lei Nacional 22.421 e Lei Provincial 4.841)..."
Que a Ordenança N° 38.350/2024, estabelece em seu Artigo 4°: "Se forem encontrados animais soltos na via pública em contravenção ao disposto no Artigo 1°, o Departamento de Veterinária ou a repartição que no futuro a substitua, procederá a confeccionar o auto de constatação pertinente para sua posterior remessa ao Juizado de Infrações e à captura do animal depositando-o no Centro Municipal de Cuidado de Animais. Para tal fim, poderá requerer o auxílio da força pública e/ou do pessoal da Subsecretaria de Segurança Cidadã ou a repartição que no futuro a substitua.".
Que a Ordenança N° 38.530/2024 em seu Artigo 3° dispõe: "...Em caso de apreensão, serão de aplicação no que couber as disposições da Ordenança N° 38.350/2024.".
Que a Ordenança N° 38.711/2025 em seu Artigo 4° dispõe: "...No caso de que os animais se encontrem na via pública aplicar-se-á as multas correspondentes à infração à Ordenança 38.350 do ano 2024.".
Que em virtude do disposto no Artigo 9° da Ordenança N° 38.350/2024 e o Artigo 4° da Ordenança N° 38.530/2024, o Departamento Executivo Municipal encontra-se facultado para regulamentá-las, introduzindo as formulações que fossem necessárias e convenientes em defesa dos interesses da Municipalidade da Cidade de Concordia.
Que mediante Decreto N° 389/2025 foi implementado na Municipalidade de Concordia, a utilização do formulário Auto de infração às Ordenanças N° 38.350 / N° 38.530 / N° 38.535, tendo sido ditada com posterioridade a Ordenança N° 38.617/2025 e N° 38.711/2025, corresponde deixar sem efeito o mencionado decreto.
Que, pelo normatizado nas Ordenanças detalhadas, torna-se imprescindível a designação dos integrantes do corpo de inspetores da Direção de Veterinária, com o fim de realizar efetivo controle, aplicação e fiscalização das infrações determinadas pelas ordenanças em questão.
Que o ditame da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelos Artigos 107° inciso u) da Lei N° 10:027 — Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Deixe-se sem efeito o Decreto N° 389/2025 de data 01 de Abril de 2025, pelos motivos expostos no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Dispõe-se que se adote na Municipalidade de Concordia, a utilização do Formulário identificado como Auto de Infração, que como Anexo forma parte integrante do presente Decreto, para os fins do cumprimento das faculdades estabelecidas nas Ordenanças N° 38.310/2024, N° 38.530/2024, N° 38.535/2024, 38617/2025 e N° 38.711/2025 em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 3°.- Designa-se como integrantes do corpo de inspetores da Direção de Veterinária:
- Dr. Julio Marcelo Gesualdi Molinuevo DNI N° 22.502.584
- Dr. Obdulio Marcelo Mazzulla DNI N° 24.233.023
- Dra. Carina Susana Lucia Scarzello DNI N° 26.866.805
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
---------- EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I. N° 37.152.826, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 1361439 e 1365190, SOL. PRONTO DESPACHO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34 P 25 E PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS — PRONTO DESPACHO INTIMAÇÃO A RESOLVER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1361439 RESERVA DE AÇÕES POR MORA E/OU SILÊNCIO ADM. foi disposto a publicação do presente tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 3803 de data 08 de Junho do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar o pronto despacho interposto pela Sra. NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, por resultar improcedente e extemporâneo em virtude de ter recaído pronunciamento expresso sobre a questão levantada mediante Resolução N° 390/2026 constante nos presentes.- ARTIGO 2°.- Notificar a Senhora NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, com domicílio na rua Santisima Trinidad s/n°, Villa Adela de nossa cidade do disposto no Artigo 1° da presente.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito da Municipalidade de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.
FICA A SENHORA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, de JUNHO de 2.026.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I. N° 37.152.826, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 1361439 e 1365190, SOL. PRONTO DESPACHO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34 P 25 E PAGAMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS — PRONTO DESPACHO INTIMAÇÃO A RESOLVER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1361439 RESERVA DE AÇÕES POR MORA E/OU SILÊNCIO ADM. foi disposto a publicação do presente tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 3803 de data 08 de Junho do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar o pronto despacho interposto pela Sra. NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, por resultar improcedente e extemporâneo em virtude de ter recaído pronunciamento expresso sobre a questão levantada mediante Resolução N° 390/2026 constante nos presentes.- ARTIGO 2°.- Notificar a Senhora NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, com domicílio na rua Santisima Trinidad s/n°, Villa Adela de nossa cidade do disposto no Artigo 1° da presente.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito da Municipalidade de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.
FICA A SENHORA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, de JUNHO de 2.026.-
