SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 912/2.022, 913/2.022, 914/2.022, 915/2.022, 916/2.022.- Resoluções: 37.694 e 37.695
Os seguintes Decretos e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 912/2.022, 913/2.022, 914/2.022, 915/2.022, 916/2.022.- Resoluções: 37.694 e 37.695
DECRETO N° 912/2.022.
Concordia, 25 de julho de 2022
Visto a licença concedida ao Contador Municipal a cargo, Cr. Matías Oscar Rodríguez, Legajo 3575, a partir do dia 1° de julho de 2022 e,
CONSIDERANDO:
Que a fim de não prejudicar o normal funcionamento da Repartição, resulta necessário cobrir o cargo de Contador mediante a designação da Cra. Salomón María Vanesa DNI: 26.188.244, Legajo 8004; e Subcontador Municipal mediante a designação do Cr. Diego Paolo Cutro DNI 27.181.566, Legajo 8022, desde o dia 25 de julho de 2022 até o dia 04 de agosto de 2022, inclusive.
Que considerando as responsabilidades que implica o desempenho dos cargos mencionados, é necessário exceptuar-se do disposto no Artigo 2° do Decreto N° 260/2001.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/2012 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Encarregue-se o atendimento do cargo de Contador Municipal à Cra. Salomón María Vanesa DNI: 26.188.244, Legajo 8004, desde o dia 25 de julho de 2022 até o dia 04 de agosto de 2022, inclusive.
ARTIGO 2°.- Encarregue-se o atendimento do cargo de Subcontador Municipal ao Cr. Diego Paolo Cutro, Legajo 8022, sem prejuízo de suas funções, desde o dia 25 de julho de 2022 até o dia 04 de agosto de 2022, inclusive.
ARTIGO 3°.- Exclua-se do disposto pelo Artigo 2° do Decreto N° 260/2001, pelos motivos expostos nos considerandos precedentes.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo
Cra. MONICA LILIANA LIFSCHITZ
Secretária de Fazenda e Finanças Públicas.
----------DECRETO N° 913/2.022.
Concordia, 25 de julho de 2.022.
VISTO que se reintegrou às suas funções a Senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano, Arq. MIREYA LILIANA LOPEZ BERNIS, Documento Nacional de Identidade N° 12.426.693, a partir do dia da data e,
CONSIDERANDO:
Que durante sua ausência encontrava-se a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano o Subsecretário de Serviços Públicos, Senhor OSCAR ALBERTO SANTANA, Documento Nacional de Identidade N° 14.307.291, sem prejuízo de suas funções.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Inciso u) da lei 10027 e sua Modificatória, Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Ponha-se em posse de seu cargo a Senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano, Arq. MIREYA LILIANA LOPEZ BERNIS, Documento Nacional de Identidade N° 12.426.693, a partir do dia 26/07/2022.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, registre-se, publique-se, dê-se à Chefia de Gabinete e Governo e oportunamente, arquive-se.
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo
OSCAR ALBERTO SANTANA
Subsecretário de Serviços Públicos
a/c Secretária de Desenvolvimento Urbano
----------DECRETO N°914/2022
Concordia, 26 de julho de 2.022.
VISTO que em data de 06/06/2022, foi ditado o Decreto N°732/2022 e,
CONSIDERANDO:
Que a Contadoria municipal observa que no Considerando do Decreto antes mencionado se detalha erroneamente a quantidade de cláusulas do Contrato de locação, sendo a correta 12 (doze) cláusulas. Assim mesmo, não se indica a rubrica à qual imputar a presente despesa, sendo esta a rubrica 0.1.90.01.01.02.21.16 DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° inc. ñ), q) e u) da Lei N° 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Retifique-se o Segundo Considerando do Decreto N° 732/2022, o qual ficará redigido da seguinte maneira: "Que o prazo de locação se estabelece em trinta e seis (36) meses a partir de 01/03/2022, consta de 12 (doze) cláusulas, onde se estabelecem as obrigações, os termos e alcances do citado Convênio".
ARTIGO 2°.- Retifique-se o Artigo 3° do Decreto N° 732/2022, o qual ficará redigido da seguinte maneira: "Impute-se a despesa aprovada na rubrica 0.1.90.01.01.02.21.16 DESENVOLVIMENTO SOCIAL, devendo enquadrar-se dita despesa no Inciso d) ponto 11) do Artigo 12° da Ordenança N° 34.698".
ARTIGO 3°.- Mantenham-se firmes as demais disposições fixadas no Decreto N° 732/2022 de data 06/06/2022, de acordo com o expresso no considerando precedente.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, arquive-se, etc.-
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo
OSCAR FERNANDO BARBOZA
Secretário de Desenvolvimento e Produção
----------DECRETO N°915/2.022
Concordia, 26 de julho de 2.022
VISTO:
A importância do funcionamento da Caja Municipal de Prestamos Sociedad de Economía Mixta como organismo de crédito e fomento de microempreendimentos, e
CONSIDERANDO:
Que nesse marco, resulta pertinente contribuir para a consolidação e o incremento de suas operações na medida do que seja possível.
Que por tal motivo se considera criterioso transferir a dicha entidad la suma de PESOS UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL ($ 1.500.000.-) em conceito de Aporte Irrevogável para Futura Subscrição de Ações.
Que a Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas interveio em sua competência.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispor transferir à Caja Municipal de Prestamos Sociedad de Economía Mixta a soma de PESOS UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL ($ 1.500.000.-) em conceito de Aporte Irrevogável para futura subscrição de ações, conforme o expresso no considerando anterior.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo
Cra. MONICA LILIANA LIFSCHITZ
Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas
----------DECRETO N° 916/2.022.
Concordia, 26 de julho de 2.022.
Visto o disposto nas Ordenanças N° 37.530/21 e 37.531/21.
CONSIDERANDO:
Que ditas Ordenanças estabelecem a criação das funções e competências daqueles que atuarão dentro do âmbito da Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas.
Que de acordo com a atribuição de tarefas e competências realizadas à Direção de Democratização das Finanças e Inclusão Digital dependente da Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas, resulta necessário para o cumprimento das mesmas, proceder à cobertura de dito cargo.
Que este Departamento Executivo considera que o Lic. Garbarino Leandro Pablo, DNI 31.069.018, é a pessoa que reúne as condições e responsabilidade para desempenhar essa função.
Que a presente medida se dita em uso das atribuições conferidas pelo Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, da lei N° 10.027 modificadas pela Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Designe-se Diretor de Democratização das Finanças e Inclusão Digital o Lic. Garbarino Leandro Pablo, DNI N° 31.069.018; para o cumprimento e funções atribuídas no Capítulo II Artigo 29° da Ordenança 37.531/21. Terá Cargo de Diretor Político Nível 1.
ARTIGO 2°.- Para os efeitos de sua tomada de razão passe à Direção de Recursos Humanos, cumprindo passe à Direção de liquidação para os efeitos dispostos no Artigo 1°.-
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo
Cra. MONICA LILIANA LIFSCHITZ
Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas
----------Concordia, 15 de julho de 2022
N° 9.404
VISTO:
A nota apresentada pelo Sr. Jorge Oscar Berguñan de habilitação de automóvel modelo 2015 para trabalhar como remis e
CONSIDERANDO:
Que, o Sr. Jorge Oscar Berguñan, Documento Nacional de Identidade 28.832.106, solicita a este Honorável Conselho Deliberante que por via de exceção seja autorizado a desempenhar com seu veículo o serviço de rádio Móvel.
Que dita solicitação de exceção é motivada pela impossibilidade por parte do requerente de cumprir com o Art. 9, Inciso a) da Ordenança N° 34.958, visto que seu veículo não cumpre com a antiguidade requerida pela normativa descrita.
Que, o Art. 9 Inciso a) da Ordenança 34.958, estabelece que os veículos que se incorporam ao rubro de rádio móvel “não poderão exceder os cinco anos de antiguidade”, fixando uma exigência que limita –em alguns casos- a possibilidade laboral dos titulares dos veículos.
Que assim mesmo, o veículo encontra-se habilitado para circular conforme constância de revisão Técnica Obrigatória (RTO), de data 15/06/2022, com vencimento em data 15/06/2024, a qual se encontra anexa no mencionado processo administrativo.
Que pelo exposto ut supra, resulta necessário desde este Corpo Deliberativo aprovar a solicitação e outorgar de maneira excepcional a Licença para rádio móvel a favor do Sr. Jorge Oscar Berguñan sobre seu veículo do qual é titular marca Chevrolet modelo Classic 4P LS., Patente PEO 007 ano 2015, Titular Jorge Oscar Berguñan, DNI 28.832.106, para que este possa desempenhar a atividade de rádio móvel.
Por isso:
O HONORÁVEL CONCEJO DELIBERANTE DE Concordia
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Outorgue-se, como medida de EXCEÇÃO à Ordenança N° 34.958 Art. 9 Inciso a), a habilitação do veículo marca Chevrolet modelo Classic 4P LS., Patente PEO 007 ano 2015, Titular Jorge Oscar Berguñan, DNI 28.832.106, para que possa desempenhar a atividade de rádio móvel.
ARTIGO 2°.- Informe-se ao Sr. Jorge Oscar Berguñan da presente Ordenança.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento à Central de Trânsito e Transporte, tome devido esta, notifique-se.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “EVA PERON” 14 de julho de 2022
Dr. DANIEL CEDRO
Vice- Pdte 1º
a/c Presidência
Sra. MARIA DEL CARMEN MAYOL
a/c Secretaria
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 22 de julho de 2022
RESOLUÇÃO N° 37.694
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo.
----------Concordia, 15 de julho de 2022
N° 9.405
VISTO:
A nota apresentada pelo Sr. Ángel Aníbal Méndez de habilitação de automóvel para trabalhar como remis e
CONSIDERANDO:
Que, dita solicitação de exceção é motivada pela impossibilidade por parte do requerente de cumprir com o Art. 9, Inciso a) da Ordenança N° 34.958, visto que seu veículo não cumpre com a antiguidade requerida pela normativa descrita, pois é modelo 2016.
Que, o Art. 9 Inciso a) da Ordenança 34.958, estabelece que os veículos que se incorporam ao rubro de rádio móvel “não poderão exceder os cinco anos de antiguidade”, fixando uma exigência que limita –em alguns casos- a possibilidade laboral dos titulares dos veículos, sendo este seu único rendimento e sustento da família.
Que assim mesmo, o veículo se acha habilitado para circular conforme constância de Revisão Técnica Obrigatória (RTO), realizada pela província de Santa Fe com vencimento em 14/12/2023, a qual se encontra anexa no mencionado processo administrativo.
Que ante a impossibilidade do Sr. Méndez de acessar um veículo que cumpra com os requisitos compreendidos na normativa, este Corpo Deliberativo em prol de contemplar e entender a realidade pela qual atravessa o requerente, tem a bem conceder de maneira excepcional, a habilitação de seu veículo marca Wolkswggen, modelo Trend 1.6, patente AA 118 ZD, ano 2016, titular Sr. Ángel Aníbal Méndez, para que este possa desempenhar a atividade de rádio móvel.
Por isso:
O HONORÁVEL CONCEJO DELIBERANTE DE Concordia
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Outorgue-se, como medida de EXCEÇÃO à Ordenança N° 34.958 Art. 9 Inciso a), a habilitação do veículo marca Wolkswggen, modelo Trend 1.6, patente AA 118 ZD, ano 2016, titular Sr. Ángel Aníbal Mémdez, para que possa desempenhar a atividade de rádio móvel.
ARTIGO 2°.- Informe-se ao Sr. Ángel Aníbal Méndez da presente Ordenança.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento à Central de Trânsito e Transporte, tome devido esta, notifique-se.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “EVA PERON” 14 de julho de 2022
Dr. DANIEL CEDRO
Vice- Pdte 1º
a/c Presidência
Sra. MARIA DEL CARMEN MAYOL
a/c Secretaria
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 22 de julho de 2022
RESOLUÇÃO N° 37.695
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente Municipal
ALBERTO DARIO ARMANAZQUI
Chefia de Gabinete e Governo.
