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SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Resolução e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.886.- Resolução: 38.887.-
A seguinte Ordenança, Resolução e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.886.- Resolução: 38.887.-
Concordia, 20 de agosto de 2026.
Processo administrativo Nº 29.157 SSCC
ORDENANÇA ADESÃO AO DTO. PROVINCIAL Nº 2130/26 DECLARAÇÃO DA URGÊNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE MENTAL
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Adesão da Municipalidade de Concordia aos objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Decreto do Poder Executivo Provincial Nº 2130/26, pelo qual se declara a Urgência Sanitária em Saúde Mental no território da Província de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Instar o Departamento Executivo Municipal a que, por intermédio das áreas competentes, coordene ações com o Ministério da Saúde da Província orientadas a fortalecer a prevenção, promoção, assistência e abordagem integral da saúde mental e dos consumos problemáticos, no âmbito de suas competências.
ARTIGO 3°.- As ações derivadas da presente ordenança serão realizadas conforme as disponibilidades orçamentárias vigentes e sem afetar a prestação dos serviços essenciais.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 20 de agosto de 2026.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de agosto de 2026
ORDENANÇA Nº 38.886
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DIEGO E, SAURE
Secretário de Saúde.
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Concordia, 20 de agosto de 2026.
Nº 10.461
VISTO:
A nota apresentada pela senhora Vereadora Eliana Camila Lagraña, mediante a qual solicita que lhe seja concedida uma licença extraordinária para ausentar-se das sessões do Conselho Deliberante até a finalização do Período Ordinário 2026, e;
CONSIDERANDO:
Que a senhora Vereadora Eliana Lagraña manifesta encontrar-se em uma gestação que, conforme a documentação médica apresentada, requer repouso absoluto, o que a impede de assistir regularmente às sessões deste Conselho Deliberante;
Que a solicitação encontra-se fundamentada nas circunstâncias pessoais e médicas expostas pela edil, tendo colocado à disposição de seus pares a documentação correspondente a fim de comprovar os motivos que sustentam seu pedido;
Que o artigo 8º do Regulamento Interno do Conselho Deliberante estabelece que, diante da ausência de um vereador a mais de duas sessões consecutivas, deverá solicitar a correspondente licença ao Corpo;
Que, da mesma forma, os artigos 98º e 99º da Lei Provincial Nº 10.027 regulam o regime aplicável às ausências e licenças dos membros dos Conselhos Deliberantes;
Que em virtude das circunstâncias expostas e encontrando-se devidamente comprovados os motivos invocados, cabe outorgar a licença solicitada, a fim de formalizar sua situação e garantir o adequado cumprimento das disposições regulamentares vigentes;
Que, em consequência, cabe a este Conselho Deliberante resolver sobre a procedência da licença solicitada.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Conceda-se à senhora Vereadora Eliana Camila Lagraña licença extraordinária para ausentar-se das sessões deste Conselho Deliberante, por razões vinculadas à sua gestação, durante o período restante do Período Ordinário 2026.
ARTIGO 2º.- Determine-se que, dada a temporalidade e o prazo determinado da licença concedida no artigo precedente, este Conselho Deliberante manterá sua atual integração e composição durante o período de ausência da titular.
ARTIGO 3º.- Notifique-se à Presidência do Corpo, ao Departamento Executivo Municipal e às repartições administrativas correspondentes para seu conhecimento, registro e demais efeitos legais.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 20 de agosto de 2026.
DR. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1°
a/c Presidência
DRA. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 38.887
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coord. de Gabinete e Fazenda.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. SOTELO VICTOR ESTEBAN, D.N.I. Nº 23.144.353, Legajo Nº 5462 que nos autos caratulados: REF: ELEV. INF. AS NOVIDADES CORRESPONDENTES ÀS CONSTATAÇÕES REALIZADAS NOS DIAS 14, 20, 21, 22 ETC. NA SEG. DEPENDÊNCIA DIREÇÃO DE CEMITÉRIOS — SSP 11:33, 09:53, 10:17 HS. ETC. — PROC. Nº 3177 D 2025 - ELEV. INF. AS NOVIDADES CORRESPONDENTES ÀS CONSTATAÇÕES REALIZADAS NOS DIAS 11, 12, 13, 14, 17 ETC. NA SEG. DEPENDÊNCIA DIREÇÃO DE CEMITÉRIOS — SSP 07:48 — 08:26 HS. ETC. — PROC. Nº 3401 D 2025 - RED. CÉDULA DE NOTIFICAÇÃO 1121/2025 — REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3177 D/2025 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71 S 2026 foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto Nº 695/2026 de data 30/07/2026 foi disposto o seguinte: VISTO: ... CONSIDERANDO: ... O PRESIDENTE MUNICIPAL DECRETA:
ARTIGO 1º.- ARTIGO 1º.- Dispõe-se a Instrução de um Processo Administrativo ao Agente Mensal VICTOR ESTEBAN SOTELO, Legajo Nº 5462, Documento Nacional de Identidade Nº 23.144.353, dependente da Direção de Cemitérios Municipais, Subsecretaria de Serviços Públicos Secretaria de Serviços Públicos, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as
ausências informadas pela Diretora de Cemitérios Municipais, as quais foram comprovadas mediante constatações, documentação e relatórios anexados pela Divisão de Controle do Pessoal Municipal, a
Área de Controle de Horário e a Direção de Recursos Humanos, constantes nos Processos administrativos mencionados no visto do presente, como presunção de ausência a saber: 14/10/2025 (11:33 Hs), 20/10/2025 (09:53 Hs.),
21/10/2025 (10:17 Hs.), 22/10/2025 (07:21 Hs.), 23/10/2025 (06:34 Hs.), 24/10/2025 (08:04 Hs.), 27/10/2025 (10:03 Hs.), 28/10/2025 (09:31 Hs.), 29/10/2025 (11:54 Hs.), 30/10/2025 (07:57 Hs.), 31/10/2025 (10:37 Hs.), 03/11/2025 (08:55 Hs.), 04/11/2025 (10:13 Hs.), 05/11/2025 (09:27 Hs.), 06/11/2025 (07:59 Hs.), 07/11/2025 (10:21 Hs.), 11/11/2025 (07:48 Hs.), 12/11/2025 (08:26 Hs.), 13/11/2025 (09:47 Hs.), 14/11/2025 (11:57 Hs.), 17/11/2025 (08:15 Hs.), 18/11/2025 (10:19 Hs.), 19/11/2025 (11:31 Hs.), 20/11/2025 (07:14 Hs.), 25/11/2025 (09:47 Hs.), 26/11/2025 (07:24 Hs.), 27/11/2025 (11:45 Hs.), 28/11/2025 (09:21 Hs). Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16º incisos a) e d), Artigo 31º inciso a) e Artigo 39º incisos c); d); e); f); e g) da Ordenança de Escalão Municipal Nº
11.275/49, e suas modificatórias. ARTIGO 2º - Designe-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Araceli Trentín, da Divisão de Processos administrativos dependente da Subsecretaria Legal e Técnica. ARTIGO 3º- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se. Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. ROBERTO OSCAR RAMIREZ Secretário de Serviços
Públicos da Municipalidade de Concordia.
O SENHOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO E
INTIMADO.-
Concordia, de agosto de 2026.-
-----------A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. SOTELO VICTOR ESTEBAN, D.N.I. Nº 23.144.353, Legajo Nº 5462 que nos autos caratulados: REF: ELEV. INF. AS NOVIDADES CORRESPONDENTES ÀS CONSTATAÇÕES REALIZADAS NOS DIAS 14, 20, 21, 22 ETC. NA SEG. DEPENDÊNCIA DIREÇÃO DE CEMITÉRIOS — SSP 11:33, 09:53, 10:17 HS. ETC. — PROC. Nº 3177 D 2025 - ELEV. INF. AS NOVIDADES CORRESPONDENTES ÀS CONSTATAÇÕES REALIZADAS NOS DIAS 11, 12, 13, 14, 17 ETC. NA SEG. DEPENDÊNCIA DIREÇÃO DE CEMITÉRIOS — SSP 07:48 — 08:26 HS. ETC. — PROC. Nº 3401 D 2025 - RED. CÉDULA DE NOTIFICAÇÃO 1121/2025 — REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3177 D/2025 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 71 S 2026 foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto Nº 695/2026 de data 30/07/2026 foi disposto o seguinte: VISTO: ... CONSIDERANDO: ... O PRESIDENTE MUNICIPAL DECRETA:
ARTIGO 1º.- ARTIGO 1º.- Dispõe-se a Instrução de um Processo Administrativo ao Agente Mensal VICTOR ESTEBAN SOTELO, Legajo Nº 5462, Documento Nacional de Identidade Nº 23.144.353, dependente da Direção de Cemitérios Municipais, Subsecretaria de Serviços Públicos Secretaria de Serviços Públicos, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as
ausências informadas pela Diretora de Cemitérios Municipais, as quais foram comprovadas mediante constatações, documentação e relatórios anexados pela Divisão de Controle do Pessoal Municipal, a
Área de Controle de Horário e a Direção de Recursos Humanos, constantes nos Processos administrativos mencionados no visto do presente, como presunção de ausência a saber: 14/10/2025 (11:33 Hs), 20/10/2025 (09:53 Hs.),
21/10/2025 (10:17 Hs.), 22/10/2025 (07:21 Hs.), 23/10/2025 (06:34 Hs.), 24/10/2025 (08:04 Hs.), 27/10/2025 (10:03 Hs.), 28/10/2025 (09:31 Hs.), 29/10/2025 (11:54 Hs.), 30/10/2025 (07:57 Hs.), 31/10/2025 (10:37 Hs.), 03/11/2025 (08:55 Hs.), 04/11/2025 (10:13 Hs.), 05/11/2025 (09:27 Hs.), 06/11/2025 (07:59 Hs.), 07/11/2025 (10:21 Hs.), 11/11/2025 (07:48 Hs.), 12/11/2025 (08:26 Hs.), 13/11/2025 (09:47 Hs.), 14/11/2025 (11:57 Hs.), 17/11/2025 (08:15 Hs.), 18/11/2025 (10:19 Hs.), 19/11/2025 (11:31 Hs.), 20/11/2025 (07:14 Hs.), 25/11/2025 (09:47 Hs.), 26/11/2025 (07:24 Hs.), 27/11/2025 (11:45 Hs.), 28/11/2025 (09:21 Hs). Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16º incisos a) e d), Artigo 31º inciso a) e Artigo 39º incisos c); d); e); f); e g) da Ordenança de Escalão Municipal Nº
11.275/49, e suas modificatórias. ARTIGO 2º - Designe-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Araceli Trentín, da Divisão de Processos administrativos dependente da Subsecretaria Legal e Técnica. ARTIGO 3º- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se. Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. ROBERTO OSCAR RAMIREZ Secretário de Serviços
Públicos da Municipalidade de Concordia.
O SENHOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO E
INTIMADO.-
Concordia, de agosto de 2026.-
DITADO.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. CAVALLARO ISAIAS ISMAEL, D.N.I. N° 32.072.185, Legajo N° 6463 que nos autos caratulados: REF.: INASISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO AGENTE CAVALLARO ISAIAS ISMAEL LEG. 6463 — PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 719 D 2026 — foi disposta a presente notificação tendente a lhe fazer saber que mediante Decreto N° 711/2026 de data
03/08/2026 foi disposto o seguinte: VISTO:...CONSIDERANDO:...O PRESIDENTE MUNICIPAL DECRETA: ARTIGO 1°.- Dispõe-se a instrução de um Sumário Administrativo ao agente Mensal ISAIAS ISMAEL CAVALLARO, Legajo N° 6463, dependente da Direção de Comissões de Moradores da Subsecretaria de Descentralização Municipal — Secretaria de Desenvolvimento Humano — Secretaria de Desenvolvimento Humano, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços, durante um lapso que excede os (15) dias no ano de acordo com as inasistências acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, Área de Controle de Horário e Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho respectivamente, segundo relatórios de Registro de Entradas e Saídas, constantes nos processos administrativos mencionados no visto do presente, como presunção de ausência a saber: 11/09/2025 12/09/2025 15/09/2025 16/09/2025 17/09/2025 18/09/2025 19/09/2025, 22/09/2025 23/09/2025 24/09/2025 25/09/2025 26/09/2025 30/09/2025 01/10/2025, 02/10/2025 03/10/2025 06/10/2025 07/10/2025 08/10/2025 09/10/2025 13/10/2025, 14/10/2026 15/10/2025 16/10/2025 17/10/2025 28/10/2025 05/11/2025 02/12/2025, 15/12/2025 18/12/2025 22/12/2026 05/01/2026 27/01/2026 30/01/2026 04/02/2026, 09/02/2026 12/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 20/02/2026 24/02/2026 25/02/2026, 02/03/2026 03/03/2026 04/03/2026 05/03/2026 06/03/2026. Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16° incisos a) e d), Artigo 31° inciso a) e Artigo 39° incisos c); d); e); f); e g) da Ordenança de Escalão Municipal N° 11.275/49, e suas modificatórias. ARTIGO 2°.- Designe-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Aracaeli Trentin, da Divisão de Sumários dependente da Subsecretaria Legal e Técnica. ARTIGO
3°.- comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. CARLOS H. GATTO Secretário de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia.
O SENHOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO E INTIMADO
Concordia, de agosto de 2026.
----------A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. CAVALLARO ISAIAS ISMAEL, D.N.I. N° 32.072.185, Legajo N° 6463 que nos autos caratulados: REF.: INASISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO AGENTE CAVALLARO ISAIAS ISMAEL LEG. 6463 — PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 719 D 2026 — foi disposta a presente notificação tendente a lhe fazer saber que mediante Decreto N° 711/2026 de data
03/08/2026 foi disposto o seguinte: VISTO:...CONSIDERANDO:...O PRESIDENTE MUNICIPAL DECRETA: ARTIGO 1°.- Dispõe-se a instrução de um Sumário Administrativo ao agente Mensal ISAIAS ISMAEL CAVALLARO, Legajo N° 6463, dependente da Direção de Comissões de Moradores da Subsecretaria de Descentralização Municipal — Secretaria de Desenvolvimento Humano — Secretaria de Desenvolvimento Humano, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços, durante um lapso que excede os (15) dias no ano de acordo com as inasistências acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, Área de Controle de Horário e Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho respectivamente, segundo relatórios de Registro de Entradas e Saídas, constantes nos processos administrativos mencionados no visto do presente, como presunção de ausência a saber: 11/09/2025 12/09/2025 15/09/2025 16/09/2025 17/09/2025 18/09/2025 19/09/2025, 22/09/2025 23/09/2025 24/09/2025 25/09/2025 26/09/2025 30/09/2025 01/10/2025, 02/10/2025 03/10/2025 06/10/2025 07/10/2025 08/10/2025 09/10/2025 13/10/2025, 14/10/2026 15/10/2025 16/10/2025 17/10/2025 28/10/2025 05/11/2025 02/12/2025, 15/12/2025 18/12/2025 22/12/2026 05/01/2026 27/01/2026 30/01/2026 04/02/2026, 09/02/2026 12/02/2026 13/02/2026 18/02/2026 20/02/2026 24/02/2026 25/02/2026, 02/03/2026 03/03/2026 04/03/2026 05/03/2026 06/03/2026. Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16° incisos a) e d), Artigo 31° inciso a) e Artigo 39° incisos c); d); e); f); e g) da Ordenança de Escalão Municipal N° 11.275/49, e suas modificatórias. ARTIGO 2°.- Designe-se Instrutora Sumariante a Dra. Gisela Aracaeli Trentin, da Divisão de Sumários dependente da Subsecretaria Legal e Técnica. ARTIGO
3°.- comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. CARLOS H. GATTO Secretário de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia.
O SENHOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO E INTIMADO
Concordia, de agosto de 2026.
EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. Acosta Federico Daniel, Legajo N° 6121, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 516 "D" 2026 REF. INASISTÊNCIA INJUSTIFICADA AGENTE MUNICIPAL ACOSTA FEDERICO DANIEL LEG. N° 6121 foi disposta a presente notificação tendente a lhe fazer saber que mediante Decreto N° 709/2026 de data 03 de agosto do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispõe-se a Instrução de um Sumário Administrativo ao Agente Mensal FEDERICO DANIEL ACOSTA, Legajo N° 6121, dependente da Direção de Ruas Pavimentadas, da Subsecretaria de Manutenção de Obras Viárias - Secretaria de Obras Públicas, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços, durante um lapso que excede os quinze (15) dias no ano de acordo com as inasistências acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, Área de Controle de Horário e Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho respectivamente, segundo relatórios de registro de Entradas e Saídas, constantes nos Processos administrativos mencionados no visto do presente, como presunção de ausência a saber: 11/12/2025 12/12/2025 15/12/2025 16/12/2025 17/12/2025 18/12/2025 19/12/2025 23/12/2025 30/12/2025 10/02/2026 11/02/2026 12/02/2026 13/02/2026 18/02/2026, 19/02/2026 20/02/2026 23/02/2026 24/02/2026 25/02/2026 26/02/2026 27/02/2026, 02/03/2026 03/03/2026 04/03/2026 05/03/2026 06/03/2026 09/03/2026 10/03/2026, 11/03/2026 12/03/2026 13/03/2026 16/03/2026 17/03/2026 18/03/2026 19/03/2026, 20/03/2026 25/03/2026 26/03/2026 27/03/2026 30/03/2026 31/03/2026 01/04/2026, 06/04/2026 07/04/2026 08/04/2026 09/04/2026 10/04/2026. Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16° incisos a) e d), Artigo 31° inciso a), e Artigo 39° incisos c); d); e); f) e g) da Ordenança de Escalão N° 11.275/49, e suas modificatórias.
ARTIGO 2°.- Designe-se Instrutora Sumariante a a Dra. Celina Evelyn González, do Departamento de Sumários dependente da Subsecretaria Legal e Técnica.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se. Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. FERNANDO S, ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas da Municipalidade de Concordia.
O SENHOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO E INTIMADO.-
Concordia, de agosto de 2026.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. Acosta Federico Daniel, Legajo N° 6121, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 516 "D" 2026 REF. INASISTÊNCIA INJUSTIFICADA AGENTE MUNICIPAL ACOSTA FEDERICO DANIEL LEG. N° 6121 foi disposta a presente notificação tendente a lhe fazer saber que mediante Decreto N° 709/2026 de data 03 de agosto do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Dispõe-se a Instrução de um Sumário Administrativo ao Agente Mensal FEDERICO DANIEL ACOSTA, Legajo N° 6121, dependente da Direção de Ruas Pavimentadas, da Subsecretaria de Manutenção de Obras Viárias - Secretaria de Obras Públicas, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços, durante um lapso que excede os quinze (15) dias no ano de acordo com as inasistências acreditadas pela Direção de Recursos Humanos, Área de Controle de Horário e Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho respectivamente, segundo relatórios de registro de Entradas e Saídas, constantes nos Processos administrativos mencionados no visto do presente, como presunção de ausência a saber: 11/12/2025 12/12/2025 15/12/2025 16/12/2025 17/12/2025 18/12/2025 19/12/2025 23/12/2025 30/12/2025 10/02/2026 11/02/2026 12/02/2026 13/02/2026 18/02/2026, 19/02/2026 20/02/2026 23/02/2026 24/02/2026 25/02/2026 26/02/2026 27/02/2026, 02/03/2026 03/03/2026 04/03/2026 05/03/2026 06/03/2026 09/03/2026 10/03/2026, 11/03/2026 12/03/2026 13/03/2026 16/03/2026 17/03/2026 18/03/2026 19/03/2026, 20/03/2026 25/03/2026 26/03/2026 27/03/2026 30/03/2026 31/03/2026 01/04/2026, 06/04/2026 07/04/2026 08/04/2026 09/04/2026 10/04/2026. Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16° incisos a) e d), Artigo 31° inciso a), e Artigo 39° incisos c); d); e); f) e g) da Ordenança de Escalão N° 11.275/49, e suas modificatórias.
ARTIGO 2°.- Designe-se Instrutora Sumariante a a Dra. Celina Evelyn González, do Departamento de Sumários dependente da Subsecretaria Legal e Técnica.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se. Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. FERNANDO S, ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas da Municipalidade de Concordia.
O SENHOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO E INTIMADO.-
Concordia, de agosto de 2026.-
