Trámite Municipal
Isenção de taxa municipal Geral Imobiliária - Deficientes
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DESCRIÇÃO
Solicitar a isenção da taxa municipal Geral Imobiliária por ser pessoa com deficiência
LOCAL DE REALIZAÇÃO
Diretoria de Receitas Municipal - Dpto. taxa municipal Geral Imobiliária - Pellegrini 649 (Centro Cívico - Térreo) - Whatsapp (0345)414-3773 E-mail: rentas@concordia.gob.ar
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta das 7h às 12h30.
QUEM DEVE OU PODE EFETUAR O TRÂMITE?
Titular do imóvel
REQUISITOS
-Formulário de Solicitação de Isenção
-Cópia do Título de Propriedade do Imóvel
-Cópia do Certificado Único de Deficiência (CUD)
-Certificado de Residência do morador com deficiência.
-Documentação que comprove o vínculo ou parentesco da pessoa com deficiência e o titular do imóvel.
-Comprovantes de rendimentos ou certidão negativa da ANSES de todos os integrantes do grupo familiar convivente
CUSTO
SANCIONADA: 30.11.2000 PROMULGADA: 15.12.2000 PUBLICADA: 02.02.2001
-Cópia do Título de Propriedade do Imóvel
-Cópia do Certificado Único de Deficiência (CUD)
-Certificado de Residência do morador com deficiência.
-Documentação que comprove o vínculo ou parentesco da pessoa com deficiência e o titular do imóvel.
-Comprovantes de rendimentos ou certidão negativa da ANSES de todos os integrantes do grupo familiar convivente
CUSTO
Sem Custo
SANCIONADA: 30.11.2000 PROMULGADA: 15.12.2000 PUBLICADA: 02.02.2001
ARTIGO 1º.- Estabelece-se um desconto de 50% no pagamento da taxa municipal sobre Imóvel a pessoas com qualidades especiais, diminuídas física ou psiquicamente que, por causa de sua invalidez, sejam incapazes de desempenhar um trabalho que lhes permita arcar dignamente com sua subsistência.
ARTIGO 2º.- O deficiente, para gozar deste benefício, deverá apresentar na Diretoria de Receitas Municipal o seguinte: Declaração Juramentada que indique sua condição de não possuir emprego nem atividade remunerada alguma e/ou bens que componham seu patrimônio pessoal, na subsistência por si ou por procuradores, tutor ou curador, deverá comprovar sua deficiência mediante a apresentação do prontuário médico pertinente e o certificado médico para constância.
ARTIGO 3º.- A norma de isenção será aplicada unicamente à propriedade imóvel destinada exclusivamente a casa-habitação do beneficiário titular, que se encontre inscrita em seu nome e/ou de seu cônjuge e desde que seu rendimento por aposentadoria e/ou pensão -se o tiver- não supere o montante de $250,00.
ARTIGO 4º.- Anualmente e mediante Declaração Juramentada, os beneficiários pela presente ordenança comunicarão, à Diretoria Geral de Receitas Municipal, o estado ou situação do bem objeto da isenção, acompanhando certificado de sobrevivência emitido por autoridades competentes.
Documentação necessária
Municipalidad de Concordia
Mitre 76, Concordia, Entre Ríos
Atención presencial
Lunes a viernes
Consultas
(0345) 429-1300
