Secretaria de Desenvolvimento Humano

ARTIGO 47°.- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Humano promover, desenhar e executar programas e projetos para melhorar a qualidade de vida das pessoas, articular ações com instituições de Concordia vinculadas ao social, formular políticas educativas locais e esportivas, e fortalecer a estrutura social.

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ORDENANÇA Nº 38703

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

ARTIGO 47°.- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Humano promover, desenhar e executar programas e projetos para melhorar a qualidade de vida das pessoas, articular ações com instituições de Concordia vinculadas ao social, formular políticas educativas locais e esportivas, e fortalecer a estrutura social. Em particular, entender em:

  1. Busca e fomento da interação e comunicação humanas para gerar bem-estar.
  2. Definição, execução e controle de políticas para setores que requerem intervenção estatal.
  3. Impulso de planos para a participação igualitária das mulheres.
  4. Promoção de redes sociais e alianças estratégicas com instituições e cultura de bairro.
  5. Mudança de atitude em famílias em situação de risco.
  6. Promoção de políticas para diminuir o assistencialismo e fomentar a inserção laboral.
  7. Representação do Prefeito em conselhos sociais participativos.
  8. Planejamento de normas de serviços para progresso e bem-estar comunitário.
  9. Vinculação com atores institucionais públicos e privados.
  10. Coordenação com autoridades nacionais para a ajuda social a trabalhadores agrícolas interzafra.
  11. Promoção e contenção social em bairros mediante oficinas artísticas, culturais e pedagógicas.
  12. Provisão de estatísticas e outras informações ao Departamento Executivo Municipal.
  13. Proteção, manutenção e valorização do patrimônio artístico, cultural e urbano.
  14. Inclusão e promoção da cultura de bairro.
  15. Análise da oferta e demanda de bens culturais.
  16. Geração de espaços para eventos culturais.
  17. Fomento de educação não formal e articulação com escolas e organismos educativos provinciais e nacionais.
  18. Coordenação de políticas para democratizar a educação e a inclusão digital e financeira.
  19. Promoção do esporte como instrumento de integração social.
  20. Difusão e incorporação de práticas esportivas em instituições e centros de capacitação.
  21. Fomento e contenção de agentes esportivos e fortalecimento de clubes.
  22. Promoção, assistência, fiscalização e execução de políticas de atividade esportiva.
  23. Promoção e regulamentação de condições de eventos esportivos e academias.
  24. Elaboração de normas vinculadas à infraestrutura esportiva.
  25. Aplicação, interpretação e cumprimento de normas de atividade esportiva e física.
  26. Coordenação com entes públicos e privados nacionais e internacionais em esporte.
  27. Auspício e patrocínio de eventos esportivos de interesse nacional e provincial.
  28. Descentralização municipal, participação cidadã e abordagem territorial.
  29. Garantir a correta execução do orçamento da sua área.
  30. Outras competências que se estabeleçam na orgânica de cada área da Secretaria.

ARTIGO 48°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Humano as seguintes Subsecretarias e Direções:

  1. Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
  2. Subsecretaria de Educação e Cultura.
  3. Subsecretaria de Esportes.
  4. Subsecretaria de Descentralização Municipal.
  5. Direção Administrativa.
  6. Direção de Administração e Despacho.
  7. Direção de Assistência Social.
  8. Direção de Infância, Adolescência e Família.
  9. Diretoria de Cultura.
  10. Diretoria de Educação.
  11. Diretoria de Abordagem Territorial.

ARTIGO 49°.- A Subsecretaria de Desenvolvimento Social formulará, coordenará e executará políticas sociais orientadas ao bem comum, integração social e desenvolvimento cidadão, executando programas para prevenir a exclusão e marginalização social. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.

ARTIGO 50°.- A Subsecretaria de Educação e Cultura planejará, coordenará e executará políticas públicas de educação e cultura, articulando programas e projetos educativos e culturais, otimizando recursos, promovendo inclusão, desenvolvimento comunitário e cooperação institucional. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.

ARTIGO 51°.- A Subsecretaria de Esportes executará políticas esportivas, programas de atividade física e esporte social, fortalecendo a integração social e o tecido comunitário. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.

ARTIGO 52°.- A Subsecretaria de Descentralização Municipal melhorará a receptividade de serviços públicos, aprofundará a participação cidadã, coordenará a abordagem territorial e gerenciará a integração de demandas de bairro na agenda de governo. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.

ARTIGO 53°.- A Diretoria Administrativa gerenciará toda questão administrativa e despacho diário, alocação de fundos, contratação, administração de bens, supervisão de recursos humanos, orçamento e execução de programas da Secretaria. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano.

ARTIGO 54°.- A Diretoria de Administração e Despacho coordenará a Subsecretaria de Desenvolvimento Social, intervindo no orçamento, alocação de fundos, contratação, administração de bens, recursos humanos, manutenção predial e atividades de capacitação. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.

ARTIGO 55°.- A Diretoria de Assistência Social melhorará a qualidade de vida de pessoas em situação de risco social, oferecendo assistência direta, programas alimentares e contenção em emergências. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.

ARTIGO 56°.- A Diretoria de Infância, Adolescência e Família implementará políticas de proteção integral de direitos de crianças e adolescentes, promovendo desenvolvimento psicológico, social e intelectual e programas de inclusão social. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.

ARTIGO 57°.- A Diretoria de Cultura projetará, coordenará e executará políticas culturais, gerenciará programas e eventos, fortalecerá a atividade artística local e preservará o patrimônio cultural. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Educação e Cultura.

ARTIGO 58°.- A Diretoria de Educação coordenará políticas educativas inclusivas, otimizará recursos, elaborará programas e atividades, e gerenciará a agenda educativa municipal. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Educação e Cultura.

ARTIGO 59°.- A Diretoria de Abordagem Territorial gerenciará a descentralização municipal, aproximando serviços aos moradores, coordenando com presidentes de bairro e agentes territoriais, e gerenciando serviços públicos de maneira integrada. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Descentralização Municipal.

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Organograma

Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.

Carlos Gatto

Carlos Gatto

Secretário de Desenvolvimento Humano

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