Secretaria de Desenvolvimento Produtivo

ARTIGO 93°.- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, em geral, assistir ao Departamento Executivo em tudo o que for inerente às políticas em matéria de planejamento, organização e desenvolvimento do setor produtivo, com o objetivo de manter e incrementar os níveis de emprego e a melhoria da qualidade de vida…

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ORDENANÇA Nº 38703

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO

ARTIGO 93°.- Compete à Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, em geral, assistir ao Departamento Executivo em tudo o que for inerente às políticas em matéria de planejamento, organização e desenvolvimento do setor produtivo, com o objetivo de manter e incrementar os níveis de emprego e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes desta comunidade, garantir a participação cidadã assegurando a convivência, a participação ativa e as garantias que permitam à cidadania transformar a cidade com equidade, inclusão, convivência e transparência, entendendo em particular em:

  1. Na promoção do comércio local e da produção industrial e na radicação de novas atividades produtivas, como instrumento de evolução econômica e geração de fontes de trabalho.
  2. No desenvolvimento de estratégias adequadas orientadas a atualizar e melhorar, segundo novos mercados, os sistemas de produção e comercialização, na busca de competitividade e das atividades econômicas da área.
  3. Impulsionar políticas de capacitação e inserção laboral nos jovens, no marco das autênticas demandas da economia local e regional.
  4. Na administração de programas de Promoção do Emprego e capacitação de mão de obra.
  5. Na promoção e organização dos setores formais da economia mediante a geração de políticas de emprego e a melhoria da empregabilidade dos usuários mediante os processos formativos.
  6. Desenvolver Planos e Programas concordantes com os estabelecidos na ordem local, regional, provincial e nacional, tendentes ao fomento dos investimentos públicos e privados que permitam ampliar a oferta laboral colocando o eixo na criação de cooperativas e/ou PMEs com especial interesse no relacionado à produção de produtos/serviços autóctones da região.
  7. Na Coordenação das atividades do Ente Misto de Administração do Parque Industrial da cidade de Concordia.
  8. Na promoção para a instalação de atividades produtivas e investimentos.
  9. Na relação com o Conselho Municipal da Produção.
  10. Promover a profissionalização das atividades empresariais a partir da incorporação de tecnologia de informação e gestão.
  11. Participar em tudo o que concerne ao zoneamento de áreas industriais e/ou comerciais, incubadoras de empresas e parques tecnológicos.
  12. Na promoção de concertação com instituições do Estado, dos empresários, dos trabalhadores e da sociedade civil para alcançar atividades laborais, produtivas e de serviços com o objetivo de melhorar as condições econômicas e sociais da população e a sustentabilidade das mesmas.
  13. Na participação dos espaços de debate e proposição em matéria produtiva e de emprego, com os municípios da bacia do rio Uruguai e do litoral Argentino-Uruguaio.
  14. Em geral, em tudo o que concerne à promoção e incentivo das atividades comerciais, industriais, tecnológicas e científicas locais.
  15. No desenho, planejamento, execução e controle das políticas destinadas a fomentar a participação cidadã, em especial através do cumprimento dos fins definidos para a implementação do Orçamento Participativo.
  16. Na promoção da realização e participação local em feiras e rodadas de negócios.
  17. Definir políticas públicas e estratégias de planejamento, promoção e desenvolvimento turístico, no âmbito local, regional e de participação provincial, assim como no âmbito nacional e internacional, promovendo o turismo em todos os níveis, protegendo, assegurando e otimizando os produtos turísticos e imprimindo-lhes uma dinâmica superadora com projeção de futuro.
  18. Ampliar a oferta atual com a criação de novos produtos turísticos, adequando-se a uma demanda cada vez mais exigente e mutável, aproveitando e recuperando os atrativos naturais, promovendo os recursos recreativos, esportivos, culturais, artísticos, rurais, ecológicos e temáticos que oferece o entorno natural e urbano de Concordia, considerando ainda a integração de novas tecnologias existentes.
  19. Fortalecer nos habitantes a conscientização sobre a identidade turística da cidade de Concordia e dentro disso, ressaltar a importância que tem o bom serviço ao turista, mediante ações como campanhas de difusão massiva e a capacitação e aperfeiçoamento destinado a distintos estamentos da comunidade.
  20. Impulsionar a geração de empreendimentos turísticos de envergadura em áreas públicas ou privadas, colocando especial atenção na sustentabilidade dos mesmos e que contribuam para a melhoria do meio ambiente.
  21. Desenvolver e participar ativamente em ações tendentes a consolidar a liderança de Concordia na elaboração de políticas provinciais e nacionais onde se incluam como problemáticas centrais o turismo estudantil, educativo e da terceira idade, entre outros e o denominado alternativo: termal, de pesca, cultural, religioso, esportivo, de congressos e convenções, etc.
  22. Em garantir a correta execução do orçamento de sua área.
  23. As demais competências que se estabelecem na orgânica de cada Direção, Coordenação, Departamento, Seção ou Área que corresponda à Secretaria.

ARTIGO 94°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, as seguintes Subsecretarias e Direções:

  1. Subsecretaria de Turismo.
  2. Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo.
  3. Direção de Coordenação Geral.
  4. Direção de Planejamento Estratégico e Marketing.
  5. Direção do Centro de Convenções.
  6. Direção do Observatório Turístico.
  7. Direção de Emprego.
  8. Direção de Participação Cidadã.
  9. Direção de Cooperativismo e Associativismo.

ARTIGO 95°.- A Subsecretaria de Turismo entenderá tudo o que for inerente à formulação e direção da política sobre a promoção e desenvolvimento da atividade turística local e regional. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo.

ARTIGO 96°.- A Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo entenderá na intervenção, promoção, vinculação e estimulação do emprego e do desenvolvimento industrial local. Valer-se-á das ferramentas e políticas tanto locais, provinciais como nacionais com o fim de oferecer soluções eficientes à demanda das novas qualificações e especializações laborais, conforme as mudanças estruturais, a adoção de novas regulações e o desenvolvimento de novas tecnologias. Estimulará a formalização do emprego em todos os seus âmbitos e coordenará as políticas públicas tendentes a alcançar seus fins. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo.

ARTIGO 97°.- Compete à Diretoria de Coordenação Geral articular o trabalho de todas as Diretorias e dependências a cargo da Subsecretaria de Turismo, em particular: a Diretoria de Planejamento Estratégico e Marketing, Diretoria do Centro de Convenções e Diretoria do Observatório Turístico, assim como o relacionamento com o Ente Costanera. Terá a seu cargo também a articulação, coordenação e harmonização das atividades que se desenvolvam no Parque San Carlos e o Naranjal de Pereda. Se relacionará com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Turismo.

ARTIGO 98°.- Compete à Direção de Planejamento Estratégico e Marketing desenvolver planos estratégicos para o turismo, realizar pesquisas de mercado e análises estatísticas, identificar e segmentar mercados, posicionando o destino Concordia. Contribuir para o desenvolvimento de produtos, circuitos e experiências turísticas, desenhar e executar campanhas de marketing (Publicidade e Redes Sociais). Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Turismo.

ARTIGO 99°.- Compete à Direção do Centro de Convenções encarregar-se de desenhar e executar o plano de captação de eventos, gerir as operações diárias e coordenar eventos, desenvolver estratégias de marketing para atrair eventos e promover o espaço, coordenar logística, supervisionar e avaliar o rendimento do Centro de Convenções e manter relações efetivas com clientes e organizadores. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Turismo.

ARTIGO 100°.- Compete à Direção do Observatório Turístico encarregar-se de recopilar e analisar dados turísticos chave sobre a oferta e demanda turística, elaborar relatórios e estatísticas para informar autoridades e partes interessadas, realizar pesquisas de mercado e dar seguimento a indicadores de desempenho, colaborar com entidades do setor privado e apoiar o planejamento estratégico; difundir informação turística. Avaliar o impacto do turismo da cidade de Concordia. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Turismo.

ARTIGO 101°.- Compete à Diretoria de Emprego entender na administração de programas de Promoção do Emprego e capacitação de mão de obra no marco das autênticas demandas da economia local e regional. Promoverá e estimulará a organização dos setores formais e informais mediante a geração de políticas e prestação de serviços relativos ao emprego e autoemprego, facilitando a melhoria da empregabilidade dos usuários mediante os processos formativos, a orientação e reorientação profissional, o apoio à busca de emprego, a intermediação entre oferta e demanda de mão de obra e toda outra prestação que melhore sua posição e desempenho no campo laboral. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo.

ARTIGO 102°.- Compete à Direção de Participação Cidadã desenhar e implementar estratégias que promovam e fortaleçam a participação cidadã corresponsável nos processos de planejamento, execução, capacitação e seguimento dos programas, obras e ações que promovam o desenvolvimento social, especialmente nas regiões de atenção prioritária. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo.

ARTIGO 103°.- Compete à Diretoria de Cooperativismo e Associativismo a promoção, normalização, regulação e acompanhamento de todos os pequenos e médios produtores locais e os empreendedores informais, baseando-se nos princípios do cooperativismo e a conjunção de pessoas com fins lucrativos, dando-lhe um marco legal eficiente para lograr seus objetivos e melhorar a produção e organização destes grupos de pessoas. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo.

Organograma

Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.

Sebastián Arístide

Sebastián Arístide

Secretário de Desenvolvimento Produtivo

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