Secretaria de Saúde
ARTIGO 60°.- Compete à Secretaria de Saúde atender a saúde dos cidadãos, com especial foco naqueles que não contam com cobertura social ou de saúde, promovendo uma abordagem integral e priorizando a atenção primária da saúde. Em particular, entender em:
Ver o texto completo da ordenança
ORDENANÇA Nº 38703
SECRETARIA DE SAÚDE
ARTIGO 60°.- Compete à Secretaria de Saúde atender a saúde dos cidadãos, com especial foco naqueles que não contam com cobertura social ou de saúde, promovendo uma abordagem integral e priorizando a atenção primária da saúde. Em particular, entender em:
- Coordenar e supervisionar as ações de todas as diretorias e divisões sob sua jurisdição.
- Liderar o planejamento estratégico em saúde pública municipal, estabelecendo metas e desenhando ações efetivas.
- Gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais para o sistema de saúde municipal.
- Monitorar e avaliar desempenho e resultados de políticas e programas de saúde.
- Estabelecer e manter relações de colaboração com instituições e organizações relevantes, provinciais, nacionais e privadas.
- Promover a pesquisa em saúde pública e a geração de evidência científica para a tomada de decisões.
- Avaliar efetividade, segurança e eficiência de novas tecnologias médicas e tratamentos.
- Garantir ações de saúde equitativas, abordando necessidades dos grupos mais vulneráveis.
- Desenvolver planos de contingência e resposta rápida diante de emergências de saúde pública.
- Implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional do pessoal de saúde municipal.
- Promover a participação ativa da comunidade em políticas e programas de saúde.
- Garantir a correta execução do orçamento da sua área.
- Outras competências que se estabeleçam na orgânica de cada área da Secretaria.
ARTIGO 61°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Saúde as seguintes Diretorias:
- Diretoria de Atenção Primária da Saúde.
- Diretoria de Especialidades Médicas.
- Diretoria de Proteção Civil e Emergências Sanitárias.
- Diretoria de Deficiência.
- Direção de Administração e Despacho.
- Diretoria de Políticas de Fortalecimento Social.
ARTIGO 62°.- A Diretoria de Atenção Primária da Saúde proporcionará serviços integrais, desenvolverá programas preventivos, fomentará hábitos saudáveis, garantirá cobertura universal e promoverá a participação cidadã. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.
ARTIGO 63°.- A Diretoria de Especialidades Médicas implementará programas de atendimento especializado, oferecendo prestações médicas não disponíveis na atenção primária, garantindo qualidade, acesso equitativo e coordenação com outras entidades. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.
ARTIGO 64°.- A Diretoria de Proteção Civil e Emergências Sanitárias garantirá segurança e atendimento sanitário diante de emergências, coordenará equipes de urgência, prestará cobertura em eventos e praias habilitadas, e colaborará na mitigação de riscos. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.
ARTIGO 65°.- A Diretoria de Deficiência analisará necessidades de pessoas com deficiência, desenhará estratégias integrais de prevenção, reabilitação e inclusão, estabelecerá alianças estratégicas e promoverá pesquisa, capacitação e conscientização. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.
ARTIGO 66°.- A Diretoria de Administração e Despacho elaborará anteprojetos administrativos, gerenciará aquisição de bens e serviços, controlará procedimentos administrativos, coordenará execução orçamentária, e assegurará transparência e eficiência na gestão. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.
ARTIGO 67°.- A Diretoria de Políticas de Fortalecimento Social implementará políticas de promoção e prevenção familiar, oferecerá assistência em situações de vulnerabilidade, formulará programas próprios e associados, e capacitará o recurso humano em temáticas de família, infância, adolescência, mulher, violência e vícios. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Saúde.
Ver OrdenançaOrganograma
Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.
Secretaría de Salud
Dr. Diego Enrique Sauré
Subsecretaría de Salud
Dr. Germán José Margaritini
Dirección de Administración y Despacho
Juan Carlos Imoberdoff
Dirección de Discapacidad
Klgo. Alejando Navarro Jaurena
Dirección de Bromatología
Ing. Hilda Fabiana Rousserie
Dirección de Atención Primaria de la Salud
Dr. Aldo Emanuel Soriano
Dirección de Especialidades Médicas
Laura Yamina Roman
Diego Enrique Sauré
Secretário de Saúde
