No âmbito de um processo integral de modernização do Estado municipal e com o objetivo de fortalecer uma gestão pública mais eficiente, a Municipalidade de Concordia dispôs, mediante os decretos N.º 930/2025, N.º 931/2025 e N.º 932/2025, a reestruturação de áreas internas na Secretaria de Saúde e na Direção Geral de Receitas.
As medidas adotadas respondem a uma revisão estratégica do funcionamento administrativo, orientada a otimizar o uso dos recursos públicos, evitar a duplicação de funções e concentrar esforços em áreas operativas chave.
REORGANIZAÇÃO NA SECRETARIA DE SAÚDE
Nesta linha, definiu-se a supressão de três unidades internas da Secretaria de Saúde.
O Departamento de Tecnologia e Inovação em Saúde, criado para acompanhar a digitalização do sistema sanitário, cuja função será absorvida pela Direção de Informática e o Departamento de Estatísticas, áreas que já contam com equipes técnicas capacitadas e experiência na gestão de prontuários digitais, conectividade e agendamentos online. Esta integração permite um uso mais racional do capital humano e evita superposições.
Quanto ao Departamento de Farmácia, as funções vinculadas à gestão de medicamentos e insumos serão assumidas pela Direção de Atenção Primária da Saúde. Esta decisão garante uma administração profissionalizada, sob supervisão de um farmacêutico do quadro, e assegura a continuidade dos serviços conforme a normativa vigente.
Por sua vez, dispôs-se a eliminação do Departamento Programa SUMAR – Setor DEM, cuja existência respondia exclusivamente à execução de fundos que deixaram de ser recebidos. Esta supressão foi realizada após a notificação oficial do Ministério da Saúde da província sobre o encerramento definitivo do referido programa.
REDUÇÃO DE ESTRUTURA EM RECEITAS: ELIMINAÇÃO DA DIVISÃO AUTOMOTOR
Resolveu-se a eliminação da Divisão Automotor da Direção Geral de Receitas, unidade que geria questões vinculadas ao Imposto Automotor, tributo cuja arrecadação e fiscalização corresponde exclusivamente à ATER (Administradora Tributária de Entre Ríos).
O desenvolvimento de ferramentas digitais como o Boleto Digital, impulsionado pela ATER, permitiu que os contribuintes possam realizar consultas e pagamentos de forma online, diminuindo notavelmente a necessidade de atendimento presencial em repartições municipais.
Neste novo contexto, e com o objetivo de realocar recursos humanos para tributos de competência exclusiva do Município, definiu-se a eliminação desta unidade. A medida responde ao princípio de eficiência, evitando a duplicação de funções e fortalecendo a capacidade operativa em áreas onde o governo local tem intervenção direta.
MODERNIZAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS
É importante destacar que estas decisões não implicam uma diminuição nos serviços prestados à comunidade. Em todos os casos, as funções operativas foram redistribuídas em áreas que contam com capacidades efetivas, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento.
As medidas adotadas respondem a uma revisão estratégica do funcionamento administrativo, orientada a otimizar o uso dos recursos públicos, evitar a duplicação de funções e concentrar esforços em áreas operativas chave.
REORGANIZAÇÃO NA SECRETARIA DE SAÚDE
Nesta linha, definiu-se a supressão de três unidades internas da Secretaria de Saúde.
O Departamento de Tecnologia e Inovação em Saúde, criado para acompanhar a digitalização do sistema sanitário, cuja função será absorvida pela Direção de Informática e o Departamento de Estatísticas, áreas que já contam com equipes técnicas capacitadas e experiência na gestão de prontuários digitais, conectividade e agendamentos online. Esta integração permite um uso mais racional do capital humano e evita superposições.
Quanto ao Departamento de Farmácia, as funções vinculadas à gestão de medicamentos e insumos serão assumidas pela Direção de Atenção Primária da Saúde. Esta decisão garante uma administração profissionalizada, sob supervisão de um farmacêutico do quadro, e assegura a continuidade dos serviços conforme a normativa vigente.
Por sua vez, dispôs-se a eliminação do Departamento Programa SUMAR – Setor DEM, cuja existência respondia exclusivamente à execução de fundos que deixaram de ser recebidos. Esta supressão foi realizada após a notificação oficial do Ministério da Saúde da província sobre o encerramento definitivo do referido programa.
REDUÇÃO DE ESTRUTURA EM RECEITAS: ELIMINAÇÃO DA DIVISÃO AUTOMOTOR
Resolveu-se a eliminação da Divisão Automotor da Direção Geral de Receitas, unidade que geria questões vinculadas ao Imposto Automotor, tributo cuja arrecadação e fiscalização corresponde exclusivamente à ATER (Administradora Tributária de Entre Ríos).
O desenvolvimento de ferramentas digitais como o Boleto Digital, impulsionado pela ATER, permitiu que os contribuintes possam realizar consultas e pagamentos de forma online, diminuindo notavelmente a necessidade de atendimento presencial em repartições municipais.
Neste novo contexto, e com o objetivo de realocar recursos humanos para tributos de competência exclusiva do Município, definiu-se a eliminação desta unidade. A medida responde ao princípio de eficiência, evitando a duplicação de funções e fortalecendo a capacidade operativa em áreas onde o governo local tem intervenção direta.
MODERNIZAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS
É importante destacar que estas decisões não implicam uma diminuição nos serviços prestados à comunidade. Em todos os casos, as funções operativas foram redistribuídas em áreas que contam com capacidades efetivas, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento.
