A Municipalidade de Concordia colocará em funcionamento o Domicílio Eletrônico Municipal (DEM), uma nova ferramenta digital que permitirá agilizar e simplificar as comunicações entre a Direção Geral de Rendas e os contribuintes, reduzindo trâmites presenciais e avançando rumo a uma administração mais moderna, ágil e próxima.
No âmbito do processo de modernização da administração tributária municipal, o Departamento Executivo regulamentou, por meio do Decreto 829/26, a implementação do Domicílio Eletrônico Municipal (DEM), estabelecido pela Ordenança N.º 38.778.
Nesta primeira etapa, o sistema será utilizado pela Direção Geral de Rendas para as comunicações e notificações vinculadas com a taxa municipal Comercial, permitindo que os contribuintes possam receber de maneira digital liquidações, requerimentos, intimações, comunicações e demais atos administrativos.
Trata-se de uma modalidade que já é utilizada de maneira habitual pelas administrações tributárias, tanto a nível nacional através da ARCA, como provincial mediante a ATER, assim como por outros municípios do país. Concordia incorpora agora esta ferramenta ao âmbito local como parte de seu processo de modernização e digitalização.
O Diretor Geral de Rendas, Cr. Fernando Marsicano, destacou: “Queremos que cada vez mais serviços e comunicações possam ser resolvidos de maneira simples e digital, evitando deslocamentos desnecessários e facilitando a relação do contribuinte com o Município. O Domicílio Eletrônico é uma ferramenta que os contribuintes já conhecem por sua utilização em outros órgãos tributários e que agora incorporamos em Concordia.”
COMO ACESSAR?
Os contribuintes poderão acessar através do Portal do Cidadão da Municipalidade de Concordia, utilizando seu usuário e senha, ou mediante o portal da ARCA, com CUIT e Chave Fiscal, acessando o serviço “Municipalidad de Concordia – Portal del Ciudadano”.
Uma vez dentro do sistema, poderão consultar as notificações recebidas, verificar seu estado de leitura e acessar o detalhe das comunicações e documentação anexa. Para completar a constituição do DEM será necessário aceitar os termos e condições e validar o endereço de e-mail informado.
IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL
A obrigatoriedade de constituir o DEM para os contribuintes e responsáveis pela taxa municipal Comercial será realizada progressivamente:
• CUIT terminados em 0, 1, 2 e 3: até 30 de setembro de 2026.
• Terminados em 4, 5 e 6: até 31 de outubro de 2026.
• Terminados em 7, 8 e 9: até 30 de novembro de 2026.
• Pequenos Contribuintes: até 30 de novembro de 2026, independentemente da terminação do CUIT.
A implementação será acompanhada pela Direção Geral de Rendas com informação e assistência aos contribuintes para facilitar sua incorporação ao novo sistema.
Marsicano assinalou que: “A tecnologia tem que servir para tornar as coisas mais simples para o contribuinte. Desde o início da gestão, buscamos uma Direção de Rendas mais moderna, com menos burocracia, melhores canais de comunicação e cada vez mais perto dos moradores e comerciantes de Concordia.”
O Domicílio Eletrônico Municipal coexistirá com os meios tradicionais de notificação, que poderão continuar sendo utilizados quando as características do caso, razões de acessibilidade ou contingências técnicas assim o requeiram.
Com esta nova ferramenta, Concordia continua avançando rumo a uma gestão tributária mais moderna, simples e próxima.
