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SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.854.
A seguinte Ordenança e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.854.
Concordia, 25 de junho de 2026.
Processo administrativo Nº 29.070 DE
ORDENANÇA DE ZONEAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PARA A COSTANERA NEBEL.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Determine-se o zoneamento de usos básicos para a denominada “Costanera Nébel”, situada nas proximidades das ruas Echagüe, Coldaroli, projeções das ruas Dr. G. Estévez Boero e M. Magariños e margem do Rio Uruguai, conforme especificado no gráfico que faz parte da presente como Anexo I e demais condições que se incorporam a seguir.
Designe-se com o nome de Presidente Julio Argentino Roca a rua principal da “Costanera Eduardo Nebel” que corre paralela ao curso do Rio Uruguai, desde a Av. Dr. Andrés Chabrillón até a Av. Dr. Santiago Coldaroli.
ARTIGO 2º.- Disponha-se, com base no especificado no Artigo 1°, a criação da ““Zona Gastronômica para veículos vendedores de alimentos do tipo ‘Food Truck’”, localizada nas imediações da rua Coldaroli e margem do Rio Uruguai (em terreno a delimitar da Quadra 7208, propriedade municipal). Será destinada à gastronomia, a qual contará com a infraestrutura e os serviços necessários para o adequado funcionamento da atividade, tais como: provisão de energia elétrica, água potável, manejo de resíduos e demais instalações que resultem necessárias para tal fim. O projeto do setor deverá priorizar a acessibilidade, a segurança, o conforto dos usuários e a qualidade construtiva, assegurando espaços condizentes com o serviço a ser prestado. No Anexo I, a mesma figura como Zona 1.
ARTIGO 3º.- Estabeleça-se, com base no especificado no Artigo 1°, a conformação da “Zona de Equipamento Comercial Gastronômico”, localizada nas imediações do Bv. San Lorenzo e margem do Rio Uruguai (em terreno a delimitar dentro da Quadra 1991, propriedade municipal). Setor destinado ao desenvolvimento de atividades gastronômicas, através de estruturas modulares leves de caráter permanente, que permitam a expansão externa dos locais e favoreçam as visuais abertas para a paisagem circundante. O setor deverá contar com acessibilidade e infraestrutura adequada, equipamento e serviços necessários para o correto funcionamento da atividade, assim como um projeto arquitetônico que se integre harmoniosamente à paisagem e ofereça segurança e conforto aos usuários. Os módulos se basearão em um protótipo conforme detalhe. No Anexo I, a mesma figura como Zona 2.
ARTIGO 4º.- Arbitre-se, com base no especificado no Artigo 1°, a disposição de uma ““Zona de Estar e Jogos”, localizada nas imediações da rua Néstor Garat e margem do Rio Uruguai (em terreno a delimitar dentro da Quadra 1758, propriedade municipal). Corresponderá à área pública destinada ao desenvolvimento de atividades recreativas, de lazer e interação social. O setor deverá consolidar-se com infraestrutura urbana que inclua parquinhos infantis, espaços de permanência e descanso para adultos, mediante a provisão de bancos, mesas e áreas de sombra, entre outros. O paisagismo deverá priorizar a implantação de vegetação nativa, gramados, arbustos e árvores condizentes com o entorno ribeirinho que contribuam para a estabilidade do solo. No Anexo I, a mesma figura como Zona 3.
ARTIGO 5º.- Considerem-se, para efeitos de reforçar as atividades derivadas do projeto oportunamente definido, que se consolidarão os usos para “Estacionamentos”, “Mirantes”, “Descidas e Acessos à Praia” já existentes.
ARTIGO 6º.- Formule-se que para a área considerada as atividades gastronômicas, em suas distintas variantes (incluindo shows ao vivo de tipo acústico, entre outros), serão consideradas como “Usos Condicionados” segundo a Seção 8.1.3. do Código de Ordenamento Urbano e Territorial (COUT - Ordenança Nº 38.104/23), pelo que deverão ser convenientemente avaliadas pelas áreas técnicas competentes, para serem finalmente aprovadas pela Autoridade Técnica de Aplicação.
ARTIGO 7º.- Institua-se que as atividades de “casas noturnas”, “discotecas”, “salões de festas” e todos aqueles usos que se considerem assimiláveis aos antes mencionados, não poderão se estabelecer no âmbito da Costanera Nébel, devido à proximidade de áreas residenciais lindeiras. Da mesma forma, não será admitida a difusão de música mediante a utilização de veículos que contem com a instalação de equipamentos de som de alta potência, tipo “tunado” de carros ou do tipo “som automotivo” e similares.
ARTIGO 8º.- Faculte-se à Secretaria de Obras Públicas, em conjunto com o Ente de Gestão Costanera, para realizar os projetos das obras competentes, seus serviços e as chamadas de licitação correspondentes, que possibilitem as ações aqui dispostas.
ARTIGO 9º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 25 de junho de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 29 de junho de 2026.
ORDENANÇA N° 38.854.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
a/c Secretaria de Governo.
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a/c Secretaria de Governo.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I. N° 37.152.826, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 1361439 e 1365190, SOL. PRONTO DESPACHO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34 P 25 E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DEVIDOS — PRONTO DESPACHO INTIMAÇÃO A RESOLVER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1361439 RESERVA DE AÇÕES POR MORA E/OU SILÊNCIO ADM. foi disposta a publicação do presente tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 3803 de data 08 de junho do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar o pronto despacho interposto pela Sra. NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, por resultar improcedente e extemporâneo em virtude de ter recaído pronunciamento expresso sobre a questão levantada mediante Resolução N° 390/2026 constante nos presentes.- ARTIGO 2°.- Notificar a Senhora NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, com domicílio na rua Santisima Trinidad s/n°, Villa Adela de nossa cidade do disposto no Artigo 1° da presente.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito da Municipalidade de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.
FICA A SENHORA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, de JUNHO de 2026.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. PEZZARINI NATALIA BEATRIZ, D.N.I. N° 37.152.826, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 1361439 e 1365190, SOL. PRONTO DESPACHO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34 P 25 E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DEVIDOS — PRONTO DESPACHO INTIMAÇÃO A RESOLVER PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1361439 RESERVA DE AÇÕES POR MORA E/OU SILÊNCIO ADM. foi disposta a publicação do presente tendente a fazer-lhe saber que mediante Resolução N° 3803 de data 08 de junho do ano 2026 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°.- Rejeitar o pronto despacho interposto pela Sra. NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, por resultar improcedente e extemporâneo em virtude de ter recaído pronunciamento expresso sobre a questão levantada mediante Resolução N° 390/2026 constante nos presentes.- ARTIGO 2°.- Notificar a Senhora NATALIA BEATRIZ PEZZARINI, D.N.I. N° 37.152.826, com domicílio na rua Santisima Trinidad s/n°, Villa Adela de nossa cidade do disposto no Artigo 1° da presente.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito da Municipalidade de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.
FICA A SENHORA, DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, de JUNHO de 2026.
