SUMÁRIO
O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 179/2.025.-
DECRETO N° 179/2.025O seguinte Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 179/2.025.-
Concordia, 27 de fevereiro de 2025
VISTO que a agente Marcela A. Laurel, registro 1943, Diretora da Direção de Liquidação de Salários, solicitou licença a partir de 28 de fevereiro de 2025 e,
CONSIDERANDO:
Que, para fins de uma melhor organização da referida repartição, faz-se necessário designar um responsável enquanto durar a ausência do titular.
Que as agentes de quadro permanente Persíncula Lorena Isabel, registro N° 3209, Chefe do Departamento Administrativo, e Escobar Viviana Paola, registro 4977, Chefe do Departamento de Contratação de Pessoal, reúnem as condições necessárias para assumir o cargo de forma transitória na referida Direção.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 01 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Coloca-se no cargo da Direção de Liquidação de Salários, a partir de 28 de fevereiro até 6 de março de 2025 inclusive, a agente de quadro permanente Persincula Lorena Isabel, registro N° 3209, e a partir de 7 de março de 2025, a agente Escobar Viviana, registro 4977, enquanto durar a ausência de seu titular.-
ARTIGO 2°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos para seu conhecimento, registro, comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. MARQUEZ JULIA EVANGELINA, D.N.I. N° 25.288.476, que nos processos administrativos N° 1313 "D"/2019, e anexos N° 1328 "D"/2019, 1661 "D"/2019, 134 "D"/2020, 843 "D"/2020, 1187 "D"/2020, 1463 "D"/2020, 285 "D"/2021, 700 "D"/2021, 1158 "D"/2021, 2298 "D"/2021, 64 "D"/2022, 567 "D"/2022, 958 "D"/2022, 1376 "D"/2022, 229 "U"/2017, 1807 "D"/2017, 1835 "D"/2017, 3147 "D"/2018, 179 "D"/2018, 200 "D"/2018, 3167 "D"/2018, 2365 "D"/2017, 2346 "D"/2017, 2016 "D"/2018, 943 "D"/2018, 1389 "D"/2018, 1408 "D"/2018, 967 "D"/2018, 2644 "D"/2018, 2667 "D"/2018, 202 “5"D"/2018, 207 "D"/2019, 220 "D"/2019, 594 "S"/2020, 1316150/2022, 1854 "D"/2021, 2316 "D"/2022, 54 "D"/2023, 1018 "D"/2023, 1499 "D"/2023; foi disposta a presente notificação que em sua parte resolutiva expressa: DECRETO N° 172/2.025 - Concordia, 24/02/2.025: VISTO:
CONSIDERANDO: ... O DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETA:
ARTIGO 1°._ Aplica-se à Agente Sumariada, MARQUEZ JULIA EVANGELINA, Documento Nacional de Identidade N° 25.288.476, registro N° 2962, dependente da Direção de Trânsito e Transporte, a sanção disciplinar de DEMISSÃO, atento à Questão de fato: Que a Agente Márquez, que se encontrava adscrita à Honorável Câmara de Deputados da Província de Entre Ríos com gozo de salários segundo Resolução do Departamento Executivo Municipal, N°1531/09 de data 5 de março de 2009; e até a presente data a agente filiada não se apresentou perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia para regularizar sua adscrição, pelo que se retiveram os salários desde o período de janeiro de 2.017, e não se continuou liquidando nos meses posteriores, até a atualidade. Atento que formulada a consulta ao Órgão Colegiado da Província mediante nota de estilo de data 22 de março de 2.022 e de acordo com o relatório de fls. 2 do Processo Administrativo Municipal N° 1316150/2022, Processo Administrativo N°647 CD- Julia Márquez, da Honorável Câmara de Deputados de data 13 de maio de 2.022, surge que não existe Ato Administrativo na Administração Provincial que acredite que a Sra. Julia Evangelina Márquez D.N.I. 25.288.476 tenha prestado e/ou esteja prestando serviços na modalidade de adscrita naquele Corpo. Pelo que a conduta da Agente Márquez, Julia Evangelina, D.N.I. 25.288.476, Registro N° 2962, configura abandono de seu local de trabalho, materializado no tempo transcorrido entre a cessação de pagamento dos salários e a atualidade, sem que a agente tenha efetuado reclamação alguma e, da mesma forma, a não apresentação da Agente supracitada perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia para regularizar sua situação de adscrição; Questão de direito: encontrando-se sua conduta incursa no descumprimento do Artigo 16° inciso a) da Ordenança N° 11.275/49 e nos alcances dos artigos 31° inciso a), c) e h);.- O Artigo 16° expressa: São obrigações do pessoal da Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes ... b) ... c) ... d): Observar boa conduta. O artigo 31°) da Ordenança N° 11.275/49 expressa textualmente " ...São causas para a separação do emprego: a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano. b) ...c)- Falta de dignidade em sua vida pública ou privada, retidão e competência no desempenho de suas funções. -d). Descumprimento das ordens impartidas pelo superior em conformidade com a Constituição, Leis, Ordenanças ou Regulamentos ... e) ... f)- ... g)... h)- As demais faltas graves que por sua natureza sejam consideradas suficientes pelo Departamento Executivo e o Tribunal de Disciplina". O artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 cita "... Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres tornará o agente passível das sanções disciplinares: ... f)- Demissão.".
ARTIGO 2°.- Notifique-se a Agente MARQUEZ JULIA EVANGELINA, Documento Nacional de Identidade N° 25.288.476, registro N° 2962.
ARTIGO 3°.- Dê-se à Secretaria de Governo; à Direção de Recursos Humanos; à Direção de Liquidações.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
