SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 100/2.025, 101/2.025, 102/2.025 y 103/2.025.-
DECRETO N° 100/2.025
Concordia, 4 de fevereiro de 2.025Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 100/2.025, 101/2.025, 102/2.025 y 103/2.025.-
DECRETO N° 100/2.025
VISTO, o disposto no Decreto N° 078/2025, e que o Senhor Subsecretário de Obras Públicas Eng. LUIS VICTOR COSTA, D.N.I. N° 12.126.623, deve ausentar-se por uso de licença a partir do dia da data, e,
CONSIDERANDO:
Que mediante Decreto N° 078/2025 de data 27 de janeiro de 2025, procedeu-se a colocar a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, de forma transitória e enquanto durar a ausência de seu titular, o Senhor Eng. LUIS VICTOR COSTA, D.N.I. N° 12.126.623, Legajo N° 1886.
Que o Senhor Subsecretário de Obras Públicas Eng. LUIS VICTOR COSTA, deve ausentar-se por uso de licença a partir do dia da data.
Que se estima pertinente colocar a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o Subsecretário de Serviços Públicos Senhor ROBERTO OSCAR RAMIREZ, D. N. l. N° 18.346.965; Legajo 3070, sem prejuízo de suas funções específicas, a partir do dia da data, e até que dure a ausência de seu titular.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Encarregue-se o atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, ao Subsecretário de Serviços Públicos ao Senhor ROBERTO OSCAR RAMIREZ Documento Nacional de Identidade N° 18.346.965; Legajo 3070, a partir do dia da data, e até que dure a ausência de seu titular, sem prejuízo de suas funções.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Eng. LUS VICTOR COSTA
Subsecretário de Obras Públicas
a/c Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
-----------
DECRETO N° 101/2.025
Concordia, 4 de fevereiro de 2.025
VISTO a licença outorgada ao Contador Municipal a cargo, Cr. Diego Paolo Cutro, Legajo 8022, a partir do dia 4 de fevereiro de 2025 e,
CONSIDERANDO:
Que a fim de não prejudicar o normal funcionamento da Repartição resulta necessário cobrir o cargo de Contador Municipal mediante a designação da Cra. Silvina Raquel Rougier, Legajo 8016 e Sub-Contador Municipal mediante a designação do Cr. Eduardo Javier Soulé, Legajo 8026, desde o dia 4 de fevereiro de 2025 até o dia 17 de fevereiro de 2025, inclusive.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/2012 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Encarregue-se o atendimento do cargo de Contador Municipal, à Cra. Silvina Raquel Rougier, Legajo 8016, desde o dia 4 de fevereiro de 2025 até o dia 17 de fevereiro de 2025, inclusive.
ARTIGO 2°.- Encarregue-se o atendimento do cargo de Sub-Contador Municipal, ao Cr., Eduardo Javier Soulé, Legajo 8026, desde o dia 4 de fevereiro de 2025 até o dia 10 de fevereiro de 2025, inclusive.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------DECRETO N° 102/2.025
Concordia, 4 de fevereiro de 2.025
VISTO que se reintegrou às suas funções o Sr. Secretário de Desenvolvimento Produtivo, Mg. Eng. Federico Schattenhofer, e;
CONSIDERANDO:
Que, mediante Decreto N° 036/2.025 de data 13 de janeiro de 2025, procedeu-se a colocar a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, enquanto durar a ausência de seu titular, o Sr. Subsecretário de Turismo, Lic. Laureano Eric Schvartzman Lugrin.
Que, a partir do dia 31 de janeiro de 2025, o Secretário de Desenvolvimento Produtivo, Mg. Eng. Federico Schattenhofer, se reintegrou às suas funções.
Que, em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos b), h) e u) da Lei N° 10.027 Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Reintegre-se às suas funções e cargo o Secretário de Desenvolvimento Produtivo, Mg. Eng. Federico Schattenhofer, a partir do dia 31 de janeiro de 2.025 no período da manhã.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Lic. Laureano Eric Schvartzman Lugrin
a/c Secretaria de Desenvolvimento Produtivo.
----------DECRETO N° 103/2.025.
Concordia, 4 de fevereiro de 2.025
VISTO que a agente Marcela A. Laurel Legajo. 1943, Diretora da Direção de Liquidação de Salários, solicitou licença a partir de 04 de fevereiro de 2025 e,
CONSIDERANDO:
Que, para fins de uma melhor organização da referida repartição, faz-se necessário designar um responsável enquanto durar a ausência do titular.
Que a agente de quadro permanente Persíncula Lorena Isabel Legajo N° 3209, Chefe do Departamento Administrativo, reúne as condições necessárias para colocar a cargo de forma transitória nesta Direção.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 01 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Coloque-se a cargo da Direção de Liquidação de Salários a partir de 4 de fevereiro de 2025, a agente de quadro permanente Persíncula Lorena Isabel Legajo N° 3209, enquanto durar a ausência de seu titular.-
ARTIGO 2°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos para seu conhecimento, registro, comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
a/c Presidência Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
