SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.375, 38.496, 38.497 y 38.499.- Decretos: 1.587/2024 e 1.601/2024.-
Concordia, 1 de agosto de 2024.
As seguintes Ordenanças e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.375, 38.496, 38.497 y 38.499.- Decretos: 1.587/2024 e 1.601/2024.-
Concordia, 1 de agosto de 2024.
Processo administrativo N° 28.193-SS.CC.-2024
ORDENANÇA S/MODIF. ART. 4º ORD. Nº 32.747/04 VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Modifique-se o Artigo 4º da Ordenança Nº 32.747/2004 modificada pelas Ordenanças Nº 32.774, Nº 32.924, Nº 35.208 e Nº 36.215 que passará a ser redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 4º.- a) Fica expressamente proibida das 2:00 às 08:00 horas, a venda de todo tipo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais que operam nos ramos de quiosques e/ou venda de produtos alimentícios que não contem com comodidades e habilitação municipal para o consumo de bebidas no local;
b) assim como também fica expressamente proibida das 2:00 às 8:00 horas a venda de todo tipo de bebidas alcoólicas nos comércios habilitados como postos de combustível e seus anexos.
c) que esta modificação entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
ARTIGO 2º.- O Departamento Executivo Municipal deverá colocar cartazes em locais públicos estratégicos, a fim de tornar conhecida a modificação de horários disposta pelo Artigo 1º.
ARTIGO 3º.- Faculte-se ao Departamento Executivo Municipal regulamentar os horários de funcionamento.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 1 de agosto de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 8 de agosto de 2024
ORDENANÇA N° 38.375
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 7 de novembro de 2024.
Processo administrativo Nº 28.414-S.C.-2024.
ORDENANÇA MODIF. ORD.Nº37.022/19 “ESTACIONAMENTO E PERMANÊNCIA
DE CASAS RODANTES E MOTORHOME NO CENTRO”.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Modifique-se o Artigo 2º da Ordenança N° 37.022/19, o qual passará a ser redigido da seguinte maneira:
“Dispõe-se como local de estacionamento, permanência e pernoite das casas rodantes e/ou motorhome a área denominada Zona Verde da Costanera de Concordia, com entrada pela Avenida Eduardo H. Gastelacoto.”
ARTIGO 2º.- Modifique-se o Artigo 4º da Ordenança N° 37.022/19, o qual passará a ser redigido da seguinte maneira: “Os usuários das casas rodantes e/ou motorhome deverão solicitar a permissão de estacionamento pertinente nos escritórios do Ente de Gestão da Costanera, que emitirá um certificado de habilitação, devendo pagar o valor correspondente a 1 (um) Jurista por cada dia de permanência.”
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “ESTEBAN ZORRAQUÍN”, 7 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de novembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.496
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 7 de novembro de 2024.
Processo administrativo Nº 28.371-P-2024.
ORDENANÇA PRORROGAÇÃO ISENÇÃO PAGAMENTO ESTACIONAMENTO
MEDIDO À SRA. DIANA SILVIA GERVASI.----
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Prorrogar provisoriamente até 31 de dezembro de 2025 inclusive, a isenção do pagamento do Sistema de Estacionamento Medido, outorgada pela Ordenança N° 37.661, prorrogada pelas Ordenanças N° 37.897 e N° 38.173 ao veículo Marca Volkswagen Pick-Up Amarok 2.0L TDI 140 CV 4X2 066, Modelo 2014, Domínio OFS 278, de titularidade da Sra. Diana Silvia Gervasi, DNI N° 12.781.482, em virtude dos considerandos precedentes.-
ARTIGO 2°.- A isenção prorrogada no Artigo precedente continuará sendo na quadra da rua Buenos Aires, entre Hipólito Yrigoyen e Pellegrini da Cidade de Concordia.-
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Área Operativa Estacionamento Medido da Municipalidade de Concordia para os fins pertinentes.-
ARTIGO 4º.- Remeter cópia da presente à Sra. Diana Silvia Gervasi para sua notificação e demais efeitos.-
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “ESTEBAN ZORRAQUÍN”, 7 de novembro de 2024.
LIC. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
DRA. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de novembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.497
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 19 de novembro de 2024.
Processo administrativo Nº 28.388-D.E.-2024.
ORDENANÇA InVyTAM ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2025.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Aprove-se o Orçamento Geral do Instituto de Habitação e Terras Autárquico Municipal conforme se dispõe nos Artigos seguintes.-
ARTIGO 2°.- Aprove-se na soma de PESOS QUATRO MIL SEISCENTOS NOVENTA E UM MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E DOIS COM 56/100 ($ 4.691.457.162,56) o Orçamento de Despesas para o Exercício 2025 com destino ao INSTITUTO DE HABITAÇÃO E TERRAS AUTÁRQUICO MUNICIPAL para as finalidades que se indicam no Quadro 2 que se anexa e que passa a fazer parte da presente Ordenança.-
ARTIGO 3°.- Aprove-se na soma de PESOS QUATRO MIL SEISCENTOS NOVENTA E UM MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E DOIS COM 56/100 ($ 4.691.457.162,56) o Cálculo de Recursos destinados a atender as despesas fixadas pelo artigo 2° da presente Ordenança, de acordo com o resumo que se indica a seguir e o detalhe que figura no Quadro 1 anexo que passa a fazer parte da presente Ordenança:
- RECURSOS CORRENTES $ 1.253.351.641,47
- RECURSOS DE CAPITAL $ 3.418.105.521,09
- SUPERÁVIT PATRIMONIAL 20.000.000,00
ARTIGO 4º.- Faculte-se à Diretoria do In.V.y.T.A.M. para ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança por novos e maiores ingressos com afetação específica, incluídos os originados por Leis, Decretos e Ordenanças ou Convênios com terceiros, no marco de legislações especiais, devendo comunicar previamente a decisão de realizar tais ampliações ao Departamento Executivo Municipal e ao Conselho Deliberante.-
ARTIGO 5º.- Faculte-se à Diretoria do In.V.y.T.A.M para ampliar o Orçamento de Despesas e o Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança, no caso de se registrarem maiores ingressos do que os previstos na presente, sempre que o destino da despesa corresponda a desembolsos de capital, prévia comunicação ao Departamento Executivo Municipal e ao Conselho Deliberante.-
ARTIGO 6º.- Faculte-se à Diretoria do In.V.yT.A.M para ampliar o Orçamento de Despesas e Cálculo de Recursos que compõem esta Ordenança, incorporando os saldos afetados no início do Exercício.-
ARTIGO 7º.- Faculte-se à Diretoria do In.V.yT.A.M a realizar as transferências de Partidas de Obras Públicas quando se considerar necessário e sempre com créditos de outras partidas de Obras Públicas, assim como também de Partidas de Bens de Capital sempre com créditos de outras Partidas de Bens de Capital, prévia comunicação ao Conselho Deliberante para seu conhecimento.-
ARTIGO 8º.- Faculte-se à Diretoria do In.V.yT.A.M a realizar as transferências de Partidas de Pessoal em casos excepcionais e quando se considerar necessário, a fim de poder registrar a imputação de salários quando aquelas partidas tiverem saldos insuficientes e sempre com créditos de outras partidas de pessoal, prévia comunicação ao Conselho Deliberante para seu conhecimento.-
ARTIGO 9º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “ESTEBAN ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 20 de novembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.499
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de coordenação de Gabinete e Fazenda
Lic. GIULIANO ROSSI
Presidente In.V.y.T.A.M.
----------DECRETO N° 1.587/2.024
Concordia, 15 de novembro de 2024
VISTO que se reintegraram às suas funções, o Senhor Prefeito, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, o Sr. Secretário de Governo, Dr. LUCIANO DELL'OLIO, e o Sr. Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA, a partir do dia da data no período da tarde e,
CONSIDERANDO:
Que se encontrava a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano, Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ.
Que referendará o presente Decreto, o Sr. Subsecretário de Fazenda Cr. ARIEL MATIAS PIANA, a cargo da Secretaria de Governo e da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da lei 10.027, modificada através da lei N° 10.082-lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Ponha-se em posse de seu cargo, o Senhor Prefeito, Dr FRANCISCO AZCUÉ, a partir do dia da data e no período da tarde.
ARTIGO 2°.- Reintegre-se às suas funções e cargo o Sr. Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA, a partir do dia da data e no período da tarde.
ARTIGO 3°.- Reintegre-se às suas funções e cargo o Sr. Secretário de Governo, Dr. LUCIANO DELL'OLIO, a partir do dia da data e no período da tarde.
ARTIGO 4°.- Reintegre-se às suas funções e cargo o Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano, Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ, a partir do dia da data e no período da tarde.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
a/c Presidência Municipal
Cr. ARIEL MATIAS PIANA
Subsecretário de Fazenda
a/c Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda
a/c Secretaria de Governo.
----------DECRETO N° 1.601/2.024.
Concordia, 20 de novembro de 2024
VISTO a Portaria N° 38.372/2024 que sanciona o Novo quadro tarifário de transporte urbano de passageiros, em data de 05 de agosto do presente ano e;
CONSIDERANDO:
Que a mesma faculta ao DEM por intermédio da secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda a atualizar os valores da passagem quadrimestralmente.
Que atento a que se cumpriu o prazo e que se fez a avaliação das variações dos itens mencionados no Art. 2 da Portaria N° 38.372/2024, corresponde ditar o ato administrativo correspondente ao novo quadro tarifário em função das atribuições que dá a Portaria N° 38.372/2024.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Estabeleça-se, a partir de 1º de dezembro do presente ano, o seguinte quadro tarifário, cujos valores regerão como tetos máximos aplicáveis para as tarifas de todos os serviços do Transporte Urbano de Passageiros da cidade de Concordia:
| CATEGORIA | TARIFA |
| 1ª Seção / Tarifa Plana | $916,00. - |
| 2ª Seção (Tarifa plana +20%) | $1099,20. - |
| 3ª Seção (Tarifa plana +40%) | $1282,40. - |
| 4ª Seção (Tarifa plana +100%) | $1832,00. - |
| Noturno (Tarifa plana +40%) | $1282,00. - |
| PASSAGEM INTEGRADA | |
| 1ª Passagem (Tarifa plana) | $916,00. - |
| 2ª Passagem dentro da mesma seção durante uma janela temporal de 50 minutos | 100% Desconto |
| 3ª Passagem no restante dos casos | 45% Desconto |
| Menores de 3 anos | SEM CUSTO |
| pessoas com deficiência | SEM CUSTO |
| Certificados INCUCAI | SEM CUSTO |
| Escolar | $366,00. - |
| Secundário / Universitário | $458,00. - |
ARTIGO 2°.- Notifique-se a Câmara de Transportes Urbano de Passageiros de Concordia por meio do departamento de notificações em massa.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de coordenação de Gabinete e Fazenda.
