Boletim original
- Anexo I Ordenanza 38.442 PROGRAMA MI CUADRA PROG.E.S.S.A. 2024.pdf705 KB
SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Resoluções e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.442.- Resoluções: 38.440 e 38.441.-
Concordia, 12 de setembro de 2024.
A seguinte Ordenança, Resoluções e Editais compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.442.- Resoluções: 38.440 e 38.441.-
Concordia, 12 de setembro de 2024.
Processo administrativo 28.252-DE.-2024
ORDENANÇA CRIAÇÃO PROGRAMA “MI CUADRA PROGR.E.S.S.A” PROGRAMA
ESPECIAL SISTEMA SOLIDÁRIO DE AUTOFINANCIAMENTO.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA:
ARTIGO 1º.- Dispõe-se no âmbito da Municipalidade da Cidade de Concordia, a criação do “PROGRAMA MI CUADRA PROGR.E.S.S.A” (Programa Especial Sistema Solidário de Autofinanciamento), o qual será executado sob a modalidade do Programa Especial Sistema Solidário de Autofinanciamento, que se encontra em plena vigência através da Ordenança Nº 23.627/87, que estabelece a execução de obras públicas (guias de sarjeta, pavimento asfáltico, pavimento de concreto e/ou concreto articulado intertravado [Pavimentação composta por peças pré-fabricadas de concreto, sobre uma camada de assentamento de areia] e iluminação) sob o regime de Contribuição por Melhorias, e consequentemente, aprova-se o regulamento da Ordenança de referência, que como Anexo I forma parte integrante da presente Ordenança, dado o considerado precedentemente.-
ARTIGO 2º.- Aprovem-se os modelos de notas: Solicitação de Inclusão ao S.S.A (Anexo II), Oposição à execução de obra (Anexo III), Solicitação de planos de pagamento especiais para casos solidários (Anexo IV) e Estudo Preliminar de Viabilidade de Obra (Anexo V) que formam parte da presente Ordenança.-
ARTIGO 3º.- Declara-se, por aplicação do Artigo 3º da Ordenança de Obras Públicas Nº 22.715/86 e modificatória, a utilidade pública das obras que se executem pelo Sistema Solidário de Autofinanciamento (S.S.A).-
ARTIGO 4º.- Estabelece-se que a Secretaria de Governo e a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda disponham a criação de uma Dotação Orçamentária específica correspondente para o ingresso dos fundos que surjam da aplicação de um PLANO DE PARCELAS DE POUPANÇA PRÉVIA, com cada um dos titulares do imóvel para a execução das obras públicas que integrem o Sistema Solidário de Autofinanciamento (S.S.A).-
A Municipalidade perceberá as parcelas de poupança através da Direção de Rendas assegurando sua afetação ao destino específico para o qual se realizam, registrando os movimentos contábeis e depositando os fundos em uma Poupança Especial de uma entidade bancária da cidade de Concordia.-
Ditos fundos só deverão ser usados para o fim que deram origem à sua arrecadação, diga-se a execução de Obras mediante o S.S.A., sob a modalidade de Contribuição por Melhorias.-
Em caso de não realização da obra, a Municipalidade reintegrará aos poupadores o valor total das parcelas pagas com mais os juros bancários creditados na Poupança Especial mencionada no parágrafo anterior, até o último dia útil do mês calendário em que o Departamento Executivo desista da realização da obra, devendo formalizar a devolução dentro do prazo de trinta dias imediatos subsequentes.-
ARTIGO 5º.- Estabelece-se que a presente Ordenança será de aplicação no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Subsecretaria de Obras Públicas, E.D.O.S, Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, através da área correspondente.-
ARTIGO 6º.- Revoga-se o Decreto Nº 1007/16, dado a presente disposição.-
ARTIGO 7º.- Tenha-se por Ordenança Municipal a presente, dê-se conhecimento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Subsecretaria de Obras Públicas, E.D.O.S, Secretaria de Governo e Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda.-
ARTIGO 8º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 12 de setembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de setembro de 2024
ORDENANÇA N° 38.442
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ENRIQUE LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 16 de setembro de 2024.
N° 10.071
VISTO:
O pedido de Declaração de Interesse Municipal e Educativo solicitado pela Comunidade Educativa da Universidade Tecnológica Nacional Regional Concordia, do 4º Congresso Internacional de Robótica Educativa e Industrial a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de setembro do corrente ano, com modalidade presencial a levar-se a cabo na sede da Faculdade; e,
CONSIDERANDO:
Que se espera como resultado deste Congresso enriquecer o trajeto formativo inicial dos docentes, como também lograr incrementar a adoção da programação e a robótica nas salas de aula de todos os níveis educativos; promover a aprendizagem integral, inovadora e colaborativa, estimular o desenvolvimento das habilidades e competências que requer o mundo laboral e social; socializar experiências didáticas já realizadas, ou em desenvolvimento, por grupo ou instituições educativas.
Que o ensino da robótica é multidisciplinar, já que requer conhecimentos de física, matemática, mecânica, eletrônica e programação aportando conhecimentos práticos e teóricos de grande importância para os/as educandos.
Que se deseja fomentar a criação de laços de colaboração e intercâmbio de experiência entre docentes, estudantes e atores do âmbito industrial vinculado com a especialidade e as novas tecnologias.
Que a Universidade Tecnológica Nacional Regional Concordia se posiciona como instituição referência de assistência e capacitação na temática relacionada com o ensino da programação e a robótica experimental e industrial, tanto na província de Entre Ríos como nos países limítrofes.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERANTE DA CIDADE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declarar de Interesse Educativo Municipal o 4º Congresso Internacional de Robótica Educativa e Industrial a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de setembro do corrente ano na sede da Universidade Tecnológica Nacional Regional Concordia.
ARTIGO 2º.- Remeter certificado e cópia da presente aos interessados.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 12 de setembro de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de setembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.440
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 12 de setembro de 2024.
N° 10.070
Visto:
Que Lautaro Márquez, estudante de Engenharia Mecatrônica da Universidade Nacional de Entre Ríos (UNER), representou com orgulho nossa província e país no certame internacional “Tech4Good” da Huawei, desenvolvido durante a Cúpula Sementes para o Futuro 2024 em El Salvador; e;
CONSIDERANDO:
Que o referido certame reuniu mais de 130 estudantes de toda a América Latina e o Caribe, oferecendo formação intensiva sobre as últimas tendências em tecnologias da informação e comunicação (TIC), liderança digital e soluções inovadoras para problemas sociais e ambientais;
Que Lautaro Márquez, junto com sua equipe LIT4ALL, foi o vencedor da competição com o projeto “Li+”, cuja missão é aumentar o uso de baterias recicladas em 40% durante os próximos 10 anos, propondo uma solução sustentável para o manejo de baterias de lítio usadas;
Que como reconhecimento a suas conquistas, Lautaro Márquez viajará à China para representar a América Latina no âmbito desta prestigiosa competição internacional;
Que esta conquista ressalta o potencial dos estudantes de nossa província e a capacidade de gerar propostas inovadoras que trazem soluções para problemas globais;
Que o sucesso de Lautaro Márquez não apenas reflete sua dedicação e talento, mas também o compromisso da Universidade Nacional de Entre Ríos (UNER) com a formação de profissionais que possam contribuir para o desenvolvimento tecnológico e social da região;
Que este tipo de conquista merece ser reconhecido pelas instituições locais como um exemplo de superação, esforço e compromisso para as gerações presentes e futuras;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Reconhecer publicamente como PERSONALIDADE DESTAQUE DA CIDADE DE CONCORDIA, no âmbito da Ordenança N° 33.692, Lautaro Márquez, estudante de Engenharia Mecatrônica da Universidade Nacional de Entre Ríos (UNER) que viajará à China, representando a América Latina, que previamente foi vencedor do certame Tech4Good da Huawei e teve uma participação de destaque na Cúpula Sementes para o Futuro 2024 em El Salvador.-
ARTIGO 2°.- Entregue-se uma cópia da resolução a Lautaro Márquez.-
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se, arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 22 de setembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 19 de setembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.441
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia, notifica a Sra. Julia Evangelina Márquez, D.N.I. N° 25.288.478, Legajo N° 2962, que se dispôs instaurar-lhe um Processo Administrativo, mediante Decreto N° 218/ 2.024, de data 14 de fevereiro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…a conduta da Agente Márquez, Julia Evangelina, D.N.I. 25.288.476, Legajo N°2962, configuraria a prima facie, suposto abandono de seu local de trabalho, materializado no tempo transcorrido entre a cessação do pagamento dos vencimentos e a atualidade, sem que a agente tenha efetuado reclamação alguma e, da mesma forma, a suposta não apresentação da Agente supramencionada, perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia, para regularizar sua situação de adscrição…encontrando-se sua conduta prima facie incursa no descumprimento do Artigo 16º inciso a) da Ordenança Nº 11.275/49 e nos alcances dos artigos 31º inciso a), c) e h);.- O Artigo 16º expressa: São obrigações do pessoal da Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes…b)…c)…d): Observar boa conduta. O artigo 31º) da Ordenança Nº 11.275/49 expressa textualmente “…São causas para a separação do emprego: a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano. b)…c)- Falta de dignidade em sua vida pública ou privada, retidão e competência no desempenho de suas funções.- d). Descumprimento das ordens dadas pelo superior em conformidade com a Constituição, Leis, Ordenanças ou Regulamentos…e)…f)-…g)… h)- As demais faltas graves que por sua natureza sejam consideradas suficientes pelo Departamento Executivo e o Tribunal de Disciplina”. O artigo 39º da Ordenança Nº 11.275/49 cita “…Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres tornará o agente passível das sanções disciplinares:…f)- Demissão.- g) Exoneração”. Cita-se a mesma para que no prazo peremptório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos, da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Assinado: Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO DE CONCORDIA; DR. LUCIANO DELL OLIO, Secretário de Governo e Fazenda, da Municipalidade de Concordia.
Publique-se por três vezes.-
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EDITAL PARTICULAR: RAMONA NICARONA ACUÑA
O Instituto de Terras e Habitações Autárquico Municipal da cidade de Concordia, Entre Ríos, a cargo do Lic. Giuliano Rossi - Presidente - Direção Legal e Administrativa a cargo do Dr. Leandro Zarza Echagüe, Diretor., nos processos administrativos intitulados “ACUÑA RAMONA ESTELA e PEREYRA ALCIDES EDUARDO N 819048” e processos administrativos adjuntos -. Cita e intima pelo prazo de sessenta (60) dias corridos para que o creditem sob pena da lei, a todos os que se considerem com direito ao lote localizado na quadra 1503 parcela 8 Superfície 210,00 m2 partida Municipal 4258- partida Provincial 125444 situado na rua Maipú N 1652- propriedade da Municipalidade de Concordia- que fora cancelado pela causante: RAMONA NICANORA ACUÑA DNI 1.902.424, moradora que fora do Departamento Concordia, com último domicílio em Boulevard Maipú 1652 esquina Republica del Brasil.
A resolução N° 307/23 que ordena a publicação do presente, em sua parte pertinente, dispõe: A DIRETORIA DO INSTITUTO DE HABITAÇÕES E TERRAS AUTÁRQUICO MUNICIPAL POR UNANIMIDADE RESOLVE:
ARTIGO 1.- DISPONHA-SE a citação por editais por três dias em um jornal local, no boletim municipal e no boletim oficial de todos aqueles que se considerem com direito ao imóvel objeto de regularização a fim de que compareçam a juízo no prazo de 60 dias corridos- ARTIGO 2 ... ARTIGO 3 ... ARTIGO 4.
Publique-se por três vezes.
Concordia, 18 de Setembro de 2024.
Lic. Giuliano Rossi
Presidente
In.V.y.T.A.M.
Dr. Leandro Ezequiel Zarza Echagüe
Diretor
In.V.y.T.A.M.
