SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 981/2024 y 982/2024.-
DECRETO N° 981/2.024
Concordia, 6 de agosto de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 981/2024 y 982/2024.-
DECRETO N° 981/2.024
VISTO o Convênio assinado no dia 06 de agosto de 2024, entre a Municipalidade de Concordia, representada pelo Sr. Prefeito Dr. Francisco Azcué, por uma parte e pela outra parte o Instituto Autárquico de Planejamento e Habitação, representado pelo Presidente Schonhals Manuel Federico e,
CONSIDERANDO:
Que o presente Convênio tem como finalidade que as partes realizem todas as medidas e ações tendentes a regularizar os dados dominiais dos imóveis que se encontram sob a titularidade do I.A.P.V., assim como a informação relativa a adjudicações e escrituras translativas, agilizar apresentações e trâmites de visto de plantas, reportar a situação fiscal do Instituto a respeito de taxas municipais, entre outros compromissos plasmados nas cláusulas do convênio.
Que o presente Convênio consta de nove (9) cláusulas.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°), incisos ñ), q) e u) da Lei 10.027 - Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T. O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Tenha-se presente, o Convênio assinado no dia 06 de março de 2.024, entre a Municipalidade de Concordia, representada pelo Sr. Prefeito Dr. Francisco Azcue, e pela outra parte o Instituto Autárquico de Planejamento e Habitação, representado pelo Presidente, Schonhals Manuel Federico, que consta de nove (9) cláusulas e cujo texto forma parte integrante do presente Decreto como Anexo I.
ARTIGO 2°.- Faculte-se a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda a instrumentar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no Convênio.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O INSTITUTO AUTÁRQUICO DE
PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO E A MUNICIPALIDADE DE CONCORDIA
Na cidade de Concordia, aos 6 dias do mês de agosto do ano de 2024, entre por uma parte o INSTITUTO AUTÁRQUICO DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO, representado neste ato por seu Presidente DON SCHONHALS, MANUEL FEDERICO DNI N° 12.648.177, constituindo domicílio legal na rua Laprida N° 351 da cidade de Paraná, doravante o INSTITUTO, e pela outra a MUNICIPALIDADE DA CIDADE DE CONCORDIA, representada neste ato por seu Prefeito FRANCISCO AZCUE, DNI N° 32.795.414, constituindo domicílio legal na rua Mitre N° 76 da Cidade de Concordia, doravante a MUNICIPALIDADE, em conjunto AS PARTES acordam em celebrar o presente convênio, o qual se regerá pelas cláusulas que mais adiante se detalham:
PRIMEIRA: Que é vontade das PARTES estabelecer mediante este convênio os compromissos que assumirão cada uma em relação.
Por isso, AS PARTES ACORDAM: proporcionar a documentação e informação pertinente para o registro de dados de domínio de imóveis que se encontram sob a titularidade do I.A.P.V. com o objetivo de atualizar o cadastro de contribuintes de taxas municipais e obrigam-se a realizar maiores esforços para a regularização de apresentações e trâmites de visto de plantas correspondentes a moradias unifamiliares e unidades funcionais executadas no marco de políticas habitacionais do I.A.P.V.
SEGUNDA: "O MUNICÍPIO" compromete-se, além disso, a fornecer ao "I.A.P.V." um relatório da situação fiscal do Instituto em matéria de obrigações tributárias municipais, identificando os imóveis com seus correspondentes números de partida e demais dados cadastrais até a data.
Por sua parte, o I.A.P.V. compromete-se a fornecer ao "MUNICÍPIO" toda a informação relativa a adjudicações e escrituras translativas de domínio de imóveis registrados sob sua titularidade e gerenciar a regularização dos trâmites de visto de plantas que não contam com final de obra.
TERCEIRA: As partes convêm em estabelecer mecanismos de intercâmbio periódico de informação referenciada nas cláusulas anteriores, assim como prazos e formas nos quais se realizarão as mesmas.
QUARTA: Acorda-se que a cessão e intercâmbio de informação se efetivará através da modalidade "Correios eletrônicos oficiais", onde se deixará expresso o motivo da solicitação e que a informação é cedida nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 25326), pelo que "AS PARTES" se comprometem, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da assinatura do presente, a designar responsáveis para a recepção e processamento da informação a obter com motivo da assinatura do presente Convênio Marco ou complementares ou operativos que, posteriormente, "AS PARTES" assinem.
QUINTA: No marco de solicitações de informação que se acorda mediante o presente, estabelece-se um regime de isenção de taxas e de outorgar um trâmite preferencial às solicitações que se realizem. Comprometendo-se a propiciar, se corresponder, o ditado da normativa que assim o disponha.
SEXTA: As informações que reciprocamente se comuniquem as dependências envolvidas estarão sujeitas ao sigilo fiscal e serão de uso confidencial e exclusivo das "PARTES", comprometendo-se os signatários a observar e fazer observar pelo pessoal sob sua dependência o sigilo fiscal com relação à informação que recebam em razão do presente convênio.
SÉTIMA: O presente convênio terá uma duração de 2 (dois) anos a partir da assinatura pelas autoridades competentes de cada uma das partes signatárias e se considerará automaticamente prorrogado se nenhuma das partes declarar sua vontade em contrário. Qualquer das "PARTES", sem necessidade de exteriorizar razão alguma, poderá notificar à outra sua decisão de rescindi-lo com uma antecedência não menor de trinta (30) dias corridos.
OITAVA: O presente Convênio Marco e os complementares ou operativos que se assinem regerão, no que tange ao pactuado, a relação entre "AS PARTES", ficando resolvido de comum acordo todo outro Convênio ou Acordo celebrado com antecedência.
NONA: "AS PARTES" acordam, para todas as controvérsias que surjam do presente Convênio, chegar a uma solução administrativa; e em caso de corresponder, submetem-se aos Tribunais Contencioso-Administrativos da Província de Entre Ríos.
Da mesma forma, constituem domicílio especial nos declarados no presente, onde se consideram válidas todas as notificações e citações judiciais ou extrajudiciais que se realizem.
Lido e ratificado por cada uma das "PARTES", assinam-se dois (2) exemplares de um mesmo teor e para um só efeito na cidade de Concordia, aos 6 dias do mês de agosto do ano de 2024.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
SCHONHALS, MANUEL FEDERICO
Presidente do Instituto Autárquico de Planejamento e Habitação.
----------DECRETO N° 982/2.024
Concordia, 6 de agosto de 2024
VISTO a licença outorgada ao Contador Municipal a cargo, Cr. Diego Paolo Cutro, prontuário 8022, a partir do dia 8 de agosto de 2024 e,
CONSIDERANDO:
Que a fim de não prejudicar o normal funcionamento da Repartição, resulta necessário cobrir o cargo de Contador Municipal mediante a designação da Cra. Silvina Raquel Rougier, prontuário 8016, e Subcontador Municipal mediante a designação do Cr. Ramón Raúl Ruiz, prontuário 3063, desde o dia 8 de agosto de 2024 até o dia 12 de agosto de 2024, inclusive.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/2012 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°: Encarregue-se o atendimento do cargo de Contador Municipal à Cra. Silvina Raquel Rougier, prontuário 8016, desde o dia 8 de agosto de 2024 até o dia 12 de agosto de 2024, inclusive.
ARTIGO 2°: Encarregar-se do atendimento do cargo de subcontador municipal, ao Cr. Ramón Raúl Ruiz, registro 3063, desde o dia 8 de agosto de 2024 até o dia 12 de agosto de 2024, inclusive.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
