SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 968/2024, 969/2024, 970/2024 y 971/2024.-
DECRETO N° 968/2.024
Concordia, 5 de agosto de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 968/2024, 969/2024, 970/2024 y 971/2024.-
DECRETO N° 968/2.024
VISTO o Contrato de Locação celebrado entre a Municipalidade de Concordia e a Paróquia San Antonio de Padua de la Concordia, subscrito pelo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Enrique Tomas Cresto, assistido neste ato pelo Senhor Secretário de Governo, Sr. Alfredo Francolini e ratificado pelo Decreto N° 1342/2019 e,
CONSIDERANDO
Que a Cláusula quarta do Contrato estabelece o montante a ser pago a partir de 01/08/2019 e a modalidade de reajuste de maneira semestral a partir de 01/01/2020.
O Contrato de locação é pactuado pelo termo de cinco (5) anos a partir de 1° de agosto de 2019, até 31 de julho de 2024.
Que mediante Decreto 427/2024 dispõe-se pagar os meses de janeiro a junho de 2024.
Que pelo exposto na cláusula quarta, corresponde pagar a partir de 01/07/2024 e até 31/07/2024 o montante equivalente ao salário mínimo, categoria Maestranza A básico sem aumentos nem remunerativos, do salário de empregados de comércio correspondente ao mês de junho de 2024.
Que segundo a tabela vigente o salário mínimo de empregados de comércio para o mês de junho de 2024 ascende à soma de PESOS QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL CENTO E OITO COM 00/100 ($ 441.108,00). O mesmo corresponde ao último aumento disposto a partir do mês de junho de 2024.
Que corresponde enquadrar as despesas emanadas do mencionado Decreto no artigo 12 inciso d.11 da Ordenança 34698.
Que as despesas que demande o cumprimento do presente Decreto serão imputadas à partida orçamentária N° 0.5.90.01.01.02.21.08 Desenvolvimento Humano.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei N° 10.027 Regime das Municipalidades e suas modificatórias pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso
O PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se aprovar e pagar à Paróquia San Antonio de Padua de la Concordia devendo estender-se o pagamento em nome do Pároco, Presbítero Juan Ángel Percara DNI N° 10.487.351 o pagamento do aluguel que se tramita nos presentes autos pela soma Total de PESOS QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL CENTO E OITO COM 00/100 ($441.108,00) correspondente ao mês de julho de 2024.
ARTIGO 2°.- As despesas que demande o cumprimento do presente Decreto serão imputadas à partida do Orçamento de Despesas vigente. Partida orçamentária N0 0.5.90.01.01.02.21.08 Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 3°.- Enquadrar as despesas emanadas do mencionado Decreto no artigo 12 inciso d.11 da Ordenança 34698.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, Publique-se, Registre-se e oportunamente Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano
----------DECRETO N°969/2.024
Concordia, 6 de agosto de 2024
VISTO que mediante Decreto N° 1.776/2023 foi designada como Presidente do Instituto de Habitações e Terras Autárquico Municipal a Arq. Bruno María Alejandra, e,
CONSIDERANDO:
Que mediante nota de data 05 de Agosto de 2024, a mencionada apresentou sua renúncia ao Cargo de Presidente do Instituto de Habitações e Terras Autárquico Municipal.
Que pelo exposto este Departamento Executivo agradece à Arq. Bruno María Alejandra DNI N° 18.006.120 por ter desempenhado as funções requeridas com responsabilidade e esmero.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos b), h) e u) da Lei N° 10.027 Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aceite-se a renúncia apresentada pela Arq. Bruno María Alejandra DNI N° 18.006.120, designada mediante Decreto N° 1.776/2023, segundo o expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Agradeça-se à Arq. Bruno María Alejandra DNI N° 18.006.120, pelo desempenho e dedicação às funções atribuídas oportunamente.
ARTIGO 3°.- Deixe-se sem efeito o Inciso a) do Artigo 1° do Decreto N° 1.776/2023 e mantenha-se vigente o resto do conteúdo.
ARTIGO 4°.- Para os efeitos de sua tomada de razão passe à Direção de Recursos Humanos, cumprindo passe à Direção de Liquidação para os efeitos dispostos no presente Decreto.-
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
---------- DECRETO N° 970/2.024
Concordia, 6 de agosto de 2024
VISTO o Decreto 675/2024 de 27 de maio de 2.024 e a Ordenança 38.292/2024 "Regulação Sistema Privado de Transporte de Passageiros e Serviços Públicos de Táxis" e,
CONSIDERANDO
Que dita normativa regula o sistema privado de transporte de passageiros e o sistema público de táxis, as condições de sua administração, prestação e planejamento dentro da cidade de Concordia; compreendendo no sistema privado de transporte de passageiros serviços de remises e transporte através de plataformas eletrônicas.
Que posterior a uma análise do Decreto 675/2024, tendo sido detectado um erro no Artigo 15° do mesmo é que surge a necessidade de modificá-lo.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107 da Lei N° 10.027 modificadas pela Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Modifique-se o Artigo 15° do Decreto 675/2024 o qual ficará redigido da seguinte maneira: "ARTIGO 15°.- Dispõe-se, segundo o estabelecido no Artigo 33° outorgando à autoridade de aplicação determinar os distintos tipos e características de paradas segundo o ordenamento de trânsito em vigência, estabeleça-se que as paradas serão as seguintes:
a) Paradas Fixas: Estas serão aquelas que estarão atribuídas ao permissionário de táxis, tendo um limite máximo e dando cumprimento ao estabelecido pelo Artigo 34° da Ordenança 38.292/2024.
b) Paradas Compartilhadas: Estas terão um máximo e poderão parar remises e táxis. As mesmas serão localizadas em função da necessidade do usuário"
ARTIGO 2°.- Mantenha-se firme o resto do conteúdo do Decreto mencionado no Artigo 1°.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo
---------- DECRETO N° 971/2.024
Concordia, 6 de agosto de 2024
VISTO, o conteúdo do processo administrativo Interno N° 1.206 Letra "S" do ano 2.024; e,
CONSIDERANDO:
Que a Direção de Obras Viárias e Manutenção dependente da Subsecretaria de Serviços Públicos; da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, eleva documentação para o Chamamento à Licitação Pública N° 45/2024, para a "AQUISIÇÃO DE BRITA".
Que o Orçamento Oficial da presente contratação ascende, de acordo com a documentação anexa, à soma total de PESOS CENTO E DEZESSETE MILHÕES COM 00/100 ($ 117.000.000,00), pelo que, de acordo com as disposições vigentes, corresponde efetuar a convocação para Licitação Pública.
Que a Direção de Orçamento efetua a imputação preventiva na Dotação Orçamentária N° 0.7.90.02.05.08.61.05 O.P. (FUNDO DE OBRA PCA.) $ 117.000.000,00.
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda toma a intervenção de sua competência, autorizando a presente despesa.
Que consta a intervenção da Direção de Compras e Suprimentos, anexando das folhas 10 a 13 verso do presente, o Edital de Bases e Condições Particulares da mencionada Licitação; e das folhas 14 a 15 o Edital de Bases e Especificações Técnicas.
Que a abertura do presente deve ser prevista na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível e realizar as publicações de Lei.
Que tendo em conta a urgência que tem o Município de realizar a presente aquisição, deverá ser feito uso do disposto no Artigo 25° da Ordenança N° 34.698 sobre Contratações vigente, no marco da Emergência disposta pela Ordenança N° 38.364/24.
Que, pelo exposto, este Departamento Executivo estima conveniente aprovar a documentação e, consequentemente, dar lugar à Convocação para Licitação Pública N° 45/2024, para a "AQUISIÇÃO DE BRITA", cujo Anexo I faz parte do presente Decreto.
Que o ditado da medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos ñ), q) e u) da Lei N° 10.027 e sua Modificatória Regime das Municipalidades de Entre Ríos -.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se a documentação e disponha-se que se efetue a Primeira Convocação para Licitação Pública N° 45/2024, para a "AQUISIÇÃO DE BRITA", conforme Anexo I que faz parte do presente Decreto, cujos antecedentes constam no processo administrativo Interno N° 1.206 Letra "S" do ano 2.024.
ARTIGO 2°.- Aprove-se o Orçamento Oficial de PESOS CENTO E DEZESSETE MILHÕES COM 00/100 ($ 117.000.000,00).
ARTIGO 3°.- Impute-se a presente despesa na Dotação Orçamentária:
N° 0.7.90.02.05.08.61.05 O.P. (FUNDO DE OBRA PCA.) $117.000.000,00.
ARTIGO 4°.- Disponha-se que a Direção de Compras e Suprimentos efetue a Convocação da presente Licitação e fixe a data de abertura das propostas, dado o estabelecido no Artigo 25 da Ordenança N° 34.698 Contratações do Estado Municipal e os considerandos precedentes.
ARTIGO 5°.- Disponha-se que a Direção de Compras e Suprimentos realize as publicações de Lei para a presente Licitação.
ARTIGO 6°.- Conformar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 7°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos, tome nota a Contadoria Municipal; cumprido, remeter ao conhecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
ARTIGO 8°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
PLANILHA DE NOMENCLATURA
| Item | Descrição | Qtd. | P Unit | P Total |
| 01 | BRITA segundo especificações do Edital de bases e especificações técnicas | 9000 m3 |
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| TOTAL |
SÃO PESOS:
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
