SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.339.- Decretos: 647/2024.-
Concordia, 6 de junho de 2024.A seguinte Ordenança e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.339.- Decretos: 647/2024.-
Processo administrativo Nº 28.069-P-2024
ORDENANÇA OFERECIMENTO IMÓVEL EM
DOAÇÃO COM ENCARGO-SATALÍA JUAN PEDRO. (InVyTAM).
O HONORÁVEL CONCEJO DELIBERANTE DE Concordia
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- AUTORIZA-SE o Departamento Executivo Municipal a aceitar a doação com encargo de taxas municipais e provinciais, mensuração e escritura, do imóvel em estado sucessório (folha 3 e ss. do processo administrativo 2877), registrado em nome do Sr. Satalía Juan Pedro, localizado em Pampa Soler, Partida Municipal N° 49544, Partida Provincial N° 122929, de uma superfície de 1689.50 m2, Planta N° 39572, a favor da Municipalidade de Concordia.
ARTIGO 2º.- A aceitação da doação com encargo do imóvel referido na presente, será com destino a regularizar as situações das famílias assentadas.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “EVA PERÓN”, 6 de junho de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 18 de junho de 2024
ORDENANÇA N° 38.339
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 647/2.024.
Concordia, 21 de Maio de 2.024
VISTO a Ordenança do Honorável Conselho Deliberante gerida mediante Processo administrativo N° 27.990-SC, sancionada em data de 16 de Maio de 2.024 e remetida à consideração do Departamento Executivo Municipal e,
CONSIDERANDO:
Que chegam ao Departamento Executivo Municipal as presentes atuações a fim de decidir a respeito da promulgação ou não do texto de uma Ordenança sancionada pelo Honorável Conselho Deliberante em data de 16 de Maio do corrente ano, que tem por finalidade propender à conservação da condição cadastral-para os fins tributários e até que se produza seu loteamento, subdivisão ou parcelamento - daqueles imóveis que com a anterior normativa aplicável eram considerados sub-rurais e que a partir da entrada em vigência da Ordenança N°38.104/2.023 de COUT passaram a fazer parte da planta urbana de nossa cidade. Aclarado isto, deve dizer-se que se bem se compartilha o nobre espírito que evidentemente motivou os Srs. Vereadores a expedir-se no sentido anteriormente descrito, de uma simples análise da redação do texto sob estudo surge que o mesmo remete a uma ordenança que atualmente se encontra revogada.
Que dita situação indefectivelmente acarreta um conflito do ponto de vista estritamente Jurídico, à luz do disposto pelos Artigos N° 5 e 7 do Código Civil e Comercial da Nação, que, põe em crise sua validade formal e impede este Departamento Executivo Municipal de ditar o ato jurídico de promulgação.
Que a Direção de Cadastro de Assuntos Jurídicos tomou a intervenção de sua competência.
Que atento à disposição sancionada pelo Honorável Conselho Deliberante, é decisão deste Departamento Executivo Municipal, proceder ao veto da Ordenança gerida por Processo administrativo N° 27.990-SC, sancionada em data de 16 de Maio de 2.024, dados os motivos invocados e assinalados nos considerandos do presente Decreto.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Vete-se, pelos fundamentos expostos no considerando do presente Decreto, a Ordenança (Processo administrativo N°27.990-SC), sancionada pelo Honorável Conselho Deliberante em data de 16 de Maio de 2.024, sobre modificação COUT.
ARTIGO 2°.- Remeter nota de estilo ao Honorável Conselho Deliberante, adjuntando cópia do presente Decreto, para seu conhecimento e demais efeitos.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo.
