SUMÁRIO
A seguinte Ordenança, Decretos e Resolução
compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.338.- Decretos: 693/2024 y 694/2024.- Resolução: 38.243.- -
Concordia, 6 de junho de 2024.
A seguinte Ordenança, Decretos e Resolução
compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.338.- Decretos: 693/2024 y 694/2024.- Resolução: 38.243.- -
Concordia, 6 de junho de 2024.
Processo administrativo Nº 28.100-D.E.-2024.
ORDENANÇA MODIFICATÓRIA ORD. Nº 38.225 TRIBUTÁRIA 2024(TRÂNSITO)
O HONORÁVEL CONCEJO DELIBERANTE DE Concordia
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Modifique-se o Artigo 58° Inciso b) Trânsito, da atual Ordenança N° 38.225 “Tributária 2024” o qual ficará redigido da seguinte maneira:
b) Trânsito
| 1- Solicitações de expedição e renovação de Carteira de Habilitação (inclui exame médico) | $ 2.650,00 |
|
$ 1.570,00 |
|
$ 677,00 |
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$ 270,00 |
|
$ 135,00 |
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$ 1.570,00 |
|
$ 2.578,00 |
|
$ 2.495,00 |
|
5 juristas |
|
2 juristas |
| 11- Solicitação de outorga de Permissão de Exploração Anual para automóveis de aluguel/táxis. O pagamento deste direito poderá ser feito em até três (3) parcelas. | 10 juristas |
| 12- Solicitação de outorga de Permissão de Exploração Anual para os automóveis de aluguel, rádio móvel ou remises. O pagamento deste direito poderá ser feito em até três (3) parcelas. | 7 juristas |
| 13- Solicitação de transferência da Licença para a exploração de automóveis de aluguel, táxis e/ou rádio móvel, em caso de falecimento do titular da Licença. O pagamento deste direito poderá ser feito em até três (3) parcelas | 7 juristas |
| 14- Certificado de verificação técnica mecânica, em caso de não contar com VTV ou RTO em vigência, com uma duração de seis meses | 1 jurista |
| 15- Certificado de verificação estética e desinfecção, duração de três meses | Sem custo |
| 16- Certidão negativa de débito para transporte público | $ 2.000,00 |
| 17- Translado de Automóveis, caminhonetes e/ou similares (Ordenança 28.518) | 3 juristas |
| 18- Estadia em depósito de automóveis, caminhonetes e/ou similares, por dia | Meio jurista |
| 19- Estadia em depósito de ônibus, similares e caminhões, por dia | Meio jurista |
| 20- Serviço de cepo a automóveis, caminhonetes e similares | Meio jurista |
| 21- Serviço de Cepo a ônibus e caminhões | Meio jurista |
| 22- Traslado de Motos de qualquer tipo e cilindrada | 1 jurista |
| 23- Traslado de bicicletas e similares | Meio jurista |
| 24- Estadia bicicletas e similares (Ordenança 33.227) por dia | $ 900,00 |
| 25- Solicitação de Agentes de Trânsito para cobrir eventos privados. Por Agente e por hora (ficam excetuados maratonas, procissões religiosas, ciclismo e eventos solidários) | $ 600,00 |
| 26- Certificação de Legalidade de Carteira de Habilitação | $ 2.218,00 |
ARTIGO 2°.- Comunique-se à Secretaria de Fazenda, à Direção Geral de Rendas e Direção de Trânsito e Transporte, a fim de tomar conhecimento e ditar a regulamentação correspondente.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “EVA PERÓN”, 6 de junho de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 18 de junho de 2024
ORDENANÇA N° 38.338
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Fazenda.
----------DECRETO N° 567/2.024
Concordia, 31 de maio de 2024
VISTO, o Decreto N° 823/2023, e,
CONSIDERANDO:
Que a Cláusula SEXTA do Convênio de Entrega Domiciliar de Boletos, Decreto N° 823/2023, de data 14/06/2023, prevê a atualização do valor em função da recomposição salarial outorgada pelo Departamento Executivo.-
Que mediante Decreto N° 672 de 24 de MAIO de 2024, foi disposta a atualização da escala salarial de CINCO por cento (5%) a partir do mês de MAIO de 2024.
Que a Direção Geral de Rendas toma a intervenção de sua competência, realizando o cálculo do incremento do valor.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° incisos II) e u) da Lei 10.027.- Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Autorize-se ao Departamento Taxa Geral Imobiliária a atualizar o valor em função da atualização na recomposição salarial outorgada pelo Departamento Executivo Municipal, Decreto N° 672 de 24 de MAIO de 2024, por uma porcentagem de CINCO por cento (05%), que rege a partir do mês de MAIO do ano 2024 e que será de Pesos Cento e Dezoito com Noventa e um Centavos ($ 118,91), de acordo com a Cláusula SEXTA do Convênio entre a Municipalidade de Concordia e agentes afetados à Entrega Domiciliar de Boletos.-
ARTIGO 2°.- tome Nota os Deptos. Taxa Comercial, Taxa Geral Imobiliária e Outras Taxas e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO MARTIN CAMINAL
Chefe de Gabinete
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Fazenda.
----------DECRETO N° 694/2.024
Concordia, 31 de maio de 2024
VISTO o adicional especial que percebe o pessoal do escritório Automotores da Municipalidade de Concordia, e,
CONSIDERANDO:
Que o Artigo N° 2; do Decreto, N° 1.235/2016, de data 11/11/2016, dispõe a atualização do adicional especial Código 371 em função das recomposições salariais que se estabeleçam-
Que mediante Decreto do Departamento Executivo Municipal N° 672 de 24 de MAIO de 2024, foi aprovada a nova escala salarial, em CINCO por Cento (05%), que rege a partir do mês de MAIO do ano 2024.
Que a Direção Geral de Rendas toma a intervenção de sua competência, realizando o cálculo do incremento do valor.
Que o ditado da presente norma se efetua em exercício das atribuições conferidas pela Lei N° 10.027, Orgânica das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Disponha-se que a partir do mês de MAIO de 2024, por uma porcentagem de CINCO por cento (05%), seja atualizada até a soma de PESOS VINTE E QUATRO MIL E VINTE E SEIS COM 10/100 ($ 24.026,10), a liquidação do Adicional Especial Código 371 que percebe o pessoal do escritório Automotores, incluído no ANEXO I que forma parte do presente, em função da atualização na recomposição salarial outorgada pelo Departamento Executivo Municipal, Decreto N° 672 de 24 de MAIO de 2024, de acordo com o Artigo N° 2 do Decreto N° 1235/2016.-
ARTIGO 2°.- Instrua-se às Direções de Recursos Humanos e Liquidações para os efeitos pertinentes.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO CAMINAL
Chefe de Gabinete
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretário de Governo
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Fazenda.
----------Concordia, 6 de Fevereiro de 2024
N° 9910
VISTO:
O Decreto elevado N° 139/2024 pelo Departamento Executivo Municipal, referente ao Membrete Institucional da Municipalidade de Concordia, e;
CONSIDERANDO:
Que por meio do referido Decreto se declara o corrente ano, em todo o âmbito da Cidade de Concordia, como “ANO DE HOMENAGEM AOS TRINTA ANOS DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO ARGENTINA”.
Que, nessa ordem, dispõe a utilização, em toda a documentação oficial da Administração Municipal e os entes autárquicos, da legenda, “1994-2024 – ANO DO 30° ANIVERSÁRIO DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO ARGENTINA-, a fim de destacar, rememorar e revalorizar a importância dos 30 anos da Reforma da Constituição da Nação Argentina.
Que outrossim convida este Honorável Conselho Deliberante a aderir ao mencionado decreto.
Que nesse sentido, este corpo não tem objeção alguma em aderir ao presente e acompanhar a disposição do Departamento Executivo Municipal.
Por isso:
O HONORÁVEL CONCEJO DELIBERANTE DE Concordia
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Acompanhar e aderir em todos os seus termos, Arts. 1°, 2°, 3° e 4° do Decreto N° 139/2024 do Departamento Executivo Municipal.
ARTIGO 2°.- Dispõe-se, a partir da data da presente Resolução, que toda a documentação oficial do Honorable Concejo Deliberante levará a legenda: “1994-2024 – ANO DO 30° ANIVERSÁRIO DA REFORMA DA CONSTITUIÇÃO DA NAÇÃO ARGENTINA -.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 9 de fevereiro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.243
Tenha-se por Resolução, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretário de Governo.
