SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 390/2024, 391/2024, 932/2024 e 393/2024.-
DECRETO N° 390/2.024
Concordia, 19 de março de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 390/2024, 391/2024, 932/2024 e 393/2024.-
DECRETO N° 390/2.024
VISTO, as atuações constantes no processo administrativo interno N°57 Letra "L"/2023, e;
CONSIDERANDO:
Que à folha 1, a Agente Mireya Liliana LOPEZ BERNIS D.N.I. N° 12.426.693, Legajo N° 1885, apresenta a renúncia ao cargo a partir de 1° de janeiro de 2024, para usufruir dos benefícios da Aposentadoria Ordinária Comum, outorgada pela Caja de Jubilaciones y Pensiones de Entre Ríos.
Que às folhas 2 e 2 verso, consta cópia da Resolução N° 005740, de data 15/09/2023, da Caja de Jubilaciones y Pensiones de Entre Ríos, outorgando o benefício da Aposentadoria Ordinária Comum, à Agente Mireya Liliana LOPEZ BERNIS.
Que à folha 4, a Direção de Liquidação de Salários comunica que a agente antes mencionada, atualmente, não tem penhoras privadas ativas nem em espera.
Que à folha 5, a Encarregada de Controle de Dívidas de Créditos Especiais comunica que a agente LOPEZ BERNIS, na data, não registra dívidas a título de Créditos Especiais (adiantamento de salário).
Que à folha 6, a Direção de Recursos Humanos informa que a Agente Mireya Liliana LOPEZ BERNIS D.N.I. N° 12.426.693, Legajo N° 1885, presta serviços neste Município desde 01 de junho de 2.003. Exerce como pessoal mensal na categoria 24° do Escalão Municipal. Dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Além disso, comunica que a referida agente teria pendente, 11 (onze) dias de licença do ano 2014, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2015, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2016, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2017, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2018, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2019, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2020, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2021, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano 2022 e 30 (trinta) dias proporcionais da licença do ano 2023 e o subsídio por aposentadoria estabelecido no Artigo 77° Bis da Ordenança N° 11.275/49 de três salários básicos da categoria 20°. Além disso comunica que:
-O Artigo 77° Bis da Ordenança N°11.275/49, estabelece: "Em caso de aposentadoria, os funcionários que comprovem a efetiva concessão da mesma, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias de concedida, terão direito a um subsídio equivalente a três salários básicos correspondentes à categoria 20°."
Que à folha 7 mediante Parecer N° 99/24 de data 15/01/2024, a Direção de Assuntos Jurídicos comunica: "... esta Direção não tem objeção a formular à aceitação da Renúncia ... Que ... entende que cabe deferir o pagamento das licenças de vinte e cinco (25) dias do ano 2022 e trinta (30) dias do ano 2023 e o subsídio por aposentadoria estabelecido no artigo 77°, Bis da Ordenança N° 11.275/49 correspondente a três salários básicos da categoria 20°.".
Que à folha 8, consta Decreto N° 1.855/2.023 de data 28/12/2.023.
Que à folha 9, consta nova intervenção da Direção de Recursos Humanos, mediante a qual faz saber que a agente Mireya Liliana López Bernis, Legajo N°1885, desempenhou-se como funcionária política, desde a data 16/12/2019 até 10/12/2.023.
Que à folha 10, a Subsecretaria Legal e Técnica, comunica: ... "Que atento ao Parecer emitido pela Direção de Assuntos Jurídicos às fls. 7, o estabelecido pelo Decreto N° 1855/2023 e o informado pela Chefe do Departamento Administrativo da Direção de Recursos Humanos em data 18/01/2024.-
Que esta Subsecretaria compartilha o critério sustentado pela Direção de Assuntos Jurídicos quanto a caber a aceitação da Renúncia por parte do agente em questão e o Subsídio do art. 77 bis da Ordenança N° 11.275/49.-
No entanto, sou da opinião de que não cabe o pagamento dos 25 dias de licença do ano 2022 e 30 dias do ano 2023 ponderando o fato de que a requerente não cumpriu, em tais períodos, tarefas efetivas como dependente deste Município, afinal elemento indispensável para o gozo de tal benefício, mas que suas tarefas foram desenvolvidas como Funcionária designada pelo poder Executivo Local.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N° 10.082 -Regime dos Municípios de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceite-se a partir de 1° de janeiro de 2.024, a renúncia apresentada pela Agente Mireya Liliana LOPEZ BERNIS D.N.I. N° 12.426.693, Legajo N° 1885, para usufruir dos benefícios, da Aposentadoria Ordinária Comum, outorgada pela Caja de Jubilaciones y Pensiones de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Disponha-se o pagamento do subsídio por aposentadoria estabelecido no Artigo 77° Bis da Ordenança N° 11.275/49, correspondente a três salários básicos da categoria 20°, a favor da Agente Mireya Liliana LOPEZ BERNIS D.N.I. N° 12.426.693, Legajo N° 1885.
ARTIGO 3°.- Notifique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, logo passe à Direção de Liquidação de Salários, para seus efeitos.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALFREDO OSVALDO PEREZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 391/2.024
Concordia, 20 de março de 2024
VISTO: Que deve se ausentar em horas da manhã da cidade, o Senhor Prefeito, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, por temas relacionados com a Administração Municipal e,
CONSIDERANDO:
Que se estima pertinente colocar a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Dr. LUCIANO DELL' OLIO, Secretário de Governo e Fazenda.
Que se estima pertinente colocar a cargo da Secretaria de Governo e Fazenda, o Sr. Subsecretário de Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da lei N° 10.082-lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N°A706j12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PREFEITO
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Colocar a cargo da Presidência do Departamento, Executivo Municipal, o Dr. LUCIANO DELL' OLIO, Secretário de Governo e Fazenda, a partir do dia da data e em horas da manhã.
ARTIGO 2°.- Colocar a cargo da Secretaria de Governo e Fazenda e, o Sr. Subsecretário de Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 392/2.024
Concordia, 21 de março de 2024
VISTO que se reintegrou às suas funções, o Senhor Presidente Municipal, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, no dia da data no período da manhã e,
CONSIDERANDO:
Que se encontrava a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, o Sr. Secretário de Governo e Fazenda, Dr. LUCIANO DELL'OLLO.
Que referendará o presente Decreto, o Sr. Subsecretário de Fazenda, Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA, a cargo da Secretaria de Governo e Fazenda.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Ponha-se em posse de seu cargo, o Senhor Prefeito, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, no dia da data em horas da manhã.
ARTIGO 2°.- Reintegre-se às suas funções e cargo o Senhor Secretário de Governo e Fazenda, Dr. LUCIANO DELL'OLIO, a partir do dia da data e em horas da manhã.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretário de Governo e Fazenda
a/c Presidência Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Subsecretário de Fazenda
a/c Secretaria de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 393/2.024
Concordia, 21 de março de 2024
VISTO a necessidade de contar com pessoal idôneo na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e,
CONSIDERANDO:
Que nesse sentido faz-se necessário desafetar do Honorable Concejo Deliberante de Concordia, a Agente Municipal, Inés Araceli Durantini Villalba, Documento Nacional de Identidad N° 39.033.153, Legajo N° 9.778 e afetá-la à Subsecretaria de Ambiente da Secretaria de Desarrollo Urbano, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área.
Que as Áreas intervenientes prestaram conformidade.
Que conforme ao exposto e em virtude da necessidade da readequação de recurso humano e contar com pessoal idôneo na Subsecretaria de Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, estima-se pertinente ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei 10.082; segundo T.O Decreto N° 4706/12 Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafetar do Honorable Concejo Deliberante de Concordia a Agente Municipal, Inés Araceli Durantini Villalba, Documento Nacional de Identidad N° 39.033.153, Legajo N° 9.778 e afetá-la à Subsecretaria de Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área, a partir do dia da data.
ARTIGO 2°.- Estabelecer que as despesas de transferência da citada agente serão imputadas na partida 0.1.90.01.01.01 - Subsecretaria de Ambiente.
ARTIGO 3°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação; cumprido, dar conhecimento à Subsecretaria de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Humano, Direção de Liquidações para fins de sua liquidação e oportunamente arquivar como antecedente no prontuário pessoal da agente.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALFREDO OSVALDO PEREZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
