SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 275/2024, 276/2024, 277/2024, 278/2024 e 279/2024.-
DECRETO N° 275/2.024
Concordia, 22 de fevereiro de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 275/2024, 276/2024, 277/2024, 278/2024 e 279/2024.-
DECRETO N° 275/2.024
VISTO o disposto no Decreto N°1.618/2.024 de data 24 de novembro de 2.023, e,
CONSIDERANDO:
Que pelo Decreto N° 094/2.024 foi disposta a renovação dos contratos do pessoal salva-vidas e enfermeiros dependentes do Departamento de Serviço Municipal de Salva-vidas e Prevenção em Praias, a partir de 1° de janeiro de 2.024.
Que mediante nota de data 28/12/23, o Senhor Leonardo Ezequiel Peralta, D.N.I N° 24.337.477, Legajo N° 4907, apresentou sua renúncia, a partir de 01/01/2024.
Que para fins do cumprimento dos objetivos, requerimentos e diretrizes estabelecidos por esta Gestão de Governo e em substituição ao ex-agente contratado Senhor Leonardo Ezequiel Peralta, este Departamento Executivo estima conveniente a contratação, pela modalidade de contrato com contribuições da Senhorita Francesca ICOLANO, D.N.I N° 44.441.180, a partir de 1° de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024, pelo prazo de dois (2) meses e por uma soma mensal de Pesos Duzentos e Noventa Mil Com 00/100 ($290.000,00.-). Assim como também o adicional correspondente a 25% do valor de seu contrato, a título de "Tarefas arriscadas", que é liquidado sob o código 506; de acordo com o estabelecido no Artigo 3° do Decreto N° 094/24.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027 e sua modificatória N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceite-se a renúncia apresentada pelo Senhor Leonardo Ezequiel Peralta, D.N.I N° 24.337.477, Legajo N° 4907, a partir do dia 1° de Janeiro de 2024, por motivos pessoais.
ARTIGO 2°.- Disponha-se a contratação da Senhorita Francesca ICOLANO, D.N.I N° 44.441.180, quem desenvolverá tarefas como salva-vidas, dependente do Departamento de Serviço Municipal de Salva-vidas e Prevenção em Praias, Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 3°.- Estabeleça-se que o período de contratação disposto no Artigo que antecede compreende a partir de 1° de Fevereiro de 2024 até 31 de Março de 2024, inclusive, pela modalidade de contrato com contribuições e por uma soma mensal de Pesos Duzentos e Noventa Mil Com 00/100 ($290.000,00.-). Assim como também o adicional correspondente a 25% do valor de seu contrato, a título de "Tarefas arriscadas", que é liquidado sob o código 506; de acordo com o estabelecido no Artigo 3° do Decreto N° 094/24.
ARTIGO 4°.- Remeta-se à Direção de Liquidação de Salários dependente da Secretaria de Governo e Fazenda.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO MARTÍN CAMIANAL
Chefe de Gabinete
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO N° 276/2024
Concordia, 22 de fevereiro de 2024
VISTO as atuações constantes no processo administrativo Interno N° 110 Letra “M”/2023 e,
CONSIDERANDO:
Que mediante Planilha de transferência o Agente GERARDO LUIS MONZALVO, Legajo N° 9831, solicita a transferência da Direção de Deficiência e Reabilitação – Subsecretaria de Saúde para a Subsecretaria de Esportes, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que as áreas competentes não apresentam objeções a que se disponha a transferência do agente, tendo prestado sua conformidade na citada planilha.
Que a Direção de Recursos Humanos informa que o agente GERARDO LUIS MONZALVO, Legajo N° 9831, presta serviços neste Município desde 01/10/2023, consta como pessoal contratado com contribuições, dependente da Subsecretaria de Saúde – SDH.
Que este Departamento Executivo, em virtude de não existirem objeções a formular, considera pertinente a presente disposição.
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo pelo Artigo 107°) da Lei N° 10.027 e modificatórias – Regime dos Municípios de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se o Agente contratado com contribuições GERARDO LUIS MONZALVO, Legajo N° 9831, da Direção de Deficiência e Reabilitação - Subsecretaria de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Humano, em virtude do exposto nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°.- Afete-se o agente indicado no Artigo anterior à Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Desenvolvimento Humano, com base no exposto nos considerandos precedentes.
ARTIGO 3°.- Estabeleça-se que os gastos emergentes da transferência disposta no presente serão imputados à Partida 0.4.40.01.01.01 - Subsecretaria de Esportes.
ARTIGO 4°.- Gire-se à Direção de Recursos Humanos para sua notificação, tomada de razão e correspondentes efeitos, e tome conhecimento a Direção de Liquidação de Salários, Subsecretaria de Saúde, Subsecretaria de Esportes e Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo e Fazenda e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
---------- DECRETO N° 277/2.024
Concordia, 22 de fevereiro de 2024
VISTO:
O solicitado pela Associação Civil "Amigos do Mountain Bike" e;
CONSIDERANDO:
Que a citada Associação Civil organiza, no marco da Semana da Mulher organizada pela Municipalidade de Concordia, a 14ª Edição da Maratona da Mulher;
Que o mencionado evento esportivo consiste em uma atividade de relevância esportiva e turística para a cidade e zonas aledanhas;
Que é intenção deste Departamento Executivo fomentar o esporte como atividade social, com o objetivo de que todos os setores da população possam ter a possibilidade de praticar atividades, sem discriminação de sexo nem de idade;
Que da mesma forma busca fomentar e contribuir para o fortalecimento das organizações não governamentais em seu papel de contenção e formação social;
Que este Departamento Executivo considera pertinente declarar de Interesse Municipal a 14ª edição da Maratona da Mulher a ser desenvolvida no dia 10 de março de 2024;
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal a 14ª edição da Maratona da Mulher a ser desenvolvida no dia 10 de março de 2024 na cidade de Concordia, em virtude do exposto nos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 278/2.024
Concordia, 22 de fevereiro de 2024
VISTO a necessidade de contar com pessoal idôneo na Secretaria de Governo e Fazenda e,
CONSIDERANDO:
Que nesse sentido faz-se necessário desafetar do Honorable Concejo Deliberante de Concordia, o Agente Municipal, Eduardo Ramón Quevedo, Documento Nacional de Identidade N° 33.684.957, Legajo N° 9.706 e afetá-lo à Área de Estacionamento Medido da Secretaria de Governo e Fazenda, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área.
Que as Áreas intervenientes prestaram conformidade.
Que conforme o exposto e em virtude da necessidade da readequação de recurso humano e contar com pessoal idôneo na Área de Estacionamento Medido da Secretaria de Governo e Fazenda, estima-se pertinente ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei 10.082; segundo T.O Decreto N° 4706/12 Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafetar do Honorable Concejo Deliberante de Concordia o Agente Municipal, Eduardo Ramón Quevedo, Documento Nacional de Identidad N° 33.684.957, Legajo N° 9.706 e afetá-lo à Área de Estacionamento Medido da Secretaria de Governo e Fazenda, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área, a partir da data de hoje.
ARTIGO 2°.- Estabelecer que as despesas de transferência do citado agente serão imputadas na rubrica 0.1.90.01.01.01 - Subsecretaria de Governo
ARTIGO 3°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação; cumprido, dar conhecimento à Área de Estacionamento Medido da Secretaria de Governo e Fazenda, Direção de Liquidações para fins de liquidação e, oportunamente, arquivar como antecedente no prontuário pessoal do agente.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente do Honorable Concejo Deliberante.
---------- DECRETO N° 279/2.024.
Concordia, 22 de fevereiro de 2024
VISTO a nota anexada às fls. 1 do processo administrativo interno N° 9 "G"/2024 apresentada pela agente Municipal GONZALEZ VIVIANA ALEJANDRA, Legajo N° 2919, e,
CONSIDERANDO
Que a referida Agente, às fls. 1, solicita pelo presente e em cumprimento à ordenança N° 34.691/2011 que lhe seja atribuído o benefício do Artigo 1°, anexando a documentação requerida.
Que a Direção de Recursos Humanos procedeu a informar a respeito.
Que a Direção de Assuntos Jurídicos emite Parecer N° 275/24, considerando que esta Direção entende que não corresponde a concessão do benefício contemplado no Art. 1° devido ao fato de a agente não cumprir com o requisito da idade; tal como estabelece a lei 8732 e a Ordenança N° 34.691/11.
Que a Direção de Recursos Humanos toma conhecimento.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082; segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Indeferir o solicitado às fls. 1 do processo administrativo Interno N° 9 "G"/2024 pela Agente Municipal González Viviana Alejandra, Legajo N° 2919, DNI 23.433.400, a Direção de Assuntos Jurídicos entende que não corresponde conceder o benefício solicitado por não cumprir com os requisitos exigidos no Art. 1 da Ordenança N° 34.691/11.
ARTIGO 2°.- Encaminhar o presente à Direção de Recursos Humanos para que tome nota e notifique a Agente González Viviana Alejandra e, feito, encaminhe à Direção de Liquidações para os efeitos que correspondam.-
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
