SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Adendo de Convênio compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.197/2023, 1.198/2023, 1.199/2023, 1.200/2023 e Adendo de Convênio de Cooperação Mútua.-
DECRETO N° 1.197/2.023
Concordia, 31 de agosto de 2023Os seguintes Decretos e Adendo de Convênio compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.197/2023, 1.198/2023, 1.199/2023, 1.200/2023 e Adendo de Convênio de Cooperação Mútua.-
DECRETO N° 1.197/2.023
VISTO o Convênio firmado no dia 31 de agosto de 2.023, entre a Municipalidade de Concordia, representada pelo Sr. Prefeito Dr. Enrique Tomas Cresto, assistido pelo Secretário de Governo e Fazenda Sr. Aldo Damián Alvarez, por uma parte e, pela outra parte, a Caja Municipal de Prestamos Sociedad de Economía Mixta, representada pelo Sr. Ismael Horacio Leonardelli, na qualidade de Gerente e,
CONSIDERANDO:
Que o presente Convênio tem como finalidade facilitar o pagamento aos Agentes Municipais, Cooperativas de Serviços e/ou autônomos, Fundos Fixos e Reembolsos que a Municipalidade autorize e que prestem serviços essenciais.
Que o presente Convênio consta de cinco (5) cláusulas.
Que a edição da medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°), incisos ñ), q) e u) da Lei 10.027 - Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Tenha-se presente o Convênio firmado no dia 31 de agosto de 2.023, entre a Municipalidade de Concordia, representada pelo Sr. Prefeito Dr. Enrique Tomas Cresto, assistido pelo Secretário de Governo e Fazenda, Sr. Aldo Damián Álvarez e a Caja Municipal de Prestamos Sociedad de Economía Mixta representada pelo Sr. Ismael Horacio Leonardelli, na qualidade de Gerente, que consta de cinco (5) cláusulas e cujo texto forma parte integrante do presente Decreto como Anexo I.
ARTIGO 2°.- Faculte-se à Subsecretaria de Fazenda a instrumentar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no Convênio.
ARTIGO 3°.- As despesas que o cumprimento do presente Convênio demandar serão pagas conforme o disposto na Cláusula Quinta do mesmo.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se e, oportunamente, arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda
CONVÊNIO
Na cidade de Concordia, Província de Entre Ríos, aos 31 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (2023), entre a MUNICIPALIDADE DE CONCORDIA, representada pelo Sr. Prefeito Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO, DNI N° 25.288.016, assistido pelo Secretário de Governo e Fazenda, Sr. Aldo Álvarez DNI 28.678.201, doravante "A MUNICIPALIDADE" por uma parte e, pela outra, a CAJA MUNICIPAL DE PRÉSTAMOS Sociedad de Economía Mixta, com domicílio na rua San Luis N° 548 desta cidade, representada neste ato pelo Senhor Sr. ISMAEL HORACIO LEONARDELLI em sua qualidade de Gerente, DNI N° 13.940.629, doravante chamado "A CAJA", todos com domicílio legal na cidade de Concordia, convencionam subscrever o presente Convênio em conformidade com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: "A MUNICIPALIDADE" se compromete a entregar em espécie a "A CAJA" a soma de PESOS QUATRO MILHÕES ($ 4.000.000.=), com o fim de que esta última entregue o referido dinheiro de acordo com o seguinte: 1) Aos titulares dos cheques de acordo com as listas fornecidas por "A MUNICIPALIDADE" (estas últimas deverão ser comunicadas e informadas à Caja por escrito com assinatura da Subsecretaria de Fazenda) contra a apresentação de documento de identidade e entrega dos cheques emitidos pelo município por igual valor; 2) fornecedores e/ou autônomos que prestem serviços essenciais (estes últimos deverão ser comunicados e informados à Caja por escrito com assinatura da Subsecretaria de Fazenda) contra a apresentação de documento de identidade e entrega dos cheques emitidos pelo município por igual valor. Para o caso de que os beneficiários sejam pessoas jurídicas, deverá "A CAJA" requerer cópia da documentação que comprove a representação suficiente para receber; 3) Fundos Fixos e Reembolsos habilitados pelo Departamento Executivo, contra a apresentação de documento de identidade e entrega dos cheques emitidos pelo município por igual valor.
Para cada pagamento que realizar, "A CAJA" deverá fazer assinar um recibo pelo beneficiário indicado por "A MUNICIPALIDADE".
SEGUNDA: Para efetuar o pagamento correspondente, “A MUNICIPALIDADE” entregará a “A CAJA” uma planilha ou lista por ordem alfabética dos beneficiários que receberão o pagamento segundo a Cláusula primeira, com os dados pessoais de cada beneficiário.
TERCEIRA: "A CAJA" se compromete a efetuar os pagamentos mencionados na Cláusula Primeira em até 24 horas após receber a notificação dos mesmos pela Subsecretaria de Fazenda.
QUARTA: Uma vez finalizados os pagamentos em conformidade com o estabelecido na Cláusula Segunda, caso existam remanescentes a favor de "A MUNICIPALIDADE", no prazo de 48 horas "A CAJA" deverá reintegrar os mesmos a "A MUNICIPALIDADE".
QUINTA: "A MUNICIPALIDADE" reconhece e aceita pagar a "A CAJA", a título de ressarcimento total de despesas originadas pelo serviço de pagamento mencionado na Cláusula Primeira, a soma de PESOS OITENTA MIL ($120.000), que será descontada da soma entregue por "A MUNICIPALIDADE".
Não havendo mais nada a tratar, assinam-se três exemplares de um mesmo teor e para um só efeito, assinam os comparecentes ao pé.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda
ISMAEL HORACIO MACIEL
Gerente.
----------DECRETO N° 1.198/2.023
Concordia, 31 de agosto de 2023
VISTO que o Subsecretário de Serviços Públicos, Senhor OSCAR ALBERTO SANTANA D.N.I. N° 14.307.291, encontra-se em gozo de licença, a partir do dia 01 de setembro de 2023, e,
CONSIDERANDO:
Que se estima pertinente colocar a cargo da Subsecretaria de Serviços Públicos, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, enquanto durar a ausência de seu titular, a Chefe do Departamento Administrativo da Subsecretaria de Serviços Públicos, Prof. MARIELA ALICIA MEDINA, D.N.I. N° 18.503.174, sem prejuízo de suas funções específicas.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Encarregue-se o atendimento da Subsecretaria de Serviços Públicos à Chefe do Departamento Administrativo da Subsecretaria de Serviços Públicos, Prof. MARIELA ALICIA MEDINA, D.N.I. N° 18.503.174, a partir do dia 01 de setembro de 2023 e enquanto durar a ausência de seu titular, sem prejuízo de suas funções.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
Ing. CARLOS HORACIO PASQUET
Subsecretário de Obras Públicas
a/c Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
---------- DECRETO N° 1.199/2.023
Concordia, 31 de agosto de 2023
VISTO:
O Decreto N° 1.275/2.022 e,
CONSIDERANDO:
Que mediante o Decreto mencionado no Visto, estabelece-se um Regime de Compensação de Despesas a título de Diárias e Mobilidade por Comissões de Serviço, mediante o uso de cartões bancários corporativos.
Que para fins de sua implementação, foi editado o Decreto N° 1.307/22 pelo qual se autoriza a abertura de uma Conta Corrente Bancária especial no Banco Macro S.A., agência Concordia.
Que conforme o estabelecido no Decreto N° 1.275/2022, Artigo 3°, é necessário dispor a atribuição dos cartões corporativos aos funcionários incluídos no regime.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela lei 10.027 e suas modificatórias.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispor a atribuição aos funcionários detalhados a seguir de um cartão bancário corporativo intransferível do Banco Macro S.A. Agência Concordia, para fins da aplicação exclusiva do "Regime de Compensação de Despesas a título de Diárias e Mobilidade por Comissões de Serviço", aprovado pelo Decreto N° 1.275/2.022:
- Cresto Enrique Roberto Amadeo, DNI 21.952.416. Cargo: Secretário de Desenvolvimento Social. Limite de gasto mensal $ 200.000,00.-
- Chiarello Mariana, DNI 32.514.130. Cargo: Secretária de Turismo, Cultura e Inovação. Limite de gasto mensal $ 200.000,00.-
- Méndez Martin Ezequiel, DN.I 31.724.184. Cargo: Secretário de Esportes. Limite de gasto mensal $ 200.000,00.-
ARTIGO 2°.- Dispor que a autorização estabelecida pelo Artigo 1° do presente, terá como limite temporal, o dia 31 de outubro de 2023, ou data anterior para o caso de que algum usuário deixe de cumprir com as condições do Decreto N° 1.275/2.022, ou segundo o que disponha este Departamento Executivo Municipal.
ARTIGO 3°.- Faculte-se à Subsecretaria da Fazenda a realizar as atuações administrativas necessárias para cumprir com o disposto no Artigo 1° do presente Decreto.
ARTIGO 4°.- Notifique-se ao Banco Macro S.A. sucursal Concordia para os efeitos de aplicar o disposto no presente Decreto.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, registre-se, publique-se e arquive-se.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 1.200/2023
Concordia, 31 de agosto de 2023
VISTO o conteúdo do processo administrativo Interno N° 2133 Letra "D" do ano 2027; e,
CONSIDERANDO:
Que a folhas 8 do mencionado processo administrativo, a Direção de Parques e Passeios, da Subsecretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, solicita que sejam efetuadas as gestões pertinentes para concretizar a chamada à Licitação Privada para adquirir a quantidade de quatro mil e quinhentos (4.500) metros quadrados de grama, a fim de serem colocados em distintas praças e espaços públicos, por um valor total de PESOS NOVE MILHÕES COM 00/100 ($ 9.000.000,00).
Que consta intervenção da Diretoria de Compras e Suprimentos.
Que consta intervenção da Direção de Planejamento e Orçamento e da Subsecretaria da Fazenda, de sua competência.
Que a folhas 18 do processo administrativo de referência, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, solicita dar baixa na Preventiva N° 4495/2022.
Que por isso, os trâmites administrativos realizados no processo administrativo de referência, deverão ser deixados sem efeito, conforme o ARTIGO 63° da Ordenança N° 34.698: "... FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE DEIXAR SEM EFEITO O ATO LICITATÓRIO. A Municipalidade poderá deixar sem efeito a licitação em qualquer momento anterior ao aperfeiçoamento do contrato, sem lugar a indenização alguma em favor dos interessados ou licitantes"...
Que pelo exposto, é decisão deste Departamento Executivo deixar sem efeito o ato Licitatório constante no presente processo administrativo, conforme o considerado precedentemente.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da Lei 10027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se que através da Direção de Compras e Suprimentos se dê cumprimento ao disposto no Artigo 63° da Ordenança N° 34.698, deixando sem efeito os trâmites administrativos realizados no processo administrativo Interno N° 2133 Letra "D" do ano 2022, conforme o considerado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Tome nota a Direção de Parques e Passeios, da Subsecretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; logo, gire-se à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos no Artigo 1° e à Direção de Planejamento e Orçamento.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, dê-se à Secretaria de Governo e Fazenda; oportunamente, arquive-se.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
Ing. CARLOS HORACIO PASQUET
Subsecretário de Obras Públicas
a/c Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
---------- ADENDO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.-
Na cidade de Concordia, Província de Entre Ríos, aos 1 dias do mês de Setembro de 2023, entre a MUNICIPALIDADE DE CONCORDIA, com domicílio na rua Mitre N° 76 da cidade de Concordia, representada neste ato pelo Prefeito, Dr. Enrique Tomás Cresto, assistido pelo Secretário de Governo e Fazenda, Sr. Aldo Damián Alvarez, que referenda o presente, doravante "A MUNICIPALIDADE" por uma parte; e pela outra, a CAIXA MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMOS Sociedade de Economia Mista", com domicílio na rua San Luis N° 548 desta cidade, representada neste ato pelo Senhor Sr. ISMAEL HORACIO LEONARDELLI em seu caráter de Gerente, doravante chamado "A CAIXA", celebram o presente adendo ao convênio oportunamente celebrado em data de 31 de Agosto de 2.023 nos seguintes termos:
Que atento a um erro involuntário na assinatura do convênio mencionado ut-supra, resulta conveniente modificar a cláusula QUINTA, do mesmo, a qual ficará redigida da seguinte maneira:
QUINTA: "A MUNICIPALIDADE" reconhece e aceita pagar à "A CAIXA" a título de ressarcimento total de gastos originados pelo serviço de pagamento mencionado na Cláusula Primeira, a soma de PESOS OITENTA MIL ($ 80.000), que será descontada da soma entregue pela "A MUNICIPALIDADE".
Que ambas as partes deixam constância que se mantêm vigentes as demais cláusulas do Convênio.-
Em prova de conformidade se assinam TRÊS (3) exemplares de igual teor e para o único efeito na cidade de Concordia.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda
ISMAEL HORACIO LEONARDELLI
Gerente.
