SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças e Decretos compõem o
presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.057 y 38.058.- Decretos: 1.036/2023, 1.037/2023, 1.038/2023 y 1.043/2023.-
Concordia, 7 de julho de 2023
As seguintes Ordenanças e Decretos compõem o
presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.057 y 38.058.- Decretos: 1.036/2023, 1.037/2023, 1.038/2023 y 1.043/2023.-
Concordia, 7 de julho de 2023
Processo administrativo N° 27.271-SC
ORDENANÇA S/ INSTRUMENTAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA
PERMANENTE DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE USO INDEVIDO DE DROGAS.
O HONORÁVEL CONCEJO DELIBERANTE DE Concordia
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Encomende-se ao Departamento Executivo Municipal a instrumentação de uma campanha publicitária permanente de prevenção e conscientização sobre o uso indevido de drogas a partir do concurso previsto na presente Ordenança.
ARTIGO 2°.- Faculte-se ao Departamento Executivo Municipal a designar a autoridade de aplicação da presente Ordenança.
ARTIGO 3°.- A autoridade de aplicação notificará a abertura do concurso dentro dos quinze (15) dias corridos desde a data oficial de início do ciclo letivo a todas as instituições educativas, de caráter público, público de gestão privada e privado, da Cidade de Concordia, fazendo a entrega de cartazes informativos para serem exibidos dentro de cada instituição.
ARTIGO 4º.- O concurso consistirá na elaboração de um (1) cartaz e um (1) vídeo a cargo dos estudantes do último ano do ensino médio de todas as Instituições Educativas da Cidade de Concordia com o objetivo de fomentar a prevenção e conscientização do uso ou consumo indevido de drogas, legais e ilegais.
ARTIGO 5º.- Os cartazes e vídeos participantes serão recebidos, com os cuidados formais estabelecidos via regulamentar, durante sessenta dias corridos contados a partir da data oficial de início do ciclo letivo.
ARTIGO 6º.- O júri será integrado por:
* Três (3) Vereadores designados pelo Corpo.
* Um (1) representante da Direção de Educação da
Municipalidade de Concordia e/ou a que no futuro a substitua.
* Um (1) representante da Secretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia e/ou a que no futuro a substitua.
* Um (1) representante da Direção de Fortalecimento Social.
O júri deverá constituir-se uma vez notificada a abertura do concurso prevista no artigo 2 e terá a seu cargo a escolha do cartaz e vídeo vencedores resultantes do concurso previsto na presente ordenança dentro dos trinta dias corridos do encerramento do recebimento de cartazes, sendo sua resolução inapelável.
ARTIGO 7º.- A campanha será difundida no âmbito da Cidade de Concordia através de meios gráficos, televisivos, radiais e através das redes sociais e a página Web oficial do Município.
O Departamento Executivo deverá incluir o cartaz vencedor em toda dependência municipal e veículos municipais na via pública e dentro das instalações dos Estabelecimentos Educativos Municipais e difundir o vídeo vencedor através dos canais institucionais do Município.
ARTIGO 8º.- Facultar ao Departamento Executivo Municipal que disponha a premiação aos estudantes vencedores do concurso, o que poderá consistir em viagens a lugares turísticos da cidade, material para carros alegóricos, entre outros.
ARTIGO 9º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “EVA PERON” 6 de julho de 2023
CLAUDIA CARINA VILLALBA
Vice-Presidente 1ª
a/c Presidência
ROXANA BEATRIZ RONCO
Subsecretária
a/c de Secretaria
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 12 de julho de 2023
ORDENANÇA N° 38.057
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
Dr. MAURO JAVIERN GARCIA
Secretário de Saúde.
----------Concordia, 29 de junho de 2023
Processo administrativo N° 27.105-SC
ORDENANÇA SOBRE MUDANÇA DE SENTIDO DE CIRCULAÇÃO RUA NOGOYA.
O HONORÁVEL CONSELHO DELIBERANTE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Modifique-se o sentido da rua Nogoyá, desde Sargento Cabral, até a via para ser sentido Único, em direção do Sul para o Norte.
ARTIGO 2.- Que se realize o sugerido pela Seção de Sinistro e Estatísticas da Central de Trânsito e Transporte, sobre a colocação de redutores de velocidade a 30 metros da interseção das seguintes artérias.
-Nogoyá e Vélez Sarsfield.
-Nogoyá e Urdinarrain.
-Nogoyá e Aristóbulo del Valle.
ARTIGO 3°.- Informar ao Departamento Executivo Municipal para que, por meio de sinalização de trânsito e/ou os meios necessários, advirta os pedestres e motoristas sobre a mudança de sentido desta via.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “EVA PERON” 29 de junho de 2023
ALFREDO DANIEL FRANCOLINI
Presidente
ROXANA BEATRIZ RONCO
Subsecretaria
a/c Secretaria
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 13 de julho de 2023
ORDENANÇA N° 38.058
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
Ing. CARLOS HORACIO PASQUET
Subsecretário de Obras Públicas
a/c Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
---------- DECRETO N° 1.036/2.023
Concordia, 25 de julho de 2023
VISTO os autos constantes no processo administrativo N° 226 "C"/2023 e
CONSIDERANDO:
Que à fl. 1 do mesmo, o agente mensal Capri Roque, Legajo N° 2721, solicita que lhe seja concedido o benefício previsto no Artigo 1° da Ordenança N° 34.691/2011, relativa à atribuição de categoria ao pessoal municipal próximo de se aposentar.
Que à fl. 2 consta nota da Direção de Recursos Humanos de acordo com o solicitado nos presentes autos e visto na Ordenança N° 34691/2011, informa-se que o agente Capri Roque Joaquín, Legajo N° 2721, DNI 13.198.597, consta como agente mensalizado com categoria 21° do Escalão Municipal, dependente da Secretaria de Governo e Fazenda, Direção de Prevenção e Segurança Municipal, faz-se notar que o agente Capri Roque tem 65 anos de idade e presta serviços há 25 anos e 4 meses, ingressando no município em 01/03/1998.
Que à fl. 3 consta Parecer N° 1030/23 da Direção de Assuntos Jurídicos, dando vista aos presentes autos, considerando o solicitado à fl. 1 pelo agente Roque Joaquín Capri, Legajo N° 2721 e atento ao relatório emitido pela Direção de Recursos Humanos à fl. 2; esta Direção entende que cabe conceder o benefício solicitado de acordo com os requisitos exigidos pelo Art. 1 da Ordenança N° 34.691 para acessar a atribuição de categorias.
Que a Ordenança N° 34.691/11 em seu "Artigo 1°.- o pessoal que tenha cumprido 25 anos de serviços computáveis no município e lhe restem (5) anos para acessar a aposentadoria ordinária comum ou especial, poderá por única vez solicitar ao Departamento Executivo a atribuição de categorias conforme a tabela anexa ao presente.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082; segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispõe-se enquadrar dentro do benefício estabelecido no Artigo 1° da Ordenança N° 34.691/11 o Agente mensal Capri Roque Joaquín, Legajo N° 2721 e promover à categoria 24°, em virtude do expresso no considerando precedente do presente Decreto.
ARTIGO 2°.- Notifique-se por meio da Direção de Recursos Humanos o agente em questão a respeito do Artigo 6° da Ordenança N° 34.691/11 que estabelece "Artigo 6°.- O benefício disposto nos artigos anteriores será perdido automaticamente se, ao reunir os requisitos para acessar a aposentadoria ordinária especial, não se promoverem os trâmites dentro de 60 dias", tome nota a Direção de Liquidações e oportunamente arquive-se em seu prontuário pessoal.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
----------DECRETO N° 1.037/2.023
Concordia, 26 de julho de 2023
VISTO que, em data de 23/01/2023, foi ditado o Decreto N° 100/2023, onde se cria o Programa para o DESENVOLVIMENTO LABORAL DA ESCOLA DE OFÍCIOS E OFICINAS AFINS "ESCOLA DE OFÍCIO 2023", no âmbito da Secretaria de Governo e Fazenda da Municipalidade de Concordia.
CONSIDERANDO:
Que em virtude das atualizações paritárias, afetadas por fatores externos como a inflação econômica e levando em conta estes fatos, e além do impacto nas atividades, o orçamento destinado não basta por estar afetado pela realidade cotidiana, o qual é necessário atualizar.
Que em consequência caberia modificar o ARTIGO 3° do Decreto N° 100/2023, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
"ARTIGO 3°.- Autorizar a soma mensal de até PESOS TREZENTOS MIL ($ 300.000,00).-, até 31 de dezembro de 2023, para a implementação do Programa criado no Artigo 1°. Este montante poderá ser modificado a partir da data mencionada, de acordo com a disponibilidade orçamentária do momento.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107; incisos ñ, q, e u; da lei N° 10.027 e suas modificatórias por meio da lei N° 10.082, Regime das Municipalidades de Entre Ríos,
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Ratifique-se em todos os seus termos, os artigos 1°, 2°, 4° e 5° do Decreto N° 100/2023.
ARTIGO 2°.- Modifique-se o ARTIGO 3° do Decreto N° 100/2023, o qual ficará redigido da seguinte maneira: "ARTIGO 3°.- Autorizar a soma mensal de até PESOS TREZENTOS MIL ($ 300.000,00).-, até 31 de dezembro de 2023, para a implementação do Programa criado no Artigo 1°. Este montante poderá ser modificado a partir da data mencionada, de acordo com a disponibilidade orçamentária do momento.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se, etc.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
----------DECRETO N° 1.038/2.023
Concordia, 26 de julho de 2023
VISTO que o saldo de certas rubricas do Orçamento Geral da Administração Pública Municipal do Exercício Econômico de 2.023 é insuficiente para atender a distintas despesas e,
CONSIDERANDO:
Que a fim de dar solução à situação descrita, a Direção de Orçamento aconselhou transferir de outras partidas com o objetivo de efetuar o reforço das partidas às quais se faz menção no Visto.
Que a Secretaria de Governo e Fazenda tomou a intervenção de sua competência.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelos Artigos 107° incisos q) e u) e 155° da lei N° 10.027 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Reforcem-se os créditos orçamentários das rubricas do Orçamento Geral de Despesas da Administração Pública Municipal correspondente ao Exercício Econômico de 2.023 nos montantes detalhados no Anexo I, que faz parte integrante do presente Decreto, de acordo com o expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Transfiram-se os créditos orçamentários da rubrica do Orçamento Geral de Despesas da Administração Pública Municipal correspondente ao Exercício Econômico de 2.023 no montante detalhado no Anexo II, que faz parte integrante do presente Decreto, para cobrir o reforço a que se refere o Artigo 1°.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, por meio da Secretaria de Governo e Fazenda, ao Honorável Conselho Deliberante.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda
ANEXO I
0.2.30.01.01.02.20.08 Serviços Púb. 15,000,000
0.1.90.01.01.02.20.03 Serviços Púb. 3,500,000
0.1.90.01.01.02.20.08 Serviços Púb. 2,000,000
0.2.30.01.01.02.20.03 Serviços Púb. 9,000,000
0.2.30.01.01.02.20.11 Serviços Púb. 4,000,000
0.2.90.01.01.02.20.03 Serviços Púb. 2,500,000
0.2.70.01.01.02.20.03 Serviços Púb. 1,000,000
0.2.70.01.01.02.20.08 Serviços Púb. 20,000,000
0.2.40.01.01.02.20.03 Serviços Públicos 100.000
0.1.90.01.01.02.20.08 Serviços Públicos 5.500,00
TOTAL 44.600.000
ANEXO II
0.2.10.01.01.02.21.01 Serviços Públicos 44.600.000
TOTAL 44.600.000
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
---------DECRETO N° 1.043/2.023
Concordia, 27 de julho de 2023
VISTO:
A Ordenança N° 29806/97 e seu Decreto Regulamentar 1557/2018, e
CONSIDERANDO:
Que em seu Artigo 10 do Decreto Regulamentar diz ser obrigação dos Guias de Turismo fixar tarifas anuais estimativas com possibilidades de atualização antes de terminar o mês de fevereiro de cada ano.
Que os mesmos apresentaram uma Nota perante a Secretaria de Turismo, Cultura e Inovação informando sobre as novas tarifas para o ano de 2023.
Que no Artigo 9° do Decreto Regulamentar a Secretaria de Turismo, Cultura e Inovação será a que dará o aval às tarifas aplicadas.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Inc. ñ) q) e u) da Lei Provincial 10.027 e modificatórias - Regime de Municipalidades de Entre Ríos, segundo T.O Decreto 4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se que para o ano de 2023, as tarifas para os Guias de Turismo Local é de Pesos Dez Mil ($ 10.000) para Guiada de Meio Dia, e de Pesos Quinze Mil ($ 15.000) para guiadas de Dia Inteiro, com possibilidades de atualização.
ARTIGO 2°.- Dispõe-se que para fins de melhorar a competitividade, serão estabelecidas tarifas diferenciadas para grupos especiais de turismo social e ônibus turístico (estudantil ou terceira idade) de Pesos Nove Mil ($ 9.000.-) para guiada de Meio Dia e de Pesos Treze Mil e Quinhentos ($ 13.500.-) para Guiadas de Dia Inteiro.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
MARIANA CHIARELLO
Secretaria de Turismo, Cultura e Inovação.
