SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 925/2023, 926/2023, 927/2023, 928/2023, 929/2023 y 930/2023.-
DECRETO N° 925/2.023
Concordia, 5 de julho de 2023Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 925/2023, 926/2023, 927/2023, 928/2023, 929/2023 y 930/2023.-
DECRETO N° 925/2.023
VISTO que se reintegrou às suas funções, o Senhor Prefeito, Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO, no dia da data no período da manhã e,
CONSIDERANDO:
Que se encontrava a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, a Sra. Secretária de Desenvolvimento Urbano, Arq. MIREYA LOPEZ BERNIS.
Que referendará o presente Decreto, o Sr. Secretário de Governo e Fazenda, Dn. ALDO DAMIAN ALVAREZ.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da lei 10.027, modificada através da lei N° 10.082-lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Põe-se em posse de seu cargo, o Senhor Prefeito, Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO, a partir do dia da data e no período da manhã.
ARTIGO 2°.- Reintegre-se às suas funções e cargo a Sra. Secretária de Desenvolvimento Urbano, Arq. MIREYA LOPEZ BERNIS, a partir do dia da data e no período da manhã.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Arq. MIRAYA LOPEZ BERNIS
Secretária de Desenvolvimento Urbano
a/c Presidência Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
----------DECRETO N° 926/2.023
Concordia, 5 de julho de 2023
VISTO as atuações constantes no Processo administrativo Interno N° 2673 D 2022 e,
CONSIDERANDO:
Que a Direção de Cadastro eleva ata de doação e ficha para transferência, correspondente ao plano de Mensura N° 85622, Matrícula N° 131314 e N° 131311, para o espaço destinado a Via Pública, solicitando a inscrição do imóvel a favor do Município no Registro Público da Propriedade da cidade de Concordia da Província de Entre Ríos, dando cumprimento ao estabelecido no Código de Ordenamento Urbano e Territorial, Ordenança N° 36.536, Título 3, Seção 3.2.2 Transferência do domínio dos espaços públicos.
Que de folhas 2 a 3, consta ata de doação do Senhor VARELA, Roberto Alfredo, D.N.I. N° 11.076.892, titular de 50%, e da Senhora DORFMAN, Mónica Lea., D.N.I. N° 13.575.425, titular de 50%, mediante a qual, efetuam a doação da superfície a inscrever, segundo documentação anexa ao presente, e se encontram em condições de oferecer em doação o imóvel de referência.
Que de folhas 4 a 6, consta ficha para a transferência do espaço doado com destino Via Pública, Plano de Mensura N° 85622 do Departamento Concordia - Município de Concordia - Ejido de Concordia - Zona de Chacras - Chacra "B", com uma superfície total de Zero Hectares, Dezesseis Ares, Dezessete Centiares, Quatorze Decímetros quadrados (0 ha. 16 a 17 ca. 14 dm2), cujas medidas, limites e confrontações são as seguintes:
- Norte: Reta (1 - 2) demarcada no rumo S 83° 14' E de 323,43 metros divisória com Mario Daniel Kaplan e Outros.
- Leste: Reta (2 - 3) demarcada no rumo S 06° 46' O de 5,00 metros divisória com rua Chile.
- Sul: Reta (3 - 9) demarcada no rumo N 83° 14' O de 323,43 metros divisória com Lotes N° 2 e N° 3 de Roberto Alfredo Varela e Outra.
- - Oeste: Reta (9 - 1) demarcada no rumo N 06° 46' E de 5,00 metros divisória com Altos de Zorraquín Sociedad Anónima.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso u), da Lei 10.027 e sua modificatória, regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceita-se a doação efetuada, pelo Senhor VARELA, Roberto Alfredo, D.N.I. N° 11.076.892, titular de 50%, e a Senhora DORFMAN, Mónica Lea, D.N.I. N° 13.575.425, titular de 50%, em seu caráter de proprietários do imóvel, correspondente ao plano de Mensura N° 85622, Matrícula N° 131314 e N° 131311, para o espaço destinado a Via Pública a favor da Municipalidade de Concordia, conforme o considerando precedente e a seguinte descrição:
IMÓVEL: espaço doado com destino Via Pública, Plano de Mensura N° 85622 do Departamento Concordia - Município de Concordia - Ejido de Concordia - Zona de Chacras - Chacra "B", com uma superfície total de Zero Hectares, Dezesseis Ares, Dezessete Centiares, Quatorze Decímetros quadrados (O ha. 16 a 17 ca. 14 dm2), cujas medidas, limites e confrontações são as seguintes:
- Norte: Reta (1 - 2) demarcada no rumo S 83° 14' E de 323,43 metros divisória com Mario Daniel Kaplan e Outros.
- Leste: Reta (2 - 3) demarcada no rumo S 06' O de 5,00 metros divisória com rua chile.
- Sul: Reta (3 - 9) demarcada no rumo N 83° 14' O de 323,43 metros divisória com Lotes N° 2 e N° 3 de Roberto Alfredo Varela e Outra.
- Oeste: Reta (9 - 1) demarcada no rumo N 06° 46' E de 5,00 metros divisória com Altos de Zorraquín Sociedad Anónima.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que as despesas resultantes do presente trâmite sejam a cargo da Municipalidade de Concordia.
ARTIGO 3°.- Faculta-se à Assessora Legal e Técnica, Dra. María Magdalena Ponti, Matrícula N° 5124 F° 140 T I, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a efetuar as gestões administrativas e/ou judiciais, tendentes a cumprir as inscrições de domínio do imóvel em questão.
ARTIGO 4°.- Gire-se a conhecimento do Departamento de Assessoria Legal e Técnica dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, devendo-se dar intervenção à Direção de Cadastro e em sua oportunidade, à Direção de Rendas, ambas, dependentes da Secretaria de Governo e Fazenda.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, dê-se à Secretaria de Governo e Fazenda e oportunamente, arquive-se.
Arq. MIRAYA LOPEZ BERNIS
Secretária de Desenvolvimento Urbano
a/c Presidência Municipal
CARLOS HORACIO PASQUET
Subsecretário de Obras Públicas
a/c Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
---------- DECRETO N° 927/2.023
Concordia, 5 de julho de 2023
VISTO,
Resolução -2021-998-APN-ATCON#MT e Resolução -2021-897-APN-SE#MT com sua correspondente Matriz de Resultados onde se aprovam os projetos apresentados desde a Municipalidade de Concordia perante o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Nação para a execução de Cursos de Apoio à Empregabilidade e Integração Social (CAE) e Cursos de Introdução ao Trabalho (CIT); e,
CONSIDERANDO:
Que, mediante Decreto N° 1339/2021 de data 30/11/2021, se dispôs a dar cumprimento ao pagamento da primeira parcela estabelecida em ambas as Resoluções do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Nação.
Que, é necessário dar cumprimento ao pagamento da segunda parcela que se estabelece na matriz de Resultados das Resolução -2021-998-APN-ATCON#MT e Resolução -2021-897-APN-SE#MT antes mencionada.
Que, para esta segunda parcela se pagará com fundos municipais utilizando os códigos de retribuição especial para o pagamento a capacitadores e auxiliares do programa Jovens com Mais e Melhor Trabalho pela execução do Curso de Apoio à Empregabilidade e Integração Social (CAE) e do Curso de Introdução ao Trabalho (CIT) segundo se detalha no ANEXO I criados por Decreto N° 1339/2021 de data 30/11/2021. E uma vez realizada a prestação de contas correspondente a Nação transferirá os fundos comprometidos.
Que, vários agentes municipais que realizaram as oficinas já estão prestando serviços em outras áreas, já que esta atividade foi realizada no ano 2021, finalizada em tempo e forma cumprindo todas as metas e se deve realizar a exceção correspondente aos agentes que já não pertencem a esta dependência e que atualmente possam perceber adicionais por convênios.
Que, o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° incisos II), u), da Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se abonar os montantes detalhados no Anexo I anexo, sob os códigos de retribuição especial para o pagamento a capacitadores e auxiliares do programa Jovens com Mais e Melhor Trabalho pela execução do Curso de Apoio à Empregabilidade e Integração Social (CAE) Código 528 e do Curso de Introdução ao Trabalho (CIT) Código 530 segundo se detalha no ANEXO I, criados por Decreto N° 1339/2021 de data 30/11/2022, correspondente à segunda parcela segundo Matriz de Resultados das Resolução -2021-998-APN-ATCON#MT e Resolução -2021-897-APN-SE#MT.
ARTIGO 2°.- Impute-se o pagamento do disposto no Artigo 1° do presente Decreto nas contas municipais correspondentes a cada agente.
ARTIGO 3°.- Excetua-se a presente medida para os agentes que se encontram afetados a outras secretarias e percebem convênios e outros adicionais.
ARTIGO 4°.- Comunique-se publique-se, remeta-se à Direção de Liquidações e arquive-se.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
Dr. GUILLERMO AGUSTIN SATALIA MENDEZ
Secretário de Desenvolvimento Produtivo e Participação Cidadã
ANEXO I
Programa JMYMT-Curso de apoio à empregabilidade e integração social (Cae) (CÓD. 528)
| Legajo | Oficineiro | Montante | |
| 6401 | Mattiassi Daiana Sofia | Capacitador | $ 23.040,00 |
| 9305 | Gonzalez Carola Susana | Capacitador | $ 23.040,00 |
| 6656 | Telep Silvia Andrea | Auxiliar | $ 20.288,00 |
| 6409 | Zableta Ludmila Pierina | Auxiliar | $ 20.288,00 |
Programa JMYMT –Curso de Introdução ao trabalho (CTI) (Cód. 530)
| Legajo | Oficineiro | Montante | |
| 9303 | Fochessatto Laura rosalia | Capacitador | $ 38.160,00 |
| 6403 | Ruchinsky Gabriel Alejandro | Capacitador | $25.920,00 |
| 9317 | Godoy Noelia Mariana | Capacitador | $ 38.160,00 |
| 9353 | Bonazzola Maricela Belen | Capacitador | $ 38.160,00 |
| 6225 | Cardozo Román Roberto | Auxiliar | $ 31.700,00 |
| 6400 | Duarte Rita Noelia | Auxiliar | $ 31.700,00 |
| 9509 | Pessoa Maria Alejandra | Auxiliar | $ 31.700,00 |
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
Dr. GUILLERMO AGUSTIN SATALIA MENDEZ
Secretário de Desenvolvimento Produtivo e Participação Cidadã.
---------- DECRETO N° 929/2.023
Concordia, 5 de julho de 2023
VISTO as atuações constantes no processo administrativo N° 1224 "D" 2023
CONSIDERANDO:
Que à fl. 1 do processo administrativo mencionado, o Agente mensal Delgado Ricardo Adrian, prontuário N° 2437 solicita que lhe seja concedida uma categoria a mais de acordo com o benefício previsto no Artigo 1° da Ordenança 34.691/11.
Que consta relatório da Direção de Recursos Humanos a respeito do Agente, que conta com 50 anos de idade e presta serviços há 27 anos e 7 meses -Data de ingresso 01/11/1995-
Que a Direção de Assuntos Jurídicos mediante Parecer N° 926/23 à fl. 4 expressa o seguinte: "... esta Direção considera que NÃO reúne os requisitos exigidos pelo Artigo 1° da Ordenança N° 34691 para que lhe seja outorgada a atribuição de categoria",
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10027 - Regime Municipal -modificada pela Lei Provincial N° 10082; segundo T.O. Decreto 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Não fazer lugar ao solicitado pelo Agente mensal Delgado Ricardo Adrian, prontuário N° 2437 quem solicita que lhe seja concedida uma categoria a mais de acordo com o benefício previsto no Artigo 1° da Ordenança 34.691/11, por não se enquadrar dentro do estabelecido na citada Ordenança e em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Remeter à Direção de Recursos Humanos, para fins de seu conhecimento, tomada de razão e notificação do disposto no Artigo 1° ao Agente mensal Delgado Ricardo Adrian prontuário N° 2437, cumprimentado dar cumprimento à Central de Trânsito e Transporte e oportunamente arquive-se em seu prontuário pessoal.-
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 930/2.023
Concordia, 5 de julho de 2023
VISTO as atuações constantes no processo administrativo N° 194 "C" 2023
CONSIDERANDO:
Que à fl. 1 do processo administrativo mencionado, a Agente mensal Cabrera María Laura, prontuário N° 2899 solicita que lhe seja concedida uma categoria a mais de acordo com o benefício previsto no Artigo 1° da Ordenança 34.691/11.
Que consta relatório da Direção de Recursos Humanos a respeito da Agente, que conta com 52 anos de idade e 24 anos de serviço. - Data de ingresso 01/06/1999 –
Que a Direção de Assuntos Jurídicos mediante Parecer N° 936/23 à fl. 10 considera que a Agente mensal Cabrera María Laura, prontuário N° 2899 reúne os requisitos exigidos pelo Artigo 1° da Ordenança N° 34691 para que lhe seja outorgada a atribuição de categoria.
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10027 - Regime Municipal -modificada pela Lei Provincial N° 10082; segundo T.O. Decreto 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispõe-se enquadrar dentro do benefício estabelecido no Artigo 1° da Ordenança N° 34.691/11 a Agente mensal Cabrera María Laura, prontuário N° 2899 e promover à categoria 24° em virtude do expresso no considerando precedente do presente Decreto.
ARTIGO 2°.- Notifique-se através de nota a Direção de Recursos Humanos, tome a devida nota a Direção de Liquidações e oportunamente arquive-se em seu prontuário pessoal.
Dr. ENRIQUE TOMAS CRESTO
Presidente Municipal
ALDO DAMIAN ALVAREZ
Secretário de Governo e Fazenda.
