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SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 174/2.026, 215/2.026.
DECRETO Nº 174/2.026.Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 174/2.026, 215/2.026.
Concordia, 02 de março de 2.026.
VISTO a apresentação efetuada pelo Senhor ACOSTA JUAN CARLOS, DNI 12.990.575, prontuário Nº 2164, constante às folhas 1 do processo administrativo Nº 13 “A” 2026, pela qual eleva seu pedido de demissão do cargo a partir de 1º de março de 2026, a fim de usufruir da aposentadoria concedida pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos, solicita também o pagamento de licenças não gozadas, décimo terceiro salário proporcional e o subsídio (Art. 77º, Ord. Nº 11275) e,
CONSIDERANDO
Que pela Resolução 007568 de data 23 de dezembro de 2025 da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos, foi concedido o benefício da Aposentadoria Ordinária Comum ao Senhor ACOSTA JUAN CARLOS, DNI 12.990.575.
Que a Diretoria de Recursos Humanos solicita informe se ao mesmo lhe praticam e/ou tem penhoras pendentes, já que o Senhor Acosta Juan Carlos, Prontuário Nº 2164, apresentou a demissão do cargo a partir de 1º de março de 2026.
Que a Diretoria de Liquidações informa que o Agente Acosta Juan Carlos, Prontuário Nº 2164, na atualidade NÃO se lhe descontam penhora privada alguma em seus vencimentos mensais, SIM se lhe desconta uma retenção por alimentos de 35% de seus vencimentos, percebido pela senhora Silvia Graciela de León e uma pensão alimentícia de valor fixo de $ 110 percebida pela senhora Adela Clementina Isnalde, anexando cópias de ambos os ofícios judiciais, assim como cópias das resoluções 770/2008-2249/2005.
Que a Encarregada de Controle de Dívidas e Créditos Especiais informa que o agente municipal Acosta Juan Carlos, Prontuário Nº 2164, na data NÃO registra dívida de Créditos Especiais (Adiantamento de Salário).
Que a Diretora de Recursos Humanos informa que o agente Acosta Juan Carlos, Prontuário Nº 2164, DNI 12.990.575, presta serviços neste município desde 01/08/1995, consta como pessoal mensal, categoria Nº 21, dependente da Secretaria de Governo, Diretoria de Prevenção e Segurança Municipal. Dito agente teria pendente, 30 (trinta) dias de licença do ano 2025 e 5 (cinco) dias proporcionais da licença do ano 2026 e também salário anual complementar primeiro semestre-26 de acordo com o tempo trabalhado: O artigo 77º Bis da Ordenança Nº 11.275/49, estabelece: “Em caso de aposentadoria, os funcionários que comprovem a efetiva concessão da mesma, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias de concedida, terá direito a um subsídio equivalente a três salários básicos correspondentes à categoria 20º”.
Que pelo Parecer Nº 295/26 a Diretoria de Assuntos Jurídicos dando visto aos presentes autos vindos para consulta e parecer, o solicitado às folhas 1, pelo agente Acosta Juan Carlos, Prontuário Nº 2164; a cópia da resolução de fls. 2 emitida pela Caixa de Aposentadorias da Província e mediante a qual se comprova o benefício de Aposentadoria Ordinária Comum, esta Diretoria não tem objeção a formular a respeito da aceitação da demissão e além disso entende que corresponde deferir o pagamento das licenças de trinta (30) dias de 2025, cinco (5) dias proporcionais da licença do corrente ano; décimo terceiro proporcional 1º semestre 2026 e o subsídio por aposentadoria estabelecido no artigo 77º Bis da Ordenança Nº 11.275; reter a porcentagem disposta às fls. 7 (35%) e os montantes estabelecidos às fls. 10/11, apenas dos conceitos remuneratórios.
Que a Chefe do Depto. Administrativo da Diretoria de Recursos Humanos a fim de que se realize o ditado do ato administrativo correspondente.
Que a presente medida se dita em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, incisos u) da Lei Nº 10.027, modificada através da Lei Nº 10.082 - Regime das Municipalidades da Província de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
Artigo 1º.- Aceitar a partir de 1º de março de 2026 a demissão apresentada pelo Senhor Acosta Juan Carlos, DNI 12.990.575, Prontuário Nº 2164, por motivo de ter usufruído dos benefícios da Aposentadoria Ordinária Comum concedida pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos.
Artigo 2º.- Reconhecer e pagar ao Senhor Acosta Juan Carlos, o pagamento das licenças pendentes, trinta (30) dias de 2025, cinco (5) dias proporcionais da licença do ano 2026, décimo terceiro proporcional 1º semestre 2026 e o subsídio por aposentadoria estabelecido no artigo 77º Bis da Ordenança Nº 11.275, reter a porcentagem disposta às fls. 7 (35%) e os montantes estabelecidos às fls. 10/11, apenas dos conceitos remuneratórios.
Artigo 3º.- Notificar pela Diretoria de Recursos Humanos ao Ex-Agente ACOSTA JUAN CARLOS, do disposto nos artigos 1 e 2 do presente, cumprimentado passe ao Departamento de Liquidações.
Artigo 4º.- Comunique-se, registre-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO Nº 215/2.026
Concordia, 10 de março de 2.024
VISTO
O informado pelo Sr. Subsecretário Legal e Técnico a respeito da situação legal da agente Esquivel Sonia Maricel, D.N.I. Nº 26 964.424, Prontuário Nº 5511, e;
CONSIDERANDO:
Que conforme informa o Sr. Subsecretário Legal e Técnico tomou conhecimento a respeito do fato e circunstância de que a agente Esquivel Sonia Maricel, D.N.I. Nº 26.964.424, Prontuário Nº 5511, foi detida por resultar suposta responsável pelo delito de comércio de entorpecentes.-
Que da mesma forma se aconselha o imediato início de um Processo Administrativo Disciplinar e a suspensão da mencionada agente durante o trâmite do processo sumarial e por um prazo de 45 dias sem gozo de vencimentos, conforme o normatizado pelo artigo 46 da Ordenança Nº 11.275.-
Que dito artigo 46º da Ordenança Nº 11.275 textualmente expressa: Desde o trâmite da causa e até a resolução definitiva, que não poderá exceder o termo de quarenta e cinco dias, o indiciado poderá ser suspenso por esse termo, sem gozo de salário, que lhe serão computados em caso de aplicar-se-lhe em definitivo uma sanção de tal índole.
Vencido o mesmo, sem que se tivesse ditado resolução, o agente seguirá afastado de suas funções, se resultar necessário, mas não poderá ser privado de seus vencimentos. No caso de que o pronunciamento seja absolutório, o indiciado será reintegrado no cargo, tendo direito a perceber os vencimentos correspondentes ao período de suspensão respectivo".-
Que assim sendo o Departamento Executivo, compartilha as considerações efetuadas e entende procedente sem mais dispor o início do processo administrativo disciplinar correspondente atendendo ao fato de que esta administração municipal fixou como política de Governo a intolerância total e absoluta a respeito de qualquer fato delitivo e, mais ainda, quando dita atividade afeta o desempenho ou a tarefa dos funcionários públicos Municipais que devem ser modelo de atitude e conduta para todos os moradores de nossa cidade.-
Que a detenção da mencionada agente Sra. Esquivel demonstra um claro descumprimento das obrigações laborais por parte da dependente resultando claramente aplicável o artigo 16º da Ordenança Nº 11.275/49, que expressamente dispõe: "São obrigações do pessoal da Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes.- b) Obediência a toda ordem emanada do Superior hierárquico com atribuições e competência para dá-la, que reúna as formalidades prescritas pelas normas em vigência e tenha por objeto a realização de atos de serviço, devendo a ordem ser impartida por escrito quando seu cumprimento seja suscetível de produzir a responsabilidade pessoal do funcionário.- ... d) Observar boa conduta.- ...
Que em idêntico sentido o agir da agente prenomeada se enquadra dentro das previsões estabelecidas no artigo 31º da referida Ordenança que textualmente reza: "São causas para a separação do emprego:
…c)- Falta de dignidade em sua vida pública ou privada, retidão e competência no desempenho de suas funções".-
Da mesma forma se enquadrará no art. 46º da Ordenança Nº 11.275, precedentemente citado.-
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, inciso u da Lei Provincial Nº 10.027 e modificatórias, -Regime de Municipalidade de Entre Ríos-.
Por isso,
O PREFEITO
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispense-se o início de Processo Administrativo à Agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N° 26.964.424, Legajo N° 5511, conforme à normativa citada nos considerandos e artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 e com base nos fatos e argumentos também ali expostos, designando-se para tais fins como instrutora sumariante a Dra. Gisela A. Trentin.-
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se durante o trâmite do processo administrativo, e pelo prazo de 45 dias a suspensão da agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N° 26.964.424, Legajo N° 5511, e sem gozo de vencimentos fundado nas razões e motivos expostos nos considerandos. Vencido o mesmo, sem que se tivesse ditado resolução, a agente seguirá afastada de suas funções mas mediante o pagamento de seus vencimentos tal como ordena a normativa aplicável.-
ARTIGO 3°.- Notifique-se ao agente envolvido, à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidações e, posteriormente, publique-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. Esquivel Sonia Maricel, D.N.I Nº 26.964.424, Legajo N° 5511, que se dispôs a presente notificação tendente a fazê-la saber que mediante Decreto N° 215/2026 de data 10 de março do ano 2026, se dispôs o seguinte:
ARTIGO 1º.- Disponha-se o início de Processo Administrativo à Agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N°26.964.424, Legajo N° 5511, conforme a normativa citada nos considerandos e artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 e com base nos fatos e argumentos também ali expostos, designando-se para tais fins como instrutora sindicante a Dra. Gisela A. Trentin.-
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se durante o trâmite do processo administrativo, e pelo prazo de 45 dias a suspensão da agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N° 26.964.424, Legajo N° 5511, e sem gozo de vencimentos fundado nas razões e motivos expostos nos considerandos. Vencido o mesmo, sem que se tivesse ditado resolução, a agente seguirá afastada de suas funções mas mediando o pagamento de
Seus vencimentos tal como ordena a normativa aplicável.-
ARTIGO 3°.- Notifique-se ao agente envolvido, à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidações e, posteriormente, publique-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Eng. SEBASTIAN ARISTIDE Secretário de Desenvolvimento Humano Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ A SRA. DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, 27 de MARÇO de 2.026.-A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. Esquivel Sonia Maricel, D.N.I Nº 26.964.424, Legajo N° 5511, que se dispôs a presente notificação tendente a fazê-la saber que mediante Decreto N° 215/2026 de data 10 de março do ano 2026, se dispôs o seguinte:
ARTIGO 1º.- Disponha-se o início de Processo Administrativo à Agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N°26.964.424, Legajo N° 5511, conforme a normativa citada nos considerandos e artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 e com base nos fatos e argumentos também ali expostos, designando-se para tais fins como instrutora sindicante a Dra. Gisela A. Trentin.-
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se durante o trâmite do processo administrativo, e pelo prazo de 45 dias a suspensão da agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N° 26.964.424, Legajo N° 5511, e sem gozo de vencimentos fundado nas razões e motivos expostos nos considerandos. Vencido o mesmo, sem que se tivesse ditado resolução, a agente seguirá afastada de suas funções mas mediando o pagamento de
Seus vencimentos tal como ordena a normativa aplicável.-
ARTIGO 3°.- Notifique-se ao agente envolvido, à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidações e, posteriormente, publique-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Eng. SEBASTIAN ARISTIDE Secretário de Desenvolvimento Humano Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ A SRA. DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
