SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.404, 38.405 e 38.406.- Decretos: 1064/2024, 1065/2024 e 1084/2024.-
Concordia, 23 de agosto de 2024.As seguintes Ordenanças e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.404, 38.405 e 38.406.- Decretos: 1064/2024, 1065/2024 e 1084/2024.-
Processo administrativo Nº 28.203-S.C.-2024.
ORDENANÇA INABILITAÇÕES PARA EXERCER CARGOS MUNICIPAIS.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Estabelecer a proibição para exercer os cargos municipais de:
- Secretários
- Subsecretários
- Diretores-
- Chefes de departamentos
- Chefes de área
- Secretários do Conselho Deliberante
- Subsecretários do Conselho Deliberante
Aquelas pessoas condenadas em primeira ou segunda instância pelos seguintes crimes dolosos graves, relacionados com fatos de corrupção ou contra a integridade sexual das pessoas:
a) Os crimes previstos nos Capítulos I e II do Título IX (crimes contra a segurança da Nação) do Livro Segundo do Código Penal da Nação.
b) Os crimes previstos nos Capítulos I e II do Título X (crimes contra os poderes públicos e a ordem constitucional) do Livro Segundo do Código Penal da Nação.
c) Os crimes previstos nos Capítulos VI (corrupção passiva e tráfico de influência); VII (peculato); VIII (negociações incompatíveis com o exercício de funções públicas); IX (exações ilegais); IX bis (enriquecimento ilícito de funcionários públicos); e XIII (favorecimento real) do Título XI do Livro Segundo do Código Penal da Nação.
d) O crime de fraude em prejuízo da administração pública previsto no artigo 174, inciso 5º do Código Penal da Nação.
e) Os crimes previstos no Título XIII (crimes contra a ordem econômica e financeira) do Livro Segundo do Código Penal da Nação.
f) O crime de feminicídio, violência de gênero ou abuso sexual em todas as modalidades previstas no Código Penal.
g) Aqueles crimes que se incorporem ao Código Penal da Nação ou por leis especiais, em cumprimento da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção ou qualquer outra notificada pela República Argentina na matéria.
*Artigo redigido conforme errata de 22 de agosto de 2024.
ARTIGO 2º.- Estabelecer como requisito para ocupar os cargos mencionados no ARTIGO N° 1, a apresentação ao Departamento Executivo Municipal dos seguintes documentos:
- Certificado de antecedentes criminais.
- Certidão negativa de devedor de pensão alimentícia.
- Comprovante de certidão negativa de débito de taxas municipais.
- Declaração Juramentada Patrimonial.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 15 e 22 de agosto de 2024.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1°
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 26 de agosto de 2024
ORDENANÇA N° 38.404
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
---------- Concordia, 22 de agosto de 2024.-
Processo administrativo N° 27.830-P.
ORDENANÇA ANGELA MARIA HOLLMAN
SOL. PLANO DE PAGAMENTO ASFALTO POR MELHORIAS.-
O CONSELHO DELIBERANTE DA CIDADE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Conceder um plano especial de pagamento à contribuinte Hollman Ángela María DNI N° 3.916.454, pela dívida referente a Asfalto por Melhorias correspondente ao imóvel registrado com Partida Provincial N°103960, Partida Municipal N°5274, inscrita em nome de CHAVES ROQUE ELEUTERIO, em cento e vinte (120) parcelas, sem juros de financiamento, implicando isso uma parcela mensal de QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO PESOS com DEZOITO CENTAVOS ($4.725,18), o qual deverá assinar perante as Repartições da Direção Geral de Rendas.-
ARTIGO 2°.- Comunicar ao contribuinte que, tendo atrasado duas (2) parcelas consecutivas ou três (3) alternadas do Convênio de Pagamento, o benefício outorgado pela presente ficará sem efeito e poderá o Departamento Executivo Municipal reclamar a quitação total da dívida com mais os juros e despesas correspondentes.-
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda para os fins pertinentes.-
ARTIGO 4º.- Remeter cópia da presente à Sra. Hollman Ángela María para sua notificação e demais efeitos.-
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 22 de agosto de 2024.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1°
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 26 de agosto de 2024
ORDENANÇA N° 38.405
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
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Concordia, 22 de agosto de 2024.-
Processo administrativo N° 28.191-P.
ORDENANÇA S/OBISPADO DE CONCORDIA SOL. ISENÇÃO DE TGI E CONDONAÇÃO
DÍVIDA IMÓVEL NA RUA 11 DE NOVIEMBRE 116.-
O CONSELHO DELIBERANTE DA CIDADE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Outorgue-se ao OBISPADO DE CONCORDIA, a condonação da dívida referente à Taxa Geral Imobiliária correspondente ao imóvel registrado na Conta N° 666/7, Partida Municipal N° 48.882/ em virtude dos considerandos precedentes.-
ARTIGO 2°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Fazenda da Municipalidade de Concordia para os fins pertinentes.
ARTIGO 3°.- Remeter cópia da presente ao OBISPADO DE CONCORDIA para sua notificação e demais efeitos.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 22 de agosto de 2024.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1°
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 26 de agosto de 2024
ORDENANÇA N° 38.406
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
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Concordia, 22 de agosto de 2024.-
Processo administrativo N° 28.191-P.
ORDENANÇA S/OBISPADO DE CONCORDIA SOL. ISENÇÃO DE TGI E CONDONAÇÃO
DÍVIDA IMÓVEL NA RUA 11 DE NOVIEMBRE 116.-
O CONSELHO DELIBERANTE DA CIDADE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Outorgue-se ao OBISPADO DE CONCORDIA, a condonação da dívida referente à Taxa Geral Imobiliária correspondente ao imóvel registrado na Conta N° 666/7, Partida Municipal N° 48.882/ em virtude dos considerandos precedentes.-
ARTIGO 2°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Fazenda da Municipalidade de Concordia para os fins pertinentes.
ARTIGO 3°.- Remeter cópia da presente ao OBISPADO DE CONCORDIA para sua notificação e demais efeitos.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 22 de agosto de 2024.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1°
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 26 de agosto de 2024
ORDENANÇA N° 38.406
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
DECRETO N° 1.064/2.024.
Concordia, 26 de agosto de 2.024
VISTO que no Artigo N°7 do Decreto N° 935/2.024 foi designada como Diretora de Inspeção a Sra. Meza Silvia Beatriz DNI 16.794.074 e
CONSIDERANDO
Que a Sra. Meza Silvia Beatriz cumpriu com responsabilidade e dedicação as tarefas que lhe foram atribuídas através do Decreto 935/2.024.
Que os objetivos fixados oportunamente pelo Departamento Executivo Municipal para a citada área foram cumpridos.
Que pelo exposto, considera-se pertinente o ditado da presente deixando sem efeito a designação efetuada mediante Art. 7° do Decreto N°935/2.024.
Que este Departamento Executivo agradece o desempenho e dedicação manifestados pela agente antes mencionada, nesta Gestão de Governo nas funções que lhe foram atribuídas.
Que a Sra. Lopez Beatriz Aurelia DNI 25.398.888 é quem reúne as condições para desempenhar as funções requeridas.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Incisos b), h) e u) da Lei N°10.027 Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Deixe-se sem efeito a designação efetuada mediante Art. 7° Decreto N°935/2.024 de data 01 de agosto de 2.024, em virtude do considerado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Agradeça-se à Sra. Meza Silvia Beatriz DNI 16.794.074, pelo serviço prestado no desempenho de sua função e dedicação manifestada a esta Gestão de Governo, nas funções que lhe foram atribuídas.
ARTIGO 3°.- Designe-se Diretora de Inspeção a Sra. López Beatriz Aurelia DNI 25.398.888, para o desempenho das funções atribuídas no título III, Capítulo II, Artigo 32° da Ordenança N°38.363/24. Terá Nível 1.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo
---------- DECRETO N° 1.065/2024
Concordia, 26 de agosto de 2024
VISTO os processos administrativos N° 1336270 e 1340126
CONSIDERANDO:
Que mediante os processos administrativos mencionados, o senhor Cristina Eduardo H, solicita resposta à reclamação administrativa efetuada.
Que às folhas 2 consta intervenção da Direção de Assuntos Jurídicos.
Que mediante Parecer N° 696/24 da Direção de Assuntos Jurídicos considera não fazer lugar ao solicitado por não apresentar documentação que credencie dita personalidade e por não apresentar documentação que respalde sua reclamação.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo artigo 107° da Lei 10.027 modificada através da Lei 10.082 – Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Rejeitar a apresentação efetuada pelo senhor Cristina Eduardo H, DNI N° 21.060.071, solicitado mediante os processos administrativos N° 1336270 e 1340126, onde a Direção de Assuntos Jurídicos mediante Parecer N° 696/24 considera não fazer lugar ao solicitado por não apresentar documentação que credencie dita personalidade e por não apresentar documentação que respalde sua reclamação.
ARTIGO 2°.- Notificar a Associação Esportiva e Cultural Emperatriz “Comparsa emperatriz”.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo.
---------- DECRETO N° 1.084/2.024
Concordia, 28 de agosto de 2024
VISTO a nova estrutura orgânica e funcional municipal aprovada pela Ordenança N° 38.363/2024 na data de 29 de julho do presente ano e;
CONSIDERANDO:
Que a mesma cria as Secretarias, Subsecretarias e Direções do Departamento Executivo Municipal.
Que em seu Título III - Capítulo I - Artigo 9° estabelece as competências da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
Que mediante Decreto N° 980/2024 de data 6 de agosto do presente ano, criam-se os Departamentos, Divisões e Áreas que passarão a fazer parte da referida Secretaria, como também designar as pessoas que reúnem as condições necessárias de idoneidade e responsabilidade para a cobertura destes cargos.
Que em termos informáticos, o Programa de Governo atual tem planejado objetivos de modernização tecnológica nos processos e procedimentos administrativos que permitam trâmites informáticos ágeis e efetivos.
Que sua implementação requer um maior controle da segurança informática, como também a análise sistemática das redes que permitam sua colocação em funcionamento, pelo que se entende necessário ampliar a estrutura orgânica da Direção de Informática e designar o responsável por levar a cabo estes papéis.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Crie-se a Divisão de Redes e Segurança Informática, que entenderá a análise e implementação de redes informáticas e o manejo da segurança informática. Complementará as funções do chefe do Departamento de Infraestrutura e Serviços e será o substituto em sua ausência. Relacionar-se-á com a Direção de Informática, através do Departamento de Infraestrutura e Serviços.
ARTIGO 2°.- Designe-se Chefe da DIVISÃO DE REDES E SEGURANÇA INFORMÁTICA, ao Sr. INDA Kevin - Legajo 6009, para o cumprimento das funções estabelecidas no Artigo 1° do presente Decreto. Terá Nível 1.
ARTIGO 3°.- Disponha-se que a presente medida começará a reger a partir de 1 de agosto do presente ano.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Liquidação de Salários, Direção de Recursos Humanos e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
