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SUMÁRIO
Os seguintes Decretos, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 175/2.26, 176/2.026 y 177/2.26.- Resolução: 38.786.
DECRETO N° 175/2.026Os seguintes Decretos, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 175/2.26, 176/2.026 y 177/2.26.- Resolução: 38.786.
Concordia, 2 de março de 2.026
VISTO a apresentação efetuada pelo Agente Aguiar Claro Nicanor, Legajo N° 4897, constante às fls. 1 do processo administrativo N° 14"A"/26, pelo qual se eleva seu pedido de demissão a efeitos de acolher-se à Aposentadoria Ordinária Comum outorgada pela caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos e,
CONSIDERANDO:
Que por Resolução N°007577 de data 23 de dezembro de 2025, da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos, se concedeu o benefício da Aposentadoria Ordinária Comum.
Que a Diretoria de Recursos Humanos informa que o agente mensal Aguiar Claro Nicanor, Legajo N° 4897, apresentou a demissão ao cargo desde o 1° de Março de 2026.
Que a Diretoria de Liquidações informa que o Agente de referência, não tem penhora ativa nem em espera. Se informa que se lhe desconta uma retenção por alimentos de 25% de seus vencimentos, percebido pela Senhora Miriam Hilda Julia, se anexa cópia do ofício judicial.
Que a presente medida se dita de conformidade às atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso u) da Lei N° 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceitar a partir de 01 de Março de 2.026, a demissão apresentada pelo Agente Municipal Aguiar Claro Nicanor, Legajo N°4897, D.N.I 10.911.690, por motivo de ter-se acolhido aos benefícios da Aposentadoria Ordinária Comum, outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Dispor que se liquide e pague ao ex Agente Municipal Aguiar Claro Nicanor Legajo N°4897 , 30(trinta) dias de licença pendente do ano 2.024, 30 (trinta) dias pendentes da licença de 2.025 e 5 (cinco)dias proporcionais da licença do corrente ano, décimo terceiro proporcional 1° semestre -26 e o subsídio estabelecido no artigo 77°, Bis da Ordenança N° 11.275-49 correspondente a (3) três salários básicos da categoria 20°, se deve reter a porcentagem de 25% ordenada no ofício N° 3443 de fls.5, apenas dos conceitos remunerativos incluídos o SAC, em um todo de acordo ao informado por a Diretoria de liquidações e Ditado a fls.8 Parecer N° 296/26, pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, cujas constâncias obram no processo administrativo Interno N° 14"A"/26.-
ARTIGO 3°.- Notificar pela Diretoria de Recursos Humanos ao Ex Agente Municipal mencionado, do disposto no Artigo 1° e 2° do presente Decreto, cumprimentado passe à Diretoria de Liquidações.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, Registre-se, Publique-se e Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO N° 176/2.026
Concordia, 3 de março de 2.026
VISTO o processo administrativo externo N° 1362145
CONSIDERANDO:
Que a folhas 1 o agente ldiarte Mario Fernando, legajo N° 5978, apresentou a demissão ao cargo de quadro permanente da Municipalidade de Concordia a partir de 23 de janeiro de 2026.
Que de folhas 2 a Diretoria de Recursos Humanos informou que o agente revista como pessoal mensal, categoria 10, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, Subsecretaria de Turismo.
Que mediante Parecer N° 0194/26 a Diretoria de Assuntos Jurídicos não tem objeção legal a formular a respeito.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso de atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceite-se a partir de 23 de janeiro de 2026 a demissão ao cargo de quadro permanente da Municipalidade de Concordia apresentada pelo agente mensal, categoria 10° Sr. ldiarte Mario Fernando, legajo 5978, D.N.I N° 26.460.359.
ARTIGO 2°.- Notificar através da Diretoria de Recursos; Humanos ao ex agente de referência do disposto no Artigo 1°, cumprimentado passe à Diretoria de Liquidações.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------DECRETO N° 177/2.026.
Concordia, 3 de março de 2.026
VISTO processo administrativo Interno N° 11 "P"/2026 e a necessidade de contar com pessoal idôneo na Diretoria de Atendimento ao Cidadão e Defesa do Consumidor e,
CONSIDERANDO:
Que nesse sentido se faz necessário desafetar do Conselho Deliberante de Concordia, o Agente Municipal PASCUAL, DIEGO ARIEL, Documento Nacional de Identidade N° 37.702.874, Legajo N° 9.660 e afetá-lo à Diretoria de Atendimento ao Cidadão e Defesa ao Consumidor, da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área.
Que as áreas intervenientes prestaram conformidade.
Que conforme ao expressado e em virtude da necessidade da readequação de recurso humano e contar com pessoal idôneo na Diretoria de Atendimento ao Cidadão e Defesa ao Consumidor, se estima pertinente ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 — Regime Municipal — modificada pela Lei 10.082; segundo T.O. Decreto N° 4706/12 Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafetar do Conselho Deliberante de Concordia o Agente Municipal PASCUAL, DIEGO ARIEL, Documento Nacional de Identidade N° 37.702.874, Legajo N° 9.660 e afetá-lo à Diretoria de Atendimento ao Cidadão e Defesa ao Consumidor, da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área.
ARTIGO 2°.- Estabelecer que os gastos de transferência do citado agente se imputará na partida 3.1.90.01.01.01. Coordenação de Gabinete e Fazenda 38.
ARTIGO 3°.- Remeta-se à Diretoria de Recursos Humanos, para os fins de seu conhecimento, tomada de razão e notificação, cumprimentado, dar conhecimento à Diretoria de Atendimento ao Cidadão e Defesa ao Consumidor, da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, Diretoria de Liquidações e oportunamente arquivar como antecedente no legajo pessoal do agente.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Lic. MAGDALENE RETA DE URQUIZA
Vice Prefeita
Presidente Conselho Deliberante
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------Concordia, 19 de Março de 2026.
Nº 10.362
VISTO:
Que o dia 22 de março se comemora o “Dia Mundial da Água”. e;
CONSIDERANDO:
Que o Dia Mundial da Água 2026 é celebrado em 22 de março sob o lema "Água e Gênero: Onde a água flui, a igualdade cresce";
Que desde 1993, o dia 22 de março de cada ano é celebrado o Dia Mundial da Água. Assim foi estabelecido na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e convidou-se os diferentes Estados a consagrar este dia à celebração de atividades concretas como o fomento da consciência pública através da produção e difusão, realização de documentários, festivais, organização de conferências, seminários e exposições relacionadas com a conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos;
Que além disso, a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 28 de julho de 2010, aprovou uma Resolução que estabelece que o acesso a redes de água potável segura, assim como ao saneamento, são um direito humano essencial para o gozo da vida e de todos os direitos humanos;
Que nesta Resolução a ONU chama “Os Estados e Organizações Internacionais” a prover recursos financeiros, construção de capacidades e transferências tecnológicas através de assistência e cooperação internacional, em particular aos países em desenvolvimento, para poder aumentar os esforços para fornecer água potável, segura e saneamento para todos;
Que embora esta Resolução da ONU do ano 2010 não faça parte dos onze tratados internacionais de direitos humanos fundamentais incorporados na Reforma da Constituição do ano 1994, aos quais foi outorgada hierarquia constitucional; na reforma da nossa Constituição Nacional somaram-se novos direitos como o do ambiente saudável, proteção de dados pessoais (habeas data), e direitos do consumidor;
Que isto assinala a necessidade de uma formação de consciência nacional e marca a magnitude e importância da temática da água em nosso país e em nossa cidade. É uma data que fomenta o desenvolvimento eficiente, o consumo consciente e a administração efetiva deste recurso;
Que devemos recordar que a água é um recurso renovável mas limitado, frágil e vulnerável;
Que o Conselho Protetor de Zonas Úmidas da cidade de Concordia reconhece e destaca a ÁGUA como o insumo mais vital e essencial para o desenvolvimento saudável dos seres humanos, da biodiversidade e dos ecossistemas, pelo que é preciso cuidar dela e protegê-la.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal o “Dia Mundial da Água” a ser comemorado em 22 de março.
ARTIGO 2º.- Disponha-se a iluminação no exterior dos Edifícios Públicos da cidade de Concordia, que o Departamento Executivo Municipal considere adequados, com as cores azul e celeste, associadas à ÁGUA, no dia 22 DE março do corrente e de cada ano, em comemoração ao “Dia Mundial da Água” com o objetivo de visibilizar e conscientizar sobre o insumo mais vital e essencial para o desenvolvimento saudável dos seres humanos, da biodiversidade e dos ecossistemas.
ARTIGO 3º.- Instrua-se a área que corresponda aos efeitos de implementar o disposto no artigo 2°.
ARTIGO 4º.- Remeta-se nota de estilo ao Conselho Protetor de Zonas Úmidas e a todos que realizem atividades de difusão e conscientização referidas ao “Dia Mundial da Água”.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 19 de março de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 20 de março de 2.026.
RESOLUÇÃO Nº 38.786.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. Esquivel Sonia Maricel, D.N.I Nº 26.964.424, Legajo N° 5511, que se dispôs a presente notificação tendente a fazê-la saber que mediante Decreto N° 215/2026 de data 10 de março do ano 2026, se dispôs o seguinte:
ARTIGO 1º.- Disponha-se o início de Processo Administrativo à Agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N°26.964.424, Legajo N° 5511, conforme a normativa citada nos considerandos e artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 e com base nos fatos e argumentos também ali expostos, designando-se para tais fins como instrutora sindicante a Dra. Gisela A. Trentin.-
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se durante o trâmite do processo administrativo, e pelo prazo de 45 dias a suspensão da agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N° 26.964.424, Legajo N° 5511, e sem gozo de vencimentos fundado nas razões e motivos expostos nos considerandos. Vencido o mesmo, sem que se tivesse ditado resolução, a agente seguirá afastada de suas funções mas mediando o pagamento de
Seus vencimentos tal como ordena a normativa aplicável.-
ARTIGO 3°.- Notifique-se ao agente envolvido, à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidações e, posteriormente, publique-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Eng. SEBASTIAN ARISTIDE Secretário de Desenvolvimento Humano Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ A SRA. DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, 27 de MARÇO de 2.026.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica a Sra. Esquivel Sonia Maricel, D.N.I Nº 26.964.424, Legajo N° 5511, que se dispôs a presente notificação tendente a fazê-la saber que mediante Decreto N° 215/2026 de data 10 de março do ano 2026, se dispôs o seguinte:
ARTIGO 1º.- Disponha-se o início de Processo Administrativo à Agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N°26.964.424, Legajo N° 5511, conforme a normativa citada nos considerandos e artigo 39° da Ordenança N° 11.275/49 e com base nos fatos e argumentos também ali expostos, designando-se para tais fins como instrutora sindicante a Dra. Gisela A. Trentin.-
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se durante o trâmite do processo administrativo, e pelo prazo de 45 dias a suspensão da agente ESQUIVEL SONIA MARICEL, D.N.I. N° 26.964.424, Legajo N° 5511, e sem gozo de vencimentos fundado nas razões e motivos expostos nos considerandos. Vencido o mesmo, sem que se tivesse ditado resolução, a agente seguirá afastada de suas funções mas mediando o pagamento de
Seus vencimentos tal como ordena a normativa aplicável.-
ARTIGO 3°.- Notifique-se ao agente envolvido, à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidações e, posteriormente, publique-se.- Ass. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Eng. SEBASTIAN ARISTIDE Secretário de Desenvolvimento Humano Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ A SRA. DEVIDAMENTE NOTIFICADA.-
Concordia, 27 de MARÇO de 2.026.-
