Trámite Municipal

ADESÃO AO DÉBITO AUTOMÁTICO - TAXA MUNICIPAL GERAL IMOBILIÁRIA

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A Municipalidade de Concordia, por meio da Direção Geral de Rendas, permite aderir ao pagamento da taxa municipal Geral Imobiliária ao sistema de débito automático mediante CBU.
Este trâmite permite que as parcelas da TGI sejam debitadas automaticamente da conta bancária informada pelo contribuinte, facilitando o pagamento em dia e evitando atrasos ou deslocamentos desnecessários.

Quem pode realizar o trâmite?
Poderão solicitar a adesão:
O titular do imóvel.
Um representante autorizado.
O procurador.
O usufrutuário.
O herdeiro declarado.
O inquilino, quando corresponder e comprovar vínculo com o imóvel.
Documentação necessária

Para solicitar a inclusão, exclusão ou modificação do débito automático, deverá ser apresentado:
Formulário de adesão ao débito direto em CBU preenchido e assinado.
Comprovante de CBU.
Fotocópia do DNI do solicitante.

Caso o solicitante não seja o titular do imóvel, deverá apresentar documentação que comprove seu caráter, conforme o caso:
Procuração geral ou especial.
Contrato de compra e venda ou escritura de usufruto.
Comprovante de filiação.
Declaração de herdeiros ou certidão de óbito.
Contrato de aluguel.

O trâmite é realizado perante a Direção Geral de Rendas da Municipalidade de Concordia.
Também é possível consultar previamente por e-mail para: rentas@concordia.gob.ar

Documentação necessária

Municipalidad de Concordia

Mitre 76, Concordia, Entre Ríos

Atención presencial

Lunes a viernes

Consultas

(0345) 429-1300

Como posso ajudar?