Secretaria de Governo
ARTIGO 26°.- Compete à Secretaria de Governo, em geral, assistir ao Departamento Executivo em tudo o que for inerente ao governo político e às relações institucionais, sociais e sindicais do Departamento Executivo;
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ORDENANÇA Nº 38703
SECRETARIA DE GOVERNO
ARTIGO 26°.- Compete à Secretaria de Governo, em geral, assistir ao Departamento Executivo em tudo o que for inerente ao governo político e às relações institucionais, sociais e sindicais do Departamento Executivo; a recepção e resposta de documentação e correspondência do Departamento Executivo, a promoção dos direitos humanos, a implementação das políticas de comunicação audiovisual, as funções de cerimonial, protocolo, agenda e a organização de eventos institucionais; a política de comunicação oficial, a publicidade dos atos de governo através dos meios de imprensa; a coordenação e controle do cumprimento das funções atribuídas a todas as Direções, Departamentos, Divisões, Coordenações e áreas, e em particular entender em:
- Na determinação dos objetivos e formulação das políticas da área de sua competência.
- Referendar e legalizar com sua assinatura os atos administrativos que correspondam à sua Secretaria.
- Na execução dos planos, programas e projetos da área de sua competência, coordenando e controlando as atividades e atos administrativos das distintas áreas sob seu cargo.
- Na coordenação operativa das relações com o Conselho Deliberante.
- Nas relações com o Estado Nacional, os Estados Provinciais, outros Municípios, Governos e autoridades estrangeiras e entidades não governamentais.
- Na articulação e coordenação das relações institucionais com comunidades religiosas.
- No planejamento, desenvolvimento, execução e controle de Políticas de Segurança em coordenação com Forças de Segurança, Polícia, Justiça e instituições intermediárias.
- Nas questões derivadas da relação de dependência administrativa da Justiça de Infrações Municipal.
- No exercício do Poder de Polícia Municipal e controle do trânsito veicular.
- No controle legal dos atos administrativos de sua competência e defesa do patrimônio municipal.
- Na preservação, custódia e manutenção da segurança sobre os edifícios e bens imóveis municipais.
- Na supervisão e fiscalização da edição do Boletim Oficial do Município e sistematização da legislação vigente.
- Garantir a correta execução do orçamento da sua área.
- Entender nas comunicações oficiais através de redes sociais e demais canais audiovisuais.
- Atender o relativo ao protocolo, cerimonial e relações públicas do Prefeito.
- Promover a equidade de gênero e o respeito pela diversidade sexual em âmbitos de governo local.
- Difundir os Direitos Humanos no espaço público.
- Procurar o cumprimento dos objetivos de governo e modernizar a gestão de políticas públicas.
- Na formulação e direção da política de comunicação através de meios de imprensa.
- Nas mensagens do governo municipal e promoção de meios de comunicação.
- Nos controles de inspeção, habilitações e controle bromatológico.
- Garantir a saúde e bem-estar de animais, promover a posse responsável e proteger a saúde pública.
- No que tange ao Terminal Rodoviário e Aeroporto.
- As demais competências que se estabelecem na orgânica de cada Direção, Coordenação, Departamento, Seção ou Área.
ARTIGO 27°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Governo, as seguintes Subsecretarias, Direções, Unidades e dependências:
- Subsecretaria de Governo.
- Subsecretaria de Legal e Técnica.
- Subsecretaria de Segurança Cidadã.
- Subsecretaria de Comunicação e Imprensa.
- Direção de Administração e Despacho.
- Direção de Trânsito e Transporte.
- Direção de Inspeções.
- Direção de Assuntos Jurídicos.
- Direção de Coordenação de Governo.
- Tribunal de Disciplina.
- Tribunal Administrativo.
- Diretoria de Prevenção e Segurança Municipal.
- Diretoria de Cerimonial e Protocolo.
- Diretoria de Eventos.
- Diretoria de Conteúdos Audiovisuais.
- Diretoria de Unidade de Gabinete do Prefeito.
- Diretoria de Bromatologia.
- Diretoria de Gestão Política.
- Diretoria Veterinária.
ARTIGO 28°.- Compete à Subsecretaria de Governo entender em tudo o que lhe demande a Secretaria de Governo e na coordenação e controle do cumprimento das funções atribuídas a todas as Diretorias, Departamentos, Divisões, Coordenações, Unidades e áreas da Secretaria de Governo. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Governo.
ARTIGO 29°.- Compete à Subsecretaria de Legal e Técnica realizar o controle de legalidade em todos os trâmites em que intervenha o Departamento Executivo, emitir pareceres prévios, assessorar juridicamente e controlar a legalidade de projetos, convênios e atos administrativos. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Governo.
ARTIGO 30°.- Compete à Subsecretaria de Segurança Cidadã coordenar, organizar e cumprir a política municipal de segurança cidadã, colaborar com Forças de Segurança e Justiça, implementar programas de participação cidadã, controlar edifícios municipais e sistemas de segurança cidadã. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Governo.
ARTIGO 31°.- Compete à Subsecretaria de Comunicação e Imprensa a formulação e direção da política de comunicação da gestão municipal, administração da pauta publicitária, relação com meios locais, provinciais e nacionais, coordenação de imprensa, elaboração de síntese diária e relação com a Rádio Municipal. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Governo.
ARTIGO 32°.- Compete à Diretoria de Administração e Despacho orientar e diligenciar trâmites administrativos, despacho diário, redação de atos administrativos, controle de processos administrativos, arquivo de ordenanças, decretos e resoluções, e controle de prestações de contas de caixas menores. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo.
ARTIGO 33°.- Compete à Diretoria de Trânsito e Transporte planejar e fiscalizar a mobilidade urbana em todos os seus modos, propor e executar políticas de sustentabilidade e integração territorial, e garantir segurança e agilidade na mobilidade. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Governo.
ARTIGO 34°.- Compete à Diretoria de Inspeções controlar espetáculos públicos, comércios, habilitações, vendedores ambulantes e moralidade pública, conforme Ordenança Tributária e N° 32.747. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Governo.
ARTIGO 35°.- Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos entender em atuações judiciais e administrativas, assessorar juridicamente, controlar a legalidade do trâmite administrativo interno e dos atos administrativos, e supervisionar Boletim Oficial e Digesto Municipal. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Legal e Técnica.
ARTIGO 36°.- Compete à Diretoria de Coordenação de Governo articular dependências da Secretaria, acompanhamento de projetos, início e remessa de processos administrativos, coordenação de serviços gerais do Palácio Municipal. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo.
ARTIGO 37°.- Compete ao Tribunal de Disciplina cumprir funções segundo a Ordenança de Escalafão N° 11.275/49 e suas modificatórias. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria Legal e Técnica.
ARTIGO 38°.- Compete ao Tribunal Administrativo cumprir funções segundo a Ordenança de Escalafão N° 11.275/49 e suas modificatórias. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria Legal e Técnica.
ARTIGO 39°.- Compete à Diretoria de Prevenção e Segurança Municipal coordenar, organizar e cumprir a política de prevenção e segurança cidadã. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Segurança Cidadã.
ARTIGO 40°.- Compete à Diretoria de Cerimonial e Protocolo organizar atos oficiais, assistir ao Prefeito e autoridades, receber personalidades, enviar epístolas e assegurar cumprimento de princípios protocolares. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Comunicação e Imprensa.
ARTIGO 41°.- Compete à Diretoria de Eventos coordenar atividades culturais, esportivas e turísticas, gerir calendário de eventos e trabalhar em colaboração com outras áreas. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Governo.
ARTIGO 42°.- Compete à Diretoria de Conteúdos Audiovisuais desenhar e executar spots publicitários, avisos, conteúdos para redes sociais e meios audiovisuais institucionais. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Comunicação e Imprensa.
ARTIGO 43°.- Compete à Direção da Unidade da Prefeitura organizar a agenda diária do Prefeito e assisti-lo em tarefas designadas. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo.
ARTIGO 44°.- Compete à Direção de Bromatologia garantir o cumprimento do Código Alimentar Argentino, executar inspeções, avaliar riscos alimentares, capacitar atores da cadeia alimentar, implementar campanhas de comunicação, estabelecer alianças estratégicas e adaptar-se a mudanças normativas. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Governo.
ARTIGO 45°.- Compete à Direção de Gestão Política planejar, coordenar e fortalecer vínculos do Departamento Executivo com instituições públicas e privadas, gerir convênios e facilitar a articulação com a sociedade civil. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo.
ARTIGO 46°.- Compete à Direção de Veterinária atender animais pequenos e exóticos, coordenar programas de vacinação, esterilização e controle de doenças, realizar operações por denúncias de maus-tratos a animais, coordenar o Centro de Cuidados Equestres e gerir taxas municipais e direitos correspondentes. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo.
Ver OrdenançaOrganograma
Estrutura das áreas da Secretaria e seus responsáveis.
Secretaría de Gobierno
Subsecretaría de Gobierno
Facundo Spinelli
Subsecretaría Legal y Técnica
Dr. Ignacio Del Valle
Subsecretaría de Seguridad Ciudadana
Crio. Claudio Purgart
Subsecretaría de Descentralización Municipal
Dr. Cristian Ivan Frederik
Subsecretaría de Comunicación y Prensa
Dirección de Administración y Despacho
Cra. Romina Paoli
Patricia Rodríguez
Secretaria de Governo
