Na sessão ordinária desta quinta-feira do Conselho Deliberante, foi aprovado um projeto de lei enviado pelo Executivo, por meio do qual se estabelece a redução parcial do montante dos juros moratórios da Taxa Geral Imobiliária, Taxa de Serviços Sanitários e Juizado de Faltas para aqueles contribuintes que desejem regularizar sua dívida mediante pagamento à vista ou em um plano de até 3 parcelas.
Isso responde à possibilidade de oferecer uma ferramenta de recuperação de devedores à Direção Geral de Rendas e ao Ente Descentralizado de Obras Sanitárias, dando a alternativa de acessar o benefício aos moradores que se encontrem nesta situação.
Poderão usufruir da aplicação de uma redução de até 100% dos juros moratórios os contribuintes que procedam à regularização de suas obrigações tributárias e infrações do Juizado de Faltas, mediante pagamento à vista da dívida.
Aqueles que procederem à regularização de suas obrigações através de um convênio de pagamento de até 3 parcelas, gozarão de uma redução de até 50%.
A mora no pagamento de uma parcela ou do vencimento do pagamento à vista produzirá a caducidade do convênio e a perda dos benefícios de redução de juros que tenham sido outorgados, perdendo a possibilidade de voltar a solicitar o benefício.
A vigência da medida é até 31 de dezembro de 2025.
BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTES CUMPRIDORES
Recorda-se que aqueles contribuintes que pagam as taxas em dia no primeiro vencimento de cada mês contam com um desconto de 15% na Taxa Geral Imobiliária e 10% na Taxa de Serviços Sanitários. Da mesma forma, os contribuintes da Taxa Geral Imobiliária que se encontram em dia participam do Sorteio do Contribuinte Cumpridor.
A lei entrará em vigência uma vez que esteja promulgada.
Isso responde à possibilidade de oferecer uma ferramenta de recuperação de devedores à Direção Geral de Rendas e ao Ente Descentralizado de Obras Sanitárias, dando a alternativa de acessar o benefício aos moradores que se encontrem nesta situação.
Poderão usufruir da aplicação de uma redução de até 100% dos juros moratórios os contribuintes que procedam à regularização de suas obrigações tributárias e infrações do Juizado de Faltas, mediante pagamento à vista da dívida.
Aqueles que procederem à regularização de suas obrigações através de um convênio de pagamento de até 3 parcelas, gozarão de uma redução de até 50%.
A mora no pagamento de uma parcela ou do vencimento do pagamento à vista produzirá a caducidade do convênio e a perda dos benefícios de redução de juros que tenham sido outorgados, perdendo a possibilidade de voltar a solicitar o benefício.
A vigência da medida é até 31 de dezembro de 2025.
BENEFÍCIO PARA CONTRIBUINTES CUMPRIDORES
Recorda-se que aqueles contribuintes que pagam as taxas em dia no primeiro vencimento de cada mês contam com um desconto de 15% na Taxa Geral Imobiliária e 10% na Taxa de Serviços Sanitários. Da mesma forma, os contribuintes da Taxa Geral Imobiliária que se encontram em dia participam do Sorteio do Contribuinte Cumpridor.
A lei entrará em vigência uma vez que esteja promulgada.
