A Municipalidade de Concordia, por meio de seu corpo jurídico, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça da Província contra a sentença proferida pela Câmara em lo Contencioso Administrativo que ordenou a reintegração de um agente municipal cuja nomeação para o quadro permanente foi revogada pela atual gestão.
Nesse sentido, o Subsecretário de Legal e Técnica da Municipalidade, Dr. Ignacio Del Valle, deu seu parecer sobre a decisão proferida e explicou que a sentença não se encontra definitiva e, portanto, o Município recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que a decisão seja revista.
Da mesma forma, Del Valle assinalou: “Respeitamos a decisão da Câmara, mas discordamos de suas conclusões quanto a não se proceder à análise da questão de fundo, pois tal elemento resulta transcendental a fim de entender o proceder do município quanto à revogação da nomeação para o quadro permanente”.
Nesse contexto, o funcionário destacou que, a critério da Municipalidade, a nomeação para o quadro permanente foi realizada de forma total e absolutamente ilegal e irregular, já que o beneficiário atuava como funcionário no momento de sua nomeação, e inclusive continuou prestando serviços na mesma situação (como funcionário) após a disposição de sua nomeação para o quadro, sendo isso uma clara violação da Ordenança Municipal Nº 32637, que proíbe expressamente a contratação de funcionários e posterior estabilidade até transcorrido um ano do término de seu mandato, o que evidentemente não foi respeitado.
Del Valle afirmou que esses aspectos não foram levados em conta neste caso e a decisão tomada “vai em detrimento de muitos trabalhadores Municipais que, em muitos casos, esperam anos para poder fazer parte do quadro ou que se realize um concurso”.
A título de exemplo, Del Valle manifestou que, na hipótese de que “o atual prefeito, Francisco Azcué, no momento de finalizar seu mandato, decidisse nomear para o quadro permanente a totalidade de seus funcionários sem nenhum tipo de concurso e sem respeitar a normativa vigente, segundo o critério da Câmara que se questiona, o Município deveria iniciar uma ação de lesividade e esperar anos até que a justiça se manifeste de forma definitiva para só então poder revogar uma medida manifestamente ilegítima”.
Finalmente, sustentou que “quando a ilegalidade do ato é tão evidente e tão gravosa, a administração estatal se encontra diante de um dilema: esperar anos por uma decisão judicial ou fazer cessar o ato de forma imediata, tal como se decidiu oportunamente”, concluiu.
Nesse sentido, o Subsecretário de Legal e Técnica da Municipalidade, Dr. Ignacio Del Valle, deu seu parecer sobre a decisão proferida e explicou que a sentença não se encontra definitiva e, portanto, o Município recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que a decisão seja revista.
Da mesma forma, Del Valle assinalou: “Respeitamos a decisão da Câmara, mas discordamos de suas conclusões quanto a não se proceder à análise da questão de fundo, pois tal elemento resulta transcendental a fim de entender o proceder do município quanto à revogação da nomeação para o quadro permanente”.
Nesse contexto, o funcionário destacou que, a critério da Municipalidade, a nomeação para o quadro permanente foi realizada de forma total e absolutamente ilegal e irregular, já que o beneficiário atuava como funcionário no momento de sua nomeação, e inclusive continuou prestando serviços na mesma situação (como funcionário) após a disposição de sua nomeação para o quadro, sendo isso uma clara violação da Ordenança Municipal Nº 32637, que proíbe expressamente a contratação de funcionários e posterior estabilidade até transcorrido um ano do término de seu mandato, o que evidentemente não foi respeitado.
Del Valle afirmou que esses aspectos não foram levados em conta neste caso e a decisão tomada “vai em detrimento de muitos trabalhadores Municipais que, em muitos casos, esperam anos para poder fazer parte do quadro ou que se realize um concurso”.
A título de exemplo, Del Valle manifestou que, na hipótese de que “o atual prefeito, Francisco Azcué, no momento de finalizar seu mandato, decidisse nomear para o quadro permanente a totalidade de seus funcionários sem nenhum tipo de concurso e sem respeitar a normativa vigente, segundo o critério da Câmara que se questiona, o Município deveria iniciar uma ação de lesividade e esperar anos até que a justiça se manifeste de forma definitiva para só então poder revogar uma medida manifestamente ilegítima”.
Finalmente, sustentou que “quando a ilegalidade do ato é tão evidente e tão gravosa, a administração estatal se encontra diante de um dilema: esperar anos por uma decisão judicial ou fazer cessar o ato de forma imediata, tal como se decidiu oportunamente”, concluiu.
