A Municipalidade de Concordia informa à comunidade que, no âmbito da formação de sua equipe de governo, o prefeito Francisco Azcué convocou profissionais e moradores de reconhecida trajetória, que aceitaram somar-se à gestão pública com o objetivo de contribuir com sua experiência e compromisso para o desenvolvimento da cidade.
Em alguns casos, trata-se de pessoas aposentadas, que foram designadas ad-honorem. A fim de reconhecer as despesas inerentes à sua função, no momento de sua incorporação o Município aplicou um critério administrativo baseado em uma interpretação jurídica considerada razoável.
Referidos conceitos são liquidados mediante um código específico - denominado “Código 600” - criado no ano de 2016 pelo Decreto Nº198/2016, o qual tem sido utilizado pela municipalidade há mais de 10 anos.
Este procedimento foi formalizado mediante os correspondentes decretos, publicados no Boletim Oficial, garantindo total transparência.
Desde a gestão municipal sustenta-se que não existe incompatibilidade entre o recebimento de um provento de aposentadoria e a designação em um cargo de funcionário. Isso se deve ao fato de que referida função não constitui um emprego em relação de dependência, pelo que não resulta aplicável o regime de incompatibilidades previsto na Lei Nº 8.732, que prevê o Regime das Aposentadorias e Pensões do pessoal provincial e municipal de Entre Ríos. Da mesma forma, este critério encontra-se em consonância com a interpretação sustentada pelo Governador, máximo representante do Poder Executivo Provincial, no Decreto Nº 171/2025, no qual se estabelece de forma categórica que os funcionários políticos não se enquadram na noção de “emprego”.
Diante da recente intervenção da Caixa de Aposentadorias e da existência de uma interpretação jurídica distinta sobre a modalidade aplicada, o Município manifesta sua plena disposição em adequar o procedimento, caso assim corresponda, conforme o que determinarem os órgãos competentes.
“Atuamos sempre de boa-fé, com transparência e com o único objetivo de somar à gestão pessoas valiosas que trazem experiência e compromisso. Se for necessário fazer ajustes, nós os faremos, como sempre fizemos”, expressou o prefeito. E acrescentou: “É lamentável que esta situação seja utilizada com fins políticos para questionar a honorabilidade de funcionários que demonstraram, em sua trajetória e em seu desempenho, um compromisso claro com a comunidade”.
Nesse sentido, o Executivo, mediante um decreto, dispôs deixar sem efeito, a partir de 1º de abril, esta forma de liquidar as despesas de representação concedidas a determinados funcionários que não percebem retribuição por seu cargo. A medida é adotada com o objetivo de oferecer certeza e previsibilidade, resguardar a segurança jurídica e evitar eventuais prejuízos na situação previdenciária dos envolvidos, no contexto das distintas interpretações existentes sobre a normativa vigente.
Da mesma forma, e enquanto se implementa esta adequação, o Município encontra-se analisando alternativas administrativas para a liquidação das despesas de representação, assim como as ferramentas legais que permitam dar continuidade às funções que estes profissionais vêm desempenhando na gestão.
As diferenças de interpretação em matéria jurídica são habituais e fazem parte do funcionamento do sistema institucional. Nesse sentido, o Município respeita as competências de cada órgão e valoriza os mecanismos de controle existentes.
Em alguns casos, trata-se de pessoas aposentadas, que foram designadas ad-honorem. A fim de reconhecer as despesas inerentes à sua função, no momento de sua incorporação o Município aplicou um critério administrativo baseado em uma interpretação jurídica considerada razoável.
Referidos conceitos são liquidados mediante um código específico - denominado “Código 600” - criado no ano de 2016 pelo Decreto Nº198/2016, o qual tem sido utilizado pela municipalidade há mais de 10 anos.
Este procedimento foi formalizado mediante os correspondentes decretos, publicados no Boletim Oficial, garantindo total transparência.
Desde a gestão municipal sustenta-se que não existe incompatibilidade entre o recebimento de um provento de aposentadoria e a designação em um cargo de funcionário. Isso se deve ao fato de que referida função não constitui um emprego em relação de dependência, pelo que não resulta aplicável o regime de incompatibilidades previsto na Lei Nº 8.732, que prevê o Regime das Aposentadorias e Pensões do pessoal provincial e municipal de Entre Ríos. Da mesma forma, este critério encontra-se em consonância com a interpretação sustentada pelo Governador, máximo representante do Poder Executivo Provincial, no Decreto Nº 171/2025, no qual se estabelece de forma categórica que os funcionários políticos não se enquadram na noção de “emprego”.
Diante da recente intervenção da Caixa de Aposentadorias e da existência de uma interpretação jurídica distinta sobre a modalidade aplicada, o Município manifesta sua plena disposição em adequar o procedimento, caso assim corresponda, conforme o que determinarem os órgãos competentes.
“Atuamos sempre de boa-fé, com transparência e com o único objetivo de somar à gestão pessoas valiosas que trazem experiência e compromisso. Se for necessário fazer ajustes, nós os faremos, como sempre fizemos”, expressou o prefeito. E acrescentou: “É lamentável que esta situação seja utilizada com fins políticos para questionar a honorabilidade de funcionários que demonstraram, em sua trajetória e em seu desempenho, um compromisso claro com a comunidade”.
Nesse sentido, o Executivo, mediante um decreto, dispôs deixar sem efeito, a partir de 1º de abril, esta forma de liquidar as despesas de representação concedidas a determinados funcionários que não percebem retribuição por seu cargo. A medida é adotada com o objetivo de oferecer certeza e previsibilidade, resguardar a segurança jurídica e evitar eventuais prejuízos na situação previdenciária dos envolvidos, no contexto das distintas interpretações existentes sobre a normativa vigente.
Da mesma forma, e enquanto se implementa esta adequação, o Município encontra-se analisando alternativas administrativas para a liquidação das despesas de representação, assim como as ferramentas legais que permitam dar continuidade às funções que estes profissionais vêm desempenhando na gestão.
As diferenças de interpretação em matéria jurídica são habituais e fazem parte do funcionamento do sistema institucional. Nesse sentido, o Município respeita as competências de cada órgão e valoriza os mecanismos de controle existentes.
