
O prefeito Enrique Cresto assinou o convênio com as organizações sindicais; o mesmo estabelece um aumento de 4% nos salários dos funcionários municipais e um bônus de fim de ano. O mesmo será efetivado nesta quinta-feira, 30 de novembro, com o pagamento dos vencimentos do mês em curso. Além disso, foram divulgadas as datas de pagamento do décimo terceiro salário e dos vencimentos de dezembro.
Após diferentes reuniões nas quais participaram os representantes das entidades sindicais com âmbito no município, a Secretária de Economia e Fazenda, Contadora Mónica Lifschitz, e o Assessor Econômico do Executivo, Contador Álvaro Sierra, o prefeito rubricou o convênio que estabelece o aumento salarial para os funcionários da Municipalidad de Concordia.
"Isto é alcançado por um grande esforço e compromisso de todas as partes. Ao assumir, congelamos o quadro de pessoal e os únicos ingressos de pessoal que houve nestes dois anos foram os dez agentes de trânsito que o fizeram através de um concurso de oposição e uma capacitação específica", assinalou o prefeito Cresto. "Os sindicatos colaboram nesta clara decisão onde queremos melhorar a qualidade do trabalho dos funcionários municipais, que tenham a maior quantidade de benefícios possíveis e que se preste um bom serviço à comunidade, hierarquizando o emprego público. Esse é o objetivo que nos propusemos e que estamos alcançando com o apoio, compromisso e dedicação de todos os municipais", ressaltou Cresto.
Com relação ao acordo de aumento salarial, o prefeito assinalou "é um acumulado anual de mais de 26%, porque foi outorgado um aumento de 12% em março, de 10% em junho e agora este 4% que vai ao básico", detalhou. O aumento será efetivado a partir do recebimento dos vencimentos de novembro, cuja data de pagamento é esta quinta-feira, 30 de novembro, último dia útil do mês.
Por sua vez, no acordo foi estabelecido o pagamento de um Bônus de Fim de Ano não remunerativo no valor de $1800 para todos os funcionários municipais, que será pago no dia 20 de janeiro de 2018. Cabe assinalar que deste benefício ficam excluídos todos os funcionários políticos e os vereadores, sendo uma compensação salarial exclusiva para os funcionários.
Por último, também foi informado que, através do Decreto 1.100/2017, fixam-se as datas de pagamento do décimo terceiro salário e dos salários de dezembro, com uma antecedência que permite a correta organização administrativa dos cofres municipais. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos funcionários municipais será realizado no dia 20 de dezembro, antes do Natal, enquanto o pagamento dos vencimentos do mês de dezembro será efetivado no dia 29 do referido mês.
