
Por disposição da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (A.N.M.A.T).
A Subsecretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia, através da Direção de Bromatologia, em sua função de preservar a saúde da população, informa à cidadania em geral e aos comerciantes em particular, que devido à Disposição 894/2.024 da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (A.N.M.A.T), determinou-se:
Artigo 1: Proíbe-se a elaboração, fracionamento e comercialização em todo o território nacional, e em plataformas de venda online do produto: “Açúcar comum tipo “A” marca Deliciosa, RNE: 2337560 - RNPA: 23059131, Origem: Ingenios Tucumanos, pcia. de Tucumán, Fraccionadora Juan Jorge Julian S.H.”, em qualquer apresentação, lote e data de vencimento, por carecer de registros sanitários de estabelecimento e produto e por estar falsamente rotulado ao exibir no rótulo números de registros inexistentes, resultando ser em consequência um produto ilegal.
Artigo 2: Proíbe-se a comercialização em todo o território nacional de todos aqueles produtos que exibam em seus rótulos os registros sanitários RNE N° 2337560 e RNPA N° 23059131, por serem produtos falsamente rotulados que utilizam números de RNE e RNPA inexistentes, resultando ser em consequência ilegais.
A Subsecretaria de Saúde da Municipalidade de Concordia, através da Direção de Bromatologia, em sua função de preservar a saúde da população, informa à cidadania em geral e aos comerciantes em particular, que devido à Disposição 894/2.024 da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (A.N.M.A.T), determinou-se:
Artigo 1: Proíbe-se a elaboração, fracionamento e comercialização em todo o território nacional, e em plataformas de venda online do produto: “Açúcar comum tipo “A” marca Deliciosa, RNE: 2337560 - RNPA: 23059131, Origem: Ingenios Tucumanos, pcia. de Tucumán, Fraccionadora Juan Jorge Julian S.H.”, em qualquer apresentação, lote e data de vencimento, por carecer de registros sanitários de estabelecimento e produto e por estar falsamente rotulado ao exibir no rótulo números de registros inexistentes, resultando ser em consequência um produto ilegal.
Artigo 2: Proíbe-se a comercialização em todo o território nacional de todos aqueles produtos que exibam em seus rótulos os registros sanitários RNE N° 2337560 e RNPA N° 23059131, por serem produtos falsamente rotulados que utilizam números de RNE e RNPA inexistentes, resultando ser em consequência ilegais.
