SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.563.- Decretos: 404/2.025 y 408/2.025.
A seguinte Ordenança e Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.563.- Decretos: 404/2.025 y 408/2.025.
Concordia, 10 de abril de 2025.
Processo administrativo Nº 28.565-DE-2025
ORDENANÇA DE MODIFICAÇÃO ORGÂNICA MUNICIPAL ORDENANÇA N° 38.363.-
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Modifique-se o Artigo 49° da Ordenança N°38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 49°.- Atuarão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Humano, as seguintes Subsecretarias e Direções:
- Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
- Subsecretaria de Educação e Cultura.
- Subsecretaria de Esportes.
- Direção Administrativa.
- Direção de Administração e Despacho.
- Direção de Assistência Social.
- Direção de Infância, Adolescência e Família.
- Diretoria de Cultura.
- Diretoria de Educação.
- Direção de Gestão Institucional.
- Direção de Gestão Esportiva.”
ARTIGO 2º.- Modifique-se o Artigo 51° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 51°.- A Subsecretaria de Educação e Cultura entenderá no planejamento, coordenação e execução das políticas públicas que integrem as áreas de Educação e Cultura, promovendo uma gestão unificada e estratégica para o desenvolvimento social e comunitário. Terá a seu cargo a articulação de programas, projetos e ações em matéria educativa e cultural, otimizando recursos e garantindo o acesso equitativo à educação e à cultura no âmbito municipal. Promoverá a inserção, difusão, consumo e desenvolvimento dos empreendimentos e produtos culturais. Da mesma forma, procurará a inter-relação e/ou coordenação com as instituições educativas da cidade, tendente a lograr uma maior otimização dos recursos humanos, logísticos e econômicos. Elaborará propostas de programas e atividades que possibilitem levar adiante as políticas institucionais desenhadas para esse fim, executando planos, projetos para a área de sua competência, coordenando a execução das distintas etapas de formação e/ou capacitação. Propiciará a cooperação e/ou colaboração com instituições educativas para levar a cabo tais objetivos e a articulação institucional com as distintas Secretarias ou dependências municipais em cumprimento dos objetivos estabelecidos pela Administração Municipal. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Humano”.
ARTIGO 3º.- Revogue-se o Artigo 53° e 58° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024.
ARTIGO 4º.- Modifique-se o Artigo 59° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 59°.- Compete à Direção de Cultura desenhar, coordenar e executar políticas culturais que fomentem o acesso, a participação e o desenvolvimento cultural na cidade. Terá a seu cargo o planejamento e gestão de programas e atividades, o fortalecimento da atividade artística e cultural local, a organização de eventos, festivais e exposições, a preservação e difusão do patrimônio cultural, a articulação com instituições culturais e comunitárias, a administração dos espaços culturais municipais e a coordenação da agenda cultural, com o objetivo de consolidar uma identidade cultural própria e garantir espaços de expressão e participação para toda a comunidade. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Educação e Cultura”.
ARTIGO 5º.- Modifique-se o Artigo 60° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 60°.- Compete à Direção de Educação a articulação institucional entre as distintas dependências municipais, com o fim de implementar políticas educativas focadas na inclusão e integração social. Promoverá a inter-relação e coordenação com as instituições educativas da cidade, buscando otimizar os recursos humanos, logísticos e econômicos disponíveis. Terá a tarefa de elaborar propostas de programas e atividades que permitam levar a cabo as políticas institucionais desenhadas para a comunidade educativa. Além disso, coordenará a execução das distintas etapas de formação e capacitação em diversos níveis e a coordenação da agenda educativa, com o objetivo de consolidar uma identidade educativa própria e garantir espaços de expressão e participação para toda a comunidade. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Humano através da Subsecretaria de Educação e Cultura”.
ARTIGO 6º.- Revogue-se o ponto 6 do Artigo 64° e o Artigo 70° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024.
ARTIGO 7º.- Incorpore-se ao Artigo 24° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o ponto 24, que passará a ter a seguinte redação:
“24. Direção de Bromatologia”.
ARTIGO 8º.- Incorpore-se a seguir do Artigo 47° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, um novo Artigo que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 47° Bis.- Compete à Direção de Bromatologia garantir o cumprimento do Código Alimentar Argentino e outras regulações pertinentes, assim como monitorar e adaptar-se a modificações e atualizações nas normativas relacionadas com a alimentação humana a nível nacional, provincial e municipal. Estabelecer e executar um sistema integral de controle bromatológico que abarque todas as etapas da cadeia alimentar, desde a produção até a venda. Isto implica realizar inspeções regulares em lugares de produção, elaboração, fracionamento, transporte e venda de alimentos para assegurar sua qualidade e inocuidade. Identificar e avaliar os riscos associados com os alimentos, como contaminações microbiológicas, químicas ou físicas e desenvolver estratégias para prevenir e mitigar ditos riscos em colaboração com outros organismos e partes interessadas relevantes. Brindar capacitação contínua aos atores envolvidos na cadeia alimentar, incluindo produtores, elaboradores, transportadores e vendedores, sobre práticas seguras de manipulação e armazenamento de alimentos, assim como sobre as normativas vigentes. Implementar campanhas de comunicação e sensibilização dirigidas à população em geral, com o objetivo de fomentar hábitos alimentares saudáveis e promover a importância de consumir alimentos seguros e de qualidade. Estabelecer alianças estratégicas com outros organismos governamentais, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e o setor privado, para fortalecer a capacidade de controle e vigilância em matéria de segurança alimentar, assim como para promover iniciativas de pesquisa e desenvolvimento na área. Relacionar-se-á com a Secretaria de Governo através da Subsecretaria de Governo”.
ARTIGO 9º.- Modifique-se o ponto 11 do Artigo 10° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:
“11. Direção de Coordenação de Gabinete”
ARTIGO 10º.- Modifique-se o Artigo 21° da Ordenança N° 38.363 publicada em 29 de julho de 2024, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 21°.- Compete à Direção de Coordenação de Gabinete a análise e controle dos resultados obtidos conforme os objetivos que se estabeleçam no programa de governo municipal e o acompanhamento da execução dos projetos das distintas áreas de governo estabelecendo indicadores específicos que permitam medir o progresso dos mesmos. Assistir ao Secretário Coordenador de Gabinete e Fazenda na determinação dos objetivos e a formulação das políticas públicas, na coordenação dos planos e programas do Governo Municipal assim como também dos assuntos a tratar nas reuniões de gabinete. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo Municipal através da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda”.
ARTIGO 11º.- Faculte-se ao Departamento Executivo a efetuar as modificações pertinentes em relação às atualizações da Orgânica Municipal e a realizar as adequações orçamentárias necessárias ao orçamento do ano 2025, para fins da aplicação da presente Ordenança.
ARTIGO 12º.- Mantenha-se vigente o resto do conteúdo da Ordenança N° 38.363.
ARTIGO 13º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 10 de abril de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 11 de abril de 2.025.
ORDENANÇA N° 38.563.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
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DECRETO Nº 404/2.025
Concordia, 8 de abril de 2025
VISTO o pedido de licença efetuado pela Tesoureira Municipal em exercício, Sra. Carmela María Lucrecia Gómez e,
CONSIDERANDO
Que, para fins de garantir o normal funcionamento da Tesouraria Municipal, deve-se cobrir de forma transitória a função de Tesoureiro Municipal.
Que a Ordenança Nº 33.369 prevê, como substituto natural para o Tesoureiro, a existência de um Subtesoureiro, cargo este último no qual se encontra nomeada a Contadora María Belén Schiappacasse, Legajo Nº 8005, Decreto Nº 261/2024.
Que, em virtude disso, é procedente que a agente Municipal Contadora María Belén Schiappacasse, Documento Nacional de Identidade Nº 25.872.487, Categoria 20º do Escalão Municipal, Legajo Nº 8005, assuma a Tesouraria Municipal.
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições emergentes da Lei N° 10.027 e modificatórias - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1º.- Conceder Licença à Sra. Tesoureira Municipal em exercício, Agente Carmela María Lucrecia Gómez, Legajo Nº 2180, a partir do dia 14 de abril do corrente ano e enquanto durar sua ausência.
ARTIGO 2°.- Colocar a cargo da Tesouraria Municipal, de forma transitória durante os dias detalhados no Art. 1º) do presente, a Subtesoureira Municipal em exercício, Agente María Belén Schiappacasse, DNI Nº 25.872.487, Categoria 20º do Escalão Municipal, Legajo Nº 8005, conforme os motivos invocados nos considerandos do presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, dê-se à Subsecretaria de Fazenda e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
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DECRETO N°408/2025.
Concordia, 10 de abril de 2025.
VISTO que o Subsecretário de Fazenda, Contador Bastida Claudio Fabián, solicitou licença a partir do dia 14 de abril de 2025 e,
CONSIDERANDO:
Que, para fins de uma melhor organização da referida repartição, faz-se necessário designar um responsável enquanto durar a ausência do titular.
Que o Contador Ariel Matías Piana, Legajo N° 3201, Diretor de Planejamento e Controle Financeiro, reúne as condições necessárias para assumir de forma transitória a citada Subsecretaria.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/1101 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Coloque-se a cargo da Subsecretaria de Fazenda, desde o dia 14 de abril de 2025 até o dia 16 de abril de 2025, ambos inclusive, o Contador Ariel Matías Piana, Legajo N° 3201, Diretor de Planejamento e Controle Financeiro.-
ARTIGO 2°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos para seu conhecimento, registro, comunique-se, publique-se e, oportunamente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
