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SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Os seguintes Decretos e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 476/2.026, 477/2.026, 478/2.026 y 484/2.026.- Resolução: 38.825.-
DECRETO N° 476/2.026.Concordia, 21 de maio de 2.026
VISTO o processo administrativo N°1046"S"/2025 e,
CONSIDERANDO:
Que o Agente Mensal Silva José Gustavo, Legajo N° 3165, solicita que lhe seja concedido o benefício previsto no Artigo 1°/3° da Ordenança N° 34.691/11 e modificatória Ordenança N° 36.077/17.
Que a Fs.11 consta relatório da Direção de Recursos Humanos, onde comunica que o referido agente conta com 58 anos de idade e registra uma antiguidade de 22 anos e 3 meses de serviço neste município.
Que a Subsecretaria Legal e Técnica, informa que o Agente não cumpre com a requisição anteriormente citada a fim de acessar o benefício em questão, ou seja, o estatuído pelos artigos citados e que deve articular-se com o normatizado pela Lei 8732.-
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelos Artigos 107° inciso u) da Lei N° 10.027 — Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Não fazer lugar ao solicitado pelo Agente mensal Silva José Gustavo, Legajo N° 3165, por não enquadrar-se dentro do estabelecido nos Art 1°/ 3° da Ordenança 34.691/11 e que deve articular-se com o normatizado pela Lei 8732, em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Notifique-se através da Direção de Recursos Humanos e oportunamente arquive-se em seu prontuário pessoal.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
---------- DECRETO N° 477/2.026.
Concordia, 21 de maio de 2.026
VISTO O processo administrativo Interno N° 3449 "D"/2025, no qual o Departamento de Comissões de Moradores apresenta a documentação para o reconhecimento das novas autoridades da Comissão de Moradores do BAIRRO "25 DE MAYO" e,
CONSIDERANDO:
Que, no dia 22/07/2025 apresentaram-se em tempo e forma para sua inscrição a lista N° 2, cor BRANCA, com Nome "CELESTE Y BLANCO", conforme surge de folhas 2, sendo a única lista apresentada para participar nas eleições do referido bairro.
Que a folhas 12 consta ata de apresentação de requisitos, sendo a lista N° 2, cor BRANCA, com Nome "CELESTE Y BLANCO" apresentada, de data 06/08/2025 fixada como dia de vencimento para a apresentação de requisitos, os quais se encontram cumpridos.
Que em virtude da solicitação de reconhecimento constante a folhas 16 e que a lista N° 2, cor BRANCA, com Nome "CELESTE Y BLANCO" cumpriu os requisitos estabelecidos pelas Ordenanças N°21.470 e suas modificações N°30.269 e 33.587, corresponde proceder ao reconhecimento das novas autoridades com a totalidade dos integrantes da lista a ocupar os cargos eletivos.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo N°107, da Lei N°10.027 e modificatórias — Regime de Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Reconhecem-se as novas autoridades da Comissão de Moradores do Bairro "25 DE MAYO", com mandato de TRÊS (3) anos a partir do dia 20 de Setembro de 2025, a qual estará composta da seguinte maneira:
CARGO SOBRENOME E NOMES D.N.I.
Presidente: FLEITA, JOSE ANTONIO 17.966.266
Vice-presidente: CARDOZO, HECTOR JOSE 24.218.435
Secretário de Organização: ALFONSO, RAMON ALEJANDRO 18.459.277
Secretário de Ação Social: FERNANDEZ, MARIO MARCELO 22.023.641
Tesoureiro: GOMEZ, MIGUEL ANGEL 23.932.657
Vogal Titular: BELMONTE, LUIS ALBERTO 20.391.135
Vogal Titular: FERREIRA, JULIO CESAR 24.696.611
Vogal Titular: CARDOZO, ANA ALICIA 25.575.496
Vogal Suplente: CISNERO, FABIO ANDRES 18.141.317
Vogal Suplente: CORDOBA, CRISTHIAN MAXIMI LIANO 30.691.333
Revisor de Contas Titular: ECHAVARRIA, JUAN CRUZ NICOLAS 37.466.018
Revisor de Contas SUPLENTE: CORREA FALCAO, MARIA VICTORIA 31.719.592
Procurador Titular: FLEITAS, CELESTE MACARENA 36.599.331
Procurador Suplente: OLIVERA, VANESA ROSANA 30.691.229
ARTIGO 2°.- Comunique-se, registre-se, publique-se, dê-se à Subsecretaria de Descentralização Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Humano e oportunamente arquive-se no Departamento de Comissões de Moradores como antecedente.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
CARLOS H. GATTO
Secretaria de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO N° 478/2.026.
Concordia, 21 de maio de 2.026
VISTO O processo administrativo Interno N° 3451 "D"/2025, no qual o Departamento de Comissões de Moradores apresenta a documentação para o reconhecimento das novas autoridades da Comissão de Moradores do BAIRRO "SAN FRANCISCO OESTE" e,
CONSIDERANDO:
Que, no dia 20/08/2025 apresentaram-se em tempo e forma para sua inscrição a lista N°3109, cor BRANCA, com Nome "VECINOS UNIDOS", conforme surge de folhas 2, sendo a única lista apresentada para participar nas eleições do referido bairro.
Que a folhas 13 consta ata de apresentação de requisitos, sendo a lista N°3109, cor BRANCA, com Nome "VECINOS UNIDOS" apresentada, de data 29/09/2025 fixada como dia de vencimento para a apresentação de requisitos, os quais se encontram cumpridos.
Que em virtude da solicitação de reconhecimento constante às folhas 16 e que a lista N° 3109, cor BRANCA, com Nome "VECINOS UNIDOS" cumpriu os requisitos estabelecidos pelas Ordenanças N° 21.470 e suas modificações N° 30.269 e 33.587, corresponde proceder ao reconhecimento das novas autoridades com a totalidade dos integrantes da lista a ocupar os cargos eletivos.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo N° 107, da Lei N°10.027 e modificatórias — Regime de Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Reconhecem-se as novas autoridades da Comissão Vecinal do Bairro "SAN FRANCISCO OESTE", com mandato de TRÊS (3) anos a partir do dia 10 de Novembro de 2025, a qual será composta da seguinte maneira:
CARGO SOBRENOME E NOMES D.N.I.
Presidente: PEREZ, NORMA GLADYS 10.976.727
Vice-presidente: BENITEZ, ESTEBAN ENRIQUE 13.519.142
Secretário de Organização: PAIZ, NORA YOLANDA 14.711.584
Secretário de Ação Social SILVEIRA LIMA, JOSE GUSTAVO 92295.615
Tesoureiro: CAMIÑA, LUIS RAMON 30.358.530
Vogal Titular: PENONI, JUAN MIGUEL 33.957.314
Vogal Titular: TORALES, ROMINA NOELIA 25.398.513
Vogal Titular: ALTAMIRANO, ANTONIO MAXIMILIANO 24.942.315
Vogal Suplente: BARRIOS, ESTEBAN JAVIER 32.087.679
Vogal Suplente: ROMERO, ALDANA GABRIELA 38.545.230
Revisor de Contas Titular: RODA, LAUTARO ALEXIS 44.439.719
Revisor de Contas Suplente: BULENS, CARLOS 16.989.304
Procurador Titular: CASTRO, GUSTAVO EDUARDO: 26.628.869
Procurador Suplente: TOMASSINI, CLAUDIA FLORENCIA 29.495.919
ARTIGO 2°- Comunique-se, registre-se, publique-se, dê-se à Subsecretaria de Descentralização Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Humano e oportunamente arquive-se no Departamento de Comissões Vecinais como antecedente.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
CARLOS H. GATTO
Secretário de Desenvolvimento Humano.
---------- DECRETO N°484/2.026
Concordia, 22 de maio de 2.026
VISTO o Decreto 1.153/2025, Decreto N° 382/2026, a Ordenança N° 38.703/2025 e a necessidade de consolidar o Gabinete Municipal; e
CONSIDERANDO:
Que mediante Decreto N° 1.153/2025 foi designado o senhor Roberto Oscar RAMÍREZ, DNI N° 18.346.965, no cargo de Subsecretário de Serviços Públicos.
Que, mediante Decreto N° 382/2026 foi designado, de forma transitória, o senhor Roberto Oscar RAMÍREZ, DNI N° 18.346.965, no cargo de Secretário de Serviços Públicos, sem prejuízo das funções que vinha desempenhando como Subsecretário de Serviços Públicos.
Que resulta necessário consolidar o Gabinete Municipal, designando de forma permanente o Secretário e o Subsecretário de Serviços Públicos, a fim de garantir o cumprimento das funções determinadas na Ordenança N° 38.703/2025.
Que o senhor Roberto Oscar Ramírez, DNI N° 18.346.965, reúne as condições para desempenhar o cargo de Secretário de Serviços Públicos de forma permanente.
Que, da mesma forma, o Eng. Mariano Aníbal Mangioni, DNI N° 39.035.584, reúne as condições necessárias para desempenhar o cargo de Subsecretário de Serviços Públicos.
Que, em consequência, faz-se necessário ditar o presente ato administrativo de conformidade com o estabelecido no marco normativo vigente,
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 107 incisos ñ), q) e u) da Lei N° 10.027 e sua modificatória -Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T.O. Decreto Nro 4706/12 do Poder Executivo Provincial. -
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Deixe-se sem efeito o Art. 1° do Decreto 1.153/2025 e o Art. 3° do Decreto N° 382/2026 mantendo-se vigente o restante do conteúdo dos mesmos.
ARTIGO 2°.- Designa-se Secretário de Serviços Públicos o Sr. Ramírez Roberto Oscar, DNI N° 18.346.965, conforme as funções e competências estabelecidas na Ordenança N° 38.703/2025, a partir do dia 26 de maio de 2026. Sem liquidação de cargo.
ARTIGO 3°.- Designa-se Subsecretário de Serviços Públicos o Eng. Mangioni Mariano Anibal, DNI N° 39.035.584, para o desempenho das funções atribuídas no Título III Capítulo V, Artigo 70 da Ordenança N 38.703/2025, a partir do dia 26 de maio de 2026.
ARTIGO 4º.- Refrendará o presente Decreto, o Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.-
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coord. de Gabinete e Fazenda.
---------- Concordia, 21 de maio de 2026
Nº 10.400
VISTO
Que a Sra. Soto Griselda, solicita um plano especial de pagamento pela dívida em conceito de taxa municipal Comercial Cód. Comércio: 34742, assim como também a baixa da atividade comercial, e;
CONSIDERANDO:
Que a contribuinte recorre perante este Corpo Deliberativo a fim de manifestar sua vontade de pagar a referida dívida mediante um plano especial de pagamento em 36 parcelas, devido a que a mesma é muito elevada e de outra maneira não poderia cancelá-la, solicita também a baixa da dita atividade comercial;
Que a recorrente, explica a difícil situação econômica, assim como também pessoal, pelo qual não possui os recursos econômicos suficientes para enfrentar um valor tão alto nas condições exigidas pela Direção Geral de Rendas;
Que a Fojas 04 a Direção de Rendas toma intervenção da referida solicitação, considerando viável a concessão do referido plano de 36 parcelas (fojas 05). Quanto à solicitação de baixa da atividade comercial, informa-se que a mesma deve ser gerida uma vez consolidado o plano de pagamentos. Para tal efeito, a baixa deverá ser tramitada seja através do Portal do Cidadão (ARCA) ou de forma presencial mediante a apresentação do Formulário N° 118, cumprindo com os requisitos estabelecidos, podendo ser solicitada de forma retroativa à data de baixa do Monotributo ou conforme documentação comprobatória que ateste o encerramento da atividade.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Conceda-se um plano especial de pagamento à contribuinte Sra. Soto Griselda pela dívida referente à taxa municipal Comercial, em trinta e seis (36) parcelas com juros de financiamento, implicando isso uma parcela mensal com taxa de juros variável, iniciando em um montante de PESOS TRINTA MIL SETECENTOS E QUATRO com 00/100($ 30.704,00), o qual deverá subscrever perante os Escritórios da Direção Geral de Rendas.
ARTIGO 2°.- Comunique-se à contribuinte que, tendo atrasado duas (2) parcelas consecutivas ou três (3) alternadas do Convênio de Pagamento, o benefício concedido pela presente ficará sem efeito e poderá o Departamento Executivo Municipal reclamar a quitação total da dívida com os juros e despesas correspondentes. Quanto à solicitação de baixa da atividade comercial, informa-se que a mesma deve ser gerida uma vez consolidado o plano de pagamentos.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda para os fins pertinentes.
ARTIGO 4°.- Remeta-se cópia da presente à Sra. Soto Griselda, com endereço sito na Calle Prospero Bovino N° 2912, para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 21 de maio de 2026.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 22 de maio de 2.026
RESOLUÇÃO N° 38.825
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coord. de Gabinete e Fazenda.
