SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Resolução Edos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.345/2024, 1.346/2024 y 1347/2024.- Resolução Edos: 628/2024.-
DECRETO N° 1.345/2.024.
Concordia, 13 de setembro de 2024Os seguintes Decretos e Resolução Edos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.345/2024, 1.346/2024 y 1347/2024.- Resolução Edos: 628/2024.-
DECRETO N° 1.345/2.024.
VISTO os trâmites constantes no Processo administrativo Interno N° 1416/S/2024 e,
CONSIDERANDO:
Que a Secretaria de Saúde solicita a abertura de licitação para a aquisição de uma ambulância de média complexidade - 0 km.
Que consta projeto de edital de bases e condições particulares da Licitação Pública N° 56/2024 "AQUISIÇÃO DE 1 AMBULÂNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE - 0 Km" ao qual não há objeções a formular:
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Inc. ñ), q) e u) da Lei Provincial 10.027 e modificatórias - Regime Municipal.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se o Edital de Bases e Condições Particulares elaborado pela Diretoria de Compras e Suprimentos, para a abertura da Licitação Pública N° 56/2024 "AQUISIÇÃO DE 1 AMBULÂNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE - 0 Km", cujos antecedentes constam no Processo administrativo Interno N° 1416/S/2024.
ARTIGO 2°.- Disponha-se a abertura da Licitação Pública 56/2024 "AQUISIÇÃO DE 1 AMBULÂNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE - 0 Km" pelo valor total de PESOS CENTO E VINTE E CINCO MILHÕES COM 00/100 ($ 125.000.000,00.-).
ARTIGO 3°.- Impute-se a despesa às dotações orçamentárias N° 0.3.10.02.05.07.57 – SEC. SAÚDE
ARTIGO 4°.- Forme-se a Comissão avaliadora integrada por um representante da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, um da Diretoria de Assuntos Jurídicos. A Diretora de Compras e Suprimentos atuará como Secretária, com voz e sem voto.
ARTIGO 5°.- Disponha-se que a Diretoria de Compras e Suprimentos fixe a data de abertura de propostas, efetue os convites, notifique as áreas indicadas para compor a comissão avaliadora mencionada no artigo anterior e dê cumprimento ao disposto no presente.
ARTIGO 6°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os devidos fins.
ARTIGO 7°.- Comunique-se, Publique-se, Registre-se e Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DIEGO ENRIQUE SAURE
Secretário de Saúde.
----------DECRETO N° 1.346/2.024
Concordia, 13 de setembro de 2024
VISTO os trâmites constantes no Processo administrativo interno N° 1243/S/2024 e,
CONSIDERANDO:
Que a Secretaria de Saúde solicita a abertura de licitação para a aquisição de medicamentos para as Diretorias de Especialidades Médicas e de Atenção Primária da Saúde, ambas dependentes da Secretaria de Saúde.
Que consta projeto de edital de bases e condições particulares da Licitação Pública N° 48/2024 "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS", ao qual não há objeções a formular.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Inc. ñ), q) e u) da Lei Provincial 10.027 e modificatórias - Regime Municipal.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se o Edital de Bases e Condições Particulares elaborado pela Diretoria de Compras e Suprimentos, para a abertura da Licitação Pública N° 48/2024 "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS", cujos antecedentes constam no Processo administrativo Interno N° 1243/S/2024.
ARTIGO 2°.- Disponha-se a abertura da Licitação Pública N° 48/2024 pelo valor total de PESOS CENTO E SETENTA E NOVE MILHÕES TRINTA E NOVE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($ 179.039.500,00.-).
ARTIGO 3°.- Impute-se a despesa à dotação orçamentária N° 0.3.10.01.01.02.20.06 – SEC. SAÚDE
ARTIGO 4°.- Forme-se a Comissão avaliadora integrada por um representante da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda, um da Diretoria de Assuntos Jurídicos. A Diretora de Compras e Suprimentos atuará como Secretária, com voz e sem voto.
ARTIGO 5°.- Disponha-se que a Diretoria de Compras e Suprimentos fixe a data de abertura de propostas, efetue os convites, notifique as áreas indicadas para compor a Comissão avaliadora mencionada no artigo anterior e dê cumprimento ao disposto no presente.
ARTIGO 6°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os devidos fins.
ARTIGO 7°.- Comunique-se, Publique-se, Registre-se e Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DIEGO ENRIQUE SAURE
Secretário de Saúde.
----------DECRETO N° 1.347/2.024.
Concordia, 13 de setembro de 2024
VISTO o conteúdo do Processo administrativo Interno N° 1670 Letra "D" do ano 2024; e,
CONSIDERANDO:
Que mediante Decreto N° 908/2024 se aprova a documentação e se dispõe a Primeira Abertura de Licitação Privada N° 26/2024 "AQUISIÇÃO DE CONCRETO H25 PARA TAPA-BURACOS", conforme ANEXO I - PLANILHA NOMENCLADORA.
Que constam atuações da Diretoria de Compras e Suprimentos.
Que consta Ata de Abertura de data 06/08/2024, onde consta que a Diretoria de Compras e Suprimentos procedeu à abertura da mencionada licitação.
Que consta documentação apresentada pelos licitantes.
Que consta Parecer da Comissão Avaliadora de data 19/08/2024, onde analisadas as ofertas se verifica que todas cumprem com a totalidade do solicitado no Art. 4° do Edital de Bases e Condições Particulares,
Que a mesma Comissão Avaliadora aconselhou adjudicar à Firma COINAR S.R.L., pelo valor total de PESOS DEZESSEIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA MIL COM 00/100 ($ 16.460.000,00), prévia atualização da Imputação Preventiva.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei 10.027 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se o procedimento licitatório constante no Processo administrativo Interno N° 1670 Letra "D" do ano 2024, correspondente à primeira abertura de Licitação Privada N° 26/2024 "AQUISIÇÃO DE CONCRETO H25 PARA TAPA-BURACOS", conforme ANEXO I - PLANILHA NOMENCLADORA disposto mediante Decreto N° 908/2024 de data 26/07/2024.
ARTIGO 2°.- Adjudique-se à firma COINAR S.R.L., pelo valor total de PESOS DEZESSEIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA MIL COM 00/100 ($ 16.460.000,00).
ARTIGO 3°.- Impute-se a presente despesa na dotação: 0.7.90.02.05.08.61.05 de Obras Públicas $ 16.460.000,00.- Do orçamento de despesas vigente, devendo remeter-se à Diretoria de Orçamento para que sejam realizados os ajustes necessários, e de acordo com a presente despesa.
ARTIGO 4°.- Disponha-se que através da Diretoria de Compras e Suprimentos se dê cumprimento ao estabelecido no Artigo 9° do Edital de Bases e Condições, comunicando a Adjudicação.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ENRIQUE ALEJANDRO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
ANEXO I
PLANILHA NOMENCLADORA
| COINAR SRL | ||||
| item | Descrição | Qtd. | P. Unitário | P. total |
| 1 |
100 | $ 164.600,00 | $ 16.460.000,00 | |
| Valor Total | $ 16.460.000,00 | |||
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RESOLUÇÃO EDOS N° 628/2024
Concordia, 25 de setembro de 2024
VISTO:
O processo administrativo N° 70 "P"/2024 pertencente à chamada de Licitação Pública N° 06/2024 para a "Aquisição de 15 toneladas de Gás Cloro Liquefeito em Tubos", e
CONSIDERANDO:
Que no referido processo administrativo o Diretor de Produção solicita a compra de 15.000 quilos de Gás Cloro Liquefeito em Tubos.
Que a Divisão de Compras e Suprimentos elaborou o edital de bases e condições particulares e especificações técnicas para a aquisição mencionada no considerando anterior.
Que a referida despesa foi imputada pela Divisão de Orçamento na rubrica 20.06.
Que a data de abertura das ofertas foi fixada para o dia 21 de outubro de 2024, às 10:00 horas na Oficina de Compras e Suprimentos do EDOS.
Que esta intervenção autorizou a presente despesa.
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas pela Ordenança de Autarquia N° 31.762, suas modificatórias e o Decreto N° 1.046124.
Por isso,
O INTERVENTOR DO E.D.O.S.
RESOLVE:
ARTIGO 1°).- Disponha-se aprovar a documentação correspondente à chamada de Licitação Pública N° 06/2024 para a compra de 15.000 quilos de gás cloro liquefeito em tubos, e ao edital que como anexo integra a presente e que se identifica como “LICITAÇÃO PÚBLICA N° 06/2024 - "AQUISIÇÃO DE 15 TONELADAS GÁS CLORO LIQUEFEITO EM TUBOS" - E cujos antecedentes constam no processo administrativo N° 70 "P"/2024.
ARTIGO 2°).- Aprove-se o Orçamento Oficial de pesos: noventa e seis milhões seiscentos mil com 00/100 ($ 96.600.000,00).
ARTIGO 3°).- Forme-se a Comissão Avaliadora de acordo com o estabelecido no Edital de Bases e Condições particulares.
ARTIGO 4°).- Girar à Divisão de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos, e, posteriormente, Registre-se, Notifique-se e oportunamente Arquive-se.
Cr. JAVIER DEL CERRO
Interventor EDOS
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LICITAÇÃO PÚBLICA N° 06/2024
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE 15 TONELADAS GÁS CLORO LIQUEFEITO EM TUBOS"
EDITAL DE BASES E CONDIÇÕES: Retirar da Divisão de Compras e Suprimentos, Ente Descentralizado Obras Sanitárias, Concordia, Entre Ríos Nº 1300, em dias úteis das 7 às 12 horas. Telefone: 421-0021 Ramal 329. e-mail: compras.edos@gmail.com
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 de Outubro de 2.024, às 10:00 horas
ORÇAMENTO OFICIAL: PESOS NOVENTA E SEIS MILHÕES SEISCENTOS MIL COM 00/100.- (96.600.000,00).
VALOR DO EDITAL: PESOS NOVENTA E SEIS MIL SEISCENTOS com 00/100 (96.600,00).
