SUMÁRIO
O seguinte Decreto, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.056/2024.- Resolução: 38.438.-
DECRETO N° 1.056/2.024
Concordia, 23 de agosto de 2.024.O seguinte Decreto, Resolução e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.056/2024.- Resolução: 38.438.-
DECRETO N° 1.056/2.024
VISTO, o traslado solicitado pelo Agente Contratado com Contribuições Raúl Darío NOGUERA, D.N.I. N° 30.482.871, Legajo N° 9839, no processo administrativo interno N° 5 "N"/2024, e;
CONSIDERANDO:
Que o Agente Contratado com Contribuições Raúl Darío NOGUERA, D.N.I. N° 30.482.871, Legajo N° 9839, dependente da Direção de Parques e Passeios, solicita sua transferência para a Direção de Coleta de Resíduos, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Que a Direção de Parques e Passeios e a Direção de Coleta de Resíduos; expressaram que não existem objeções à transferência do interessado.
Que às folhas 4 e 8, o Diretor de Coleta de Resíduos informa que se deverá incluir nos alcances do convênio vigente do setor, o Agente Raúl Darío NOGUERA, Legajo N° 9839, para realizar as tarefas de Operário Coletor.
Que às folhas 7, a Direção de Recursos Humanos informa que o Agente Noguera Raúl Darío, legajo N° 9839, presta serviços neste Município desde 01 de outubro de 2.023. Revista como pessoal Contratado com Contribuições. Depende da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Direção de Parques e Passeios e afete-se à Direção de Coleta de Resíduos, ambas dependentes da Subsecretaria de Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Urbano, o Agente Contratado com Contribuições Raúl Darío NOGUERA, D.N.I. N° 30.482.871, Legajo N° 9839, pelos motivos invocados nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°.- Dispõe-se que, a partir da vigência do presente Decreto, se inclua o Agente Contratado com Contribuições Raúl Darío NOGUERA, D.N.I. N° 30.482.871, Legajo N° 9839, no Convênio da Direção de Coleta de Resíduos, ratificado mediante Decreto N° 1.101/2022 de data 13/09/2022, para desenvolver tarefas de Operário Coletor.
ARTIGO 3°.- Impute-se o aprovado nos Artigos 1° e 2° na dotação orçamentária:
0.2.30.01.01.01/SUBSECRETARIA DE AMBIENTE- (26).
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 5 de setembro de 2024.-
N° 10.062
VISTO:
Que será realizada a 129ª Exposição Rural de Pecuária, Indústria e Comércio nos dias 27, 28 e 29 de setembro do corrente ano; e,
CONSIDERANDO:
Que o evento tradicional demonstrado em seu número de Edição 129ª é uma mostra da produção, da indústria e do comércio de Concordia e da região;
Que com muito esforço se tenta reunir as melhores cabanhas e expoentes dos ramos mencionados, tanto da cidade quanto de seus arredores;
Que não só para o homem do campo, mas também para os habitantes da cidade;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- DECLARE-SE de Interesse Municipal, a "129ª Exposição Rural de Pecuária, Indústria e Comércio", a realizar-se nos dias 27, 28 e 29 de setembro no Parque de Exposições Camba Paso, em virtude dos considerandos precedentes.-
ARTIGO 2°.- Remeter cópia aos interessados.-
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se, arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 5 de setembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 17 de setembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.438
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia, notifica a Sra. Julia Evangelina Márquez, D.N.I. N° 25.288.478, Legajo N° 2962, que se dispôs instaurar-lhe um Processo Administrativo, mediante Decreto N° 218/ 2.024, de data 14 de fevereiro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…a conduta da Agente Márquez, Julia Evangelina, D.N.I. 25.288.476, Legajo N°2962, configuraria a prima facie, suposto abandono de seu local de trabalho, materializado no tempo transcorrido entre a cessação do pagamento dos vencimentos e a atualidade, sem que a agente tenha efetuado reclamação alguma e, da mesma forma, a suposta não apresentação da Agente supramencionada, perante a Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia, para regularizar sua situação de adscrição…encontrando-se sua conduta prima facie incursa no descumprimento do Artigo 16º inciso a) da Ordenança Nº 11.275/49 e nos alcances dos artigos 31º inciso a), c) e h);.- O Artigo 16º expressa: São obrigações do pessoal da Administração Municipal em qualquer das categorias: a) A prestação pessoal adequada e eficaz do serviço com sujeição aos regulamentos vigentes…b)…c)…d): Observar boa conduta. O artigo 31º) da Ordenança Nº 11.275/49 expressa textualmente “…São causas para a separação do emprego: a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano. b)…c)- Falta de dignidade em sua vida pública ou privada, retidão e competência no desempenho de suas funções.- d). Descumprimento das ordens dadas pelo superior em conformidade com a Constituição, Leis, Ordenanças ou Regulamentos…e)…f)-…g)… h)- As demais faltas graves que por sua natureza sejam consideradas suficientes pelo Departamento Executivo e o Tribunal de Disciplina”. O artigo 39º da Ordenança Nº 11.275/49 cita “…Sem prejuízo da responsabilidade emergente das leis comuns, a violação de seus deveres tornará o agente passível das sanções disciplinares:…f)- Demissão.- g) Exoneração”. Cita-se a mesma para que no prazo peremptório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos, da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Assinado: Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO DE CONCORDIA; DR. LUCIANO DELL OLIO, Secretário de Governo e Fazenda, da Municipalidade de Concordia.
Publique-se por três vezes.-
----------EDITAL PARTICULAR: RAMONA NICARONA ACUÑA
O Instituto de Terras e Habitações Autárquico Municipal da cidade de Concordia, Entre Ríos, a cargo do Lic. Giuliano Rossi - Presidente - Direção Legal e Administrativa a cargo do Dr. Leandro Zarza Echagüe, Diretor., nos processos administrativos intitulados “ACUÑA RAMONA ESTELA e PEREYRA ALCIDES EDUARDO N 819048” e processos administrativos adjuntos -. Cita e intima pelo prazo de sessenta (60) dias corridos para que o creditem sob pena da lei, a todos os que se considerem com direito ao lote localizado na quadra 1503 parcela 8 Superfície 210,00 m2 partida Municipal 4258- partida Provincial 125444 situado na rua Maipú N 1652- propriedade da Municipalidade de Concordia- que fora cancelado pela causante: RAMONA NICANORA ACUÑA DNI 1.902.424, moradora que fora do Departamento Concordia, com último domicílio em Boulevard Maipú 1652 esquina Republica del Brasil.
A resolução N° 307/23 que ordena a publicação do presente, em sua parte pertinente, dispõe: A DIRETORIA DO INSTITUTO DE HABITAÇÕES E TERRAS AUTÁRQUICO MUNICIPAL POR UNANIMIDADE RESOLVE:
ARTIGO 1.- DISPONHA-SE a citação por editais por três dias em um jornal local, no boletim municipal e no boletim oficial de todos aqueles que se considerem com direito ao imóvel objeto de regularização a fim de que compareçam a juízo no prazo de 60 dias corridos- ARTIGO 2 ... ARTIGO 3 ... ARTIGO 4.
Publique-se por três vezes.
Concordia, 18 de Setembro de 2024.
Lic. Giuliano Rossi
Presidente
In.V.y.T.A.M.
Dr. Leandro Ezequiel Zarza Echagüe
Diretor
In.V.y.T.A.M.
