SUMÁRIO
Os seguintes compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 889/2024, 891/2024 e 892/2024.-
DECRETO N° 889/2024
Concordia, 22 de julho de 2024Os seguintes compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 889/2024, 891/2024 e 892/2024.-
DECRETO N° 889/2024
VISTO a Ata de Acordo celebrada no dia 24 de julho de 2024 entre o Departamento Executivo e as distintas entidades sindicais e,
CONSIDERANDO:
Que na mesma se acorda um aumento salarial de 18%, aplicável em sua totalidade sobre a escala de salários vigente, em função do seguinte escalonamento e de forma acumulativa: 13% com os vencimentos de julho e 5% com os vencimentos do mês de agosto do corrente ano.
Que desta forma a recomposição salarial em termos percentuais acumulativos para o referido período alcançará 88,77%.
Que a presente Ata consta de Três (3) cláusulas.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°), incisos ñ), q) e u) da Lei 10.027 - Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Tenha-se presente a Ata de Acordo subscrita no dia 24 de julho de 2024, entre o Departamento Executivo Municipal e as distintas entidades sindicais, que consta de Três (3) cláusulas e cujo texto forma parte integrante do presente Decreto como Anexo I.
ARTIGO 2°.- Faculta-se à Direção de Liquidações efetuar os ajustes pertinentes para dar cumprimento ao disposto no presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Remeta-se cópia do presente Decreto ao Conselho Deliberante.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LICIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
ATA DE ACORDO
Na cidade de Concordia, aos 24 dias do mês de julho de 2024, reúne-se o Prefeito, Dr. Francisco Azcue e o Secretário de Governo Dr. Luciano Dell'Olio, em representação do Departamento Executivo Municipal, doravante "A Municipalidade", e os senhores Representantes e Secretários Gerais dos distintos Sindicatos que compõem o presente e, portanto, rubricam ao pé, doravante "Os Sindicatos", subscrevem o acordo salarial correspondente ao período julho-agosto de 2024, sujeito às seguintes cláusulas:
Que em virtude do exposto, chega-se ao presente acordo.-
PRIMEIRA. "A Municipalidade" pagará aos trabalhadores municipais (Quadro Permanente e Contratados com Contribuições), um aumento salarial de 18%, aplicável em sua totalidade sobre a escala de salários vigente, em função do seguinte escalonamento e de forma acumulativa: 13% com os vencimentos de julho e 5% com os vencimentos do mês de agosto. Desta maneira, o aumento salarial acumulativo até o mês de agosto será de 88,77%.
SEGUNDA: Outrossim, acorda-se que os meses vindouros ficam sujeitos a revisão de acordo com a evolução da inflação e das disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.
TERCEIRA: O presente Acordo será remetido ao Conselho Deliberante para fins de dar cumprimento às normativas legais vigentes.
Não havendo mais nada a tratar, assinam-se tantos exemplares quantas forem as partes signatárias presentes, com o mesmo teor e para um só efeito, deixando constância de que cada parte retira um exemplar, no local e data acima indicados.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LICIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo
JOSE DAVID CAÑETE
Presidente
A.P.J. y P.M.C
SANTOS LUIS AVALLONE
Secretário Adjunto
S.T.E.M.C.
PABLO LUIS ALMUZARA
Secretário Adjunto
U.O.M.E.C.
----------DECRETO N° 891/2.024.
Concordia, 22 de julho de 2024
VISTO:
O conteúdo do Processo Administrativo Interno N° 1881 "D" 2024 e,
CONSIDERANDO:
Que a Direção de Compras e Suprimentos eleva documentação para a convocação de Licitação Privada N° 30/2024 para a "AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA PARA AS DISTINTAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA".
Que no processo administrativo de referência se anexa documentação correspondente à convocação de Licitação.
Que a abertura do presente deve ser prevista na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível.
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições emergentes da Lei N° 10.027 e modificatórias - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aprovar a documentação para a 1ª convocação de Licitação Privada N° 30/2024 para a "AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA PARA AS DISTINTAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA", cujos antecedentes constam no Processo Administrativo Interno N° 1881 "D" 2024, conforme o exposto no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Imputar a despesa aprovada no Artigo anterior na seguinte rubrica de despesas vigente:
0.1.90.01.01.02.20.05 Fazenda $ 15.702.300,00
0.1.90.01.01.02.20.11 Fazenda $ 2.408.910,00
ARTIGO 3°.- Determinar que a Diretoria de Compras e Suprimentos realize a convocação para Licitação Privada e fixe a data de abertura das propostas, conforme o estabelecido na portaria sobre contratações vigente.
ARTIGO 4°.-Formar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 5°.- Encaminhar à Diretoria de Compras e Suprimentos para os fins dispostos, tome nota a Diretoria de Contabilidade, cumprido, remeter para conhecimento da Secretaria de Governo.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Fazenda.
----------DECRETO N° 892/2.024.
Concordia, 22 de julho de 2024
VISTO:
O conteúdo do processo administrativo Interno N° 1882 "D" 2024 e,
CONSIDERANDO:
Que a Diretoria de Compras e Suprimentos eleva documentação para a convocação para Licitação Privada N° 31/2024 para a "CONTRATAÇÃO DE ARTIGOS DE LIMPEZA PARA AS DISTINTAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DE FAZENDA"
Que no processo administrativo de referência se anexa documentação correspondente à convocação de Licitação.
Que a abertura do presente deve ser prevista na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível.
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições emergentes da Lei N° 10.027 e modificatórias - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1.- Aprovar a documentação para a 1ª convocação para Licitação Privada N° 31/2024 para a "CONTRATAÇÃO DE ARTIGOS DE LIMPEZA PARA AS DISTINTAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DE FAZENDA", cujos antecedentes constam no processo administrativo Interno N° 1882 "D" 2024, conforme o expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Imputar a despesa aprovada no Artigo anterior na seguinte rubrica de despesas vigente:
0.1.90.01.01.02.20.03 Fazenda $165.120,00
0.1.90.01.01.02.20.05 Fazenda $ 770 000,00
0.1.90.01.01.02.20.11 Fazenda $ 1.518.300,00
ARTIGO 3°.- Determinar que a Diretoria de Compras e Suprimentos realize a convocação para Licitação Privada e fixe a data de abertura das propostas, conforme o estabelecido na portaria sobre contratações vigente.
ARTIGO 4°.- Formar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 5º.- Encaminhar à Diretoria de Compras e Suprimentos para os fins dispostos, tome nota a Diretoria de Contabilidade, cumprido, remeter para conhecimento da Secretaria de Governo.
ARTIGO 6º.- Comunique-se, publique-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Fazenda.
