SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 349/2024, 351/2024, 352/2024, 353/2024 y 354/2024.-
DECRETO N° 349/2.024
Concordia, 6 de março de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 349/2024, 351/2024, 352/2024, 353/2024 y 354/2024.-
DECRETO N° 349/2.024
VISTO A necessidade de contar com pessoal idôneo na Direção de Recursos Humanos e,
CONSIDERANDO:
Que nesse sentido faz-se necessário desafetar da Direção de Cadastro, dependente da Secretaria de Governo e Fazenda, a Agente Municipal, Senhora Echeveste Alejandra Isabel, Documento Nacional de Identidade N° 29.956.502, prontuário N° 6747 e afetá-la à Direção de Recursos Humanos, dependente da Secretaria de Governo e Fazenda, para o desenvolvimento de tarefas e funções inerentes à área.
Que a Secretaria de Governo e Fazenda prestou conformidade para a transferência solicitada.
Que conforme o exposto e em virtude da necessidade de readequação do recurso humano e de contar com pessoal qualificado no setor, estima-se pertinente ditar a presente disposição.
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo artigo 107°, incisos b), h), ñ), q) e u) da lei 10.027, modificada através da Lei 10.082 - Regime das Municipalidades da Província de Entre Ríos.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafetar da Direção de Cadastro a Agente Municipal, Senhora Echeveste Alejandra Isabel, Documento Nacional de Identidade N° 29.956.502, Prontuário N° 6747 e afetá-la à Direção de Recursos Humanos dependente da Secretaria de Governo e Fazenda, a partir da emissão do presente Decreto.
ARTIGO 2°.- Incluir nos alcances do convênio firmado oportunamente com o pessoal de Recursos Humanos pelo Decreto N° 1.277/2022, que cumpre funções na Direção de Recursos Humanos, atribuindo-lhe 35%, enquanto cumprir as funções e tarefas estabelecidas. A partir de 1° de março de 2024.
ARTIGO 3°.- Estabelecer que os gastos de transferência do citado Agente serão imputados na rubrica 0.1.90.01.01.01 - S. Fazenda.
ARTIGO 4°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação, cumprindo, dar conhecimento à Direção de Liquidações de Salários dependente da Secretaria de Governo e Fazenda para fins de sua liquidação e oportunamente arquivar como antecedente no prontuário pessoal da Agente Sra. Echeveste Alejandra Isabel, Documento Nacional de Identidade N° 29.956.502, Prontuário N° 6747.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
----------DECRETO N° 351/2.024
Concordia, 6 de março de 2024
VISTO o processo administrativo 1339144 de solicitação de adscrição elevado pelo Senado da Nação, e;
CONSIDERANDO:
Que através do processo administrativo N° 1339144, o Senador da Nação, Edgardo Kueider eleva a presente solicitação de adscrição da Senhora María Andrea González, DNI 23.932.890, Prontuário N° 5795, Agente Municipal.
Que a mencionada agente consta como pessoal mensal categoria N° 11, prestando serviço na Municipalidade desde 01/07/2014.
Que por razões de serviço resulta necessário aceitar a presente solicitação.
Que é decisão deste Departamento Executivo Municipal, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Senhor Prefeito, para esta Gestão de Governo, proceder a ditar a presente disposição.-
Que a emissão da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107° incisos q) e u) da Lei 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Deixar sem efeito o Decreto N° 289/2.024.
ARTIGO 2°.- Aceitar em todos os seus termos a solicitação de adscrição da Senhora María Andrea González, Prontuário N° 5795, Agente Municipal da Municipalidade de Concordia a partir do dia 22/12/2023.
ARTIGO 3°.- Remeter à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação do disposto no Artigo 2° à Agente Municipal, María Andrea González e reservar em seu prontuário para fins de ter como antecedente.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. ARNALDO FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo.
---------- DECRETO N° 352/2.024
Concordia, 6 de março de 2024
VISTO:
O conteúdo do Decreto N° 280/2024, e;
CONSIDERANDO:
Que no mencionado Decreto se estabelece a ampliação da estrutura Administrativa, Orgânica e Funcional da Secretaria de Desenvolvimento Humano; criando-se 12 Departamentos Zonais e designando-se os coordenadores a cargo dos mesmos.
Que os Departamentos zonais reúnem mais de um CDI, o que torna necessário contar com pessoal auxiliar que colabore com os coordenadores de Zona, com o fim de assisti-los e otimizar o funcionamento e melhorar o controle dos recursos.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da lei Provincial N° 10.027 e sua modificatória lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Designe-se a senhora Isabel Inés PAEZ (prontuário N° 5560) DNI N° 22.831.513, para cumprir as funções de auxiliar da Coordenação do Departamento Zonal A, no Centro de Desenvolvimento Infantil "Frutillita" do Bairro San Jorge, terá nível de divisão Nível 1.
ARTIGO 2°.- Designe-se a senhora María Isabel BERGUÑAN (prontuário N° 2951) DNI N° 18.241.666, para cumprir as funções de auxiliar da Coordenação do Departamento Zonal D, no Centro de Desenvolvimento Infantil "Capullito" do bairro Villa Jardín, terá nível de divisão Nível 1.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, registre-se e, oportunamente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO MARTIN CAMINAL
Chefe de Gabinete
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda
Eng. SEBASTIÁN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
---------- DECRETO N° 353/2.024
Concordia, 6 de março de 2024
VISTO:
A necessidade de consolidar a presença do Estado Municipal na via pública assim como nos parques e nos passeios destinados ao uso público, com o objetivo de promover melhores condições de segurança e convivência urbana através da prevenção, da educação e do estrito cumprimento das normativas municipais, e;
CONSIDERANDO:
Que o Estado Municipal dispõe de atribuições e ferramentas necessárias para elaborar políticas públicas orientadas à manutenção da segurança cidadã.
Que, a Ordenança N° 37925 em seu Art. 4, resolve a criação no âmbito da Direção de Prevenção e Segurança Municipal, que é a autoridade de aplicação da mesma, de um corpo de inspetores, que será o encarregado de realizar o controle e fiscalização do cumprimento do ali disposto.
Que a Ordenança 36025, que regula o pessoal que realiza tarefas de controle de admissão e permanência de público em geral, em seu Art 3) determina que A Secretaria de Governo, através da Direção de Prevenção e Segurança Cidadã, será a autoridade de aplicação da mesma, e por sua vez, a Ordenança 36569, em seu Art. 12) estabelece que a Secretaria de Governo, através da Direção de Prevenção e Segurança Municipal será autoridade de aplicação.
Que, pelo normatizado nas Ordenanças detalhadas, torna-se imprescindível contar com um corpo ativo e operativo de inspetores da Subsecretaria de Segurança Cidadã, com o fim de realizar efetivo controle e fiscalização das infrações determinadas pelas ordenanças em questão e de qualquer outra que se dite no futuro, e que especificamente determine que a Subsecretaria de Segurança Cidadã seja a autoridade de aplicação.
Que a emissão da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei 10027, e sua modificatória Lei N° 10082 -Regime das Municipalidades de Entre Ríos-.
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Deixe-se sem efeito o Decreto N° 325/2023 de data 02/03/2023.
ARTIGO 2°.- Designe-se como integrantes do corpo de inspetores da Subsecretaria de Segurança Cidadã a:
PURGART, Claudio Alexis. D.N.I 26.033.245, L.P 3631.
AMIANO, Martin. D.N.I 22.660.981, L.P 3646.
DE FERRARI, María Giuliana. D.N.I 36.599.898, L.P9773.
VILLANUEVA, Luis Alberto. D.N.I 37.565.494, L.P 9499.
VILLALBA SARMIENTO, Walter Iván. D.N.I 35.699.804, L.P 5330.
TESSANI, Lucas Sebastián. D.N.I 37.564.131, L.P 5319.
RISTI, Agustín Maximiliano, D.N.I 43.148.174, L.P 5303.
GOROSITO, Exequiel Walter. D.N.I 40.167.785, L.P 5282.
OLIVERA, Hugo Alejandro. D.N.I 20.765.130, L.P 5297.
VERGARA, Raúl Horacio. D.N.I 30.527.065, L.P 5325.
CETTOUR, Diana Paola. D.N.I 23.493.763.
ROLDAN, Carlos Alberto. D.N.I 26.236.091, L.P 5790.
MARTINEZ, Luciano Exequiel. D.N.I 39.028.595, L.P 6975.
ARCE, Soledad. D.N.I 42.689.564, L.P 5252.
SARMIENTO, María. D.N.I 18.459.426, L.P. 5817.
VELAZQUEZ NIZ, Camila. D.N.I 41.907.541 L.P. 5366.
VALLEJO, Daniel Raúl. D.N.I 26.964.794 L.P. 6987.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, notifique-se e publique-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 354/2.024
Concordia, 7 de março de 2024
VISTO, as atuações constantes nos Processos Administrativos Internos N° 1456 "D"/22, N° 1567 "D"/22, N° 1566 "D"/22, N° 1778 "D"/22, N° 1842 "D"/22, N° 2259 "D"/22, N° 2320/"D"22, N° 2073 /"D"122, N° 2074 "D"/22, N° 2075 "D"/22 , N° 2076 "D"/22, N° 2257 "D"/22, N° 2258 “D”/22, N° 2260 "D"/22, N° 2371 "D"/22 , N° 1500 "D"/23 e;
CONSIDERANDO:
Que consta nos processos administrativos referenciados documentação e relatórios sobre reiteradas faltas no local de trabalho do Agente Mensal Esteban Ernesto Yaya, Legajo N° 5022, DNI 23.613.298, que, de acordo com isso, não compareceu ao seu local de trabalho para prestar serviços por um período superior a 15 (quinze) dias úteis, estando injustificadas as ausências informadas pelos setores correspondentes.
Que a Diretoria de Recursos Humanos informa que o agente mensal Esteban Ernesto Yaya, Legajo N° 5022, presta serviço neste Município desde 01 de junho de 2007, consta como pessoal mensal, categoria N° 13, dependente da Secretaria de Governo e Fazenda - Diretoria de Prevenção e Segurança Municipal e que registra em sua ficha de serviço sanções disciplinares.
Que às folhas 10 do Processo Administrativo Interno N° 1500 "D" 2023, consta intervenção da Diretoria de Recursos Humanos detalhando dias descontados do agente Esteban Ernesto Yaya, Legajo N° 5022.
Que mediante cédulas constantes às folhas 4 do Processo Administrativo Interno N° 1566 "D" 2022, às folhas 11 do Processo Administrativo Interno N° 1778 "D" 2022, às folhas 5 do Processo Administrativo Interno N° 2259 "D" 2022, às folhas 7 do Processo Administrativo Interno N° 2076 "D" 2022 e folhas 4 do Processo Administrativo Interno N° 2371 "D" 2022, a Diretoria de Recursos Humanos intima o agente Esteban Ernesto Yaya, no prazo de 48 horas, a realizar a defesa correspondente, não tendo sido efetuada defesa alguma. Que às folhas 12 do Processo Administrativo Interno N° 1500 "D" 2023, o Tribunal de Disciplina estima que: em virtude dos elementos administrativos previstos, caberia instaurar processo administrativo disciplinar ao agente municipal Esteban Ernesto Yaya, Legajo N° 5022, por não ter comparecido presumivelmente ao seu local habitual de trabalho para prestar serviço em um lapso que excede os 15 (quinze) dias no ano, conduta que estaria prima facie incursa nos arts. 16° inc. a) e d), 31 inc. a) da Ordenança 11.275/49.
Que às folhas 14 do Processo Administrativo Interno N° 1500 'D" 2023, consta Parecer N° 18871 2023 da Diretoria de Assuntos Jurídicos compartilhando a opinião e aconselhando ditar o ato administrativo correspondente, designando como instrutor do processo a Dra. Gisela A. Trentin.
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082; segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar ao agente mensal Esteban Ernesto Yaya, Legajo N° 5022, DNI 23.613.298, dependente da Secretaria de Governo e Fazenda, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as faltas acreditadas pela Diretoria de Prevenção e Segurança Municipal, segundo relatórios constantes nos processos administrativos mencionados no visto do presente, considerando as ausências dos registros de marcações de Entradas e/ou Saídas do Sistema de Controle de Assiduidade habilitado para tal efeito, a saber: dias 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de junho de 2022; dias 2, 3, 10, 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de julho de 2022; dias 6, 7, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de agosto de 2022; dias 3, 4, 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2022; dias 1, 2, 8, 9, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de outubro de 2022; dias 5 e 6 de novembro de 2022 e os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2023.
Que sua conduta "prima facie" poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no art. 16° inc. a) e d) da Ordenança do Escalão N° 11.275/49 e o prescrito pelas disposições do art. 31 inc. a) da referida Ordenança e o mérito às atribuições concedidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Art. 40 do Ordenamento legal citado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Designar Instrutor do Processo a Dra. Gisela A. Trentin, dependente da Diretoria de Assuntos Jurídicos.
ARTIGO 3°.- Remeter à Diretoria de Assuntos Jurídicos, para fins de conhecimento, registro e demais efeitos.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
