A Subsecretaria de Segurança Cidadã é criada mediante ORDENANZA Nº 35.597 de data 26 de novembro de 2015, a qual estabelece em seu Art. 3º “... Que é competência desta área coordenar e organizar as atividades necessárias para o cumprimento da política municipal no que se refere à gestão da segurança cidadã, fixando critérios comuns com outros organismos de ordem pública e privada, provincial e nacional, Forças de Segurança, Polícias Provincial e Federal e a Justiça para a prevenção do delito como a utilização de câmeras de segurança cidadã - Sistema 911 ou outros -, botões de pânico, controle urbano com distintos graus de intervenção, alarmas comunitárias, caminhos seguros, polícia local e todos aqueles programas que se considerem e sejam compatíveis com seu objetivo principal. Representa o Prefeito, conjuntamente com a Secretaria de Governo no Conselho Municipal de Segurança Local Preventiva. Relacionar-se-á com o Departamento Executivo através da Secretaria de Governo.
Em seu Art. 4º esta Ordenanza estabelece a criação da Direção de Segurança Cidadã, a qual assiste a Subsecretaria como área administrativa e especificamente para o desenho, planejamento e execução de programas de participação cidadã através de fóruns de debate e reuniões com setores da comunidade destinados a identificar problemas estruturais relacionados com a segurança, elaborando e aportando às forças policiais locais e provinciais projetos e estatísticas.
Outra tarefa significativa é a enquadrada no disposto pela Ordenanza Nº 35632 que cria o Conselho de Segurança da Cidade de Concordia e sua nova regulação, atendendo a tudo o que concerne à sua organização e acompanhamento de trâmites internos. Também fixa a Ordem do Dia tanto das reuniões mensais do Comitê de Segurança como para as do Conselho de Segurança Cidadã, reunido em plenário.
