Por meio do Decreto 636/2024, fica isento, a partir do período 04/2024 e enquanto durar o Estado de Emergência Hídrica, Social, Viária e Sanitária, o pagamento de 100% da taxa municipal Geral Imobiliária e taxa municipal Comercial aos afetados pela cheia do Rio Uruguai.
Para obter tais isenções, os prejudicados deverão apresentar-se nas repartições da Direção de Rendas localizadas no Centro Cívico (Mitre e Pellegrini) com a devida comprovação.
Para obter tais isenções, os prejudicados deverão apresentar-se nas repartições da Direção de Rendas localizadas no Centro Cívico (Mitre e Pellegrini) com a devida comprovação.
