Boletim original
- Anexo Decreto 664-2025 Contrato alquiler celebrado ente Silvia Ines Rodriguez- Municipalidad Concordia.pdf528 KB
SUMÁRIO
Os seguintes Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 664/2.025, 666/2.025, 671/2.025 e 672/2.025.-
DECRETO N° 664/2.025Os seguintes Decreto e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 664/2.025, 666/2.025, 671/2.025 e 672/2.025.-
Concordia, 1° de julho de 2.025
VISTO, o Contrato de Aluguel celebrado por Silvia Inés Rodríguez e a Municipalidade de Concordia e;
CONSIDERANDO:
Que na data de 05/06/2025 foi celebrado um contrato de aluguel entre Silvia Inés Rodríguez e a Municipalidade de Concordia, pelo imóvel localizado na rua Avellaneda N° 26 da cidade de Concordia onde funciona a Direção de Educação Dependente da Subsecretaria de Educação e Cultura da cidade de Concordia.
O contrato de aluguel foi pactuado por VINTE E QUATRO (24) MESES desde 01/06/2025 até 31/05/2027.
Que a Municipalidade de Concordia se compromete a pagar à Locadora um aluguel mensal de PESOS SETECENTOS E CINQUENTA MIL ($ 750.000), durante os primeiros seis meses de Contrato. Para o restante dos meses de locação, o aluguel mensal será atualizado semestralmente utilizando um índice ICL composto em partes iguais pelas variações mensais do índice de preços ao consumidor (IPC) e a remuneração tributável média dos trabalhadores estatais (RIPTE), que será elaborado e publicado mensalmente pelo Banco Central da República Argentina (BCRA).
Que o supracitado Convênio consta de dezoito (18) cláusulas, onde se estabelecem as condições contratuais do mesmo.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da lei Provincial N° 10.027 e sua modificatória lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Ratifique-se em todos os seus termos, o Contrato de Locação assinado entre a municipalidade de Concordia, representada por seu Prefeito Dr. Azcué Francisco e a Sra. Silvia Inés Rodríguez, correspondente ao imóvel localizado na rua Avellaneda N° 26 da cidade de Concordia onde funciona a Direção de Educação Dependente da Subsecretaria de Educação e Cultura da Municipalidade de Concordia, pelo prazo de vinte e quatro (24) meses desde 01/06/2025 até 31/05/2027, o qual forma parte integrante do presente Decreto como Anexo.
ARTIGO 2°.- Dispor, reconhecer e pagar o mês de junho de 2025 e os pagamentos posteriores que se vencerem até completar o período de dois anos à Sra. Silvia Inés Rodríguez DNI N° 10.699.347, da seguinte forma: a soma de PESOS SETECENTOS E CINQUENTA MIL ($ 750.000), durante os primeiros seis meses de Contrato e a partir do sétimo mês o pagamento será realizado conforme estipula a cláusula terceira do Contrato de Locação ratificado pelo presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Dispor, reconhecer e pagar à Sra. Martínez Villalba Roxana Elizabeth a soma de PESOS NOVECENTOS MIL ($ 900.000) a título de honorários vencidos por sua intervenção no aluguel do imóvel localizado na rua Avellaneda N° 26, onde funciona a Direção de Educação Dependente da Subsecretaria de Educação e Cultura da Municipalidade de Concordia
ARTIGO 4°.- Enquadre-se a presente despesa no Artigo N° 12 inciso D ponto 11 da Ordenança 34.698
ARTIGO 5°.- Imputar a despesa que demande o cumprimento do presente à dotação da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia.
ARTIGO 6°.- Faculte-se à Contadoria Municipal e à Tesouraria Municipal emitir a ordem e efetuar os pagamentos mensais e consecutivos a favor da Sra. Silvia Inés Rodríguez DNI N° 10.699.347 mediante depósito bancário na conta N° 003003521535 CBU 3860003401000035215357. E à Sra. Martínez Villalba Roxana Elizabeth mediante depósito bancário na conta 68-359745/7 CBU 0170068840000035974578.
ARTIGO 7°.- Remeter uma cópia do presente Decreto, para seu conhecimento, tomada de razão e intervenção, cumprido dar conhecimento à Contadoria e Tesouraria Municipal.
ARTIGO 8°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO Nº 666/2.025
Concordia, 2 de julho de 2025
VISTO o conteúdo das atuações constantes no processo administrativo Compra Digital N° 628 e,
CONSIDERANDO:
Que nas mesmas se leva a cabo o processo licitatório para a “Aquisição de Alimentos Secos para Módulos e Refeitórios”, para serem entregues desde a Direção de Assistência Social da Subsecretaria de Desenvolvimento Social às pessoas em situação de vulnerabilidade e a refeitórios de bairro, que requerem a colaboração do Estado Municipal.
Que a Direção de Orçamento procedeu a imputar a presente despesa.
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda toma intervenção de sua competência autorizando a presente despesa.
Que a Direção de Compras e Suprimentos acompanha projeto Edital de Bases e Condições Particulares e Planilha Nomencladora para a chamada de Licitação Pública Nº 13/2025 “Aquisição de Alimentos secos para Módulos e Refeitórios”.
Que a presente Licitação Pública estima um orçamento oficial de PESOS DUZENTOS E OITO MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E CINCO MIL COM 00/100 ($ 208.675.000,00.-).
Que a abertura da Licitação deverá realizar-se na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível.
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10027- Regime das Municipalidades de Entre Ríos – modificada pela Lei Provincial N° 10082; segundo T.O. Decreto 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1º.- Aprove-se o Edital de Bases e Condições Particulares, referido à chamada de Licitação Pública Nº 13/2025 “Aquisição de alimentos secos para Módulos e Refeitórios”, cujos antecedentes constam no processo administrativo de Compra Digital N° 628/2025, de acordo com as Considerações expressadas precedentemente.
ARTIGO 2°.- Disponha-se que a Direção de Compras e Suprimentos efetue a chamada da presente Licitação e fixe data de abertura da proposta, segundo o estabelecido no Art. 25° da Ordenança N° 34.698 Contratações do Estado Municipal e Considerando procedente.
ARTIGO 3°.- Proceda-se no caso de resultar deserto a primeira chamada que desde a Direção de Compras e Suprimentos se efetue uma segunda chamada e se fixe data da abertura de ofertas.
ARTIGO 4°.- Impute-se a presente despesa aprovada à dotação orçamentária preventiva N°: 3.4.30.01.03.04.34.01 Desenvolvimento Social $ 208.675.000,00.
ARTIGO 5º.- Disponha-se que o pagamento seja efetuado de acordo com o estabelecido no Artigo N° 13° do Edital de Bases e Condições Particulares.
ARTIGO 6°.- Forme-se a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Artigo 9° do Edital de Bases e Condições Particulares.
ARTIGO 6º.- Efetuem-se as publicações de Lei.
ARTIGO 7°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os devidos fins.
ARTIGO 8º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO N° 671/2.025
Concordia, 3 de julho de 2.025
Visto A Resolução N°002480 de 22 de abril de 2025, emanada da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos.
CONSIDERANDO:
Que a mesma dispõe a Aposentadoria do Agente Municipal Sr. Néstor Fabián Zabala a partir de 1 de julho de 2025.
Que por tal motivo produziu-se uma vacância no cargo da Divisão Turno Tarde de Mordomia Geral.
Que devido a esta situação considera-se pertinente nomear para o cargo da Divisão Turno Tarde de Mordomia Geral o Sr. Ale Hernán Hermosid Leg. N° 6025 quem reúne as aptidões necessárias para o cumprimento do mesmo.
Que o ditado da presente medida efetua-se em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, da Lei Provincial N° 10.027 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime de Municípios de Entre Ríos - segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA.
ARTIGO 1°.- Designe-se para o cargo da Divisão Turno Tarde de Mordomia Geral o Agente Municipal Sr. Ale Hernán Hermosid Leg. N° 6025 para o cumprimento das funções estabelecidas no Artigo N° 39 do Decreto N° 973/24.
ARTIGO 2°.- Estabelece que a presente medida terá vigência a partir de 1° de Julho de 2025.
ARTIGO 3°.- Encaminhe-se cópia certificada à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidações para seus efeitos.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO N° 672/2.025
Concordia, 4 de julho de 2.025
VISTO que o saldo de certas partidas do Orçamento Geral da Administração Pública Municipal do Exercício Econômico 2.025, é insuficiente para atender distintas despesas e,
CONSIDERANDO:
Que a fim de dar solução à situação descrita, a Direção de Orçamento aconselhou transferir de outras partidas com o objetivo de efetuar o reforço das partidas às quais se faz menção no Visto.
Que a presente transferência efetua-se em conformidade ao previsto no Artigo 6° da ordenança N° 38.527.
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda tomou a intervenção de sua competência.
Que o ditado da presente medida efetua-se em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelos Artigos 107° incisos q) e u) e 155° da Lei N° 10.027- Regime dos Municípios de Entre Ríos
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Reforcem-se os créditos orçamentários das partidas do Orçamento Geral de Despesas da Administração Pública Municipal correspondente ao Exercício Econômico 2.025 nos importes que se detalham no Anexo I, que forma parte integrante do presente Decreto, de acordo ao expressado no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Transfiram-se os créditos orçamentários da partida do Orçamento Geral de Despesas da Administração Pública Municipal correspondente ao Exercício Econômico 2.025 no importe detalhado no Anexo II que forma parte integrante do presente Decreto, para cobrir o reforço a que se refere o Artigo 1°.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, por meio da Secretaria de Governo ao Conselho Deliberante.
ARTIGO 4°.- comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
ANEXO I
3.4.40.01.01.02.21.01.01 Desenvolvimento Humano 8.000.000
3.1.90.01.01.02.21.01.01 Governo 6.000.000
3.1.90.01.01.02.21.01.01 Des. Ambiental 9.000.000
3.1.90.01.01.02.21.01.01 C. Deliberante 1.000.000
3.1.90.01.01.02.21.01.01 O. Pcas 3.000.000
3.2.10.01.01.02.21.01.01 S. Pcos 360.000.000
3.1.90.01.01.02.21.05.05 Coord.gab.e faz. 20.000.000
3.2.30.01.01.02.21.04.10 Des. Ambiental 8.000.000
3.7.90.01.01.02.21.04.10 Governo 15.000.000
3.1.90.01.0T.02.21.04.09 O. Pcas 8.000.000
3.1.90.01.01.02.21.04.09 Des. Ambiental 13.000.000
3.1.90.02.05.07.57.17 saúde 5.000.000
3.1.90.01.01.02.20.09.09 Governo 5.000.000
3.7.90.02.05.08.61.01 O. Pcas 100.000.000
3.1.90.01.01.02.21.02.02 O. Pcas 20.000.000
3.1.90.01.01.02.21.09.09 Des. Produtivo 2.000.000
3.1.90.01.01.02.20.09.09 Des. Ambiental 5.000.000
3.1.90.01.01.02.21.02.01 Governo 10.000.000
TOTAL 598.000.000
ANEXO II
3.4.40.02.05.08.61.01 O.Pcas 100.000.000
3.1.90.02.05.07.57.12 Saúde 5.000.000
3.2.90.01.01.02.20.05.06.01 S.Pcos 426.000.000
3.1.90.01.01.02.20.03.04 Governo 10.000.000
3.1.90.01.01.02.20.09.01 Governo 10.000.000
3.1.90.01.01.02.21.04.03 Governo 10.000.000
3.1.90.01.01.02.21.04.04 Governo 6.000.000
3.1.90.01.01.02.20.03.02 Coord.Gab. e Fazenda 5.000.000
3.1.90.01.01.02.20.09.01 Coord.Gab. e Fazenda 5.000.000
3.1.90.01.01.02.21.09.07 Coord.Gab. e Fazenda 5.000.000
3.1.60.01.01.02.20.07.01 Coord.Gab. e Fazenda 5.000.000
3.1.90.01.01.02.20.05.06.01 C. Deliberante 1.000.000
3.1.90.01.01.02.20.04.01 Desenvolvimento Humano 4.000.000
3.1.90.01.01.02.21.03.02 Desenvolvimento Humano 4.000.000
3.1.90.01.01.02.21.04.10 Des.Produtivo 2.000.000
TOTAL 598.000.000
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. Markowsky José Maria, Legajo N° 9820, D.N.I. N° 21.545.154, que foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 4034/2025 de data 24 de junho do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Dispor a Não Renovação dos Contratos dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, que revestem como contratados com contribuição e sem contribuição, conforme ANEXO I, o qual forma parte integrante da presente Resolução, a partir de 1 de julho ano 2025.- ARTIGO 2°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de seu conhecimento e, assim mesmo, proceder à notificação daqueles contratos que não serão renovados, e à Direção de Liquidação de Salários para seus efeitos.- ANEXO I - Contratos sem contribuição - LEGAJO 9820, MARKOWSKY JOSE MARIA.- Assinado. Mg. Ing. Federico Schattenhofer - Secretário de Desenvolvimento Produtivo Municipalidade de Concordia e Dr. Francisco Azcué, Prefeito de Concordia.-
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.
Concordia, 15 de JULHO de 2.025.
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica o Sr. Markowsky José Maria, Legajo N° 9820, D.N.I. N° 21.545.154, que foi disposta a presente notificação tendente a fazer-lhe saber que mediante Decreto N° 4034/2025 de data 24 de junho do ano 2025 foi disposto o seguinte: ARTIGO 1°: Dispor a Não Renovação dos Contratos dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, que revestem como contratados com contribuição e sem contribuição, conforme ANEXO I, o qual forma parte integrante da presente Resolução, a partir de 1 de julho ano 2025.- ARTIGO 2°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de seu conhecimento e, assim mesmo, proceder à notificação daqueles contratos que não serão renovados, e à Direção de Liquidação de Salários para seus efeitos.- ANEXO I - Contratos sem contribuição - LEGAJO 9820, MARKOWSKY JOSE MARIA.- Assinado. Mg. Ing. Federico Schattenhofer - Secretário de Desenvolvimento Produtivo Municipalidade de Concordia e Dr. Francisco Azcué, Prefeito de Concordia.-
ESTÁ O SENHOR DEVIDAMENTE NOTIFICADO.
Concordia, 15 de JULHO de 2.025.
