SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 679/2.025 y 867/2.025.- Resolução: 38.620.-
DECRETO N° 679/2.025Os seguintes Decretos e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 679/2.025 y 867/2.025.- Resolução: 38.620.-
Concordia, 4 de julho de 2.025
VISTO
A necessidade que possui o Município de regulamentar o exercício da atividade dos dirigentes e delegados sindicais pertencentes a associações sindicais que reúnem o pessoal que presta serviços no Estado Municipal e;
CONSIDERANDO:
Que resulta necessário regulamentar na ordem local a atividade dos dirigentes e delegados sindicais pertencentes a associações sindicais que reúnem o pessoal que presta serviços no âmbito da Municipalidade de Concordia.-
Que se considera conveniente ditar uma norma na matéria, com o fim de outorgar maior agilidade à forma e modo em que se desenvolverão as atividades sindicais dentro da Municipalidade de Concordia, ficando garantidos todos os direitos que a normativa da Lei 23.551 e sua normativa regulamentar garantem tanto à parte sindical quanto à empregadora.-
Que o ditame da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, inciso u da Lei Provincial N° 10.027 e modificatórias, -Regime de Municipalidade de Entre Ríos-.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se que a presente norma contida no presente Decreto será de aplicação para as associações sindicais que ocupem empregados públicos municipais, qualquer que seja a índole de suas tarefas, e sempre que a relação destes não se encontre regrada pela Lei de Contrato de Trabalho.-
ARTIGO 2°.- As Entidades Sindicais deverão comunicar fidedignamente à Direção de Recursos Humanos e à Secretaria de Governo as designações de empregados Municipais para ocupar cargos eletivos ou representativos em ditas entidades, dentro dos dez (10) dias úteis de efetuadas, as quais não serão reconhecidas se assim não se procedesse, ficando liberado o Estado Municipal das obrigações emergentes das mesmas.-
ARTIGO 3°.- Os agentes que foram eleitos ou designados para desempenhar cargos como titulares nas Comissões Diretivas das Associações Sindicais, gozarão das Licenças previstas no artigo 48 da Lei 23.551 e enquanto durar seu mandato. Se a designação recair sobre pessoal temporário que presta serviços por contratos de locação de serviços, obra, ou por qualquer outra forma de designação que importe transitoriedade no cargo, finalizada a relação laboral, extinguir-se-ão as obrigações a cargo do Estado, sendo esta justa causa que faça procedente a solicitação de exclusão das garantias de tutela sindical.-
ARTIGO 4°.- As Associações sindicais deverão comunicar com antecedência de dez (10) dias corridos, à Secretaria de Governo e à Direção de Recursos Humanos, Entes Autárquicos, Organismos descentralizados, a celebração de atos eleitorais, assembleias e congressos ordinários. Quando se tratar de assembleias ou congressos de caráter extraordinário, a comunicação poderá efetuar-se com uma antecedência de 72 hs.-
ARTIGO 5°.- As Assembleias Setoriais de caráter informativo e/ou referidas a assuntos laborais, nas quais intervirão exclusivamente o pessoal do setor em que as mesmas se realizam, deverão ser notificadas por escrito no mínimo 48 hs. antes de sua realização, consignando-se data e hora de realização, ao organismo ao qual pertençam os agentes intervenientes. Outrossim, ditas Assembleias devem realizar-se fora do horário de atendimento ao público e exclusivamente dentro dos respectivos locais de trabalho.-
ARTIGO 6°.- Dispõe-se que o descumprimento do estabelecido no artigo 5° será considerado falta administrativa e dará lugar à instauração dos processos administrativos pertinentes previstos nos respectivos estatutos aos quais pertençam os agentes em questão.-
ARTIGO 7°.- Os funcionários titulares das respectivas áreas fixarão o horário de atendimento ao público, permitindo a utilização de uma hora para a realização das Assembleias Setoriais, as quais se levarão a cabo no início ou ao final da jornada.-
ARTIGO 8°.- Os Delegados de pessoal gozarão de um máximo de vinte (20) horas mensais não acumuláveis para o cumprimento de suas funções, as quais serão requeridas perante o Organismo onde o agente presta serviços, o qual levará um arquivo das solicitações que se efetuem, e justificativas que para esse fim emita a entidade sindical a que pertençam.-
ARTIGO 9°.- Os agentes que forem eleitos ou designados para desempenhar cargos titulares nas Comissões Diretivas das Associações Sindicais, gozarão da licença prevista no art. 48° da Lei 23.551 e enquanto durar seu mandato.-
ARTIGO 10°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------DECRETO N° 867/2.025
Concordia, 10 de julho de 2.025
VISTO
A solicitação de Licença efetuada pela Lic. MARIA EUGENIA TASSINO, Diretora de Recursos Humanos, dependente da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda e,
CONSIDERANDO:
Que com o fim de garantir o normal funcionamento da Direção de Recursos Humanos, deve-se cobrir de forma transitória a função de Diretor, enquanto durar a ausência de seu titular.
Que através do Art. 73° do Decreto N° 580/2024, a agente Mensalizada Sra. Gisela Grisel Fernández (legajo N° 5532) foi designada Chefe do Departamento Administrativo de Direção de Recursos Humanos.
Que em virtude disso, ante a necessidade de cobrir o cargo em questão de maneira interina, estima-se conveniente fazer recair tal função na atual Chefe do Departamento Administrativo de Recursos Humanos, quem cumpre as condições de idoneidade para o cargo;
Que o ditame da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo artigo 107° da Lei 10.027 -Regime dos Municípios de Entre Ríos-.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°: Conceder Licença à Sra. Diretora de Recursos Humanos Lic. MARIA EUGENIA TASSINO a partir do dia 14 de Julho de 2025 até o dia 18 de Julho do presente ano inclusive.
ARTIGO 2°: Colocar a cargo da Direção de Recursos Humanos enquanto durar a ausência de seu titular, a Chefe do Departamento Administrativo de Recursos Humanos Sra. Gisela Grisel Fernández (legajo N° 5532), a partir de 14 de Julho de 2025, conforme o considerando precedente.
ARTIGO 3°: Remeter à Direção de Recursos Humanos para fins de seu conhecimento, tomada de razão e notificação e oportunamente arquivar como antecedente em seu prontuário pessoal.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 03 de Julho de 2025.
Nº 10.211
VISTO:
A solicitação de Isenção da taxa municipal de Espetáculos apresentada pela Senhora Teresita Leonor García de Costa, em seu caráter de diretora do Instituto ORANGE JAZZ, sobre o Espetáculo Artístico Anual, a realizar-se nos dias 27 e 28 de Setembro de 2025, e;
CONSIDERANDO:
Que dito instituto está sempre colaborando em atos culturais, esportivos, sociais, etc;
Que este é o XXIX ano que se realiza o concurso Interamericano de Dança em nossa cidade, do qual nosso instituto é o coordenador, sendo organizado pela Confederação Interamericana da Dança, que realiza este tipo de eventos em todo o país e também no exterior;
Que cabe destacar que a estes eventos comparecem bailarinos de distintas partes do país e do exterior, ocupando assim a hotelaria e locais gastronômicos de forma intensiva, o que beneficia a cidade em geral;
Que segundo a ordenança 33.781/2008 em seu articulado as instituições intermediárias da cidade de Concordia poderão solicitar a Isenção dos direitos de espetáculos Públicos por um máximo de um evento por ano calendário;
Que como estipula o art. 4 de dita Ordenança, aquelas instituições que organizem atividades que se desenvolvam em mais de um dia, contínuos ou descontínuos, só poderão ser beneficiadas com a isenção dos direitos pelos ESPETÁCULOS PÚBLICOS, por um só dia, considerando-se como evento diferente cada um dos dias com atividades programadas;
Que segundo consta os recorrentes não solicitaram a Isenção da taxa municipal de espetáculos públicos no que vai do corrente ano, tal qual o contemplado no Art. 5 da Ordenança N° 33.781/2008;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Outorgue-se, por um só dia (27 de setembro), a isenção da taxa municipal de Espetáculos Públicos ao evento Artístico Anual a realizar-se nos dias 27 e 28 de Setembro de 2025, no Centro de Convenções da cidade de Concordia, organizado pela Senhora Teresita Leonor García de Costa, conforme o disposto pela Ordenança N°33.781/2008.
ARTIGO 2º.- A isenção outorgada no Artigo precedente, não inclui a porcentagem que corresponde ao Fundo de Ajuda ao Deficiente.
ARTIGO 3º.- Dê-se conhecimento da presente à Direção de Inspeções dependente da Secretaria de Governo da Municipalidade de Concordia para os fins pertinentes.
ARTIGO 4º.- Remeta-se cópia da presente, à Senhora Teresita Leonor García de Costa, em seu caráter de diretora do Instituto de Danças ORANGE JAZZ, para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 03 de julho de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 10 de julho de 2025
RESOLUÇÃO N° 38.620
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
