SUMÁRIO
O seguinte Decreto compõe o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 037/2.025.-
DECRETO N° 037/2.025
Concordia, 13 de janeiro de 2.025O seguinte Decreto compõe o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 037/2.025.-
DECRETO N° 037/2.025
VISTO a necessidade de incentivar a preservação do cuidado do espaço público através do reconhecimento, monitoramento e controle das condições ambientais e incrementar as competências, habilidades e destrezas para o trabalho através de capacitação teórica e do desenvolvimento de práticas comunitárias programadas para cada bairro da Cidade de Concordia e,
CONSIDERANDO:
Que para isso resulta necessário levar em conta as necessidades individuais para a obtenção de objetivos mediante a articulação de políticas públicas.
Que diante disso surge no âmbito da Municipalidade de Concordia, a implementação de um Programa que de agora em diante se denominará PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO".
Que o objetivo do programa tem por objeto incrementar competências, habilidades e destrezas para o trabalho, através de fundamentos de um processo de educação e cultura ambiental com o fim de conhecer e manejar seu entorno de maneira preventiva ante o risco de contaminação ambiental.
Que se faz necessário implementar métodos para brindar ajuda a quem a necessita, optando por um enfoque que transcenda o assistencialismo social extremo, para que a ajuda se converta em uma ferramenta geradora de benefícios.
Que o PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO" estará a cargo da Subsecretaria de Ambiente dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Que o mencionado programa terá vigência desde 1 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
Que os beneficiários ingressarão mediante a assinatura de uma ata de acordo por um prazo de DOIS (2) meses, a partir de 1 de janeiro de 2025.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, da Lei Provincial N° 10027 e modificatórias - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Cria-se o PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO", em virtude dos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- Implemente-se e supervisione-se pela Subsecretaria de Ambiente dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
ARTIGO 3°.- O programa criado no Artigo 1° terá vigência a partir de 1 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.
ARTIGO 4°.- Autorizar a soma total de até PESOS TRÊS MILHÕES QUINHENTOS MIL COM 00/100 ($ 3.500.000,00.-) mensais, desde 1 de janeiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2025, para a implementação do programa criado. Este montante poderá ser modificado a partir da data mencionada; de acordo com a disponibilidade orçamentária do momento.
ARTIGO 5°.- Faculta-se à Subsecretaria de Fazenda dependente da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda a realizar as modificações orçamentárias pertinentes da Subsecretaria de Ambiente, com o fim de que a implementação do presente programa não seja prejudicada em sua execução.
ARTIGO 6°.- Aprovem-se os Anexos I e II, que formam parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 7°.- Comunique-se, Publique-se, Registre-se e Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. CLAUDIO FABIAN BASTIDA
Subsecretário de Ambiente
a/c Secretária de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
NORMATIVA DO PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO 2025"
DE APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE AMBIENTE
PRIMEIRA: OBJETO.
O PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO" tem por objeto incrementar as competências, habilidades e destrezas para o trabalho do "EL PROMOTOR AMBIENTAL" através de fundamentos de um processo de educação e cultura ambiental com o fim de conhecer e manejar seu entorno de maneira preventiva ante o risco de contaminação ambiental, prestando especial atenção às suas necessidades individuais para a consecução destes objetivos. Entendem-se como atividades comunitárias todas aquelas que redundem em benefícios para a comunidade implementadas através da Subsecretaria de Ambiente.
"EL PROMOTOR AMBIENTAL" ingressará no programa mediante a assinatura de uma ata de acordo (ANEXO II), entre as partes.
SEGUNDA: INGRESSOS, BAIXAS E PERMANÊNCIA:
Em caso de renúncia de "EL PROMOTOR AMBIENTAL", será dado baixa automaticamente, bastando uma comunicação escrita do responsável da área específica onde prestava serviços.
O programa "CUIDA TU BARRIO" será avaliado de maneira bimestral, contados a partir de 01/01/2025. Entendendo-se isto, que ao início de cada período, deverão ser assinadas novamente as atas de acordo dos participantes que continuem afetados ao programa e se autorizarão novos ingressos em caso de necessidades operativas. O detalhe de participantes será comunicado mediante Resolução do Departamento Executivo Municipal, indefectivelmente.
NÃO PODERÃO INGRESSAR NOVOS PARTICIPANTES DURANTE O TRANSCURSO DE CADA PERÍODO.
TERCEIRA: JORNADA.
A jornada a cumprir por “EL PROMOTOR AMBIENTAL” em tarefas de capacitação ou de prática efetiva no local de trabalho, será de segunda a sábados e no horário a combinar com a Subsecretaria de Ambiente. Dita jornada em nenhum caso poderá exceder", as CINCO (5) horas diárias nem as TRINTA (30) horas semanais, nem prever um horário fora do intervalo compreendido entre as CINCO (5) e VINTE E DUAS (22) horas.
QUARTA: SEDE.
As atividades a cumprir por "EL PROMOTOR AMBIENTAL" se desenvolverão em diversos pontos limpos distribuídos na cidade e dependências da Subsecretaria de Ambiente.
QUINTA: COMPROMISSOS.
"EL PROMOTOR AMBIENTAL" se compromete a desenvolver adequadamente as atividades atribuídas, cumprir com a jornada acordada; comunicar e justificar suas ausências; atender às sugestões realizadas pelo referente; aceitar e observar as pautas de organização, higiene e segurança e de conservação dos equipamentos e ferramentas, e informar as dificuldades que possam entorpecer o normal desenvolvimento de suas atividades.
A MUNICIPALIDADE se compromete a fornecer os recursos necessários para que "EL PROMOTOR AMBIENTAL" desenvolva suas atividades e contratar um Seguro de Acidentes Pessoais a favor de "EL PROMOTOR AMBIENTAL".
SEXTA: AJUDA ECONÔMICA.
"O PROMOTOR AMBIENTAL" receberá um incentivo econômico variável mensal, não remunerativo, a cargo da Municipalidade de Concordia.
SÉTIMA: CAPACITAÇÃO
Facultar à Subsecretaria de Ambiente, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a assinatura de acordos internos destinados a realizar capacitações que favoreçam a eficiência e a eficácia do funcionamento do programa "CUIDA TU BARRIO".
OITAVA: CONTROLE E ACOMPANHAMENTO.
O controle da participação efetiva do "PROMOTOR AMBIENTAL" será demonstrado mediante o recebimento de uma planilha de frequência, a qual deverá ser apresentada de forma MENSAL, devidamente rubricada por autoridade competente e representada perante a Coordenação Administrativa e Despacho da Subsecretaria de Ambiente. As faltas devem estar devidamente justificadas.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. CLAUDIO FABIAN BASTIDA
Subsecretário de Ambiente
a/c Secretária de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
ANEXO II
ATA DE ACORDO PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO"
Entre a Municipalidade de Concordia, representada pela Subsecretaria de Ambiente, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com domicílio legal na Mitre 76 desta Cidade e "O PROMOTOR AMBIENTAL",…………….. D.N.I.N°....................... C.U.I.L.N°.............……………., com domicílio em.............……………………da Cidade de Concordia, Província de Entre Ríos, convêm celebrar a presente Ata de Acordo.
PRIMEIRA: OBJETO. O PROGRAMA "CUIDA TU BARRIO" tem por objetivo incrementar as competências, habilidades e destrezas para o trabalho do "PROMOTOR AMBIENTAL" através de fundamentos de um processo de educação e cultura ambiental com o fim de conhecer e manejar seu entorno de maneira preventiva ante o risco de contaminação ambiental, prestando especial atenção às suas necessidades individuais para a consecução destes objetivos. Entendem-se como atividades comunitárias todas aquelas que redundem em benefícios para a comunidade, implementadas através da Subsecretaria de Ambiente, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
SEGUNDA: JORNADA. A jornada a ser cumprida pelo "PROMOTOR AMBIENTAL" em tarefas de capacitação ou de prática efetiva no local de trabalho será de segunda a sábado e no horário a combinar com a Subsecretaria de Ambiente. Dita jornada em nenhum caso poderá exceder as CINCO (5) horas diárias nem as TRINTA (30) horas semanais, nem prever um horário fora do intervalo compreendido entre as CINCO (5) e VINTE E DUAS (22) horas.
TERCEIRA: SEDE. As atividades a serem cumpridas pelo "PROMOTOR AMBIENTAL" serão desenvolvidas em diversos pontos limpos distribuídos na cidade e dependências da Subsecretaria de Ambiente.
QUARTA: COMPROMISSOS. "O PROMOTOR AMBIENTAL" compromete-se a desenvolver adequadamente as atividades atribuídas, cumprir com a jornada acordada; comunicar e justificar suas faltas; atender às sugestões realizadas pelo referente; aceitar e observar as pautas de organização, higiene e segurança e de conservação dos recursos atribuídos, e informar as dificuldades que pudessem entorpecer o normal desenvolvimento de suas atividades.
A MUNICIPALIDADE compromete-se a fornecer os recursos necessários para que "O PROMOTOR AMBIENTAL" desenvolva suas atividades e contratar um Seguro de Acidentes Pessoais em favor do "PROMOTOR AMBIENTAL".
QUINTA: AJUDA ECONÔMICA. "O PROMOTOR AMBIENTAL" receberá um incentivo econômico variável mensal, não remunerativo, a cargo da Municipalidade de Concordia.
SEXTA: CAPACITAÇÃO. Facultar à Subsecretaria de Ambiente, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a assinatura de acordos internos destinados a realizar capacitações que favoreçam a eficiência e a eficácia do funcionamento do programa "CUIDA TU BARRIO".
SÉTIMA: CONTROLE E ACOMPANHAMENTO. O controle da participação efetiva do "PROMOTOR AMBIENTAL" será demonstrado mediante o recebimento de uma planilha de frequência, a qual deverá ser apresentada de forma MENSAL, devidamente rubricada por autoridade competente e representada perante a Coordenação de Administração e Despacho da Subsecretaria de Ambiente. As faltas que ocorrerem devem estar devidamente justificadas.
OITAVA: A presente ata de acordo terá vigência desde 01 de janeiro de 2025 até 28 de fevereiro de 2025.
Em prova de conformidade, assinam-se dois (2) exemplares de um mesmo teor, na Cidade de Concordia, Província de Entre Ríos, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
Assinatura do participante - Assinatura da Autoridade competente
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. CLAUDIO FABIAN BASTIDA
Subsecretário de Ambiente
a/c Secretária de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO ERNESTO LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
