Boletim original
- Convenio entre municipalidad y ATER.pdf287 KB
SUMÁRIO
Os seguintes Decretos
compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 453/2.024, 454/2.024 y 455/2.024.-
Os seguintes Decretos
compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 453/2.024, 454/2.024 y 455/2.024.-
DECRETO N° 453/2.024.
Concordia, 04 de abril de 2.024
VISTO o Convênio assinado no dia 25 de março de 2.024, entre a Municipalidade de Concordia, representada pelo Sr. Prefeito Dr. Francisco Azcue, por uma parte e, pela outra parte, a Administradora Tributária da Província de Entre Ríos, representada pelo Sr. Diretor Executivo, Cr. Jesús Rafael Korell e,
CONSIDERANDO
Que o presente Convênio tem como finalidade que as partes realizem todas as medidas e ações tendentes a melhorar a administração dos impostos e taxas municipais e a facilitar as tarefas de fiscalização e controle que cada uma realiza, para combater a evasão e elisão fiscal e aumentar a arrecadação nas atividades alcançadas pelos tributos e taxas municipais que "AS PARTES" arrecadam.
Que o presente Convênio consta de Quinze (15) cláusulas.
Que o ditado da medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°), incisos ñ), q) e u) da Lei 10.027 - Regime Municipal - modificada através da Lei 10.082, segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Tenha-se presente o Convênio assinado no dia 25 de março de 2.024, entre a Municipalidade de Concordia, representada pelo Sr. Prefeito Dr. Francisco Azcue, e pela outra parte a Administradora Tributária da Província de Entre Ríos, representada pelo Sr. Diretor Executivo, Cr. Jesús Rafael Korell, que consta de Quinze (15) cláusulas e cujo texto faz parte integrante do presente Decreto como Anexo I.
ARTIGO 2°.- Faculte-se à Subsecretaria de Fazenda a instrumentar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto em Convênio.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo
----------DECRETO N°454/2.024.
Concordia, 04 de abril de 2.024.
VISTO, o traslado solicitado pelo agente contratado sem contribuições MAIDANA JUAN CRUZ, DNI N°39.258.354, Legajo N°9.816 e;
CONSIDERANDO:
Que o agente contratado sem contribuições Juan Cruz MAIDANA, Legajo N°9.816, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, solicita seu traslado à Secretaria de Governo. Que o Secretário de Desenvolvimento Produtivo e o Secretário de Governo expressaram que não existem objeções ao traslado do interessado.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107, incisos Q) e U) da Lei N° 10.027/11 E sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo o Agente contratado sem contribuições MAIDANA Juan Cruz, DNI N° 39.258.354, Legajo N° 9.816, por motivos invocados nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°.- Afete-se o agente indicado no Artigo N°1, à Direção de Prevenção e Segurança Municipal dependente da Subsecretaria de Segurança Cidadã.
ARTIGO 3°.- Desafete-se do código n°870, Convênio de Secretaria de Desenvolvimento Produtivo.
ARTIGO 4°.- Afete-se a partir de 1 de abril de 2024 ao código do Convênio n° 839 da Subsecretaria de Segurança Municipal.
ARTIGO 5°.- Impute-se o aprovado no Artigo N°2 na dotação orçamentária N°0.2.90.01.01.02.21.05/SECRETARIA DE GOVERNO.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, Direção de Liquidação de Salários, registre-se e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL’OLIO
Secretário de Governo
Mg. Ing. FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo
----------DECRETO N° 455/2.024.
Concordia, 04 de abril de 2.024
VISTO, o traslado solicitado pela agente mensal SANDOVAL NORMA CARINA, DNI N°21.697.189, Legajo N°3.026, em processo administrativo Interno N°116 "S"/2024,
CONSIDERANDO:
Que a agente mensal Norma Carina SANDOVAL, Legajo N°3.026, dependente da Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo, solicita seu traslado à Subsecretaria de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Humano. Que o Subsecretário de Desenvolvimento e Empreendedorismo e a Subsecretária de Saúde expressaram que não existem objeções ao traslado do interessado.
Que à folha 6, a Direção de Recursos Humanos informa que a agente Norma Carina SANDOVAL, Legajo N°3.026, presta serviços neste Município desde 01 de junho de 1999, revista como pessoal Mensal, categoria N°23. Dependente da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107 da Lei N°10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N°4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo dependente da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo a Agente Mensal Norma Carina SANDOVAL, DNI N°21.697.189, Legajo N°3.026, por motivos invocados nos considerandos do presente.
ARTIGO 2°.- Afete-se a agente indicada no Artigo N°1, à Subsecretaria de Saúde dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
ARTIGO 3°.- Impute-se o aprovado no Artigo N°2 na dotação orçamentária N°0.1.90.01.01.01/SUBSECRETARIA DE SAÚDE.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Mg. Ing. FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo
