SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 424/2024 y 425/2024.- Resolução: 38.250.-
DECRETO 424/2.024Os seguintes Decretos e Resolução compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 424/2024 y 425/2024.- Resolução: 38.250.-
Concordia, 26 de março de 2.024
VISTO: a Planilha de Transferência anexada às folhas 1 do processo administrativo N° 20 "M" 2024, apresentada pela agente MOREL PENCO CINTIA VIVIANA LEG. N° 4676;
CONSIDERANDO:
Que pela mesma se solicita transferência da Direção de Comissões de Moradores da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, para a Subsecretaria de Segurança Cidadã pertencente à Secretaria de Governo e Fazenda.
Que na planilha de Transferência prestou sua conformidade o Secretário de Desenvolvimento Institucional Dr. Cristian Iván Federik, o Diretor de Comissões de Moradores Sr. Enrique Lobelos, Subsecretário de Segurança Cidadã, Lic. Claudio Alexis Purgart e o Secretário de Governo e Fazenda Dr. Luciano Dell'Olio.-
Que a Direção de Planejamento e Orçamento informa que corresponde imputar à seguinte dotação orçamentária: 0.2.90.01.01.01 - Subsecretaria de Governo.
Que a presente medida é ditada em uso das atribuições conferidas pelo Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107, da Lei N° 10.027 modificadas pela Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafetar da Direção de Comissões de Moradores ¬Secretaria de Desenvolvimento Institucional a Agente Municipal Sra. Cintia Viviana Morel Penco DNI N° 25.694.749 - Legajo N° 4676 e afetar à Subsecretaria de Segurança Cidadã, em conformidade aos antecedentes constantes no processo administrativo Interno N° 20 M 2.024.-
ARTIGO 2°. - Corresponde Imputar à seguinte dotação: 0.2.90.01.01.01 -Subsecretaria de Governo. -
ARTIGO 3°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação, cumprido, dar conhecimento à Subsecretaria de Segurança Cidadã dependente da Secretaria de Governo e Fazenda, à Direção de Liquidações de Salários para fins de sua Liquidação e oportunamente arquivar como antecedente no Legajo pessoal da Agente Municipal Sra. MOREL PENCO Cintia Viviana, Documento nacional de identidade N° 25.694.749, Legajo N° 4676.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, Publique-se, Registre-se e Arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretaria de Governo e Fazenda
Dr. CRISTIAN IVAN FEDERIK
Secretário de Desenvolvimento Institucional Estratégico.
----------DECRETO N° 425/2.024
Concordia, 26 de março de 2024
VISTO o Decreto N° 188/2024 de data 07/02/2024 e,
CONSIDERANDO:
Que através do Artigo 3° do mencionado, criou-se a Coordenação de Administração e Despacho da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESTRATÉGICO.
Que para fins de uma readequação organizativa e do pessoal da mencionada jurisdição, corresponde modificar o Artigo 6° de dita norma.
Que o ditado da medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da lei 10.027 e modificatórias - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Modifique-se o Artigo 6° do Decreto N° 188/2024 de data 07/02/2024, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
Designa-se Chefe da Coordenação de Administração e Despacho o Adv. Matías Nicolás Olivares DNI N° 31.211.473, Legajo N° 3959, para o desempenho das funções atribuídas no Artigo 3° do presente. Terá nível de Direção Política Nível 1, a partir de 01 de Março de 2024.
ARTIGO 2°.- Remeta-se cópia certificada à Direção de Liquidações e notifique-se o interessado.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO MARTIN CAMINAL
Chefe de Gabinete
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretaria de Governo e Fazenda
Dr. CRISTIAN IVAN FEDERIK
Secretário de Desenvolvimento Institucional Estratégico.
----------Concordia, 14 de Março de 2024.
N° 9.924
VISTO:
A eliminação do Fundo Compensador ao Transporte Público do Interior, colocando em risco total a prestação do serviço de transporte público urbano de passageiros na Cidade de Concordia, assim como nas demais cidades do interior do país; e,
CONSIDERANDO:
Que dita medida aprofunda a gravidade da situação atravessada pelo contexto econômico atual, estabelecido por altos índices de inflação; alta do combustível e suspensão há dois (2) meses do pagamento dos subsídios nacionais, fatores que impactam drasticamente nos custos da operação do serviço de transporte urbano de passageiros;
Que resulta imperioso implementar propostas alternativas aos diferentes requerimentos dos usuários, sustentando como princípios irrenunciáveis o papel do Estado Municipal como controlador da prestação do serviço e garante dos direitos dos usuários, para lutar pela prestação de um serviço conforme às necessidades da cidadania;
Que dada a complexidade dos novos tempos e a agudização das diferentes problemáticas inerentes ao transporte público de passageiros, situação que se reflete em todas as cidades do país pela inequitativa distribuição histórica dos recursos nacionais e eliminação recente dos mesmos; é fundamental o trabalho mancomunado e articulado entre todos os atores do sistema;
Que se soma a isso o incremento dos preços nos últimos meses do ano 2023, impactando drasticamente no transporte através do aumento do combustível, entre outros fatores, considerando além disso que este é um insumo essencial para sua operação;
Que isto tem derivado em que os governos municipais comecem a adotar as medidas necessárias para sustentar o serviço de transporte, como reflete a Rede Federal de Prefeitos, idealizando as ferramentas necessárias para ativar as medidas administrativas e jurídicas que viabilizem a reclamação de restituição de subsídios;
Que, como consequência da evidente queda de arrecadação para as empresas e a diferença de tratamento que tem a Área Metropolitana de Buenos Aires frente ao resto das cidades argentinas com a iniquidade na distribuição dos subsídios Nacionais e a irregularidade dos mesmos, tem levado a que as empresas não possam cumprir em tempo e forma com os acordos salariais, o que tem gerado novas medidas de força como a interrupção parcial ou total do serviço por parte da UTA, ocasionando de forma direta um prejuízo a todos os usuários do serviço de Concordia;
Que frente a esta situação, mediante Portaria N° 38.239 de data 7 de Fevereiro de 2024 foi promulgado o último aumento da passagem de ônibus para a Cidade de Concordia;
Que tendo em conta que o planejamento da prestação do serviço de transporte deve ser guiado por um critério eminentemente social, privilegiando o interesse do usuário, dado o caráter público e essencial do mesmo, considerando as demandas e necessidades dos moradores, tal como dispõe a Portaria Regulamentar N° 7833 “Serviço de Transporte Urbano de Passageiros” e modificatórias;
Que resulta necessário, ante a problemática imperante, trabalhar para garantir a sustentabilidade e previsibilidade na prestação deste serviço público que permite a acessibilidade de nossos moradores aos seus locais de trabalho, escolas e hospitais; portanto devemos melhorá-lo e protegê-lo;
Que a questão da mobilidade em geral e do transporte público em particular, deve constituir um objetivo estratégico fundamental para a agenda do governo da Cidade de Concordia;
Que por tal motivo e frente ao exposto precedentemente, faz-se evidente que a sustentabilidade do sistema de transporte, regulado pela Portaria Regulamentar N° 7833 “Serviço de Transporte Urbano de Passageiros” e modificatórias, está em crise;
Que isso demanda a implementação de medidas imediatas, pelo que se faz imperioso declarar a emergência neste sentido;
Que por tudo o exposto, este Corpo Deliberativo entende a necessidade de solicitar ao Departamento Executivo Municipal que declare a Emergência do “Serviço de Transporte Urbano de Passageiros” da Cidade de Concordia, pelo prazo que considere pertinente;
Que no uso das faculdades outorgadas pela Lei N° 10.027 modificada pela Lei N° 10.082 e a Ordenança N° 35.649;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERANTE DA CIDADE DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Solicitar ao Departamento Executivo Municipal que declare a Emergência do “Serviço de Transporte Urbano de Passageiros” da Cidade de Concordia, pelo prazo que considerar pertinente, em virtude dos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- O Departamento Executivo Municipal deverá adotar todas as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da Declaração de Emergência.
ARTIGO 3°.- Convidar os Conselhos Deliberantes da Província de Entre Ríos a aderir ao espírito da presente Resolução.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES, 14 de março de 2024
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 25 de março de 2024.
RESOLUÇÃO N° 38.250
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretaria de Governo e Fazenda.
