SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.854/2023.- 394/2024, 395/2024 y 396/2024.-
DECRETO N° 1.854/2.023
Concordia, 28 de dezembro de 2.023Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.854/2023.- 394/2024, 395/2024 y 396/2024.-
DECRETO N° 1.854/2.023
VISTO,
A Ordenança N° 35.415 que dispõe em seu artigo 1° "Autoriza-se o Departamento Executivo Municipal a doar em favor do SUPERIOR GOVERNO DA PROVÍNCIA DE ENTRE RÍOS, o imóvel localizado na zona oeste da cidade para a construção da escola primária N°78, identificado como: "imóvel em nome da Municipalidade de Concordia, Superfície 2.395,83 m2 pertencente a um terreno de maior extensão, Planta de mensuração N°85.313, Partida Municipal N°79.793, Partida Provincial N°171.776, inscrito no Registro de Propriedade segundo matrícula N°129.184, cujos limites são os seguintes: NOROESTE: 49,96 m., limitando com a Municipalidade de Concordia; SUDESTE: 48,09 m. limitando com a rua Las Calandrias; SUDOESTE: 49,97 m. limitando com a rua Los Ruiseñores; NOROESTE: 47,81 m. limitando com a Municipalidade de Concordia. Localizado na rua Los Ruiseñores esquina Las Calandrias". e;
CONSIDERANDO:
Que, o Departamento Executivo Municipal considera como um valor fundamental a Educação e formação escolar, em qualquer de seus níveis, de todos os habitantes desta cidade, que lhes permita, desta forma, propender à sua formação básica, buscando como objetivo a realização pessoal e profissional dos mesmos.-
Que assim sendo, este Poder Executivo estabelece como norte de suas políticas o objetivo de coadjuvar em todas aquelas decisões políticas que permitam a formação pessoal de todos os habitantes.-
Que corresponde ditar o presente, dando cumprimento à Ordenança N°35.415, artigo 1 e, portanto, efetivando o ato de Doação do Imóvel inscrito em nome desta Municipalidade de Concordia, Superfície 2.395,83 m2 pertencente a um terreno de maior extensão, Planta de mensuração N° 85.313, Partida Municipal N° 79.793, Partida Provincial N° 171.776, inscrito no Registro de Propriedade segundo matrícula N°129.184, cujos limites são os seguintes: NOROESTE: 49,96 m., limitando com a Municipalidade de Concordia; SUDESTE: 48,09 m. limitando com a rua Las Calandrias; SUDOESTE: 49,97 m. limitando com a rua Los Ruiseñores; NOROESTE: 47,81 m. limitando com a Municipalidade de Concordia. Localizado na rua Los Ruiseñores esquina Las Calandrias.
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° incisos II), u), da Lei Provincial N°10.027 - Regime Municipal.
Por isso,
O DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a doação por parte da Municipalidade da cidade de Concordia em favor do Superior Governo da Província de Entre Ríos a respeito do imóvel Superfície 2.395,83 m2 pertencente a um terreno de maior extensão, Planta de mensuração N°85.313, Partida Municipal N°79.793, Partida Provincial N°171.776, inscrito no Registro de Propriedade segundo matrícula N°129.184, cujos limites são os seguintes: NOROESTE: 49,96 m., limitando com a Municipalidade de Concordia; SUDESTE: 48,09 m. limitando com a rua Las Calandrias; SUDOESTE: 49,97 m. limitando com a rua Los Ruiseñores; NOROESTE: 47,81 m. limitando com a Municipalidade de Concordia. Localizado na rua Los Ruiseñores esquina Las Calandrias.-
ARTIGO 2°.- Estabelecer o encargo de que dita doação se efetiva com o exclusivo destino da construção da escola primária N°78.-
ARTIGO 3°.- Autoriza-se o Superior Governo de Entre Ríos, a levar adiante a execução da obra, enquanto se tramita a correspondente escrituração.-
ARTIGO 4°.- Estabelece-se que os honorários e gastos de Escritura serão a cargo do SUPERIOR GOVERNO DA PROVÍNCIA DE ENTRE RÍOS.-
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, notifique-se o Honorável Conselho Deliberante da cidade de Concordia, Superior Governo da Província de Entre Ríos e às Secretarias que corresponda, registre-se, e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretário de Governo e Fazenda
----------DECRETO N° 394/2.024
Concordia, 21 de março de 2024
VISTO o Decreto N° 281/2024 e,
CONSIDERANDO:
Que no mesmo, se outorga um aumento de 15% no valor que percebem os funcionários pelo código 600, de acordo com seu Anexo.
Que este código é outorgado àqueles funcionários políticos que realizam determinadas tarefas hierárquicas no âmbito municipal, que não percebem adicional por cargo, nem outro adicional fixo ou variável.
Que dado o compromisso e responsabilidade que implica o cargo de Subsecretário de Segurança Cidadã, este Departamento Executivo entende de estrita justiça aumentar o valor ali disposto para o Senhor PURGART Claudio Alexis, prontuário N° 3631.
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Exclua-se do Anexo do Decreto N° 281/2024, o Subsecretário de Segurança Cidadã Senhor PURGART Claudio Alexis, prontuário N° 3631, e em consequência, outorga-se ao mencionado Funcionário um adicional sob o código 600, de PESOS QUATROCENTOS E NOVENTA MIL ($ 490.000,00) em virtude do expresso no considerando presente, a partir de 1 de março do presente ano.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, Direção de Liquidação de Vencimentos e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO MARTIN CAMINAL
Chefe de Gabinete
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretário de Governo e Fazenda
---------- DECRETO N° 395/2024
Concordia, 21 de março de 2024
VISTO,
O disposto na Ordenança N°38.226 "Orgânica de Secretarias e Subsecretarias", o Decreto N°1769/23, Decreto N° 1777/2023 e Decreto N° 1793/2023 e,
CONSIDERANDO:
Que, o Artigo 189° do Decreto 1769/23 cria o Departamento de Gestão de Polo Produtivo, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Que, no Artigo 189° do Decreto N°1777 cria-se a Unidade Administrativa e a unidade Operativa dependente do Departamento de Gestão de Polo Produtivo.
Que nos Artigos 80°, 81° e 82° do Decreto N°1793/23 procede-se à cobertura dos mencionados cargos.
Que em virtude de uma adequada e correta reestruturação da Orgânica, é que se considera que o mencionado Departamento deve depender da Subsecretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo.
Que pelo antes mencionado faz-se necessário Modificar os Decretos N° 1769/23, N° 1777/23 e N°1793/2023.
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° incisos II), u), da Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Modifique-se o Artigo 186° do Decreto N° 1769/2023 o qual, ficará redigido da seguinte maneira:
"ARTIGO 186°: Atuarão na órbita da Direção de Saneamento Ambiental:
1. Departamento Administrativo
2. Departamento Integral Aterro Sanitário
3. Departamento Veterinária
4. Coordenação Área de Controle de RSU
5. Coordenação Área de Controle de Planta de Abastecimento
6. Coordenação Área Controle de estação de Transferência e Pontos Limpos/Calçadas
7. Coordenação de Projetos especiais
ARTIGO 2°.- Modifique-se o Artigo 189° do Decreto N°1777/2023 o qual ficará redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 189°: Atuarão na órbita da direção de Saneamento Ambiental criada no Art.183 do Decreto N°1769/2023:
1. Divisão Educação Ambiental
2. Unidade Operativa Parque Abasto
ARTIGO 3°.- Deixe-se sem efeito o Artigo 189 do decreto N°1769/2023 de data 12 de Dezembro de 2023, o Artigo 192° e 193° do Decreto N°1777/2023 e os Artigos 80°, 81° e 82° do Decreto N°1793/2023, conforme o expresso nos considerandos precedentes.
ARTIGO 4°.- Crie-se o Departamento Gestão de Polo Produtivo, o qual se ocupará de impulsionar e assistir os programas de capacitação e assistência técnica para a produção, sustentável e sustentável, em articulação com as políticas e estratégias nacionais, provinciais e locais para o desenvolvimento econômico e social. Relacionar-se-á com a Secretaria de Desenvolvimento Produtivo através da Subsecretaria de Empreendedorismo.
ARTIGO 5°.- Crie-se a Unidade Administrativa, a qual entenderá em todas as tarefas administrativas que lhe sejam requeridas para o desenvolvimento das funções do Departamento Gestão de Polo Produtivo. Relacionar-se-á com a Subsecretaria de Empreendedorismo através do Departamento Gestão de Polo Produtivo.
ARTIGO 6°.- Crie-se a Unidade Operativa, a qual se ocupará de articular sistemas de formação e treinamento, promover a inserção laboral, facilitando a geração de emprego e autoemprego. Orientar-se-á aos diferentes níveis de produção, como são o Desenvolvimento Produtivo Primário, Manufaturas e Indústrias, e Ciência e Tecnologia. Para a implementação destas atividades, trabalhará articuladamente com diferentes instituições educativas, firmando convênios de colaboração e gerando âmbitos de trabalho em comum. Relacionar-se-á com a Subsecretaria de Empreendedorismo através do Departamento Gestão de Polo Produtivo.
ARTIGO 7°.- Designe-se no cargo de Chefe do Departamento Gestão de Polo Produtivo, dependente da Subsecretaria de Empreendedorismo, da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo da Municipalidade de Concordia, a Mauricio Schvartzman, D.N.I N°25.288.495, C.U.I.L. N°20-25288495-6. Terá rango de Diretor Político Nível 1, de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 8°.- Designe-se no cargo de Chefe da Unidade Administrativa dependente do Departamento Gestão de Polo Produtivo, da Subsecretaria de Empreendedorismo, da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo da Municipalidade de Concordia, à Sra. Barrio Ailén Roxana, D.N.I N°41.381.989, CUIL N° 27 -41381989-5. Terá rango de Departamento Político Nível 3, de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 9°.- Designe-se no cargo de Chefe da Unidade Operativa dependente do Departamento Gestão de Polo Produtivo, da Subsecretaria Empreendedorismo, da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo da Municipalidade de Concordia, a Daniel Germán Escalante, D.N.I N° 21.513.158, C.U.I.L. N° 20-21513158-1. Terá rango de Departamento Político Nível 3, de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 10°.- Os alcances dos artigos precedentes começarão a reger a partir do dia 1 de Março do corrente.
ARTIGO 11°.- Gire-se cópia certificada à Direção de Recursos Humanos e à Direção de Liquidação de Salários para seus efeitos.
ARTIGO 12°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO MARTIN CAMINAL
Chefe de Gabinete
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretário de Governo e Fazenda
Arq. ALFREDO OSVALDO PEREZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Mg. Ing. FEDERICO SCHATTENHOFER
Secretário de Desenvolvimento Produtivo
---------- DECRETO N° 396/2.024
Concordia, 21 de março de 2024
VISTO a necessidade de contar com pessoal capacitado e qualificado no âmbito da Direção de Informática, dependente da Secretaria de Governo e Fazenda-Subsecretaria de Fazenda e;
CONSIDERANDO:
Que é mister da citada dependência contar com pessoas idôneas para lograr um equilíbrio na distribuição de tarefas que se levam a cabo na mesma.
Que o Senhor- OLIVERA ROVERE Carlos Guillermo DNI N°40.790.743, especializado em Programação Web, reúne as exigências de capacidade e aptidões necessárias para o bom desempenho das funções que lhe sejam requeridas por dita dependência.
Que por essa razão, este Departamento Executivo entende imprescindível dispor sua contratação na modalidade sem contribuições desde 1 de março ao 30 de Junho do presente ano.
Que, outrossim, e em virtude das tarefas que serão realizadas pelo mencionado Senhor, considera-se necessário incorporá-lo aos alcances do Decreto N°1.168/2023, adicional da Direção de Informática.
Que este adicional será percebido enquanto cumprir funções nesta Dependência, ficando sem efeito automaticamente no caso de transferência ou afetação em outro escritório.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a contratação do Senhor OLIVERA ROVERE Carlos Guillermo DNI N°40.790.743, na modalidade sem contribuições, por um montante mensal de PESOS CENTO E NOVENTA MIL ($190.000,00) para cumprir funções na Direção de Informática - Subsecretaria de Fazenda - Secretaria de Governo e Fazenda, de 1 de março a 30 de junho do presente ano, em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Inclua-se o agente contratado, mencionado no Artigo anterior, no Anexo do Decreto N°1.168/2023, para os efeitos de perceber, a partir de 1 de março do presente ano, o adicional da Direção de Informática, com uma porcentagem correspondente a 65%, que se liquida sob o código 661.
ARTIGO 3°.- Estabelece-se que o adicional outorgado no Artigo anterior será percebido enquanto cumprir funções na Direção de Informática, ficando sem efeito automaticamente no caso de transferência ou afetação em outra dependência.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Recursos Humanos, Direção de Liquidação de Vencimentos e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. DELL'OLIO LUCIANO
Secretário de Governo e Fazenda.
