SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 082/2024, 083/2024, 084/2024, 085/2024, 086/2024 y 087/2024.-
DECRETO N° 082/2.024
Concordia, 18 de janeiro de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 082/2024, 083/2024, 084/2024, 085/2024, 086/2024 y 087/2024.-
DECRETO N° 082/2.024
VISTO que o Senhor Prefeito Municipal, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, reassumiu suas funções na data de hoje no período da tarde e,
CONSIDERANDO:
Que se encontrava a cargo da Presidência do Departamento Executivo Municipal, a Vice-prefeita Sra. MAGDALENA RETA URQUIZA.
Que referendará o presente Decreto, o Sr. Secretário de Governo e Fazenda, Dr. LUCIANO DELL'OLlO.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que o ditado da presente medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° da Lei 10.027, modificada através da Lei N° 10.082-Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Coloca-se em posse de seu cargo, o Senhor Prefeito Municipal, Dr. FRANCISCO AZCUÉ, no dia da data em horas da tarde.
ARTIGO 2°.- Reintegra-se às suas funções e cargo a Vice-prefeita Sra. MAGDALENA RETA URQUIZA, a partir do dia da data em horas da tarde.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente do Honorable Concejo Deliberante
a/c Presidência Municipal
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
----------DECRETO N° 083/2.024
Concordia, 18 de janeiro de 2024
VISTO a Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082; segundo T.O Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial, e
CONSIDERANDO:
Que o Artigo N° 107° da Lei mencionada estabelece como atribuição do Prefeito Municipal, entre outras, a de executar o orçamento municipal.
Que o Artigo N° 109° estabelece a possibilidade de que o Departamento Executivo tenha um ou mais secretários.
Que para uma correta execução do orçamento municipal, as normas do Departamento Executivo que disponham a realização de uma despesa devem estar referendadas pelo secretário da área que correspondam.
Que o município realiza despesas periódicas e continuadas no tempo que são necessárias para a prestação dos serviços públicos de sua competência, cuja registro e pagamento não se podem dilatar além do vencimento, devido a razões de economia e eficiência.
Que para as despesas mencionadas, é necessário que nas intervenções das normas que as reconheçam, aprovem, disponham e/ou registrem se considere suficiente a intervenção do Prefeito Municipal, referendadas pelos secretários de Governo e Fazenda e/ou o Chefe de Gabinete.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal e modificatórias.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se que todas as normas do Departamento Executivo Municipal que reconheçam, aprovem, disponham e/ou registrem despesas devem estar intervindas pelo Prefeito Municipal; referendadas pelo Chefe de Gabinete e/ou Secretário da área que corresponda.
ARTIGO 2°.- Excetue-se do disposto no Artigo 1° do presente Decreto, as normas que reconheçam, aprovem, disponham e/ou registrem despesas periódicas correspondentes ao consumo de energia elétrica e seus acessórios, telefonia em geral, salários e contribuições, serviços de segurança, provisão de gás natural, provisão de água, aluguel de fotocopiadoras, serviços de internet, serviços de TV por assinatura, bens e serviços adquiridos pela Direção de Compras e Suprimentos para várias jurisdições, como todos aqueles bens e serviços de natureza similar. Para estes casos especiais, só será necessária a intervenção do Prefeito Municipal, referendadas pelos secretários de Governo e Fazenda e/ou o Chefe de Gabinete.
ARTIGO 3°.- Revogue-se o Decreto N° 830/2013 e toda norma que se oponha à presente disposição.
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que o presente Decreto será referendado pelo Chefe de Gabinete e todos os Secretários do Departamento Executivo.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, remeta-se cópia autenticada do presente Decreto à Contadoria Municipal e logo arquive-se.
DR. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 084/2.024
Concordia, 18 de janeiro de 2024
VISTO a resolução N° 204/2023 da Comissão Administradora do Rio Uruguai e;
CONSIDERANDO:
Que por tais questões se faz imprescindível ampliar o Orçamento 2023, Que a presente medida se dita em conformidade ao disposto no Artigo N° 8 da Ordenança de Orçamento 2024 N° 38.231 que faculta ao Departamento Executivo Municipal a ampliar o mesmo por novos e maiores ingressos com afetação específica, com a condição da comunicação prévia de realizar tais ampliações ao Concejo Deliberante.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelos Artigos 107° da Lei N° 10.027 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos e suas modificatórias.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se a modificação ao Orçamento Geral da Administração Municipal conforme se dispõe nos artigos seguintes.
ARTIGO 2°.- Amplie-se na soma de PESOS QUINZE MILHÕES OITOCENTOS E VINTE MIL ($ 15.820.000) o Cálculo de Recursos da Administração Municipal correspondente ao Exercício 2024 destinados a atender as despesas fixadas no Artigo 3 do presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Amplie-se o Orçamento Geral de despesas ao Exercício 2024, na partida orçamentária 0.4.90.01.03.04.34.20 "APORTE CARU RES 204/23", da Jurisdição Subsecretaria de Governo na soma de PESOS QUINZE MILHÕES OITOCENTOS E VINTE MIL ($ 15.820.000).
ARTIGO 4°.- Comunique-se ao Honorable Concejo Deliberante com cópia do presente Decreto, a utilização da faculdade do Artigo 8° da Ordenança 38.231.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
DR. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
---------- DECRETO N° 085/2.024.
Concordia, 18 de janeiro de 2024
VISTO, a Fatura de Serviços Tipo "B” 1326-01449127, apresentada pela firma CLARO AMX ARGENTINA S. A., com domicílio na Av. de Mayo N° 878, cidade Autônoma de Bs. As, cujas atuações constam no processo administrativo N° 1.339.023, e;
CONSIDERANDO:
Que no mencionado processo administrativo constam antecedentes remetidos pela firma aludida, correspondente a outras cargas e créditos pelo período do mês de Dezembro de 2.023 e outros conceitos do mês de Novembro de 2.023.
Que a Direção de Eletrotécnica e Comunicações realizou os controles pertinentes.
Que a Contadoria Municipal tomou a intervenção de sua competência e informado a respeito.
Que a Direção de Planejamento e Orçamento, de folhas 42 e 43 indicou as partidas correspondentes a imputar a presente despesa, na Preventiva N° 105/2024.
Que a Subsecretaria de Fazenda autoriza dita preventiva em folhas 44.
Que a presente despesa se enquadra, no Art. 12°, Inciso d2, da Ordenança N° 34.698.
Que o ditame da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da Lei 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispõe-se a continuidade do trâmite da fatura, constante no processo administrativo N° 1.339.023, aos efeitos de pagar o Serviço, correspondente ao período do mês de Dezembro de 2.023 e outros conceitos do mês de Novembro de 2.023, da Empresa CLARO AMX ARGENTINA S. A, segundo o disposto no Artigo 113° da Ordenança N° 34.698.
ARTIGO 2°.- Aprove-se a presente despesa pela soma total de PESOS UM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E CINQUENTA E NOVE COM 69/100 ($ 1.662.059,69) por exceção ao Decreto N° 1391/05, correspondente ao período do mês de dezembro de 2023 e outros conceitos do mês de novembro de 2023, e declarar de legítimo pagamento o referido montante à empresa Claro AMX Argentina S. A., conforme as constâncias que constam no presente processo administrativo.
ARTIGO 3°.- Impute-se a despesa aprovada no Art. 2°, nas partidas detalhadas no Anexo I, que fazem parte integrante do presente Decreto.
ARTIGO 4°.- Enquadre-se a presente despesa no Art. 12°, Inciso d2), da Ordenança N° 34.698. Caso corresponda, proceda-se conforme o disposto no Art. 115° da Ordenança N° 34698/11 e modificatórias.
ARTIGO 5°.- Remeta-se à Direção de Liquidações para os fins de proceder ao desconto dos responsáveis pelos celulares detalhados às folhas 25, a planilha respectiva com o detalhe de seus possuidores, o que a cada um corresponda, de acordo com o detalhado nos considerandos precedentes.
ARTIGO 6°.- Encaminhe-se à Contadoria e à Tesouraria para os devidos fins.
ARTIGO 7°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo e Fazenda; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALFREDO OSVALDO PEREZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
---------- DECRETO N° 086/2.024
Concordia, 18 de janeiro de 2024
VISTO as atuações que constam no processo administrativo Interno N° 1655 "S"/2023 e;
CONSIDERANDO:
Que às folhas 1, o Agente Mensal LUIS ALBERTO SILVA D.N.I. N° 25.398.999, Legajo 2218 apresenta a renúncia ao cargo a partir do dia 10 de dezembro de 2023, por razões pessoais.
Que às folhas 2, a Direção de Recursos Humanos informa que o Agente Silva Luis Alberto Legajo N° 2218, presta serviços neste município desde 10 de julho de 1995. Revista como pessoal mensal na Categoria 23°, do Escalão Municipal. Dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Direção de Oficinas e Depósitos. Além disso, comunica que pelo Decreto N° 441/2020, de data 06/04/2020, foi-lhe outorgada licença sem vencimentos, prevista na Ordenança N° 23.784/88,
Que às folhas 3, mediante Parecer N° 72/24, de data 04/01/2024, a Direção de Assuntos Jurídicos comunica que não tem objeção legal a formular.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos. Segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceite-se, a partir de 10 de dezembro de 2023, a renúncia ao cargo apresentada pelo Agente Mensal LUIS ALBERTO SILVA D.N.I. N° 25.398.999, Legajo 2218, em virtude dos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, notifique-se e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALFREDO OSVALDO PEREZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
---------- DECRETO N° 087/2.024
Concordia, 18 de janeiro de 2024
VISTO o Decreto N° 1.703/2.023 e,
CONSIDERANDO:
Que por um erro involuntário foram omitidos dias de licença da Agente Martínez María Inés, legajo N° 15010.
Que a Direção de Liquidações solicita novo parecer, já que as licenças não coincidem com as emitidas pela Direção de Recursos Humanos.
Que a Direção de Assuntos Jurídicos emite Parecer N°98/24; que corresponde licença pendente (25) vinte e cinco dias do ano de 2021, (30) trinta dias do ano de 2022 e (25) vinte e cinco dias proporcionais do ano de 2023 de acordo com o tempo trabalhado. No que diz respeito ao Art. 77 bis da Ordenança 11.275/49 reitera o parecer.
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos b), h), ñ), q) e u) da lei N° 10.027, modificada através da lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades da Província de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Modificar o Artigo 2° do Decreto N° 1.703/23 que ficará redigido da seguinte maneira "ARTIGO 2°.- Dispor que se liquide e pague à ex-Agente Municipal Martínez María Inés, legajo N° 15010, 25 (vinte e cinco) dias de licença do ano de 2021, (30) trinta dias do ano de 2022, e (25) vinte e cinco dias proporcionais do ano de 2023 e décimo terceiro salário proporcional pelo segundo semestre do ano de 2023 de acordo com o tempo trabalhado e o subsídio estabelecido no artigo 77°, Bis da Ordenança N° 11.275-49 correspondente a (3) três salários básicos da categoria 20°, em total acordo com o ditaminado pela Direção de Assuntos Jurídicos e a Direção de Recursos Humanos, cujas constâncias constam no processo administrativo Interno N° 67 M"/23.
ARTIGO 2°.- Manter firme o conteúdo restante do decreto 1.703/23.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
DR. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL'OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
