SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 046/2.024, 047/2.024, 048/2.024, 050/2.024, 052/2.024, 053/2.024 y 054/2.024.-
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 046/2.024, 047/2.024, 048/2.024, 050/2.024, 052/2.024, 053/2.024 y 054/2.024.-
DECRETO N°046/2.024.
Concordia, 08 de janeiro de 2.024.
VISTO, o processo administrativo Interno N°54 “L”/2023, onde a agente Contratada com Contribuições, LACUADRA, Cynthia Nayla, Legajo N°5285, DNI: 39716615, solicita transferência para a Subsecretaria de Saúde e;
CONSIDERANDO:
Que a Agente Contratada com Contribuições LACUADRA, Cynthia Nayla, Legajo N° 5285, DNI 39.716.615, tramita a transferência da Subsecretaria de Desenvolvimento Social para a Subsecretaria de Saúde - Direção de Estatísticas e Epidemiologia, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que as áreas competentes não apresentam objeções a que se disponha a transferência da referida agente.
Que este Departamento Executivo, em virtude de não existirem objeções a formular, considera pertinente a presente disposição.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N°10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Subsecretaria de Desenvolvimento Social a Agente Contratada com Contribuições LACUADRA, Cynthia Nayla, Legajo N°5285, DNI 39.716.615, e afete-se à Subsecretaria de Saúde - Direção de Estatísticas e Epidemiologia, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano, pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que os gastos emergentes da transferência disposta no presente serão imputados à Partida 0.01.90.01.01.01/Subsecretaria de Saúde.
ARTIGO 3°.- Deixe-se sem efeito o Código de Liquidação N°820 “Convênio Subsecretaria de Desenvolvimento Social", pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 4°.- Remeta-se à Direção de Liquidações, encaminhe-se à Direção de Recursos Humanos para fins de conhecimento, registro e notificação. Cumprido, envie-se cópia autenticada à Subsecretaria de Desenvolvimento Social e à Subsecretaria de Saúde para conhecimento.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano
----------DECRETO N°047/2.024
Concordia, 08 de janeiro de 2.024
VISTO, o processo administrativo Interno N°97 "R”/2023, onde o Agente Contratado com Contribuições, RIOS, Pedro Fabián, Legajo N°6812, DNI: 20.765.021, solicita transferência para a Subsecretaria de Saúde e;
CONSIDERANDO:
Que o Agente Contratado com Contribuições RIOS, Pedro Fabián, Legajo N°6812, DNI 20.765.021, tramita a transferência da Subsecretaria de Desenvolvimento Social para a Subsecretaria de Saúde - Direção de Gestão Preventiva, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que as áreas competentes não apresentam objeções a que se disponha a transferência da referida agente.
Que este Departamento Executivo, em virtude de não existirem objeções a formular, considera pertinente a presente disposição.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N°10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Subsecretaria de Desenvolvimento Social o Agente Contratado com Contribuições RIOS, Pedro Fabián, DNI: 20.765.021, Legajo N°6812, e afete-se à Subsecretaria de Saúde - Direção de Gestão Preventiva, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano, pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que os gastos emergentes da transferência disposta no presente serão imputados à Partida 0.1.90.01.01.01/ Subsecretaria de Saúde.
ARTIGO 3°.- Deixe-se sem efeito o Código de Liquidação "Convênio Subsecretaria de Desenvolvimento Social", pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 4°.- Remeta-se à Direção de Liquidações, encaminhe-se à Direção de Recursos Humanos para fins de conhecimento, registro e notificação. Cumprido, envie-se cópia autenticada à Subsecretaria de Desenvolvimento Social e à Subsecretaria de Saúde para conhecimento.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano
----------DECRETO N°048/2.024.
Concordia, 08 de janeiro de 2.024.
VISTO o curso de "Operador Territorial - Levantamento Social" e,
CONSIDERANDO:
Que dito encontro tem como objetivo fortalecer as atividades do operador sanitário no primeiro nível de saúde municipal local e propor-se a melhorar as condições assistenciais, sociais e sanitárias que as comunidades requerem, em primeiro lugar, do compromisso das autoridades governamentais e fundamentalmente, da ativa participação dos agentes de saúde.
Que o Departamento Executivo Municipal considera declarar de Interesse Municipal o curso de "OPERADOR TERRITORIAL - LEVANTAMENTO SOCIAL" dirigido aos agentes municipais, instituições intermediárias, forças, outros, que será realizado no dia 08 de janeiro de 2.024, no efetor NODO de VILLA ADELA.
Que a presente medida é ditada em conformidade com as atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, inciso u) da Lei 10.027 e sua modificatória - Regime da Municipalidade de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal o curso "OPERADOR TERRITORIAL - LEVANTAMENTO SOCIAL", que será realizado no dia 08 de janeiro de 2.024, no efetor NODO de Villa Adela, em nossa cidade, em virtude do exposto nos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano
----------DECRETO N°50/2.024.
Concordia, 08 de janeiro de 2.024.
VISTO, processo administrativo Interno N°534 “C” 2.023, onde o Agente Municipal CASSOTTANO, Rubén Horacio solicita transferência para a Coordenação de Programa de Contribuição por Melhorias dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e;
CONSIDERANDO:
Que à folha N°1, consta Planilha de Transferência referente ao Agente Municipal Contratado com contribuições, CASSONATO Rubén Horacio DNI: 27.599.652 Legajo 6826.
Que é necessário contar com pessoal idôneo na Coordenação Programa de Contribuição por Melhorias, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Que nesse sentido faz-se necessário desafetar da Subsecretaria de Desenvolvimento Social o Agente Municipal, CASSOTTANO, Rubén Horacio e afetá-lo à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para o cumprimento de tarefas e funções inerentes à Coordenação Programa de Contribuição por Melhorias.
Que à folha N°2 verso, a Direção de Planejamento e Orçamento informa que corresponde imputar o gasto na Partida N°0.1.90.01.01.01/S. de Saúde.
Que à folha N°3, a Direção de Recursos Humanos informa que o Agente Municipal, CASSOTTANO, Rubén Horacio, presta serviços neste Município desde 01/06/2023. Revista como pessoal Contratado com Contribuições, dependente da Subsecretaria de Desenvolvimento Social.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N°10.027/11 e sua modificatória Lei N°10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Subsecretaria de Desenvolvimento Social o Agente Municipal Contratado com Contribuições, CASSOTTANO, Rubén Horacio, DNI: 27.599.652, legajo N°6826 e afete-se à Coordenação Programas de Contribuição por Melhorias dependente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 2°.- Deixe-se sem efeito o Código de Liquidação "Convênio Subsecretaria de Desenvolvimento Social", pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 3°.- Impute-se o aprovado no Artigo 1°, na Partida Orçamentária: 0.1.90.01.01.01/Subsecretaria de Obras Públicas.
ARTIGO 4°.- Comunique-se à Direção de Liquidações, Direção de Recursos Humanos, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano
----------DECRETO N°052/2.024.
Concordia, 08 de janeiro de 2.024
VISTO o adicional especial que percebe o pessoal do Departamento Automotores da Municipalidade de Concordia, e,
CONSIDERANDO:
Que o Artigo N°2, do Decreto N°1235/2016, de data 11/11/2016, dispõe a atualização do adicional especial Código 371 em função das recomposições salariais que se estabeleçam.-
Que mediante Decreto do Departamento Executivo Municipal N°1837 de 22 de dezembro de 2023, aprovou-se a nova escala salarial, em NOVE E MEIO por cento (9,5%), que rege a partir do mês de DEZEMBRO do ano de 2023.-
Que a Secretaria de Governo e Fazenda tomou a intervenção de sua competência.-
Que o ditado da presente norma é efetuado no exercício das atribuições conferidas pela Lei n° 10.027, Orgânica das Municipalidades de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Dispõe-se que a partir do mês de DEZEMBRO de 2023, por uma porcentagem de NOVE VÍRGULA CINCO por cento (9,5%), seja atualizada até a soma de PESOS QUINZE MIL CENTO E UM COM 26/100 ($15.101,26), a liquidação do Adicional Especial Código 371 que o pessoal do Departamento Automotores recebe, incluído no ANEXO 1 que faz parte do presente, em função da atualização na recomposição salarial outorgada pelo Departamento Executivo Municipal, Decreto N°1837 de 22 de Dezembro de 2023, de acordo com o Artigo N°2 do Decreto N°1235/2016.-
ARTIGO 2°.- Instrua-se as Direções de Recursos Humanos e Liquidações para os efeitos pertinentes.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo e Fazenda
ANEXO I
Pessoal Incluído no Código 371
| Sobrenome e Nome | Legajo |
| Araya, Rosalia Alejandra | 2929 |
| Briglia, Maria Alejandra | 2467 |
| Jortock, Maria Cristina | 2006 |
| Esteves, Carlos | 5071 |
----------
DECRETO N°053/2.024.
Concordia, 09 de Janeiro de 2.024.
VISTO a necessidade de contar com pessoal idôneo e capacitado nas distintas dependências municipais e;
CONSIDERANDO
Que é intenção desta Gestão de Governo contar com profissionais especializados nas distintas matérias, que assessorem os novos funcionários no procedimento e controle de legalidade no âmbito onde desempenhem suas funções.
Que a Sra. RODRIGUEZ, Patricia Laura DNI N°16.409.315 reúne os requisitos necessários para cumprir as funções de assessoramento no âmbito da Subsecretaria de Fazenda, em tudo o relacionado às finanças públicas municipais,
Que em relação à responsabilidade que as tarefas encomendadas acarretam, este Departamento Executivo entende justo reconhecer um adicional que pudesse cobrir despesas comuns.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N°10.027/11 e modificatória N°10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Deixa-se sem efeito o Artigo 1° da Resolução N°11.123/2023 de data 21 de Dezembro de 2023 a partir de 1 de janeiro do presente ano.
ARTIGO 2°.- Designa-se Assessora da Subsecretaria de Fazenda, a Sra. RODRIGUEZ, Patricia Laura DNI N°16.409.315, a partir de 1 de janeiro do presente ano e, consequentemente, outorga-se à mesma um adicional não remunerativo de PESOS SEISCENTOS MIL ($ 600.000,00), a ser liquidado no código 600 a fim de cobrir despesas comuns que implique o cumprimento das funções encomendadas.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Liquidação de Salários e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Arq. EDUARDO CAMINAL
Chefe de Gabinete
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo e Fazenda
----------DECRETO N°054/2.024.
Concordia, 09 de Janeiro de 2.024
VISTO o conteúdo do processo administrativo Interno N°02 Letra "E" do ano 2024 e,
CONSIDERANDO:
Que o Ente Permanente de Carnaval eleva documentação para a chamada à Licitação Privada N°01/2024 para a "CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SOM OFICIAL NO CARNAVAL DE Concordia EDIÇÃO 2024".
Que no processo administrativo de referência se anexa documentação correspondente à convocação de Licitação.
Que a abertura da presente deve prever-se na Direção de Compras e Suprimentos, a qual deverá propor data de abertura disponível e realizar as publicações de lei.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u), da Lei N°10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades modificada pela lei provincial 10.082, segundo T.O Decreto N°4706 2012 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprovar a documentação para a 1ª chamada à Licitação Pública N°01/2024 para a "CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SOM OFICIAL NO CARNAVAL DE Concordia EDIÇÃO 2024", cujos antecedentes constam no processo administrativo Interno N°02 Letra "E" do ano 2024, conforme o expresso no Considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Dispor que a Direção de Compras e Suprimentos realize a chamada à Licitação Privada e fixe a data de abertura das propostas, conforme o estabelecido na Ordenança sobre Contratações vigente.
ARTIGO 3°.- Realizar as publicações de Lei.
ARTIGO 4°.- Conformar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 5°.- Girar à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos, tome nota a Direção de Contabilidade, cumprido remeter ao conhecimento da Secretaria de Governo.
Dr. FRANCISCO ÁZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo e Fazenda
